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Mercado de arroz segue pressionado por alta oferta e baixa competitividade internacional, aponta relatório do Itaú BBA

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Relatório do Itaú BBA analisa desafios do mercado de arroz

O relatório Agro Mensal, divulgado pela Consultoria Agro do Itaú BBA, trouxe uma análise aprofundada sobre o atual momento do mercado do arroz. De acordo com o documento, o setor enfrenta forte pressão sobre os preços devido à elevada oferta interna e à baixa competitividade no mercado internacional.

Oferta elevada pressiona preços no mercado interno

Com a colheita da safra 2024/25 já finalizada, o mercado doméstico de arroz continua pressionado por uma oferta expressiva. A abundância de produto, tanto no Brasil quanto em outros países produtores, tem limitado a competitividade das exportações nacionais.

Essa combinação resultou em uma situação desfavorável para os produtores: o volume de importações superou o de exportações em maio, gerando ainda mais pressão sobre os preços do cereal. Em muitos casos, as cotações estão abaixo dos custos de produção, o que acende um sinal de alerta para o setor.

Queda acentuada nos preços do arroz
  • Em maio, o preço do arroz fechou a R$ 71,73/saca, uma queda de 3% em relação a abril;
  • Nos primeiros dias de junho, houve nova desvalorização de 7%, com a saca cotada a R$ 66,04 no dia 13/06;
  • No acumulado de 2024, a retração já é de 29%.

Esse movimento reflete o balanço entre oferta e demanda, que segue favorável ao abastecimento. No cenário internacional, o índice de preços da FAO também apresenta retração: uma queda de 22,6% em comparação com o mesmo período do ano anterior.

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Exportações decepcionam e importações crescem

A expectativa de que as exportações ajudassem a equilibrar o mercado não se concretizou. Segundo dados da Secex, o Brasil exportou 62,8 mil toneladas de arroz em maio, volume 5,6% inferior ao de abril e um dos menores para o mês.

Enquanto isso, as importações seguiram em alta, com destaque para o arroz vindo do Paraguai. Mesmo com ampla oferta nacional, a atratividade do produto importado pesou mais, ampliando o desequilíbrio entre entrada e saída do cereal.

Concorrência externa intensifica pressão

A oferta global robusta e os preços competitivos dos principais exportadores têm dificultado a colocação do arroz brasileiro no mercado externo. Na Bolsa de Chicago, o arroz encerrou maio em queda de 3,2%, cotado a USD 283/t. Em junho, houve recuperação parcial, com cotação média de USD 300/t até o dia 13.

Na Índia, principal exportador global, os estoques elevados contribuíram para a queda de preços e aumento da competitividade. O mesmo ocorreu no Mercosul, onde a produção foi positiva e gerou excedente para exportação.

Tendência de pressão baixista continua

As perspectivas para o mercado de arroz seguem negativas no curto e médio prazo. Entre os fatores que mantêm o cenário desfavorável estão:

  • Valorização do real, que encarece as exportações;
  • Preços atrativos do arroz importado, especialmente dos países do Mercosul;
  • Falta de estímulos à exportação brasileira, o que reduz alternativas de escoamento.
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Com os preços abaixo dos custos de produção, cresce a preocupação dos produtores e entidades do setor.

Setor pressiona por apoio público

Diante da crise, o setor produtivo tem buscado apoio junto à Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) para a adoção de medidas de amparo. Entre as propostas está a utilização de contratos de opção, mecanismo que pode ajudar a reduzir a pressão de oferta e mitigar os prejuízos dos produtores. No entanto, ainda não há confirmação sobre a implementação dessas ações.

Panorama internacional: produção e estoques em alta

Segundo o Departamento de Agricultura dos Estados Unidos (USDA), a estimativa de produção global de arroz para a safra 2025/26 foi revisada para cima, totalizando 542 milhões de toneladas (MMt).

A Índia, mais uma vez, deve liderar com produção recorde de 151 MMt. Além disso, os estoques iniciais foram revisados positivamente e, mesmo com o aumento do consumo, os estoques finais devem atingir 188 MMt.

