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Maranhão reduz taxa sobre grãos para exportação, mas gera questionamentos ao isentar produtores de outros estados
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O Maranhão oficializou a redução da Contribuição Especial de Grãos (CEG) destinada à exportação, diminuindo a alíquota de 1,8% para 1% sobre o valor da tonelada de grãos. Além disso, a Medida Provisória 490/2025, publicada em 21 de maio no diário oficial do estado, prevê isenção total da taxa para grãos produzidos em outros estados e que circulam pelo Maranhão.
Impacto para produtores locais e incertezas jurídicas
Embora a medida tenha atendido demandas do setor produtivo, a alteração não elimina todas as controvérsias, algumas já em análise no Supremo Tribunal Federal (STF). Leandro Genaro, sócio do setor tributário do Santos Neto Advogados, ressalta que “os produtores maranhenses ainda permanecem em desvantagem, e estamos avaliando os impactos da nova medida”.
Um ponto crítico é o artigo 6º da MP, que isenta o pagamento da CEG para operações realizadas entre 1º de janeiro e 31 de julho de 2025. Genaro destaca dúvidas sobre a possibilidade de restituição para quem já pagou e sobre os casos de depósitos judiciais, uma vez que a taxa é alvo de ao menos 10 ações judiciais movidas por produtores que já haviam provisionado o pagamento.
Cronograma das novas alíquotas
Conforme a MP, a CEG está zerada até 31 de julho de 2025. Entre 1º de agosto e 21 de dezembro de 2025, a alíquota será de 0,5%, passando para 1% a partir de janeiro de 2026.
Contradição na isenção para grãos de outros estados
A isenção da taxa para grãos como soja, milho, milheto e sorgo originados fora do Maranhão, mas que transitam pelo estado, também gera críticas. Um dos objetivos da CEG é financiar melhorias na infraestrutura rodoviária local, essencial para o transporte desses produtos. “Grãos produzidos no Maranhão pagam a taxa, enquanto os que circulam pelas estradas do estado, mas vêm de fora, estão isentos — o que parece contraditório”, avalia o advogado.
A medida promete continuar sendo tema de debates e análises jurídicas, dada a complexidade e o impacto para os produtores maranhenses e para a economia regional.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
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Prazo para solicitar o Seguro-Defeso é ampliado; confira
Os pescadores e as pescadoras artesanais agora têm mais tempo para solicitar o Seguro-Defeso. Isso porque o Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) ampliou o prazo para requerer o benefício. Os pedidos poderão ser feitos entre 30 dias antes e 90 dias após o início do período de defeso.
A medida busca adaptar os prazos à realidade de quem vive da pesca, que, em muitos casos, mora em regiões com acesso instável à internet ou enfrenta dificuldades de deslocamento até as unidades de atendimento do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
A nova regra não altera os requisitos legais para a concessão do Seguro-Defeso, nem o valor ou o número de parcelas. A solicitação deve ser feita pelo Portal Emprega Brasil ou pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital.
Embora a gestão do Seguro-Defeso seja de responsabilidade do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), desde 2025, o Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA) acompanha e divulga a adoção de novas regras para que a informação chegue aos pescadores e às pescadoras que atendem aos critérios legais para receber o benefício.
Clique aqui e confira a resolução na íntegra.
ASCOM
Ministério da Pesca e Aquicultura
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