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Mercado do trigo recua no Sul do país com moinhos abastecidos e foco na nova safra

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O mercado de trigo no Sul do Brasil apresenta tendência de queda nos preços, refletindo o baixo ritmo das negociações e o fato de os moinhos estarem, em sua maioria, abastecidos. Segundo análise da TF Agroeconômica, os compradores aguardam a chegada da nova safra para retomar volumes maiores de comercialização.

Rio Grande do Sul: negócios pontuais e exportação incipiente

No Rio Grande do Sul, as negociações seguem pontuais, com embarques concentrados entre agosto e setembro. Os preços variam de acordo com a qualidade e a localização do produto. Em regiões como Porto Alegre, Canoas e Serra, o valor chega a R$ 1.380,00 por tonelada, posto moinho. Já no interior do estado, alguns negócios foram fechados a R$ 1.300,00 por tonelada para trigo de boa qualidade, com pagamento previsto para setembro.

As exportações começam a dar os primeiros sinais de movimentação. Compradores têm oferecido R$ 1.300,00 por tonelada para trigo da safra 2025, com entrega prevista para dezembro e pagamento em janeiro. Caso o produto não atinja o padrão de moagem, há possibilidade de direcionamento para ração, com deságio de 20%. Aproximadamente 4% da nova safra já foi comercializada.

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Enquanto isso, no mercado interno, moinhos relatam baixa moagem e margens apertadas, o que freia novas compras. Em Panambi (RS), o preço da saca permanece em R$ 70,00.

Santa Catarina: mercado estável, mas com pressão dos preços gaúchos

Em Santa Catarina, o cenário permanece estável. As compras são feitas apenas para reposição, uma vez que a ampla oferta de trigo do Rio Grande do Sul tem pressionado os preços. As cotações variam entre R$ 1.330 e R$ 1.360 por tonelada no mercado FOB.

O trigo importado segue mais competitivo do que o paranaense, com preços cotados a US$ 272 por tonelada em Paranaguá. No mercado interno, os preços pagos ao produtor catarinense se mantêm estáveis ou com pequenas variações, com destaque para a cotação de R$ 79,00 por saca em Xanxerê.

Paraná: moinhos estocados e expectativa para a nova safra

No Paraná, os moinhos estão abastecidos até setembro ou outubro e esperam a chegada da nova safra para buscar negociações com preços mais atrativos. A média dos preços pagos ao produtor caiu 1,55% na última semana, ficando em R$ 75,88 por saca — ainda acima do custo médio estimado pelo Deral, de R$ 72,89.

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Apesar disso, a margem de lucro caiu para 4,10%, em comparação com os 5,73% registrados na semana anterior. O mercado futuro já sinalizou margens de até 32,1%, mas a expectativa é de queda nos preços à medida que a colheita se aproxima.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Erro em contratos de arrendamento pode gerar multa de 50% do IR, alerta Receita Federal

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Contratos de arrendamento e parceria rural exigem atenção de proprietários e produtores. Informações incompatíveis sobre pagamentos, receitas e divisão dos riscos podem levar a Receita Federal a questionar a operação, cobrar diferenças de Imposto de Renda e aplicar multas.

Um dos erros mais relevantes ocorre quando o proprietário declara como receita da atividade rural o valor recebido pela cessão da terra. Para a Receita, o arrendamento de imóvel rural é tributado como aluguel, e não como resultado da produção agropecuária.

A diferença afeta diretamente a forma de recolhimento do imposto. Quando o arrendamento é pago por uma pessoa física, o proprietário deve apurar mensalmente o carnê-leão, se houver imposto devido. Se o pagamento vier de uma pessoa jurídica, pode haver retenção na fonte, compensável posteriormente na declaração anual.

A falta de recolhimento do carnê-leão, quando obrigatório, está sujeita a multa isolada correspondente a 50% do imposto que deixou de ser pago. A penalidade pode ser cobrada mesmo quando o rendimento tiver sido incluído posteriormente na declaração anual.

Portanto, a multa não equivale a 50% de toda a receita recebida pelo proprietário. Ela incide sobre o valor do carnê-leão não recolhido, além da cobrança do imposto devido, juros e outras penalidades que podem ser aplicadas conforme a irregularidade identificada.

Segundo Viviane Morales, advogada e diretora administrativa e financeira da Lastro Soluções Tributárias para o Agro, o problema aparece principalmente quando a remuneração fixa pela cessão da área é apresentada como se decorresse da exploração direta da propriedade.

