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MBRF investe mais de R$ 1 bilhão no Paraná e expande capacidade para atender mercado global de proteínas
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A MBRF anunciou investimentos superiores a R$ 1 bilhão no estado do Paraná, com foco em ampliar a capacidade produtiva e atender a crescente demanda global por proteínas. A iniciativa inclui expansão de linhas de produtos processados, adequação de plantas para exportação, fortalecimento da base de produtores integrados e diversificação do portfólio da companhia.
Expansão das unidades e produtos estratégicos
Entre as ações previstas, destacam-se:
- Novo turno para produção de perus em Francisco Beltrão e adequação da planta para exportação de peito de peru à Europa.
- Expansão da produção de processados em Ponta Grossa, incluindo pizzas e lasanhas.
- Aumento da capacidade de empanados em Toledo, com foco na exportação de pés de frango para a China.
- Ampliação da produção de gelatina e colágeno no estado.
De acordo com Marcos Molina, chairman da MBRF, “a estratégia de crescimento da companhia está alinhada ao aumento global da demanda por proteínas, impulsionada por mudanças nos hábitos dos consumidores e pelo consumo interno em expansão”.
Paraná como polo competitivo
O Paraná se destaca na produção nacional de alimentos e concentra todas as etapas da cadeia produtiva da MBRF. Atualmente, a companhia opera sete unidades no estado, com produção de aves, suínos, processados, perus, margarinas e pet food, exportando para 70 países.
Parceria público-privada e financiamentos
Do investimento total, R$ 375 milhões foram viabilizados pelo Fundo de Investimento Agrícola do Paraná (FIDC Paraná), que combina recursos públicos e privados:
- R$ 300 milhões aportados pela MBRF
- R$ 75 milhões de subsídio do Governo do Paraná
Além disso, a empresa obteve liberação de R$ 300 milhões em créditos de ICMS e o compromisso de mais R$ 700 milhões no âmbito do Programa Paraná Competitivo.
José Ignacio Scoseria, Vice-Presidente de Finanças e RI da MBRF, ressalta que “os investimentos fortalecem a capacidade produtiva e tornam a empresa mais competitiva para acompanhar o crescimento estrutural do mercado, consolidando a MBRF como líder global no setor de alimentos”.
Norberto Ortigara, secretário da Fazenda do Paraná, complementa: “Essa parceria reforça o compromisso do estado em fortalecer toda a cadeia agroindustrial, gerar emprego, renda e ampliar a presença no mercado internacional de alimentos”.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
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Carne, café e soja terão que comprovar origem a partir de 30 de dezembro
Produtores, cooperativas e exportadores brasileiros que abastecem o mercado europeu têm menos de três meses para revisar as informações de origem dos produtos sujeitos ao Regulamento Europeu Antidesmatamento (EUDR). A aplicação começa em 30 de dezembro para grandes e médios operadores abrangidos pela norma. A preparação exige identificar as áreas de produção, conferir fornecedores e reunir evidências de regularidade.
O regulamento alcança bovinos, cacau, café, óleo de palma, borracha, soja, madeira e determinados derivados. Para entrar no mercado europeu, os produtos incluídos precisam atender a dois critérios: estar livres de desmatamento posterior a 31 de dezembro de 2020 e ter sido produzidos conforme a legislação aplicável no país de origem.
Isso significa que uma autorização de supressão de vegetação concedida no Brasil não afasta, por si só, o critério europeu. O comprador responsável pela entrada da mercadoria no bloco terá de verificar tanto a legalidade da produção quanto o histórico da área.
A localização é uma das informações centrais. Para produtos agrícolas, o regulamento exige a geolocalização das áreas onde a matéria-prima foi produzida. Quando um lote reúne produção de diferentes propriedades, as respectivas origens precisam ser identificadas.
Na pecuária, a exigência envolve os estabelecimentos onde os bovinos foram mantidos. A organização dos dados, portanto, precisa alcançar as etapas anteriores ao fornecimento para o abate, conforme os requisitos aplicáveis ao produto.
O Cadastro Ambiental Rural (CAR) pode integrar o conjunto de informações utilizado na comprovação. Sua apresentação, entretanto, precisa estar acompanhada de dados e evidências verificáveis sobre a área, a produção e sua conformidade. Divergências entre coordenadas, documentos e registros dos fornecedores podem dificultar a análise.
A obrigação de realizar a chamada diligência devida, processo de coleta de informações e avaliação de riscos, recai principalmente sobre o operador que introduz o produto no mercado europeu pela primeira vez ou o exporta da União Europeia. O produtor brasileiro que fornece a uma empresa responsável pela exportação pode receber pedidos de informações necessários ao cumprimento dessas obrigações.
Essa diferença também importa para os prazos. A maior parte dos micro e pequenos operadores abrangidos terá até 30 de junho de 2027, mas isso não assegura automaticamente um prazo adicional ao pequeno produtor brasileiro. Quem abastece um comprador sujeito às regras em dezembro precisa organizar os dados conforme as necessidades dessa cadeia.
Há uma exceção no calendário: micro e pequenos operadores já alcançados pelo regulamento europeu da madeira deverão cumprir a EUDR a partir de 30 de dezembro de 2026.
O Brasil está classificado pela Comissão Europeia como país de risco padrão. Por isso, os produtos brasileiros não recebem, de forma geral, a simplificação da diligência reservada às origens de baixo risco. O operador deve avaliar as informações e adotar medidas para reduzir eventuais riscos de descumprimento.
Quando os dados obrigatórios não podem ser obtidos, o produto não pode ser colocado no mercado europeu pelo operador sujeito à regra. Os documentos da diligência devem ser conservados por cinco anos.
A lista de produtos também merece atenção. Segundo a Comissão Europeia, itens acrescentados ao alcance da norma em 2026, como café solúvel, determinados derivados do óleo de palma e línguas bovinas congeladas, estarão sujeitos às exigências a partir de 30 de dezembro de 2027.
Para preparar os próximos embarques, o primeiro passo é confirmar com o comprador quais produtos e operações estão abrangidos. Depois, conferir as localizações, relacionar cada fornecimento à sua origem e organizar o histórico das áreas e os documentos de legalidade. A revisão antecipada permite identificar lacunas antes que elas comprometam a comercialização.
Fonte: Pensar Agro



