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Mercado do milho mantém estabilidade no Brasil e enfrenta queda em Chicago com cenário global de ampla oferta

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Ajustes pontuais e estabilidade no mercado brasileiro

O mercado de milho iniciou a semana com pouca movimentação e preços estáveis nos principais polos produtores do Brasil e do Mercosul. Segundo análise da TF Agroeconômica, o feriado nacional reduziu o volume de negócios no país, mantendo as cotações praticamente inalteradas.

No mercado spot do noroeste gaúcho, as compras variaram entre US$ 205 e US$ 212 por tonelada, enquanto os preços para a safra 2026 se mantiveram entre US$ 180 e US$ 185 no oeste do Paraná, US$ 195 a US$ 200 no oeste catarinense e no noroeste do Rio Grande do Sul.

Os prêmios brasileiros permaneceram estáveis pelo quarto dia consecutivo, reflexo da ausência de vendedores e da baixa liquidez. Ainda assim, os preços domésticos seguem firmes, sustentados pelo aquecimento da demanda interna e pelas exportações em bom ritmo.

Mercosul apresenta leve recuperação e sustentação de preços

No Paraguai, o ambiente de negócios mostrou leve melhora nas bases de preço, com operações FAS Assunção entre US$ 172 e US$ 177 por tonelada para embarques imediatos e de dezembro. As indicações de retirada oscilaram entre US$ 153 e US$ 158, enquanto os processadores locais mantiveram referências entre US$ 155 e US$ 175 para embarques até fevereiro de 2026.

Na Argentina, a limitação da oferta resultou em uma sessão discreta e preços estáveis. As indicações permaneceram em US$ 185 por tonelada para contratos e entregas entre dezembro e janeiro, enquanto a safra 2025/26 é negociada entre US$ 176 e US$ 178, dependendo do período. O cereal tardio ficou entre US$ 172 e US$ 175, e o contrato MATBA encerrou em US$ 187,50.

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Queda em Chicago reflete realização de lucros, apesar de fundamentos positivos

Na Bolsa de Chicago (CBOT), o milho encerrou a quinta-feira em baixa, mesmo diante de notícias positivas para o mercado. O contrato de dezembro caiu 0,76%, para US$ 426,50 por bushel, e o de março recuou 0,85%, a US$ 437,75 por bushel.

De acordo com a TF Agroeconômica, o mercado opera em faixa lateral, influenciado pela combinação de oferta abundante e forte consumo global. A safra recorde dos Estados Unidos mantém os estoques elevados, exigindo um ritmo robusto de exportações e uso interno para evitar excedentes.

As exportações norte-americanas devem alcançar 78,1 milhões de toneladas, o que pode representar um novo recorde. O USDA reportou embarques semanais de 2,26 milhões de toneladas entre 26 de setembro e 2 de outubro, próximos ao limite superior das expectativas do mercado.

Etanol e demanda interna seguem como fatores de sustentação

O setor de etanol continua sendo um importante fator de suporte para o milho nos Estados Unidos. Dados do Censo americano indicam que as exportações de etanol em agosto atingiram 188,77 milhões de galões, alta de 14,8% em relação a julho e 23,8% acima do mesmo período de 2024.

Cada bushel de milho gera cerca de 2,8 galões de etanol, o que reforça a demanda industrial pelo cereal. Mesmo assim, após dois dias de ganhos acumulados de 10 cents por bushel, investidores aproveitaram para realizar lucros, o que levou à queda observada na sessão.

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Produção global revisada e panorama atual do milho

No cenário global, o Conselho Internacional de Grãos (IGC) elevou sua estimativa para a safra mundial de milho para 1,298 bilhão de toneladas, mantendo o consumo projetado em 1,288 bilhão.

Na Argentina, o plantio já cobre 37,3% dos 7,8 milhões de hectares previstos, com condições de cultivo entre normais e excelentes, embora cerca de 12% da área ainda esteja alagada, segundo a Bolsa de Cereais de Buenos Aires.

No mercado chinês, o milho encerrou a semana em queda nos principais contratos futuros, enquanto o amido registrou estabilidade e o mercado de suínos apresentou comportamento misto.

Perspectivas para o mercado brasileiro

No Brasil, os preços devem continuar relativamente estáveis no curto prazo, sustentados pela demanda interna e pelo avanço das exportações, especialmente diante da competitividade cambial e da redução da oferta disponível em algumas regiões.

Com o início do planejamento da safra 2025/26, os agentes acompanham atentamente as condições climáticas e o comportamento do mercado internacional, que deve continuar sendo o principal fator de influência sobre as cotações domésticas.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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MPA e MMA regulamentam a coleta embarcada de ova de peixe-voador

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O Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA) e o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) publicam a Portaria Interministerial MPA/MMA Nº 62, de 03 de Junho de 2026, que estabelece medidas de ordenamento, registro, monitoramento e controle da coleta embarcada de ovas de peixe-voador (Hirundichthys affinis e Cheilopogon cyanopterus) no Mar Territorial e na Zona Econômica Exclusiva da Região Nordeste do Brasil.

A norma representa importante avanço no processo de reconhecimento e organização de uma atividade pesqueira tradicional exercida há décadas por comunidades artesanais do litoral do Rio Grande do Norte e da Paraíba, que até então não possuía instrumento específico de ordenamento pesqueiro.

