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Mercado de frango mantém estabilidade com oferta ajustada e consumo aquecido no fim do ano
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O mercado brasileiro de carne de frango apresentou estabilidade nas cotações ao longo da semana, tanto no segmento de aves vivas quanto no atacado. Segundo análise de Fernando Iglesias, especialista da Safras & Mercado, o cenário é resultado de um equilíbrio entre oferta e demanda, aliado a um escoamento consistente da produção ao longo da cadeia.
O analista destacou ainda que não há, por enquanto, perspectivas concretas de reabertura do mercado chinês, o que mantém o foco do setor nas exportações para outros destinos e no consumo interno, impulsionado pela chegada do fim de ano.
Oferta ajustada e melhora nas exportações dão sustentação ao mercado
De acordo com Iglesias, os preços no atacado permaneceram estáveis durante a última semana, reforçando o cenário de equilíbrio entre produção e demanda. “As exportações estão em trajetória de melhora, o que ajuda a reduzir a disponibilidade doméstica e contribui positivamente para a sustentação das cotações”, avaliou.
Além disso, fatores sazonais devem favorecer o consumo no mercado interno. O analista explica que a entrada da massa salarial, impulsionada pelo pagamento do 13º salário, contratações temporárias e festividades de fim de ano, tende a aumentar a demanda por carne de frango neste último bimestre.
Preços estáveis nos principais polos de comercialização
Levantamento semanal da Safras & Mercado aponta que os preços dos cortes congelados e resfriados mantiveram-se inalterados em São Paulo.
No atacado:
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- Peito: R$ 11,00/kg
- Coxa: R$ 8,10/kg
- Asa: R$ 11,10/kg
- Na distribuição:
- Peito: R$ 11,20/kg
- Coxa: R$ 8,30/kg
- Asa: R$ 11,30/kg
Para os cortes resfriados, os valores também seguiram estáveis:
- Peito: R$ 11,10/kg (atacado) e R$ 11,30/kg (distribuição)
- Coxa: R$ 8,20/kg (atacado) e R$ 8,40/kg (distribuição)
- Asa: R$ 11,20/kg (atacado) e R$ 11,40/kg (distribuição)
Cotações regionais seguem sem grandes variações
Nas principais praças de comercialização, os preços do frango vivo se mantiveram estáveis:
- Minas Gerais: R$ 5,60/kg
- São Paulo: R$ 6,40/kg
- Santa Catarina (integração): R$ 4,75/kg
- Oeste do Paraná (integração): R$ 4,90/kg
- Rio Grande do Sul (integração): R$ 4,75/kg
- Mato Grosso do Sul e Goiás: R$ 5,55/kg
- Distrito Federal: R$ 5,60/kg
Já nas regiões Norte e Nordeste, houve pequenas altas:
- Pernambuco: de R$ 8,00 para R$ 8,30/kg
- Ceará: de R$ 8,30 para R$ 8,60/kg
- Pará: de R$ 8,50 para R$ 8,70/kg
Exportações avançam e reduzem oferta doméstica
As exportações brasileiras de carne de aves e miudezas comestíveis, frescas, refrigeradas ou congeladas, renderam US$ 794,1 milhões em outubro (22 dias úteis), conforme dados da Secretaria de Comércio Exterior (Secex).
O país embarcou 474,0 mil toneladas, com média diária de 21,5 mil toneladas. O preço médio da tonelada exportada foi de US$ 1.675,40.
Na comparação com outubro de 2024, houve queda de 4,1% no valor médio diário, alta de 9,1% na quantidade exportada e redução de 12,1% no preço médio.
Perspectivas positivas para o fim do ano
Com o consumo doméstico fortalecido pelo ciclo de fim de ano e exportações em ritmo mais firme, o setor avícola deve encerrar 2025 em um cenário de estabilidade e rentabilidade moderada.
Analistas avaliam que o equilíbrio entre produção, exportações e demanda interna deve garantir sustentação aos preços, mesmo sem a retomada imediata das compras chinesas.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
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Erro em contratos de arrendamento pode gerar multa de 50% do IR, alerta Receita Federal
Contratos de arrendamento e parceria rural exigem atenção de proprietários e produtores. Informações incompatíveis sobre pagamentos, receitas e divisão dos riscos podem levar a Receita Federal a questionar a operação, cobrar diferenças de Imposto de Renda e aplicar multas.
Um dos erros mais relevantes ocorre quando o proprietário declara como receita da atividade rural o valor recebido pela cessão da terra. Para a Receita, o arrendamento de imóvel rural é tributado como aluguel, e não como resultado da produção agropecuária.
A diferença afeta diretamente a forma de recolhimento do imposto. Quando o arrendamento é pago por uma pessoa física, o proprietário deve apurar mensalmente o carnê-leão, se houver imposto devido. Se o pagamento vier de uma pessoa jurídica, pode haver retenção na fonte, compensável posteriormente na declaração anual.
