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Mato Grosso: Decisão do STF Valoriza Lei Ambiental e Desafia a Moratória da Soja, Afirma Advogada

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A recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que autoriza o estado de Mato Grosso a restringir benefícios fiscais e doações de terrenos públicos para empresas que aderem à moratória da soja e da carne a partir de 1º de janeiro de 2026, gerou reações positivas entre os produtores rurais. A medida é vista como uma vitória no reconhecimento do direito do estado em incentivar a observância da legislação ambiental brasileira, sem depender de acordos privados.

Reconhecimento do Direito Estadual de Incentivar Conformidade com a Legislação

A decisão, proferida pelo ministro Flávio Dino, representa um marco para a autonomia de Mato Grosso na formulação de políticas públicas de incentivo econômico. A medida reflete a postura do estado em fomentar a atividade de produtores rurais que operam conforme as normas do Código Florestal Brasileiro, garantindo maior segurança jurídica aos agricultores da região.

De acordo com Ieda Queiroz, advogada e coordenadora do setor de agronegócios do CSA Advogados, “A Lei Mato-grossense visou trazer segurança aos produtores rurais da região que operam conforme as normas do Código Florestal, deixando clara a posição do Estado em favor dos produtores regulares e fazendo uso de suas atribuições para coibir o acesso a benefícios estaduais a empresas que exijam a observância de critérios superiores ao previsto na legislação nacional.”

O Que é a Moratória da Soja?

A Moratória da Soja é um acordo privado criado por empresas do setor de exportação de soja e derivados. Os signatários do acordo comprometem-se a não adquirir soja de áreas localizadas no bioma amazônico que tenham sido desmatadas após 22 de julho de 2008, data que marcou o início das discussões sobre a revisão do Código Florestal Brasileiro.

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Este acordo surgiu em 2006 após o relatório do Greenpeace, intitulado “Eating up the Amazon”, que apontou a expansão da soja na região amazônica como principal responsável pelo aumento do desmatamento no bioma. Entre 2002 e 2008, o desmatamento na região alcançou a marca de 10,6 mil km² por ano. Contudo, após a adoção da moratória e com a implementação do Código Florestal entre 2009 e 2014, a taxa de desmatamento foi reduzida para 3 mil km² por ano.

Moratória: A Discussão e a Introdução do Código Florestal Brasileiro

Segundo Ieda Queiroz, tanto a Moratória da Soja quanto o relatório do Greenpeace desempenharam papéis cruciais na construção dos parâmetros que serviram de base para a criação do Código Florestal Brasileiro, sancionado em 2012. “A Moratória e o relatório do Greenpeace foram importantes para iniciar a discussão sobre os critérios que mais tarde foram transformados no Código Florestal, que passou a incorporar medidas obrigatórias de conformidade ambiental para os produtores rurais”, explica.

A partir de então, a regularização ambiental passou a ser parte essencial da agenda dos produtores rurais. Entre as exigências estabelecidas pelo Código Florestal, destacam-se o georreferenciamento das propriedades e a obrigatoriedade de destinar uma parte da área para preservação ambiental, além da preservação de áreas de preservação permanente, como nascentes e margens de rios.

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Moratória da Soja: Um Acordo Privado e Seus Limites

A advogada Ieda Queiroz afirma que a Moratória da Soja, por ser um acordo privado e não uma norma legal formalizada, não foi incorporada ao ordenamento jurídico brasileiro. “A Moratória não é uma lei ou ato normativo, tampouco um tratado internacional, já que não envolve compromisso entre Estados e Governos”, explica.

Ela também reforça que a decisão do estado de Mato Grosso não impede que as empresas operem, mas visa restringir os incentivos fiscais e benefícios a aquelas que não atendem aos critérios estabelecidos pela legislação nacional. “Mato Grosso não está proibindo as empresas de funcionarem, mas sim restringindo os benefícios fiscais a aquelas que não cumprem a legislação ambiental. Isso é justificável em um estado com forte presença agrícola e que faz parte do bioma amazônico”, conclui Ieda Queiroz.

