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Mercado do açúcar tenta se recuperar, mas enfrenta pressão de fundamentos baixistas e alerta climático no Brasil

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O mercado internacional do açúcar busca se recuperar após sucessivas sessões de baixa. Nesta quarta-feira (2), os contratos com vencimento para outubro de 2025 registravam alta de 0,70%, cotados a 15,81 cents de dólar por libra-peso na Bolsa de Nova Iorque (ICE Futures US). Os contratos de março de 2026 subiam 0,42%, negociados a 16,55 cents/lb.

Em contrapartida, na Bolsa de Londres, o movimento foi de queda: o contrato para agosto de 2025 recuou 0,56%, sendo negociado a US$ 460,10 por tonelada.

Clima no Brasil volta ao centro das atenções

As recentes geadas leves no Centro-Sul do Brasil despertaram preocupação entre analistas e investidores. Apesar de ainda não haver relatos de perdas significativas na lavoura de cana-de-açúcar, o início oficial do inverno acende um sinal de alerta para a produtividade da safra.

De acordo com Lívea Coda, coordenadora de inteligência de mercado da Hedgepoint Global Markets, o desempenho abaixo do esperado em maio e as geadas recentes levaram a empresa a revisar seus modelos e projeções.

“Apesar das boas condições gerais indicadas pelo Índice de Saúde da Vegetação e de chuvas dentro da média, o TCH (toneladas de cana por hectare) segue abaixo do ideal”, pontua a analista.

Coda também ressalta que o estresse hídrico entre agosto e setembro de 2024 ainda impacta o desenvolvimento da cultura, mesmo com a regularização das chuvas no verão.

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Revisão nas projeções de ATR e mix açucareiro

Outro ponto de atenção está nos níveis de Açúcares Totais Recuperáveis (ATR). O último relatório da UNICA indicou que será difícil repetir os altos índices das safras anteriores.

Com isso, a Hedgepoint reduziu sua estimativa de ATR para 139,8 kg por tonelada. No que diz respeito ao mix de produção, a expectativa é de que 51,3% da moagem continue destinada ao açúcar, caso as usinas mantenham o atual ritmo.

Fundamentos de baixa pressionam o mercado

A tentativa de recuperação dos preços internacionais acontece em meio a fundamentos baixistas, com destaque para a demanda global ainda enfraquecida até maio nas principais regiões consumidoras.

Segundo análise da StoneX, os contratos de julho de 2025 (NY#11) chegaram a operar abaixo de 16 cents/lb, refletindo não só a fraca demanda, mas também a boa perspectiva para a próxima safra 2025/26.

Apesar de uma recuperação técnica de 1,4% no pregão da sexta-feira (20), o viés do mercado continua sendo de baixa. A moagem robusta no Centro-Sul brasileiro e o mix açucareiro favorável reforçam a pressão sobre os preços.

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Etanol hidratado sobe no mercado interno

Enquanto o açúcar enfrenta um cenário desafiador, o etanol hidratado voltou a se valorizar no mercado brasileiro. Após semanas de queda, o produto registrou alta, com preços girando em torno de R$ 3,20/litro (base Ribeirão Preto, com impostos) — entre R$ 0,10 e R$ 0,15 acima dos patamares anteriores.

O movimento de alta é atribuído, entre outros fatores, à colheita acelerada da safra de cana-de-açúcar e, principalmente, às tensões geopolíticas no Oriente Médio, que impulsionaram os preços do petróleo.

Esse cenário pode ter levado a uma antecipação de compras no mercado spot, fortalecendo a competitividade do etanol diante de combustíveis fósseis e aumentando sua atratividade na matriz energética nacional.

