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MBRF e Governo do Paraná investem R$ 375 milhões para impulsionar produção de alimentos
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A MBRF e o Governo do Paraná anunciaram um investimento de R$ 375 milhões voltado ao fortalecimento da cadeia produtiva de aves e suínos no estado. A operação foi estruturada por meio do Fundo de Investimento Agrícola do Paraná (FIDC Paraná) e tem como foco estimular a produção de alimentos, ampliar o sistema de integração e reforçar a competitividade do agronegócio paranaense.
Modelo de cooperação entre setor público e privado
A iniciativa combina recursos públicos e privados para promover o crescimento sustentável do setor. Do total de recursos, 80% são aportados pela MBRF, enquanto 20% contam com subsídio do Governo do Estado, reforçando o modelo de cooperação entre iniciativa privada e poder público.
O investimento será aplicado tanto na expansão da base de produtores integrados, quanto na modernização das unidades produtivas da companhia, gerando empregos, inovação e desenvolvimento regional.
Destinação dos recursos: integração e tecnologia no campo
Segundo o plano de alocação, 70% do montante será direcionado à integração produtiva, com foco na cadeia de aves e suínos. O objetivo é fortalecer a atuação dos produtores parceiros e incentivar o uso de novas tecnologias no campo.
Os outros 30% serão aplicados em projetos estratégicos nas unidades produtivas da MBRF, voltados à eficiência operacional, aumento da produtividade e competitividade no mercado global de alimentos.
Compromisso com o desenvolvimento sustentável
Para o CEO da MBRF, Miguel Gularte, o investimento representa um passo importante na consolidação do agronegócio paranaense.
“Este investimento reforça a solidez da nossa cadeia produtiva no Paraná e amplia nossa contribuição para o desenvolvimento da região. Ao fortalecer a integração e a infraestrutura produtiva, valorizamos os produtores, criamos bases para o crescimento sustentável e ampliamos nossa competitividade, gerando impacto positivo no negócio e nas comunidades”, destacou Gularte.
Governo do Paraná destaca importância dos fundos de investimento
O governador do Paraná, Ratinho Junior, destacou que o novo fundo é o terceiro FIDC em operação no estado e reforça a posição do Paraná como um dos principais polos agroindustriais do país.
“Esse sistema ajuda a alavancar novos investimentos no agronegócio, potencializa o PIB e fortalece a posição do Paraná como o supermercado do mundo”, afirmou o governador.
O diretor-presidente da Fomento Paraná, Claudio Stabile, explicou que os Fundos de Investimentos em Direitos Creditórios do Agro foram criados para ampliar o acesso a crédito e estimular o crescimento da agroindústria, que vinha sendo impactada pelas altas taxas de juros.
“Neste momento, o recurso atende principalmente cooperados e integrados, mas os benefícios devem se espalhar por toda a cadeia produtiva, gerando novos negócios e fortalecendo o agro paranaense”, completou Stabile.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
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MPA e MMA regulamentam a coleta embarcada de ova de peixe-voador
O Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA) e o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) publicam a Portaria Interministerial MPA/MMA Nº 62, de 03 de Junho de 2026, que estabelece medidas de ordenamento, registro, monitoramento e controle da coleta embarcada de ovas de peixe-voador (Hirundichthys affinis e Cheilopogon cyanopterus) no Mar Territorial e na Zona Econômica Exclusiva da Região Nordeste do Brasil.
A norma representa importante avanço no processo de reconhecimento e organização de uma atividade pesqueira tradicional exercida há décadas por comunidades artesanais do litoral do Rio Grande do Norte e da Paraíba, que até então não possuía instrumento específico de ordenamento pesqueiro.
Para o ministro da Pesca e Aquicultura, Edipo Araujo, a iniciativa reforça o compromisso do Governo Federal com a valorização da pesca artesanal. “O processo se deu por meio de muita escuta, reforçando a participação social nos processos de gestão pesqueira e a construção de soluções compatíveis com a realidade das comunidades pesqueiras tradicionais”.
A regulamentação cria mecanismos para monitoramento da atividade, controle da frota e rastreabilidade da produção. Isso vai permitir maior capacidade de acompanhamento pelos órgãos gestores. Também vai contribuir para a construção progressiva de informações técnicas sobre a pescaria.
Importância na economia
A coleta embarcada de ovas de peixe-voador possui relevante importância socioeconômica para comunidades pesqueiras artesanais da Região Nordeste, especialmente no litoral potiguar. Além da geração de renda direta para pescadores, pescadoras e suas famílias, a atividade movimenta cadeias produtivas relacionadas ao beneficiamento, comercialização e exportação do produto.