A decisão do STF fortalece o compromisso de Mato Grosso com a legislação ambiental, refletindo uma postura de incentivo à regularização dos produtores rurais e alinhamento com as normas do Código Florestal Brasileiro. Enquanto a Moratória da Soja segue como um acordo privado, a autonomia do estado em estabelecer critérios próprios de incentivo econômico é vista como uma estratégia essencial para garantir a sustentabilidade e a conformidade ambiental no setor agrícola.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Uso de satélite para barrar crédito rural gera novo debate no setor

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A nova regra que condiciona o acesso ao crédito rural ao monitoramento ambiental por satélite abriu uma frente de tensão entre produtores, Congresso e governo federal. Desde 1º de abril, bancos que operam recursos do Plano Safra passaram a consultar automaticamente dados do Projeto de Monitoramento do Desmatamento da Floresta Amazônica Brasileira por Satélite (Prodes) antes da liberação dos financiamentos agropecuários.

O centro da discussão está nos chamados “falsos positivos”, situações em que alterações na cobertura vegetal identificadas pelo sistema acabam sendo interpretadas como desmatamento irregular, mesmo quando decorrem de atividades produtivas permitidas ou manejos regulares dentro da propriedade.

Segundo a Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), produtores vêm relatando dificuldades para acessar crédito em casos envolvendo limpeza de pastagem, manejo agrícola, renovação de áreas produtivas e até colheita de florestas plantadas, como eucalipto.

A preocupação do setor é que o sistema utilizado para monitoramento identifica mudanças na vegetação, mas não consegue, sozinho, diferenciar imediatamente uma atividade legal de um desmatamento irregular.

Com isso, o bloqueio ao crédito pode ocorrer antes mesmo de qualquer análise individualizada do caso. Isso inverte o ônus da prova e  obriga o produtor a comprovar posteriormente que a alteração apontada pelo satélite não configura infração ambiental. O processo pode envolver laudos técnicos, documentos fundiários, análises ambientais e procedimentos administrativos que levam semanas ou meses.

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O problema ganha peso porque o crédito rural continua sendo peça central do financiamento agropecuário brasileiro, especialmente em um momento de juros elevados, aumento do endividamento e custos ainda pressionados.

Dados citados pela consultoria Datagro mostram que mais de 5,4 milhões de apontamentos positivos estavam registrados no sistema Prodes até outubro de 2025. Parte dessas ocorrências, segundo o setor, pode estar associada justamente a interpretações equivocadas do monitoramento remoto.

As novas exigências estão previstas nas Resoluções nº 5.193/2024 e nº 5.268/2025, do Conselho Monetário Nacional (CMN), dentro do processo de endurecimento das regras ambientais para concessão de crédito rural.

A justificativa oficial é impedir que propriedades com irregularidades ambientais tenham acesso a recursos públicos subsidiados.

O avanço das restrições provocou reação imediata no Congresso Nacional. Parlamentares ligados à Frente Parlamentar da Agropecuária protocolaram projetos para suspender os efeitos das resoluções até que sejam criados mecanismos considerados mais precisos de validação ambiental.

As propostas também tentam impedir embargos automáticos baseados exclusivamente em imagens de satélite e estabelecer critérios técnicos mais claros para restrições ao financiamento rural.

Para o presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende (foto), o principal problema está na automatização do processo sem análise técnica prévia. “O monitoramento ambiental é necessário e irreversível. O problema começa quando um apontamento preliminar feito por satélite passa a produzir efeito imediato sobre o crédito sem uma verificação individualizada da situação da propriedade”, afirma.

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Segundo Rezende, a insegurança aumenta porque o produtor depende do financiamento para manter o calendário agrícola e não consegue esperar meses por uma solução administrativa. “O crédito rural não financia apenas expansão. Ele financia custeio, compra de insumos, operação da safra e fluxo de caixa da propriedade. Quando o recurso trava por causa de um possível falso positivo, o impacto econômico acontece imediatamente dentro da porteira”, diz.

Ele avalia que o avanço das exigências ambientais tende a se intensificar nos próximos anos, principalmente pela pressão de bancos, mercados importadores e sistemas internacionais de rastreabilidade.

“A questão ambiental passou a fazer parte da análise de risco do crédito rural. Isso já não é mais uma discussão apenas regulatória. O produtor vai precisar cada vez mais de documentação organizada, regularidade ambiental e segurança jurídica para acessar financiamento e mercado”, afirma.

O episódio evidencia uma mudança estrutural no agro brasileiro. Critérios ambientais deixaram de afetar apenas fiscalização e passaram a interferir diretamente na capacidade de financiar produção, renegociar dívidas e manter competitividade no mercado internacional.

Fonte: Pensar Agro

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