A falta de recolhimento do carnê-leão, quando obrigatório, está sujeita a multa isolada correspondente a 50% do imposto que deixou de ser pago. A penalidade pode ser cobrada mesmo quando o rendimento tiver sido incluído posteriormente na declaração anual.
Portanto, a multa não equivale a 50% de toda a receita recebida pelo proprietário. Ela incide sobre o valor do carnê-leão não recolhido, além da cobrança do imposto devido, juros e outras penalidades que podem ser aplicadas conforme a irregularidade identificada.
Segundo Viviane Morales, advogada e diretora administrativa e financeira da Lastro Soluções Tributárias para o Agro, o problema aparece principalmente quando a remuneração fixa pela cessão da área é apresentada como se decorresse da exploração direta da propriedade.
No arrendamento, o dono da terra recebe a remuneração estabelecida no contrato e, em regra, não participa do resultado econômico da lavoura ou da pecuária. Uma quebra de safra, a queda dos preços ou o aumento dos custos não alteram automaticamente o valor que ele tem a receber.
Na atividade rural e na parceria efetiva, a lógica é diferente. As partes participam dos riscos e dos resultados do empreendimento. Clima, produtividade, preços, pragas e outras ocorrências podem interferir na parcela recebida por cada participante.
Essa distinção é importante porque o regime tributário da atividade rural permite a apuração do resultado mediante o confronto entre receitas e despesas. O arrendamento, por sua vez, segue o tratamento destinado aos rendimentos de aluguel.
O risco fiscal não está restrito ao proprietário. Quem utiliza a terra também precisa informar corretamente o pagamento do arrendamento, o valor da operação e a identificação de quem recebeu os recursos.
A Receita orienta que os valores sejam registrados na ficha de pagamentos efetuados da declaração. A falta dessas informações pode gerar multa de 20% sobre o montante não declarado.
“A omissão pode gerar multa de até 20% sobre os valores não informados. Além disso, quando o pagamento do arrendamento é realizado em produtos agrícolas, como soja ou milho, e essa operação deixa de ser registrada corretamente, o produtor também pode ser autuado por omissão de receita da atividade rural”, afirma Viviane.
As informações declaradas por quem paga podem ser comparadas com aquelas apresentadas por quem recebe. Divergências de valores, datas, CPFs ou CNPJs aumentam a possibilidade de retenção da declaração para análise e de abertura de procedimento fiscal.
O pagamento em produtos agrícolas também exige cuidado. Contratos podem estabelecer a remuneração em quantidade determinada de sacas de soja, milho ou outro produto, mas a ausência de transferência bancária não elimina a obrigação de registrar a operação.
A entrega da produção para liquidar uma dívida do produtor deve ser reconhecida como receita da atividade rural no momento da entrega. Simultaneamente, o pagamento do arrendamento precisa ser registrado de acordo com a natureza da operação.
O fato de a remuneração estar expressa em sacas não transforma automaticamente o arrendamento em parceria rural. O elemento determinante é a existência, ou não, de compartilhamento efetivo dos riscos e dos resultados.
Na parceria, as partes devem dividir riscos relacionados a caso fortuito, força maior e variações da produção e dos preços. Quando o proprietário recebe uma quantidade fixa, independentemente do desempenho da atividade, a relação apresenta características de arrendamento.
“Tentar maquiar um arrendamento como parceria é uma estratégia de alto risco. Quando não existe compartilhamento real dos riscos da produção, o contrato pode ser descaracterizado pela Receita Federal, expondo tanto o proprietário quanto quem utiliza a terra às penalidades previstas na legislação”, diz Viviane.
O nome colocado no contrato, por si só, não determina o tratamento tributário. A fiscalização pode analisar cláusulas, comprovantes, movimentações financeiras, notas fiscais, registros da produção e a forma como a relação foi executada.
Um documento chamado de parceria, mas que assegura ao proprietário remuneração fixa e transfere todo o risco ao produtor, pode ser tratado como arrendamento. Da mesma forma, um contrato corretamente redigido perde força se os pagamentos e os registros fiscais mostrarem uma realidade diferente.
Para reduzir riscos, as duas partes devem conferir se os valores pagos e recebidos são coincidentes, identificar corretamente os envolvidos e manter documentos capazes de comprovar a natureza econômica da operação.
A revisão precisa ocorrer antes da entrega da declaração, e não somente depois de uma intimação. Também é recomendável verificar se houve recolhimento mensal do carnê-leão, quando devido, e se pagamentos realizados em produtos foram registrados adequadamente.
Arrendar terras continua sendo uma ferramenta importante para ampliar a produção sem imobilizar capital na aquisição de imóveis. A parceria também permanece legítima quando existe divisão real dos riscos. O problema surge quando contrato, execução e declaração tributária contam histórias diferentes.
Para o produtor, a principal orientação é não tratar o contrato rural como simples formalidade. Uma classificação equivocada pode resultar em imposto adicional, multa, juros e questionamentos para os dois lados da operação.
Fonte: Pensar Agro



