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Mesmo com corte da Petrobras, gasolina sobe em outubro e etanol recua levemente, aponta Edenred Ticket Log

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Gasolina mantém alta nos postos mesmo após redução da Petrobras

O preço médio da gasolina nos postos brasileiros encerrou outubro com alta de 0,32% em relação a setembro, atingindo R$ 6,36 por litro, segundo dados do Índice de Preços Edenred Ticket Log (IPTL). O aumento ocorreu mesmo após a Petrobras reduzir em 4,9% o valor do combustível repassado às distribuidoras, medida em vigor desde 21 de outubro.

De acordo com Renato Mascarenhas, diretor de Rede de Abastecimento da Edenred Mobilidade, o reajuste ainda não chegou ao consumidor final devido ao tempo necessário para o repasse pelas distribuidoras e pela renovação dos estoques.

“A tendência é que o efeito dessa queda comece a aparecer nas próximas semanas”, explicou o executivo.

Etanol tem leve recuo e segue competitivo em várias regiões

Enquanto a gasolina registrou alta, o etanol hidratado apresentou queda de 0,23% em outubro, com o preço médio nacional chegando a R$ 4,40 por litro. Apesar do recuo, o comportamento do biocombustível variou entre as regiões.

O Centro-Oeste registrou o maior aumento, com alta de 1,81%, alcançando R$ 4,50. Já o Nordeste foi a única região com redução média, de 0,20%, chegando a R$ 4,93. O Norte manteve o etanol mais caro do país, a R$ 5,21, enquanto o Sudeste segue com os preços mais competitivos, a R$ 4,32.

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Entre os estados, Goiás teve a maior alta do etanol, de 4,09% (R$ 4,58), enquanto a Paraíba registrou a maior queda, de 2,80% (R$ 4,51). São Paulo manteve o biocombustível mais barato do país, a R$ 4,21, e o Amazonas teve o valor mais alto, a R$ 5,47.

Variação regional da gasolina mostra contrastes entre estados

A alta da gasolina não foi uniforme em todo o país. O Sul registrou o maior avanço regional, com aumento de 0,80%, chegando a R$ 6,33 por litro. O Norte foi a única região com queda de 0,15%, ainda mantendo o preço mais elevado do país (R$ 6,82), enquanto o Sudeste apresentou estabilidade, com R$ 6,21, a menor média regional.

Entre os estados, o Rio Grande do Norte liderou as altas, com avanço de 1,93%, atingindo R$ 6,35. Em contrapartida, Minas Gerais registrou a maior queda, de 0,95%, com média de R$ 6,28. A Paraíba teve a gasolina mais barata do Brasil, R$ 6,13, enquanto o Acre manteve o preço mais alto, R$ 7,43, mesmo com leve recuo de 0,13%.

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Gasolina segue mais vantajosa, mas etanol é opção sustentável

Segundo a análise da Edenred Ticket Log, apesar da leve alta nacional, a gasolina continua sendo o combustível mais vantajoso na maior parte do país, especialmente nas regiões Nordeste e Sul.

Mascarenhas reforça, contudo, que o etanol mantém importância estratégica no cenário energético brasileiro:

“Além de competitivo em vários estados, o etanol é uma alternativa mais sustentável, pois emite menos poluentes e contribui para as metas de descarbonização do transporte”, destacou.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Carne, café e soja terão que comprovar origem a partir de 30 de dezembro

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Produtores, cooperativas e exportadores brasileiros que abastecem o mercado europeu têm menos de três meses para revisar as informações de origem dos produtos sujeitos ao Regulamento Europeu Antidesmatamento (EUDR). A aplicação começa em 30 de dezembro para grandes e médios operadores abrangidos pela norma. A preparação exige identificar as áreas de produção, conferir fornecedores e reunir evidências de regularidade.

O regulamento alcança bovinos, cacau, café, óleo de palma, borracha, soja, madeira e determinados derivados. Para entrar no mercado europeu, os produtos incluídos precisam atender a dois critérios: estar livres de desmatamento posterior a 31 de dezembro de 2020 e ter sido produzidos conforme a legislação aplicável no país de origem.

Isso significa que uma autorização de supressão de vegetação concedida no Brasil não afasta, por si só, o critério europeu. O comprador responsável pela entrada da mercadoria no bloco terá de verificar tanto a legalidade da produção quanto o histórico da área.

A localização é uma das informações centrais. Para produtos agrícolas, o regulamento exige a geolocalização das áreas onde a matéria-prima foi produzida. Quando um lote reúne produção de diferentes propriedades, as respectivas origens precisam ser identificadas.

Na pecuária, a exigência envolve os estabelecimentos onde os bovinos foram mantidos. A organização dos dados, portanto, precisa alcançar as etapas anteriores ao fornecimento para o abate, conforme os requisitos aplicáveis ao produto.

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O Cadastro Ambiental Rural (CAR) pode integrar o conjunto de informações utilizado na comprovação. Sua apresentação, entretanto, precisa estar acompanhada de dados e evidências verificáveis sobre a área, a produção e sua conformidade. Divergências entre coordenadas, documentos e registros dos fornecedores podem dificultar a análise.

A obrigação de realizar a chamada diligência devida, processo de coleta de informações e avaliação de riscos, recai principalmente sobre o operador que introduz o produto no mercado europeu pela primeira vez ou o exporta da União Europeia. O produtor brasileiro que fornece a uma empresa responsável pela exportação pode receber pedidos de informações necessários ao cumprimento dessas obrigações.

Essa diferença também importa para os prazos. A maior parte dos micro e pequenos operadores abrangidos terá até 30 de junho de 2027, mas isso não assegura automaticamente um prazo adicional ao pequeno produtor brasileiro. Quem abastece um comprador sujeito às regras em dezembro precisa organizar os dados conforme as necessidades dessa cadeia.

Há uma exceção no calendário: micro e pequenos operadores já alcançados pelo regulamento europeu da madeira deverão cumprir a EUDR a partir de 30 de dezembro de 2026.

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O Brasil está classificado pela Comissão Europeia como país de risco padrão. Por isso, os produtos brasileiros não recebem, de forma geral, a simplificação da diligência reservada às origens de baixo risco. O operador deve avaliar as informações e adotar medidas para reduzir eventuais riscos de descumprimento.

Quando os dados obrigatórios não podem ser obtidos, o produto não pode ser colocado no mercado europeu pelo operador sujeito à regra. Os documentos da diligência devem ser conservados por cinco anos.

A lista de produtos também merece atenção. Segundo a Comissão Europeia, itens acrescentados ao alcance da norma em 2026, como café solúvel, determinados derivados do óleo de palma e línguas bovinas congeladas, estarão sujeitos às exigências a partir de 30 de dezembro de 2027.

Para preparar os próximos embarques, o primeiro passo é confirmar com o comprador quais produtos e operações estão abrangidos. Depois, conferir as localizações, relacionar cada fornecimento à sua origem e organizar o histórico das áreas e os documentos de legalidade. A revisão antecipada permite identificar lacunas antes que elas comprometam a comercialização.

Fonte: Pensar Agro

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