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Mercado de trigo inicia março com leve recuperação no Brasil e volatilidade no exterior

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O mercado de trigo inicia março com sinais de recuperação nos preços no Brasil, enquanto no exterior, especialmente na Bolsa de Chicago (CBOT), os contratos apresentam volatilidade em meio a fatores climáticos e geopolíticos. A análise combina dados da TF Agroeconômica, Cepea/Esalq e movimentações de exportação no Rio Grande do Sul.

Preços firmes no Sul do Brasil

No Rio Grande do Sul, os compradores já consideram pagar cerca de R$ 1.100 por tonelada no interior para embarques em abril e pagamento em maio, especialmente na região centro-noroeste. A oferta continua limitada, com produtores mantendo estoques armazenados e planejando retornar ao mercado após a colheita da soja.

As cotações variam conforme o período de embarque: R$ 1.100 para março, R$ 1.150 para abril e R$ 1.200 para maio, considerando trigo com garantia de DON até 2.000 ppm. Para a safra futura 2026/27, há compradores no porto com indicações de R$ 1.200 sobre rodas.

No Paraná, o preço médio do trigo subiu cerca de R$ 10 por tonelada na semana, com moinhos mostrando maior apetite comprador para entregas em março e abril. O indicador Cepea registra cotações próximas a R$ 1.185 por tonelada em prazos mais longos, sustentadas pela disponibilidade limitada do produto nas mãos dos produtores.

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Exportações pressionam oferta interna

As exportações contribuem para a restrição de oferta. Até 19 de fevereiro, o porto de Rio Grande embarcou 1,477 milhão de toneladas de trigo, com 412 mil toneladas previstas em line-up, totalizando 1,89 milhão de toneladas, acima da projeção anterior de 1,7 milhão. O preço FOB para trigo com 12,5% de proteína gira em torno de US$ 232 por tonelada.

Volatilidade na Bolsa de Chicago

Na CBOT, o mercado abriu em baixa nesta quarta-feira (4). O contrato março/26 foi cotado a US$ 5,71/bu, recuando 32 pontos, enquanto o vencimento maio/26 iniciou a US$ 5,70/bu, com queda de 30 pontos. O movimento reflete cautela diante de tensões geopolíticas no Oriente Médio, impacto nos preços do petróleo, fretes internacionais e volatilidade cambial.

Apesar da pressão negativa, não há interrupção direta na oferta global, o que limita quedas mais acentuadas. A previsão de chuvas em regiões produtoras de trigo de inverno nos EUA também contribuiu para a desvalorização dos contratos mais curtos.

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Trigo duro apresenta alta em bolsas norte-americanas

Enquanto o trigo brando recuou, o trigo duro mostrou desempenho positivo. Em Kansas, o contrato de março do trigo HRW avançou 0,62%, encerrando a US$ 570,50/bu. Em Minneapolis, o trigo HRS para março subiu 0,63%, fechando a US$ 601,25/bu.

Cenário interno se mantém firme

No Brasil, a sustentação dos preços se deve à oferta ajustada no mercado físico e à postura cautelosa dos vendedores. No Paraná, o preço médio foi de R$ 1.185,88 por tonelada em 3 de março, com alta de 0,30% no dia e avanço de 0,66% no mês. No Rio Grande do Sul, a média foi de R$ 1.095,20 por tonelada, estável no dia e com variação mensal negativa de 0,32%.

Segundo o Cepea, os preços internos continuam sensíveis tanto às oscilações externas quanto aos fundamentos do mercado doméstico, enquanto compradores atuam de forma pontual e vendedores mantêm estoques controlados.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Erro em contratos de arrendamento pode gerar multa de 50% do IR, alerta Receita Federal

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Contratos de arrendamento e parceria rural exigem atenção de proprietários e produtores. Informações incompatíveis sobre pagamentos, receitas e divisão dos riscos podem levar a Receita Federal a questionar a operação, cobrar diferenças de Imposto de Renda e aplicar multas.

Um dos erros mais relevantes ocorre quando o proprietário declara como receita da atividade rural o valor recebido pela cessão da terra. Para a Receita, o arrendamento de imóvel rural é tributado como aluguel, e não como resultado da produção agropecuária.

A diferença afeta diretamente a forma de recolhimento do imposto. Quando o arrendamento é pago por uma pessoa física, o proprietário deve apurar mensalmente o carnê-leão, se houver imposto devido. Se o pagamento vier de uma pessoa jurídica, pode haver retenção na fonte, compensável posteriormente na declaração anual.

A falta de recolhimento do carnê-leão, quando obrigatório, está sujeita a multa isolada correspondente a 50% do imposto que deixou de ser pago. A penalidade pode ser cobrada mesmo quando o rendimento tiver sido incluído posteriormente na declaração anual.