O cenário global é de ampla oferta, demanda contida e elevada competitividade entre exportadores, o que deve manter os preços pressionados tanto no mercado internacional quanto no Brasil.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Carne, café e soja terão que comprovar origem a partir de 30 de dezembro

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Produtores, cooperativas e exportadores brasileiros que abastecem o mercado europeu têm menos de três meses para revisar as informações de origem dos produtos sujeitos ao Regulamento Europeu Antidesmatamento (EUDR). A aplicação começa em 30 de dezembro para grandes e médios operadores abrangidos pela norma. A preparação exige identificar as áreas de produção, conferir fornecedores e reunir evidências de regularidade.

O regulamento alcança bovinos, cacau, café, óleo de palma, borracha, soja, madeira e determinados derivados. Para entrar no mercado europeu, os produtos incluídos precisam atender a dois critérios: estar livres de desmatamento posterior a 31 de dezembro de 2020 e ter sido produzidos conforme a legislação aplicável no país de origem.

Isso significa que uma autorização de supressão de vegetação concedida no Brasil não afasta, por si só, o critério europeu. O comprador responsável pela entrada da mercadoria no bloco terá de verificar tanto a legalidade da produção quanto o histórico da área.

A localização é uma das informações centrais. Para produtos agrícolas, o regulamento exige a geolocalização das áreas onde a matéria-prima foi produzida. Quando um lote reúne produção de diferentes propriedades, as respectivas origens precisam ser identificadas.

Na pecuária, a exigência envolve os estabelecimentos onde os bovinos foram mantidos. A organização dos dados, portanto, precisa alcançar as etapas anteriores ao fornecimento para o abate, conforme os requisitos aplicáveis ao produto.

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O Cadastro Ambiental Rural (CAR) pode integrar o conjunto de informações utilizado na comprovação. Sua apresentação, entretanto, precisa estar acompanhada de dados e evidências verificáveis sobre a área, a produção e sua conformidade. Divergências entre coordenadas, documentos e registros dos fornecedores podem dificultar a análise.

A obrigação de realizar a chamada diligência devida, processo de coleta de informações e avaliação de riscos, recai principalmente sobre o operador que introduz o produto no mercado europeu pela primeira vez ou o exporta da União Europeia. O produtor brasileiro que fornece a uma empresa responsável pela exportação pode receber pedidos de informações necessários ao cumprimento dessas obrigações.

Essa diferença também importa para os prazos. A maior parte dos micro e pequenos operadores abrangidos terá até 30 de junho de 2027, mas isso não assegura automaticamente um prazo adicional ao pequeno produtor brasileiro. Quem abastece um comprador sujeito às regras em dezembro precisa organizar os dados conforme as necessidades dessa cadeia.

Há uma exceção no calendário: micro e pequenos operadores já alcançados pelo regulamento europeu da madeira deverão cumprir a EUDR a partir de 30 de dezembro de 2026.

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O Brasil está classificado pela Comissão Europeia como país de risco padrão. Por isso, os produtos brasileiros não recebem, de forma geral, a simplificação da diligência reservada às origens de baixo risco. O operador deve avaliar as informações e adotar medidas para reduzir eventuais riscos de descumprimento.

Quando os dados obrigatórios não podem ser obtidos, o produto não pode ser colocado no mercado europeu pelo operador sujeito à regra. Os documentos da diligência devem ser conservados por cinco anos.

A lista de produtos também merece atenção. Segundo a Comissão Europeia, itens acrescentados ao alcance da norma em 2026, como café solúvel, determinados derivados do óleo de palma e línguas bovinas congeladas, estarão sujeitos às exigências a partir de 30 de dezembro de 2027.

Para preparar os próximos embarques, o primeiro passo é confirmar com o comprador quais produtos e operações estão abrangidos. Depois, conferir as localizações, relacionar cada fornecimento à sua origem e organizar o histórico das áreas e os documentos de legalidade. A revisão antecipada permite identificar lacunas antes que elas comprometam a comercialização.

Fonte: Pensar Agro

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