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Mercado de açúcar segue pressionado: oferta elevada limita valorização apesar de altas pontuais

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Apesar da valorização dos contratos futuros de açúcar nas bolsas internacionais nesta segunda-feira (9), o mercado segue pressionado por fatores que indicam um cenário de oferta global elevada. As projeções de superávit na produção mundial continuam limitando o espaço para avanços consistentes nos preços.

Moagem de cana no Brasil mantém ritmo forte, mas abaixo da safra passada

No Brasil, a moagem de cana-de-açúcar segue em ritmo intenso, conforme dados da União da Indústria de Cana-de-Açúcar e Bioenergia (UNICA). Até 16 de maio, foram processadas 76,7 milhões de toneladas de cana, número inferior às 96,2 milhões de toneladas registradas no mesmo período da safra 2024/25. Apenas na segunda quinzena de maio, foram moídas 42,3 milhões de toneladas, volume superior à média dos últimos cinco anos.

Cenário asiático também pressiona o setor

Na Ásia, o avanço das monções adiciona mais pressão ao mercado, mesmo diante das restrições impostas à produção indiana de açúcar. A expectativa de superávit global persiste, mas o setor segue atento. Segundo o Departamento de Agricultura dos Estados Unidos (USDA), o consumo diário de açúcar é estimado em 500 mil toneladas. Dessa forma, qualquer corte na produção brasileira pode gerar nova volatilidade nos preços.

Contratos futuros sobem em Nova York e Londres

Na ICE Futures de Nova York, o açúcar bruto encerrou o dia com alta em todos os principais contratos. O vencimento para julho de 2025 subiu 18 pontos, negociado a 16,67 centavos de dólar por libra-peso. O contrato de outubro/25 teve avanço de 15 pontos, cotado a 17,01 centavos de dólar por libra-peso. Apenas o contrato com vencimento em março/26 permaneceu estável.

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Em Londres, na ICE Europe, o açúcar branco também registrou movimentos mistos. O contrato de agosto/25 subiu US$ 7,20, encerrando a US$ 472,40 por tonelada. Já o contrato de outubro/25 teve queda de US$ 6,30, sendo negociado a US$ 468,60 por tonelada.

Açúcar cristal tem variação discreta no mercado interno

O Indicador Cepea/Esalq da USP apontou leve alta nos preços do açúcar cristal no mercado spot paulista. A saca de 50 kg foi negociada a R$ 132,48, variação positiva de 0,52%.

No entanto, o início de junho foi marcado por novas quedas. Entre os dias 2 e 6, a média do Indicador CEPEA/ESALQ (Icumsa 130 a 180) foi de R$ 133,22/saca, retração de 0,98% frente à semana anterior. Em maio, o acumulado de queda foi de 7,2%.

Segundo o Cepea, o recuo é explicado pelo ritmo lento das negociações com o açúcar de melhor qualidade (Icumsa 150-180) e pela maior oferta do cristal de qualidade inferior, que tem ganhado mais liquidez. Na última semana, o preço desse produto ficou R$ 16,00 por saca abaixo da média do indicador.

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Exportações de açúcar caem em maio

Dados da Secretaria de Comércio Exterior (Secex), analisados pelo Cepea, mostram que o Brasil exportou 2,257 milhões de toneladas de açúcares e melaços em maio de 2025, volume 19,6% menor que o registrado no mesmo mês de 2024. No acumulado do ano até maio, o país embarcou 9,526 milhões de toneladas, queda de 29,6% em relação ao mesmo intervalo do ano passado.

Etanol hidratado recua

Já o etanol hidratado apresentou nova queda. Segundo o Indicador Diário Paulínia, o metro cúbico do biocombustível foi negociado a R$ 2.622,50, representando uma redução de 0,44%.

Resumo do cenário

O mercado do açúcar segue volátil e pressionado por fatores estruturais, como o avanço da safra brasileira, a maior oferta de açúcar de qualidade inferior e as incertezas globais sobre o clima e a produção. Mesmo com altas pontuais nos contratos futuros, os preços no mercado interno e as exportações continuam em queda, refletindo o desafio de sustentação no curto prazo.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Erro em contratos de arrendamento pode gerar multa de 50% do IR, alerta Receita Federal

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Contratos de arrendamento e parceria rural exigem atenção de proprietários e produtores. Informações incompatíveis sobre pagamentos, receitas e divisão dos riscos podem levar a Receita Federal a questionar a operação, cobrar diferenças de Imposto de Renda e aplicar multas.

Um dos erros mais relevantes ocorre quando o proprietário declara como receita da atividade rural o valor recebido pela cessão da terra. Para a Receita, o arrendamento de imóvel rural é tributado como aluguel, e não como resultado da produção agropecuária.

A diferença afeta diretamente a forma de recolhimento do imposto. Quando o arrendamento é pago por uma pessoa física, o proprietário deve apurar mensalmente o carnê-leão, se houver imposto devido. Se o pagamento vier de uma pessoa jurídica, pode haver retenção na fonte, compensável posteriormente na declaração anual.

