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Mercado do boi gordo mantém estabilidade em São Paulo enquanto escalas de abate se mantêm
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A última semana do mês começou com movimentação limitada no mercado de boi gordo em São Paulo. A oferta de animais diminuiu, sustentando os preços, que se mantiveram estáveis em comparação diária. As escalas de abate estão, em média, em oito dias, refletindo o ritmo moderado de negociação.
Minas Gerais: oferta restrita e leves ajustes nas cotações
Em Minas Gerais, a oferta de animais segue limitada e o escoamento da carne ocorre de forma lenta, o que restringe os negócios.
- Triângulo Mineiro: as cotações permaneceram inalteradas.
- Região de Belo Horizonte e Norte de Minas: a cotação da novilha teve alta de R$2,00/@, enquanto o preço do boi gordo e da vaca não sofreu alteração.
- Sul de Minas: o valor da vaca subiu R$2,00/@, sem mudanças para as outras categorias.
A arroba do “boi China” registrou valorização de R$3,00.
Atacado da carne com osso: vendas mais fracas
O mercado atacadista de carne com osso apresentou queda nas vendas, reflexo do menor volume de pedidos de reposição por parte do varejo, com avanço do mês.
- A carcaça casada do boi capão subiu 0,5% (R$0,10/kg).
- A carcaça do boi inteiro teve alta de 0,8% (R$0,15/kg).
Entre as fêmeas, não houve alteração nas cotações.
Mercado de carnes alternativas
No setor de carnes alternativas, os preços registraram pequenas quedas:
- Frango médio: queda de 2,0% (R$0,15/kg). Refere-se à ave com peso médio da linhagem para lote misto, com rendimento de carcaça estimado em 74,0%.
- Suíno especial: recuo de 0,8% (R$0,10/kg). Corresponde a animal abatido sem vísceras, patas, rabo e gargantilha.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
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Justiça Federal concede 10 anos para produtor pagar dívidas com a Caixa
A 2ª Vara Federal Cível e Criminal de Cáceres (MT) determinou que a Caixa Econômica Federal reestruture o pagamento de uma dívida de crédito rural de R$ 925,6 mil, concedendo ao produtor um prazo de 10 anos para a quitação, com a primeira parcela fixada para março de 2027. A decisão, proferida pela juíza federal Ana Lya Ferraz da Gama Ferreira no dia 1º de julho de 2026, suspende a execução extrajudicial que estava em curso pelo banco e blinda o produtor contra restrições cadastrais, ao mesmo tempo em que veda a cobrança de juros moratórios ou multas sobre o saldo devedor.
O despacho afasta a mora — a inadimplência técnica — e obriga o banco a reformular o contrato, fundamentando-se na comprovação técnica de uma quebra superior a 50% na produtividade da safra de soja na propriedade. Ao analisar o pedido, o Judiciário entendeu que o contrato original, diante dos prejuízos climáticos, tornava-se inexequível, ameaçando a continuidade da atividade agrícola. A decisão rejeitou o argumento da Caixa, que invocava o princípio da liberdade contratual e a nova regulamentação do Conselho Monetário Nacional (CMN) para recusar o alongamento da dívida.
Impactos e desdobramentos
A decisão ocorre em um momento de tensão regulatória. No mesmo dia da sentença, entrou em vigor a Resolução nº 5.314 do CMN, que alterou o Manual de Crédito Rural (MCR) para conferir às instituições financeiras maior autonomia para decidir sobre prorrogações de dívidas, sob o critério de “conveniência e decisão” bancária. A sentença de Mato Grosso, portanto, não é apenas um caso isolado de cobrança, mas um sinal de alerta para o mercado financeiro: a autonomia concedida pelo CMN aos bancos não é absoluta perante o Judiciário.
Embora o efeito desta decisão não seja automático para outros produtores — ou seja, não se trata de uma lei que obriga todos os bancos a alongarem dívidas em todo o país —, o caso funciona como um “leading case” ou precedente persuasivo. Advogados do setor agropecuário devem utilizar este entendimento em outros tribunais para demonstrar que, quando há comprovação de frustração de safra, o direito ao alongamento da dívida de crédito rural deve prevalecer sobre normas administrativas de conveniência bancária.
O novo cenário de judicialização
Para o setor produtivo, a decisão abre uma porta de saída, mas exige cautela. O precedente demonstra que o Judiciário não agirá como um “cancelador” de dívidas. A magistrada só concedeu o benefício porque a defesa apresentou laudos técnicos irrefutáveis sobre a quebra de produtividade. Isso sinaliza que produtores que buscam o Judiciário para evitar a falência precisarão de governança impecável: contabilidade em dia, monitoramento climático e provas técnicas de que a inadimplência é fruto do clima, não de má gestão.
Para o sistema financeiro, a notícia traz um aumento no risco de “judicialização” do crédito rural. Se os tribunais consolidarem o entendimento de que a prorrogação de 10 anos é uma medida de justiça social e econômica, os bancos serão forçados a recalibrar suas carteiras de risco. O efeito prático disso pode ser uma maior seletividade na concessão de crédito, com exigências mais rigorosas de garantias, ou até mesmo um aumento nas taxas de juros para compensar a possibilidade de, em caso de quebra de safra, o pagamento ser alongado judicialmente por uma década.
O caso segue para as instâncias superiores, já que a Caixa Econômica Federal deve recorrer da decisão. Até que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) pacifique o tema, o cenário será de insegurança jurídica, com produtores buscando amparo nos tribunais federais para garantir a viabilidade das lavouras em anos de insucesso climático.
Fonte: Pensar Agro