No arrendamento, o dono da terra recebe a remuneração estabelecida no contrato e, em regra, não participa do resultado econômico da lavoura ou da pecuária. Uma quebra de safra, a queda dos preços ou o aumento dos custos não alteram automaticamente o valor que ele tem a receber.

Na atividade rural e na parceria efetiva, a lógica é diferente. As partes participam dos riscos e dos resultados do empreendimento. Clima, produtividade, preços, pragas e outras ocorrências podem interferir na parcela recebida por cada participante.

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Essa distinção é importante porque o regime tributário da atividade rural permite a apuração do resultado mediante o confronto entre receitas e despesas. O arrendamento, por sua vez, segue o tratamento destinado aos rendimentos de aluguel.

O risco fiscal não está restrito ao proprietário. Quem utiliza a terra também precisa informar corretamente o pagamento do arrendamento, o valor da operação e a identificação de quem recebeu os recursos.

A Receita orienta que os valores sejam registrados na ficha de pagamentos efetuados da declaração. A falta dessas informações pode gerar multa de 20% sobre o montante não declarado.

“A omissão pode gerar multa de até 20% sobre os valores não informados. Além disso, quando o pagamento do arrendamento é realizado em produtos agrícolas, como soja ou milho, e essa operação deixa de ser registrada corretamente, o produtor também pode ser autuado por omissão de receita da atividade rural”, afirma Viviane.

As informações declaradas por quem paga podem ser comparadas com aquelas apresentadas por quem recebe. Divergências de valores, datas, CPFs ou CNPJs aumentam a possibilidade de retenção da declaração para análise e de abertura de procedimento fiscal.

O pagamento em produtos agrícolas também exige cuidado. Contratos podem estabelecer a remuneração em quantidade determinada de sacas de soja, milho ou outro produto, mas a ausência de transferência bancária não elimina a obrigação de registrar a operação.

A entrega da produção para liquidar uma dívida do produtor deve ser reconhecida como receita da atividade rural no momento da entrega. Simultaneamente, o pagamento do arrendamento precisa ser registrado de acordo com a natureza da operação.

O fato de a remuneração estar expressa em sacas não transforma automaticamente o arrendamento em parceria rural. O elemento determinante é a existência, ou não, de compartilhamento efetivo dos riscos e dos resultados.

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Na parceria, as partes devem dividir riscos relacionados a caso fortuito, força maior e variações da produção e dos preços. Quando o proprietário recebe uma quantidade fixa, independentemente do desempenho da atividade, a relação apresenta características de arrendamento.

“Tentar maquiar um arrendamento como parceria é uma estratégia de alto risco. Quando não existe compartilhamento real dos riscos da produção, o contrato pode ser descaracterizado pela Receita Federal, expondo tanto o proprietário quanto quem utiliza a terra às penalidades previstas na legislação”, diz Viviane.

O nome colocado no contrato, por si só, não determina o tratamento tributário. A fiscalização pode analisar cláusulas, comprovantes, movimentações financeiras, notas fiscais, registros da produção e a forma como a relação foi executada.

Um documento chamado de parceria, mas que assegura ao proprietário remuneração fixa e transfere todo o risco ao produtor, pode ser tratado como arrendamento. Da mesma forma, um contrato corretamente redigido perde força se os pagamentos e os registros fiscais mostrarem uma realidade diferente.

Para reduzir riscos, as duas partes devem conferir se os valores pagos e recebidos são coincidentes, identificar corretamente os envolvidos e manter documentos capazes de comprovar a natureza econômica da operação.

A revisão precisa ocorrer antes da entrega da declaração, e não somente depois de uma intimação. Também é recomendável verificar se houve recolhimento mensal do carnê-leão, quando devido, e se pagamentos realizados em produtos foram registrados adequadamente.

Arrendar terras continua sendo uma ferramenta importante para ampliar a produção sem imobilizar capital na aquisição de imóveis. A parceria também permanece legítima quando existe divisão real dos riscos. O problema surge quando contrato, execução e declaração tributária contam histórias diferentes.

Para o produtor, a principal orientação é não tratar o contrato rural como simples formalidade. Uma classificação equivocada pode resultar em imposto adicional, multa, juros e questionamentos para os dois lados da operação.

Fonte: Pensar Agro

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