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Maratona Genética Leite ABS: evento online com descontos, consultoria gratuita e live especial a partir de 3 de junho

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A Maratona Genética Leite ABS retorna em uma nova edição, marcada para começar no dia 3 de junho, oferecendo grandes oportunidades para produtores de leite interessados em adquirir genética bovina de alta qualidade. A ação será totalmente online e contará com descontos exclusivos em sêmen convencional, sêmen sexado Sexcel e embriões.

Consultoria genética personalizada e live com especialistas

Além das ofertas especiais, os participantes terão acesso a uma consultoria genética gratuita e personalizada, auxiliando na escolha das melhores soluções para o rebanho. Também está programada uma live especial, “Estratégias para aumentar o Progresso Genético”, que será transmitida ao vivo no canal da ABS no YouTube, a partir das 19h10 do dia 3 de junho.

Marcello Mamedes, Gerente de Mercado e Contas-Chave Leite da ABS, e Diego Almeida, Gerente Técnico e Ferramentas Genéticas Leite da ABS, conduzirão a transmissão, trazendo orientações práticas para que o produtor possa tomar decisões mais assertivas e potencializar o desempenho do rebanho.

Foco nas raças Leite Tropical e Leite Europeu

A iniciativa contempla as principais raças de leite, tanto as de origem tropical quanto europeia, com a garantia de seleção baseada nos touros com melhores avaliações genéticas e genômicas. O foco não está apenas na produção de leite, mas também em características como saúde e conformação, essenciais para o sucesso e longevidade do rebanho.

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Grupo exclusivo com portfólio e ofertas especiais

Durante a maratona, os técnicos da ABS estarão disponíveis em um grupo exclusivo para apresentar o portfólio completo de produtos, esclarecer dúvidas e oferecer consultoria gratuita, visando indicar as opções que proporcionem os melhores resultados para cada perfil de produtor.

Não perca a Maratona Genética Leite ABS e potencialize seu rebanho!

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Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Carne, café e soja terão que comprovar origem a partir de 30 de dezembro

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Produtores, cooperativas e exportadores brasileiros que abastecem o mercado europeu têm menos de três meses para revisar as informações de origem dos produtos sujeitos ao Regulamento Europeu Antidesmatamento (EUDR). A aplicação começa em 30 de dezembro para grandes e médios operadores abrangidos pela norma. A preparação exige identificar as áreas de produção, conferir fornecedores e reunir evidências de regularidade.

O regulamento alcança bovinos, cacau, café, óleo de palma, borracha, soja, madeira e determinados derivados. Para entrar no mercado europeu, os produtos incluídos precisam atender a dois critérios: estar livres de desmatamento posterior a 31 de dezembro de 2020 e ter sido produzidos conforme a legislação aplicável no país de origem.

Isso significa que uma autorização de supressão de vegetação concedida no Brasil não afasta, por si só, o critério europeu. O comprador responsável pela entrada da mercadoria no bloco terá de verificar tanto a legalidade da produção quanto o histórico da área.

A localização é uma das informações centrais. Para produtos agrícolas, o regulamento exige a geolocalização das áreas onde a matéria-prima foi produzida. Quando um lote reúne produção de diferentes propriedades, as respectivas origens precisam ser identificadas.

Na pecuária, a exigência envolve os estabelecimentos onde os bovinos foram mantidos. A organização dos dados, portanto, precisa alcançar as etapas anteriores ao fornecimento para o abate, conforme os requisitos aplicáveis ao produto.

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O Cadastro Ambiental Rural (CAR) pode integrar o conjunto de informações utilizado na comprovação. Sua apresentação, entretanto, precisa estar acompanhada de dados e evidências verificáveis sobre a área, a produção e sua conformidade. Divergências entre coordenadas, documentos e registros dos fornecedores podem dificultar a análise.

A obrigação de realizar a chamada diligência devida, processo de coleta de informações e avaliação de riscos, recai principalmente sobre o operador que introduz o produto no mercado europeu pela primeira vez ou o exporta da União Europeia. O produtor brasileiro que fornece a uma empresa responsável pela exportação pode receber pedidos de informações necessários ao cumprimento dessas obrigações.

Essa diferença também importa para os prazos. A maior parte dos micro e pequenos operadores abrangidos terá até 30 de junho de 2027, mas isso não assegura automaticamente um prazo adicional ao pequeno produtor brasileiro. Quem abastece um comprador sujeito às regras em dezembro precisa organizar os dados conforme as necessidades dessa cadeia.

Há uma exceção no calendário: micro e pequenos operadores já alcançados pelo regulamento europeu da madeira deverão cumprir a EUDR a partir de 30 de dezembro de 2026.

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O Brasil está classificado pela Comissão Europeia como país de risco padrão. Por isso, os produtos brasileiros não recebem, de forma geral, a simplificação da diligência reservada às origens de baixo risco. O operador deve avaliar as informações e adotar medidas para reduzir eventuais riscos de descumprimento.

Quando os dados obrigatórios não podem ser obtidos, o produto não pode ser colocado no mercado europeu pelo operador sujeito à regra. Os documentos da diligência devem ser conservados por cinco anos.

A lista de produtos também merece atenção. Segundo a Comissão Europeia, itens acrescentados ao alcance da norma em 2026, como café solúvel, determinados derivados do óleo de palma e línguas bovinas congeladas, estarão sujeitos às exigências a partir de 30 de dezembro de 2027.

Para preparar os próximos embarques, o primeiro passo é confirmar com o comprador quais produtos e operações estão abrangidos. Depois, conferir as localizações, relacionar cada fornecimento à sua origem e organizar o histórico das áreas e os documentos de legalidade. A revisão antecipada permite identificar lacunas antes que elas comprometam a comercialização.

Fonte: Pensar Agro

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