A falta de recolhimento do carnê-leão, quando obrigatório, está sujeita a multa isolada correspondente a 50% do imposto que deixou de ser pago. A penalidade pode ser cobrada mesmo quando o rendimento tiver sido incluído posteriormente na declaração anual.

Portanto, a multa não equivale a 50% de toda a receita recebida pelo proprietário. Ela incide sobre o valor do carnê-leão não recolhido, além da cobrança do imposto devido, juros e outras penalidades que podem ser aplicadas conforme a irregularidade identificada.

Segundo Viviane Morales, advogada e diretora administrativa e financeira da Lastro Soluções Tributárias para o Agro, o problema aparece principalmente quando a remuneração fixa pela cessão da área é apresentada como se decorresse da exploração direta da propriedade.

No arrendamento, o dono da terra recebe a remuneração estabelecida no contrato e, em regra, não participa do resultado econômico da lavoura ou da pecuária. Uma quebra de safra, a queda dos preços ou o aumento dos custos não alteram automaticamente o valor que ele tem a receber.

Na atividade rural e na parceria efetiva, a lógica é diferente. As partes participam dos riscos e dos resultados do empreendimento. Clima, produtividade, preços, pragas e outras ocorrências podem interferir na parcela recebida por cada participante.

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Essa distinção é importante porque o regime tributário da atividade rural permite a apuração do resultado mediante o confronto entre receitas e despesas. O arrendamento, por sua vez, segue o tratamento destinado aos rendimentos de aluguel.

O risco fiscal não está restrito ao proprietário. Quem utiliza a terra também precisa informar corretamente o pagamento do arrendamento, o valor da operação e a identificação de quem recebeu os recursos.

A Receita orienta que os valores sejam registrados na ficha de pagamentos efetuados da declaração. A falta dessas informações pode gerar multa de 20% sobre o montante não declarado.

“A omissão pode gerar multa de até 20% sobre os valores não informados. Além disso, quando o pagamento do arrendamento é realizado em produtos agrícolas, como soja ou milho, e essa operação deixa de ser registrada corretamente, o produtor também pode ser autuado por omissão de receita da atividade rural”, afirma Viviane.

As informações declaradas por quem paga podem ser comparadas com aquelas apresentadas por quem recebe. Divergências de valores, datas, CPFs ou CNPJs aumentam a possibilidade de retenção da declaração para análise e de abertura de procedimento fiscal.

O pagamento em produtos agrícolas também exige cuidado. Contratos podem estabelecer a remuneração em quantidade determinada de sacas de soja, milho ou outro produto, mas a ausência de transferência bancária não elimina a obrigação de registrar a operação.

A entrega da produção para liquidar uma dívida do produtor deve ser reconhecida como receita da atividade rural no momento da entrega. Simultaneamente, o pagamento do arrendamento precisa ser registrado de acordo com a natureza da operação.

O fato de a remuneração estar expressa em sacas não transforma automaticamente o arrendamento em parceria rural. O elemento determinante é a existência, ou não, de compartilhamento efetivo dos riscos e dos resultados.

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Na parceria, as partes devem dividir riscos relacionados a caso fortuito, força maior e variações da produção e dos preços. Quando o proprietário recebe uma quantidade fixa, independentemente do desempenho da atividade, a relação apresenta características de arrendamento.

“Tentar maquiar um arrendamento como parceria é uma estratégia de alto risco. Quando não existe compartilhamento real dos riscos da produção, o contrato pode ser descaracterizado pela Receita Federal, expondo tanto o proprietário quanto quem utiliza a terra às penalidades previstas na legislação”, diz Viviane.

O nome colocado no contrato, por si só, não determina o tratamento tributário. A fiscalização pode analisar cláusulas, comprovantes, movimentações financeiras, notas fiscais, registros da produção e a forma como a relação foi executada.

Um documento chamado de parceria, mas que assegura ao proprietário remuneração fixa e transfere todo o risco ao produtor, pode ser tratado como arrendamento. Da mesma forma, um contrato corretamente redigido perde força se os pagamentos e os registros fiscais mostrarem uma realidade diferente.

Para reduzir riscos, as duas partes devem conferir se os valores pagos e recebidos são coincidentes, identificar corretamente os envolvidos e manter documentos capazes de comprovar a natureza econômica da operação.

A revisão precisa ocorrer antes da entrega da declaração, e não somente depois de uma intimação. Também é recomendável verificar se houve recolhimento mensal do carnê-leão, quando devido, e se pagamentos realizados em produtos foram registrados adequadamente.

Arrendar terras continua sendo uma ferramenta importante para ampliar a produção sem imobilizar capital na aquisição de imóveis. A parceria também permanece legítima quando existe divisão real dos riscos. O problema surge quando contrato, execução e declaração tributária contam histórias diferentes.

Para o produtor, a principal orientação é não tratar o contrato rural como simples formalidade. Uma classificação equivocada pode resultar em imposto adicional, multa, juros e questionamentos para os dois lados da operação.

Fonte: Pensar Agro

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