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Mercado global de açúcar estabiliza após quedas e amplia exportações brasileiras

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Preços do açúcar se mantêm estáveis após forte recuo em 2025

O mercado internacional de açúcar iniciou 2026 com movimentos moderados e pouca volatilidade, após atingir os menores níveis em cinco anos no final de 2025. Na Bolsa de Nova York (ICE Futures US), o contrato do açúcar bruto para março encerrou o pregão de 29 de janeiro cotado a 14,70 centavos de dólar por libra-peso, representando uma queda de 2% em relação aos 15,01 centavos registrados no último dia de dezembro.

Segundo analistas, os preços permaneceram estáveis ao longo de janeiro, variando entre 14,50 e 15,00 centavos, em meio à ausência de novos fatores de impacto sobre os fundamentos do mercado global.

Oferta global elevada mantém pressão sobre as cotações

O principal fator que limita uma recuperação de preços é a ampla oferta global de açúcar. No Centro-Sul do Brasil, principal região produtora do mundo, a safra 2025/26 acumulou produção de 40,22 milhões de toneladas até dezembro, um crescimento de quase 1% em relação ao ciclo anterior.

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Além disso, o mix de produção destinado ao açúcar aumentou de 48,16% para 50,82%, refletindo o maior direcionamento das usinas para o adoçante em vez do etanol.

Na Índia, segundo maior produtor mundial, a produção acumulada entre outubro e meados de janeiro atingiu 15,9 milhões de toneladas, um avanço de 22% sobre o mesmo período anterior — reforçando o cenário de oferta abundante e contribuindo para manter o mercado sob pressão.

Exportações brasileiras de açúcar crescem em volume, mas com preços menores

De acordo com dados da Secretaria de Comércio Exterior (Secex), o Brasil exportou 1,73 milhão de toneladas de açúcar e melaços em janeiro de 2026, com receita total de US$ 630,5 milhões.

A média diária de exportações foi de 108,6 mil toneladas, gerando uma receita média de US$ 39,4 milhões por dia — valor 13,3% menor que o observado em janeiro de 2025, quando o montante diário chegou a US$ 45,4 milhões.

Apesar da queda no faturamento, o volume embarcado aumentou 15,9%, enquanto o preço médio da tonelada exportada caiu 25,1%, passando de US$ 484,80 para US$ 362,90.

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Perspectivas: câmbio e demanda asiática podem redefinir o cenário

Especialistas apontam que, no curto prazo, o mercado deve seguir equilibrado, com suporte nos custos de produção e nas decisões de moagem das usinas brasileiras. A valorização do real frente ao dólar, observada em janeiro, também influencia as margens de exportação.

De acordo com o Banco Central do Brasil, a moeda americana tem oscilado próxima de R$ 4,90, enquanto a taxa Selic permanece em 10,75% ao ano, o que pode impactar a competitividade das exportações do agronegócio brasileiro.

A expectativa é de que a demanda asiática, especialmente de China e Indonésia, ajude a sustentar as cotações internacionais nas próximas semanas, mesmo diante de estoques elevados.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Produtor tem até o dia 30 para entregar declaração do ITR e evitar multa

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Proprietários e possuidores de imóveis rurais têm até as 23h59 de 30 de setembro para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026. Quem perder o prazo estará sujeito a multa mínima de R$ 50, além de possíveis dificuldades para comprovar a regularidade fiscal da propriedade.

A obrigação alcança pessoas físicas e jurídicas que sejam proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de imóveis rurais. Também precisam declarar usufrutuários, condôminos e contribuintes que tenham perdido a posse ou a propriedade entre 1º de janeiro e a data da entrega, inclusive em casos de transferência ou incorporação da área ao patrimônio do expropriante.

As situações de imunidade e isenção previstas na legislação permanecem fora da obrigatoriedade. Como o enquadramento depende das características do imóvel, da área e da forma de exploração, o produtor deve confirmar se a propriedade atende aos requisitos antes de deixar de apresentar a declaração.

A principal mudança em 2026 está no canal de entrega. Todas as pessoas jurídicas, independentemente do tamanho do imóvel, e as pessoas físicas com propriedades superiores a 100 hectares devem utilizar obrigatoriamente o serviço digital Minhas Declarações do ITR, disponível na área de imóveis do Portal de Serviços da Receita Federal.

O acesso exige conta gov.br nos níveis Prata ou Ouro e pode ser realizado por computador, celular ou tablet. O próprio contribuinte pode entregar a declaração ou autorizar um procurador digital.

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A plataforma reúne os imóveis vinculados ao mesmo contribuinte, recupera dados cadastrais, permite preencher e transmitir declarações, consultar recibos e fazer retificações. Quem possui várias propriedades também pode importar e enviar declarações em lote.

Pessoas físicas com imóvel rural de até 100 hectares podem escolher entre o serviço digital e o Programa ITR 2026 instalado no computador. Essa alternativa não está disponível para pessoas jurídicas nem para pessoas físicas com áreas superiores a 100 hectares.

A Receita Federal recomenda verificar os dados cadastrais da propriedade antes da transmissão. Informações incorretas sobre área, utilização do imóvel, atividades produtivas e áreas ambientais podem provocar divergências, cobrança adicional de imposto ou necessidade de retificação.

Caso o contribuinte identifique erro, omissão ou informação inexata depois do envio, poderá apresentar uma declaração retificadora, desde que a Receita ainda não tenha iniciado um procedimento de fiscalização. A nova declaração substitui integralmente a anterior.

O imposto inferior a R$ 100 deve ser pago de uma única vez até 30 de setembro. Valores a partir de R$ 100 podem ser divididos em até quatro parcelas mensais e sucessivas, desde que nenhuma seja inferior a R$ 50. A primeira parcela também vence no último dia do prazo.

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Na versão web, o pagamento pode ser realizado por Pix, transferência eletrônica disponível, cartão de crédito ou Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf). Eventuais encargos cobrados pela instituição financeira ou operadora do cartão devem ser observados pelo contribuinte.

A entrega em atraso gera multa de 1% por mês ou fração, calculada sobre o imposto devido. O valor mínimo da penalidade é de R$ 50, mesmo quando o imposto apurado for menor.

Além da multa, a pendência pode dificultar a emissão de certidões e a comprovação da regularidade fiscal do imóvel. Essa documentação costuma ser analisada em operações de crédito rural, financiamentos, garantias, compra e venda e transferência da propriedade.

Em 2025, a Receita Federal recebeu quase 6 milhões de declarações dentro do prazo. Com a proximidade do encerramento do período de entrega, a recomendação é não deixar o envio para o último dia, principalmente para quem ainda precisa aumentar o nível da conta gov.br, corrigir dados cadastrais ou reunir informações sobre a propriedade.

Fonte: Pensar Agro

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