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Mercado de fertilizantes cresce 9,3% em 2025 e reflete força do campo brasileiro

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O mercado brasileiro de fertilizantes mantém uma trajetória de crescimento robusto ao longo de 2025. Segundo dados da Associação Nacional para a Difusão de Adubos (ANDA), o setor registrou um avanço consistente na distribuição de insumos. Apenas em setembro, as entregas somaram 5,38 milhões de toneladas, o que representa uma expansão de 11,3% em comparação ao mesmo mês do ano anterior.

No balanço acumulado de janeiro a setembro, o volume total entregue aos produtores atingiu 35,86 milhões de toneladas. O resultado é 9,3% superior ao registrado no mesmo intervalo de 2024, quando o setor havia movimentado 32,80 milhões de toneladas, evidenciando o maior investimento em tecnologia de solo nesta temporada.

Mato Grosso lidera consumo nacional de insumos

O protagonismo agrícola de Mato Grosso reflete diretamente nos números de consumo. O estado segue na liderança isolada, sendo o destino de 8,08 milhões de toneladas de fertilizantes, o equivalente a 22,5% de toda a demanda nacional.

Outros estados também apresentaram volumes significativos de consumo no acumulado do ano. O Paraná aparece na segunda posição com 4,51 milhões de toneladas, seguido por São Paulo (3,74 milhões), Rio Grande do Sul (3,54 milhões), Goiás (3,53 milhões), Minas Gerais (3,22 milhões) e Bahia (2,43 milhões).

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Produção nacional de intermediários ganha fôlego

Além da distribuição, a fabricação nacional de fertilizantes intermediários apresentou indicadores positivos. No mês de setembro, a indústria brasileira produziu 713 mil toneladas, um crescimento de 6,3% frente ao mesmo período de 2024. Já no acumulado dos nove meses de 2025, a produção totalizou 5,57 milhões de toneladas, alta de 6,6% em relação ao ano anterior.

Panorama das importações e logística portuária

Embora as importações tenham registrado uma queda pontual de 7,4% em setembro (3,91 milhões de toneladas), o cenário anual ainda é de crescimento. Entre janeiro e setembro, o Brasil importou 31,49 milhões de toneladas, um aumento de 8,4% na comparação com os 29,05 milhões de toneladas importadas em 2024.

No campo logístico, o Porto de Paranaguá consolidou sua posição como a principal porta de entrada para os fertilizantes no país. O terminal paranaense movimentou 8 milhões de toneladas do insumo, respondendo por 25,5% do total desembarcado em território nacional.

Fonte: Portal do Agronegócio

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Fonte: Portal do Agronegócio

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Carne, café e soja terão que comprovar origem a partir de 30 de dezembro

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Produtores, cooperativas e exportadores brasileiros que abastecem o mercado europeu têm menos de três meses para revisar as informações de origem dos produtos sujeitos ao Regulamento Europeu Antidesmatamento (EUDR). A aplicação começa em 30 de dezembro para grandes e médios operadores abrangidos pela norma. A preparação exige identificar as áreas de produção, conferir fornecedores e reunir evidências de regularidade.

O regulamento alcança bovinos, cacau, café, óleo de palma, borracha, soja, madeira e determinados derivados. Para entrar no mercado europeu, os produtos incluídos precisam atender a dois critérios: estar livres de desmatamento posterior a 31 de dezembro de 2020 e ter sido produzidos conforme a legislação aplicável no país de origem.

Isso significa que uma autorização de supressão de vegetação concedida no Brasil não afasta, por si só, o critério europeu. O comprador responsável pela entrada da mercadoria no bloco terá de verificar tanto a legalidade da produção quanto o histórico da área.

A localização é uma das informações centrais. Para produtos agrícolas, o regulamento exige a geolocalização das áreas onde a matéria-prima foi produzida. Quando um lote reúne produção de diferentes propriedades, as respectivas origens precisam ser identificadas.

Na pecuária, a exigência envolve os estabelecimentos onde os bovinos foram mantidos. A organização dos dados, portanto, precisa alcançar as etapas anteriores ao fornecimento para o abate, conforme os requisitos aplicáveis ao produto.

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O Cadastro Ambiental Rural (CAR) pode integrar o conjunto de informações utilizado na comprovação. Sua apresentação, entretanto, precisa estar acompanhada de dados e evidências verificáveis sobre a área, a produção e sua conformidade. Divergências entre coordenadas, documentos e registros dos fornecedores podem dificultar a análise.

A obrigação de realizar a chamada diligência devida, processo de coleta de informações e avaliação de riscos, recai principalmente sobre o operador que introduz o produto no mercado europeu pela primeira vez ou o exporta da União Europeia. O produtor brasileiro que fornece a uma empresa responsável pela exportação pode receber pedidos de informações necessários ao cumprimento dessas obrigações.

Essa diferença também importa para os prazos. A maior parte dos micro e pequenos operadores abrangidos terá até 30 de junho de 2027, mas isso não assegura automaticamente um prazo adicional ao pequeno produtor brasileiro. Quem abastece um comprador sujeito às regras em dezembro precisa organizar os dados conforme as necessidades dessa cadeia.

Há uma exceção no calendário: micro e pequenos operadores já alcançados pelo regulamento europeu da madeira deverão cumprir a EUDR a partir de 30 de dezembro de 2026.

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O Brasil está classificado pela Comissão Europeia como país de risco padrão. Por isso, os produtos brasileiros não recebem, de forma geral, a simplificação da diligência reservada às origens de baixo risco. O operador deve avaliar as informações e adotar medidas para reduzir eventuais riscos de descumprimento.

Quando os dados obrigatórios não podem ser obtidos, o produto não pode ser colocado no mercado europeu pelo operador sujeito à regra. Os documentos da diligência devem ser conservados por cinco anos.

A lista de produtos também merece atenção. Segundo a Comissão Europeia, itens acrescentados ao alcance da norma em 2026, como café solúvel, determinados derivados do óleo de palma e línguas bovinas congeladas, estarão sujeitos às exigências a partir de 30 de dezembro de 2027.

Para preparar os próximos embarques, o primeiro passo é confirmar com o comprador quais produtos e operações estão abrangidos. Depois, conferir as localizações, relacionar cada fornecimento à sua origem e organizar o histórico das áreas e os documentos de legalidade. A revisão antecipada permite identificar lacunas antes que elas comprometam a comercialização.

Fonte: Pensar Agro

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