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Milho enfrenta pressão da oferta, desafios de armazenagem e queda nas bolsas, mas demanda interna segue firme
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O mercado de milho atravessa um período de transição marcado pelo avanço da colheita da segunda safra, aumento da oferta e desafios logísticos relacionados à armazenagem. Ao mesmo tempo, a demanda doméstica continua aquecida, especialmente pelos segmentos de proteína animal, enquanto as exportações seguem como importante válvula de escape para o excedente da produção nacional.
A combinação desses fatores tem limitado uma recuperação mais consistente dos preços, tanto no mercado físico quanto nos contratos futuros negociados na Bolsa Brasileira (B3).
Colheita da safrinha aumenta oferta e pressiona cotações
Com a intensificação da colheita em importantes estados produtores, como Mato Grosso e Goiás, a disponibilidade de milho deve crescer significativamente nas próximas semanas. O cenário amplia a oferta do cereal no mercado interno justamente em um momento em que parte das indústrias consumidoras já se encontra abastecida.
A expectativa é de que o maior volume disponível gere pressão sobre as cotações, especialmente nas principais regiões produtoras do país.
Além disso, compradores seguem adotando postura cautelosa, aguardando possíveis quedas adicionais nos preços antes de avançarem nas negociações. Do lado dos produtores, a necessidade de liberar espaço para a nova safra também aumenta a disposição para vendas.
Falta de armazenagem preocupa produtores
Outro fator que chama a atenção do setor é a limitação da capacidade de armazenagem nas propriedades rurais.
Em diversas regiões produtoras, silos ainda permanecem ocupados por estoques remanescentes da soja, justamente quando a colheita do milho ganha ritmo acelerado. Esse gargalo logístico pode obrigar produtores a comercializar parte da produção em um prazo menor do que o planejado.
A necessidade de escoamento rápido tende a aumentar a oferta imediata disponível, ampliando a pressão sobre os preços recebidos pelos agricultores.
Demanda de aves e suínos ajuda a equilibrar mercado
Apesar do aumento da oferta, o consumo interno continua sendo um importante fator de sustentação para o mercado.
Os setores de avicultura e suinocultura mantêm forte demanda pelo cereal para produção de ração, aproveitando os níveis atuais de preços para reforçar estoques. Esse movimento contribui para absorver parte do volume adicional da safrinha.
A indústria de etanol de milho também segue relevante na composição da demanda nacional, embora enfrente um ambiente menos favorável diante da recente queda das cotações internacionais do petróleo, que reduz parte da competitividade do biocombustível.
Exportações ganham importância no escoamento da produção
No cenário externo, as exportações brasileiras permanecem fundamentais para evitar um excesso de oferta no mercado doméstico.
A melhora do ambiente geopolítico internacional e a normalização das rotas comerciais tendem a favorecer o fluxo dos embarques brasileiros nos próximos meses. O avanço das vendas externas pode ajudar a reduzir a pressão sobre os preços internos ao retirar parte da produção disponível do mercado nacional.
Com uma das maiores safras da história em desenvolvimento, a capacidade de exportação será determinante para o equilíbrio entre oferta e demanda ao longo do segundo semestre.
USDA melhora avaliação das lavouras dos Estados Unidos
No mercado internacional, os contratos futuros do milho iniciaram esta terça-feira (16) em baixa na Bolsa de Chicago (CBOT).
A pressão veio após o Departamento de Agricultura dos Estados Unidos (USDA) elevar a classificação das lavouras norte-americanas. Segundo o órgão, 68% das áreas cultivadas apresentam condições consideradas boas ou excelentes, acima dos 67% registrados na semana anterior.
O avanço reforça a expectativa de uma safra robusta nos Estados Unidos e reduz preocupações imediatas com a oferta global.
Mesmo assim, o mercado segue atento às condições climáticas no Corn Belt, principal região produtora norte-americana. Qualquer ocorrência de excesso de chuvas, calor intenso ou estiagem poderá provocar forte volatilidade nas cotações internacionais.
B3 recua com perspectiva de maior produção
A pressão observada no mercado internacional também influenciou os contratos futuros negociados na B3.
Na manhã desta terça-feira, os principais vencimentos operavam em queda, refletindo tanto o cenário externo quanto a expectativa de entrada de grandes volumes da safrinha no mercado brasileiro.
Os contratos permanecem na faixa entre R$ 63 e R$ 75 por saca, enquanto investidores acompanham a evolução da colheita e os dados atualizados de produção divulgados pelos órgãos oficiais.
Segundo analistas, as projeções da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) e do USDA apontam aumento da produção brasileira na temporada 2025/26 e crescimento da oferta mundial em 2026/27, fatores que continuam limitando reações mais expressivas nos preços.
Mercado físico mantém ritmo lento nos estados produtores
Nas principais regiões produtoras do país, o mercado físico segue com baixa liquidez.
No Rio Grande do Sul, a colheita está praticamente concluída, mas os negócios continuam limitados. Em Santa Catarina e Paraná, compradores aguardam o avanço da segunda safra para negociar em volumes maiores.
