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Mercado de boi gordo fecha outubro com valorização da arroba impulsionada por exportações aquecidas

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Arroba do boi reage ao fim de outubro

O mercado brasileiro de boi gordo encerra outubro com valorização nos preços da arroba, sustentada pelo bom desempenho das exportações e pelo ajuste das escalas de abate, especialmente no Centro-Norte do país.

De acordo com o analista da Safras & Mercado, Fernando Iglesias, a redução das escalas de abate e o aquecimento da demanda externa explicam a reação, enquanto em São Paulo a arroba reagiu apenas na última semana do mês, após períodos de estabilidade.

Para novembro, a perspectiva é de alta nos preços, sustentada pelos embarques ainda aquecidos e pela expectativa de maior demanda no mercado interno, embora haja atenção à investigação da China que pode impor salvaguardas às exportações brasileiras.

Preços da arroba nas principais praças

Os valores da arroba do boi gordo a prazo em 30 de outubro nas principais regiões do Brasil foram:

  • São Paulo (Capital): R$ 320,00 (+6,67% em relação a R$ 300,00 em setembro)
  • Goiás (Goiânia): R$ 310,00 (+6,9% vs. R$ 290,00)
  • Minas Gerais (Uberaba): R$ 305,00 (+5,17% vs. R$ 290,00)
  • Mato Grosso do Sul (Dourados): R$ 330,00 (+2,17% vs. R$ 323,00)
  • Mato Grosso (Cuiabá): R$ 305,00 (+3,39% vs. R$ 295,00)
  • Rondônia (Vilhena): R$ 290,00 (+6,23% vs. R$ 273,00)
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Mercado atacadista acompanha tendência de alta

No mercado atacadista, os preços também se mantiveram firmes em outubro, impulsionados pela reposição entre atacado e varejo e pelo maior fluxo de dinheiro na economia com o pagamento do 13º salário, criação de postos temporários e confraternizações de fim de ano.

Os principais cortes bovinos registraram aumento:

  • Quarto do traseiro: R$ 25,05/kg (+8,91% frente a R$ 23,00/kg em setembro)
  • Quarto dianteiro: R$ 18,20/kg (+7,06% frente a R$ 17,00/kg)

Segundo Iglesias, esses fatores podem elevar a demanda por carne bovina, refletindo em preços mais firmes no curto prazo.

Exportações continuam aquecidas

As exportações de carne bovina fresca, congelada ou refrigerada renderam US$ 1,527 bilhão em outubro (18 dias úteis), com média diária de US$ 84,88 milhões, segundo a Secretaria de Comércio Exterior (Secex).

O volume total exportado foi de 276,492 mil toneladas, média diária de 15,36 mil toneladas, com preço médio de US$ 5.525,80 por tonelada.

Em comparação com outubro de 2024:

  • Valor médio diário: +48,2%
  • Quantidade média diária exportada: +25,0%
  • Preço médio: +18,5%
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O bom desempenho das exportações tem sido um fator determinante para a valorização da arroba, reforçando a expectativa de manutenção de preços elevados no início de novembro.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Carne, café e soja terão que comprovar origem a partir de 30 de dezembro

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Produtores, cooperativas e exportadores brasileiros que abastecem o mercado europeu têm menos de três meses para revisar as informações de origem dos produtos sujeitos ao Regulamento Europeu Antidesmatamento (EUDR). A aplicação começa em 30 de dezembro para grandes e médios operadores abrangidos pela norma. A preparação exige identificar as áreas de produção, conferir fornecedores e reunir evidências de regularidade.

O regulamento alcança bovinos, cacau, café, óleo de palma, borracha, soja, madeira e determinados derivados. Para entrar no mercado europeu, os produtos incluídos precisam atender a dois critérios: estar livres de desmatamento posterior a 31 de dezembro de 2020 e ter sido produzidos conforme a legislação aplicável no país de origem.

Isso significa que uma autorização de supressão de vegetação concedida no Brasil não afasta, por si só, o critério europeu. O comprador responsável pela entrada da mercadoria no bloco terá de verificar tanto a legalidade da produção quanto o histórico da área.

A localização é uma das informações centrais. Para produtos agrícolas, o regulamento exige a geolocalização das áreas onde a matéria-prima foi produzida. Quando um lote reúne produção de diferentes propriedades, as respectivas origens precisam ser identificadas.

Na pecuária, a exigência envolve os estabelecimentos onde os bovinos foram mantidos. A organização dos dados, portanto, precisa alcançar as etapas anteriores ao fornecimento para o abate, conforme os requisitos aplicáveis ao produto.

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O Cadastro Ambiental Rural (CAR) pode integrar o conjunto de informações utilizado na comprovação. Sua apresentação, entretanto, precisa estar acompanhada de dados e evidências verificáveis sobre a área, a produção e sua conformidade. Divergências entre coordenadas, documentos e registros dos fornecedores podem dificultar a análise.

A obrigação de realizar a chamada diligência devida, processo de coleta de informações e avaliação de riscos, recai principalmente sobre o operador que introduz o produto no mercado europeu pela primeira vez ou o exporta da União Europeia. O produtor brasileiro que fornece a uma empresa responsável pela exportação pode receber pedidos de informações necessários ao cumprimento dessas obrigações.

Essa diferença também importa para os prazos. A maior parte dos micro e pequenos operadores abrangidos terá até 30 de junho de 2027, mas isso não assegura automaticamente um prazo adicional ao pequeno produtor brasileiro. Quem abastece um comprador sujeito às regras em dezembro precisa organizar os dados conforme as necessidades dessa cadeia.

Há uma exceção no calendário: micro e pequenos operadores já alcançados pelo regulamento europeu da madeira deverão cumprir a EUDR a partir de 30 de dezembro de 2026.

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O Brasil está classificado pela Comissão Europeia como país de risco padrão. Por isso, os produtos brasileiros não recebem, de forma geral, a simplificação da diligência reservada às origens de baixo risco. O operador deve avaliar as informações e adotar medidas para reduzir eventuais riscos de descumprimento.

Quando os dados obrigatórios não podem ser obtidos, o produto não pode ser colocado no mercado europeu pelo operador sujeito à regra. Os documentos da diligência devem ser conservados por cinco anos.

A lista de produtos também merece atenção. Segundo a Comissão Europeia, itens acrescentados ao alcance da norma em 2026, como café solúvel, determinados derivados do óleo de palma e línguas bovinas congeladas, estarão sujeitos às exigências a partir de 30 de dezembro de 2027.

Para preparar os próximos embarques, o primeiro passo é confirmar com o comprador quais produtos e operações estão abrangidos. Depois, conferir as localizações, relacionar cada fornecimento à sua origem e organizar o histórico das áreas e os documentos de legalidade. A revisão antecipada permite identificar lacunas antes que elas comprometam a comercialização.

Fonte: Pensar Agro

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