O mercado do açúcar vive um momento de incertezas, pressionado por fundamentos negativos e por preocupações com o clima no Brasil. Ao mesmo tempo, o etanol desponta como alternativa valorizada no cenário doméstico, impulsionado por fatores externos e dinâmicas internas de oferta. A atenção dos agentes agora se volta à evolução climática no inverno e ao comportamento da demanda global nos próximos meses.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Produtor tem até o dia 30 para entregar declaração do ITR e evitar multa

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Proprietários e possuidores de imóveis rurais têm até as 23h59 de 30 de setembro para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026. Quem perder o prazo estará sujeito a multa mínima de R$ 50, além de possíveis dificuldades para comprovar a regularidade fiscal da propriedade.

A obrigação alcança pessoas físicas e jurídicas que sejam proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de imóveis rurais. Também precisam declarar usufrutuários, condôminos e contribuintes que tenham perdido a posse ou a propriedade entre 1º de janeiro e a data da entrega, inclusive em casos de transferência ou incorporação da área ao patrimônio do expropriante.

As situações de imunidade e isenção previstas na legislação permanecem fora da obrigatoriedade. Como o enquadramento depende das características do imóvel, da área e da forma de exploração, o produtor deve confirmar se a propriedade atende aos requisitos antes de deixar de apresentar a declaração.

A principal mudança em 2026 está no canal de entrega. Todas as pessoas jurídicas, independentemente do tamanho do imóvel, e as pessoas físicas com propriedades superiores a 100 hectares devem utilizar obrigatoriamente o serviço digital Minhas Declarações do ITR, disponível na área de imóveis do Portal de Serviços da Receita Federal.

O acesso exige conta gov.br nos níveis Prata ou Ouro e pode ser realizado por computador, celular ou tablet. O próprio contribuinte pode entregar a declaração ou autorizar um procurador digital.

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A plataforma reúne os imóveis vinculados ao mesmo contribuinte, recupera dados cadastrais, permite preencher e transmitir declarações, consultar recibos e fazer retificações. Quem possui várias propriedades também pode importar e enviar declarações em lote.

Pessoas físicas com imóvel rural de até 100 hectares podem escolher entre o serviço digital e o Programa ITR 2026 instalado no computador. Essa alternativa não está disponível para pessoas jurídicas nem para pessoas físicas com áreas superiores a 100 hectares.

A Receita Federal recomenda verificar os dados cadastrais da propriedade antes da transmissão. Informações incorretas sobre área, utilização do imóvel, atividades produtivas e áreas ambientais podem provocar divergências, cobrança adicional de imposto ou necessidade de retificação.

Caso o contribuinte identifique erro, omissão ou informação inexata depois do envio, poderá apresentar uma declaração retificadora, desde que a Receita ainda não tenha iniciado um procedimento de fiscalização. A nova declaração substitui integralmente a anterior.

O imposto inferior a R$ 100 deve ser pago de uma única vez até 30 de setembro. Valores a partir de R$ 100 podem ser divididos em até quatro parcelas mensais e sucessivas, desde que nenhuma seja inferior a R$ 50. A primeira parcela também vence no último dia do prazo.

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Na versão web, o pagamento pode ser realizado por Pix, transferência eletrônica disponível, cartão de crédito ou Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf). Eventuais encargos cobrados pela instituição financeira ou operadora do cartão devem ser observados pelo contribuinte.

A entrega em atraso gera multa de 1% por mês ou fração, calculada sobre o imposto devido. O valor mínimo da penalidade é de R$ 50, mesmo quando o imposto apurado for menor.

Além da multa, a pendência pode dificultar a emissão de certidões e a comprovação da regularidade fiscal do imóvel. Essa documentação costuma ser analisada em operações de crédito rural, financiamentos, garantias, compra e venda e transferência da propriedade.

Em 2025, a Receita Federal recebeu quase 6 milhões de declarações dentro do prazo. Com a proximidade do encerramento do período de entrega, a recomendação é não deixar o envio para o último dia, principalmente para quem ainda precisa aumentar o nível da conta gov.br, corrigir dados cadastrais ou reunir informações sobre a propriedade.

Fonte: Pensar Agro

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