Portanto, a multa não equivale a 50% de toda a receita recebida pelo proprietário. Ela incide sobre o valor do carnê-leão não recolhido, além da cobrança do imposto devido, juros e outras penalidades que podem ser aplicadas conforme a irregularidade identificada.

Segundo Viviane Morales, advogada e diretora administrativa e financeira da Lastro Soluções Tributárias para o Agro, o problema aparece principalmente quando a remuneração fixa pela cessão da área é apresentada como se decorresse da exploração direta da propriedade.

No arrendamento, o dono da terra recebe a remuneração estabelecida no contrato e, em regra, não participa do resultado econômico da lavoura ou da pecuária. Uma quebra de safra, a queda dos preços ou o aumento dos custos não alteram automaticamente o valor que ele tem a receber.

Na atividade rural e na parceria efetiva, a lógica é diferente. As partes participam dos riscos e dos resultados do empreendimento. Clima, produtividade, preços, pragas e outras ocorrências podem interferir na parcela recebida por cada participante.

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Essa distinção é importante porque o regime tributário da atividade rural permite a apuração do resultado mediante o confronto entre receitas e despesas. O arrendamento, por sua vez, segue o tratamento destinado aos rendimentos de aluguel.

O risco fiscal não está restrito ao proprietário. Quem utiliza a terra também precisa informar corretamente o pagamento do arrendamento, o valor da operação e a identificação de quem recebeu os recursos.

A Receita orienta que os valores sejam registrados na ficha de pagamentos efetuados da declaração. A falta dessas informações pode gerar multa de 20% sobre o montante não declarado.

“A omissão pode gerar multa de até 20% sobre os valores não informados. Além disso, quando o pagamento do arrendamento é realizado em produtos agrícolas, como soja ou milho, e essa operação deixa de ser registrada corretamente, o produtor também pode ser autuado por omissão de receita da atividade rural”, afirma Viviane.

As informações declaradas por quem paga podem ser comparadas com aquelas apresentadas por quem recebe. Divergências de valores, datas, CPFs ou CNPJs aumentam a possibilidade de retenção da declaração para análise e de abertura de procedimento fiscal.

O pagamento em produtos agrícolas também exige cuidado. Contratos podem estabelecer a remuneração em quantidade determinada de sacas de soja, milho ou outro produto, mas a ausência de transferência bancária não elimina a obrigação de registrar a operação.

A entrega da produção para liquidar uma dívida do produtor deve ser reconhecida como receita da atividade rural no momento da entrega. Simultaneamente, o pagamento do arrendamento precisa ser registrado de acordo com a natureza da operação.

O fato de a remuneração estar expressa em sacas não transforma automaticamente o arrendamento em parceria rural. O elemento determinante é a existência, ou não, de compartilhamento efetivo dos riscos e dos resultados.

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Na parceria, as partes devem dividir riscos relacionados a caso fortuito, força maior e variações da produção e dos preços. Quando o proprietário recebe uma quantidade fixa, independentemente do desempenho da atividade, a relação apresenta características de arrendamento.

“Tentar maquiar um arrendamento como parceria é uma estratégia de alto risco. Quando não existe compartilhamento real dos riscos da produção, o contrato pode ser descaracterizado pela Receita Federal, expondo tanto o proprietário quanto quem utiliza a terra às penalidades previstas na legislação”, diz Viviane.

O nome colocado no contrato, por si só, não determina o tratamento tributário. A fiscalização pode analisar cláusulas, comprovantes, movimentações financeiras, notas fiscais, registros da produção e a forma como a relação foi executada.

Um documento chamado de parceria, mas que assegura ao proprietário remuneração fixa e transfere todo o risco ao produtor, pode ser tratado como arrendamento. Da mesma forma, um contrato corretamente redigido perde força se os pagamentos e os registros fiscais mostrarem uma realidade diferente.

Para reduzir riscos, as duas partes devem conferir se os valores pagos e recebidos são coincidentes, identificar corretamente os envolvidos e manter documentos capazes de comprovar a natureza econômica da operação.

A revisão precisa ocorrer antes da entrega da declaração, e não somente depois de uma intimação. Também é recomendável verificar se houve recolhimento mensal do carnê-leão, quando devido, e se pagamentos realizados em produtos foram registrados adequadamente.

Arrendar terras continua sendo uma ferramenta importante para ampliar a produção sem imobilizar capital na aquisição de imóveis. A parceria também permanece legítima quando existe divisão real dos riscos. O problema surge quando contrato, execução e declaração tributária contam histórias diferentes.

Para o produtor, a principal orientação é não tratar o contrato rural como simples formalidade. Uma classificação equivocada pode resultar em imposto adicional, multa, juros e questionamentos para os dois lados da operação.

Fonte: Pensar Agro

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