O processo de construção da regulamentação teve início após o recebimento, pelo MPA e MMA, de demandas apresentadas pelo próprio setor pesqueiro relacionadas, principalmente, às dificuldades enfrentadas na comercialização e exportação das ovas, em razão da ausência de regras específicas para a atividade. A partir disso, as equipes técnicas do MPA iniciaram processo de diálogo com pescadores e pescadoras artesanais, representantes do setor produtivo, pesquisadores e órgãos ambientais. O processo de escuta teve como objetivo compreender a dinâmica operacional da pescaria, sua cadeia produtiva e os principais desafios relacionados ao ordenamento da atividade.
Foram realizadas reuniões presenciais com pescadores artesanais no litoral do Rio Grande do Norte, consultas técnicas junto ao setor produtivo e reuniões no âmbito da Rede Pesca Brasil, incluindo discussões no Comitê Permanente de Gestão e do Uso Sustentável dos Recursos Pelágicos Norte e Nordeste (CPG Pelágicos N/NE) e em seu Grupo Técnico-Científico, coordenado pelo pesquisador Dr. Guelson Batista da Silva.
As discussões envolveram ainda equipes do MMA, do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) e do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio).
Segundo a coordenadora-geral de Gestão Participativa Costeira e Marinha da SNPA/MPA, Adayse Bossolani, a proposta busca compatibilizar o reconhecimento de uma atividade tradicional já existente com mecanismos de monitoramento e controle da frota e da produção. “A regulamentação busca organizar uma atividade que já ocorre historicamente na região, permitindo ampliar a capacidade de monitoramento, rastreabilidade e acompanhamento da produção, ao mesmo tempo em que reconhece a importância socioeconômica da pescaria para as comunidades artesanais envolvidas”, afirmou.
Principais medidas da regulamentação
A nova portaria estabelece critérios específicos para o exercício da coleta embarcada de ovas de peixe-voador por pescadores profissionais artesanais. Busca estruturar mecanismos iniciais de monitoramento e gestão da atividade.
A norma cria duas modalidades para a coleta embarcada de ovas de peixe-voador:
– 6.13: coleta embarcada de ovas de peixe-voador (Hirundichthys affinis e Cheilopogon cyanopterus), com utilização de atratores biodegradáveis e autorização complementar para rede de emalhe costeiro de superfície;
– 6.14: coleta embarcada de ovas de peixe-voador (Hirundichthys affinis e Cheilopogon cyanopterus), com utilização de atratores biodegradáveis e autorização complementar para covos ou manzuás.
A portaria autoriza a atividade exclusivamente para embarcações artesanais devidamente registradas no Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP), com arqueação bruta de até 20 AB e regularizadas perante a Autoridade Marítima para a área de navegação compatível com a atividade exercida.
A coleta deverá ser realizada por meio de atratores biodegradáveis, com recolhimento manual das ovas aderidas aos substratos utilizados durante a pescaria.
A norma também estabelece que o interessado em obter autorização de pesca para as modalidades de permissionamento deverá protocolar requerimento no site do MPA, por meio de peticionamento eletrônico, no prazo de até 15 dias corridos, contados da data de publicação desta Portaria. Acesse aqui o site com o requerimento.
No âmbito do permissionamento, a regulamentação institui modalidades específicas para embarcações que já atuam em pescarias relacionadas ao emalhe costeiro de superfície e ao uso de covos e manzuás, permitindo maior adequação do registro pesqueiro à realidade operacional atualmente observada na atividade.
Como medida inicial de controle e monitoramento da pescaria, a norma estabelece número limitado de autorizações para atuação na atividade, permitindo maior capacidade de acompanhamento da frota, da produção e do esforço pesqueiro pelos órgãos gestores. Ela cria mecanismos de rastreabilidade da produção, incluindo obrigações relacionadas à comercialização e ao registro da entrada do produto nas empresas adquirentes, contribuindo para maior formalização e controle da cadeia produtiva.
A norma prevê ainda o monitoramento contínuo da atividade e revisão das medidas de ordenamento até o final de 2027, a partir dos dados gerados durante o período inicial de implementação da pescaria monitorada.
Com a publicação da portaria, o MPA avança na estruturação de instrumentos voltados ao reconhecimento e à gestão de uma atividade tradicional da pesca artesanal nordestina, ampliando a capacidade de monitoramento da atividade, fortalecendo a rastreabilidade da produção e produzindo informações técnicas para o aperfeiçoamento futuro das medidas de ordenamento pesqueiro.
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