Para o ministro da Pesca e Aquicultura, Edipo Araujo, a iniciativa reforça o compromisso do Governo Federal com a valorização da pesca artesanal. “O processo se deu por meio de muita escuta, reforçando a participação social nos processos de gestão pesqueira e a construção de soluções compatíveis com a realidade das comunidades pesqueiras tradicionais”.

A regulamentação cria mecanismos para monitoramento da atividade, controle da frota e rastreabilidade da produção. Isso vai permitir maior capacidade de acompanhamento pelos órgãos gestores. Também vai contribuir para a construção progressiva de informações técnicas sobre a pescaria.

Importância na economia

A coleta embarcada de ovas de peixe-voador possui relevante importância socioeconômica para comunidades pesqueiras artesanais da Região Nordeste, especialmente no litoral potiguar. Além da geração de renda direta para pescadores, pescadoras e suas famílias, a atividade movimenta cadeias produtivas relacionadas ao beneficiamento, comercialização e exportação do produto.

O processo de construção da regulamentação teve início após o recebimento, pelo MPA e MMA, de demandas apresentadas pelo próprio setor pesqueiro relacionadas, principalmente, às dificuldades enfrentadas na comercialização e exportação das ovas, em razão da ausência de regras específicas para a atividade. A partir disso, as equipes técnicas do MPA iniciaram processo de diálogo com pescadores e pescadoras artesanais, representantes do setor produtivo, pesquisadores e órgãos ambientais. O processo de escuta teve como objetivo compreender a dinâmica operacional da pescaria, sua cadeia produtiva e os principais desafios relacionados ao ordenamento da atividade.

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Foram realizadas reuniões presenciais com pescadores artesanais no litoral do Rio Grande do Norte, consultas técnicas junto ao setor produtivo e reuniões no âmbito da Rede Pesca Brasil, incluindo discussões no Comitê Permanente de Gestão e do Uso Sustentável dos Recursos Pelágicos Norte e Nordeste (CPG Pelágicos N/NE) e em seu Grupo Técnico-Científico, coordenado pelo pesquisador Dr. Guelson Batista da Silva.

As discussões envolveram ainda equipes do MMA, do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) e do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio).

Segundo a coordenadora-geral de Gestão Participativa Costeira e Marinha da SNPA/MPA, Adayse Bossolani, a proposta busca compatibilizar o reconhecimento de uma atividade tradicional já existente com mecanismos de monitoramento e controle da frota e da produção. “A regulamentação busca organizar uma atividade que já ocorre historicamente na região, permitindo ampliar a capacidade de monitoramento, rastreabilidade e acompanhamento da produção, ao mesmo tempo em que reconhece a importância socioeconômica da pescaria para as comunidades artesanais envolvidas”, afirmou.

Principais medidas da regulamentação

A nova portaria estabelece critérios específicos para o exercício da coleta embarcada de ovas de peixe-voador por pescadores profissionais artesanais. Busca estruturar mecanismos iniciais de monitoramento e gestão da atividade.

A norma cria duas modalidades para a coleta embarcada de ovas de peixe-voador:

– 6.13: coleta embarcada de ovas de peixe-voador (Hirundichthys affinis e Cheilopogon cyanopterus), com utilização de atratores biodegradáveis e autorização complementar para rede de emalhe costeiro de superfície;

– 6.14: coleta embarcada de ovas de peixe-voador (Hirundichthys affinis e Cheilopogon cyanopterus), com utilização de atratores biodegradáveis e autorização complementar para covos ou manzuás.

A portaria autoriza a atividade exclusivamente para embarcações artesanais devidamente registradas no Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP), com arqueação bruta de até 20 AB e regularizadas perante a Autoridade Marítima para a área de navegação compatível com a atividade exercida.

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A coleta deverá ser realizada por meio de atratores biodegradáveis, com recolhimento manual das ovas aderidas aos substratos utilizados durante a pescaria.

A norma também estabelece que o interessado em obter autorização de pesca para as modalidades de permissionamento deverá protocolar requerimento no site do MPA, por meio de peticionamento eletrônico, no prazo de até 15 dias corridos, contados da data de publicação desta Portaria. Acesse aqui o site com o requerimento.

No âmbito do permissionamento, a regulamentação institui modalidades específicas para embarcações que já atuam em pescarias relacionadas ao emalhe costeiro de superfície e ao uso de covos e manzuás, permitindo maior adequação do registro pesqueiro à realidade operacional atualmente observada na atividade.

Como medida inicial de controle e monitoramento da pescaria, a norma estabelece número limitado de autorizações para atuação na atividade, permitindo maior capacidade de acompanhamento da frota, da produção e do esforço pesqueiro pelos órgãos gestores. Ela cria mecanismos de rastreabilidade da produção, incluindo obrigações relacionadas à comercialização e ao registro da entrada do produto nas empresas adquirentes, contribuindo para maior formalização e controle da cadeia produtiva.

A norma prevê ainda o monitoramento contínuo da atividade e revisão das medidas de ordenamento até o final de 2027, a partir dos dados gerados durante o período inicial de implementação da pescaria monitorada.

Com a publicação da portaria, o MPA avança na estruturação de instrumentos voltados ao reconhecimento e à gestão de uma atividade tradicional da pesca artesanal nordestina, ampliando a capacidade de monitoramento da atividade, fortalecendo a rastreabilidade da produção e produzindo informações técnicas para o aperfeiçoamento futuro das medidas de ordenamento pesqueiro.

Confira a portaria na íntegra.

Fonte: Ministério da Pesca e Aquicultura

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