Já em Mato Grosso do Sul, onde a colheita da safrinha começa a ganhar ritmo, os preços permanecem pressionados pelo aumento da oferta, embora a demanda da indústria de bioenergia ofereça algum suporte ao mercado regional.
Juros elevados e dólar acima de R$ 5 influenciam setor
No ambiente macroeconômico, as atenções estão voltadas para as decisões de política monetária no Brasil e nos Estados Unidos.
A expectativa do mercado é de manutenção da taxa Selic em 14,50% ao ano, enquanto o Federal Reserve deve manter sua postura monetária restritiva. O cenário de juros elevados, aliado à inflação ainda acima da meta no Brasil, contribui para sustentar o dólar em patamares superiores a R$ 5,00.
Para o setor agrícola, o câmbio segue sendo um fator estratégico, influenciando tanto a competitividade das exportações quanto os custos de produção.
Perspectiva para o mercado de milho
O mercado de milho deve permanecer pressionado no curto prazo pelo avanço da colheita da safrinha e pela expectativa de aumento da oferta nacional. Entretanto, a demanda firme dos setores de aves, suínos e bioenergia, somada ao desempenho das exportações, tende a evitar movimentos mais acentuados de queda.
Os próximos meses serão decisivos para definir o comportamento dos preços, especialmente diante da evolução da safra norte-americana, da capacidade de armazenagem nas propriedades brasileiras e do ritmo de embarques para o mercado internacional.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
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Erro em contratos de arrendamento pode gerar multa de 50% do IR, alerta Receita Federal
Contratos de arrendamento e parceria rural exigem atenção de proprietários e produtores. Informações incompatíveis sobre pagamentos, receitas e divisão dos riscos podem levar a Receita Federal a questionar a operação, cobrar diferenças de Imposto de Renda e aplicar multas.
Um dos erros mais relevantes ocorre quando o proprietário declara como receita da atividade rural o valor recebido pela cessão da terra. Para a Receita, o arrendamento de imóvel rural é tributado como aluguel, e não como resultado da produção agropecuária.
A diferença afeta diretamente a forma de recolhimento do imposto. Quando o arrendamento é pago por uma pessoa física, o proprietário deve apurar mensalmente o carnê-leão, se houver imposto devido. Se o pagamento vier de uma pessoa jurídica, pode haver retenção na fonte, compensável posteriormente na declaração anual.
A falta de recolhimento do carnê-leão, quando obrigatório, está sujeita a multa isolada correspondente a 50% do imposto que deixou de ser pago. A penalidade pode ser cobrada mesmo quando o rendimento tiver sido incluído posteriormente na declaração anual.
Portanto, a multa não equivale a 50% de toda a receita recebida pelo proprietário. Ela incide sobre o valor do carnê-leão não recolhido, além da cobrança do imposto devido, juros e outras penalidades que podem ser aplicadas conforme a irregularidade identificada.
Segundo Viviane Morales, advogada e diretora administrativa e financeira da Lastro Soluções Tributárias para o Agro, o problema aparece principalmente quando a remuneração fixa pela cessão da área é apresentada como se decorresse da exploração direta da propriedade.
No arrendamento, o dono da terra recebe a remuneração estabelecida no contrato e, em regra, não participa do resultado econômico da lavoura ou da pecuária. Uma quebra de safra, a queda dos preços ou o aumento dos custos não alteram automaticamente o valor que ele tem a receber.
Na atividade rural e na parceria efetiva, a lógica é diferente. As partes participam dos riscos e dos resultados do empreendimento. Clima, produtividade, preços, pragas e outras ocorrências podem interferir na parcela recebida por cada participante.
Essa distinção é importante porque o regime tributário da atividade rural permite a apuração do resultado mediante o confronto entre receitas e despesas. O arrendamento, por sua vez, segue o tratamento destinado aos rendimentos de aluguel.
O risco fiscal não está restrito ao proprietário. Quem utiliza a terra também precisa informar corretamente o pagamento do arrendamento, o valor da operação e a identificação de quem recebeu os recursos.
A Receita orienta que os valores sejam registrados na ficha de pagamentos efetuados da declaração. A falta dessas informações pode gerar multa de 20% sobre o montante não declarado.
“A omissão pode gerar multa de até 20% sobre os valores não informados. Além disso, quando o pagamento do arrendamento é realizado em produtos agrícolas, como soja ou milho, e essa operação deixa de ser registrada corretamente, o produtor também pode ser autuado por omissão de receita da atividade rural”, afirma Viviane.
As informações declaradas por quem paga podem ser comparadas com aquelas apresentadas por quem recebe. Divergências de valores, datas, CPFs ou CNPJs aumentam a possibilidade de retenção da declaração para análise e de abertura de procedimento fiscal.
O pagamento em produtos agrícolas também exige cuidado. Contratos podem estabelecer a remuneração em quantidade determinada de sacas de soja, milho ou outro produto, mas a ausência de transferência bancária não elimina a obrigação de registrar a operação.
A entrega da produção para liquidar uma dívida do produtor deve ser reconhecida como receita da atividade rural no momento da entrega. Simultaneamente, o pagamento do arrendamento precisa ser registrado de acordo com a natureza da operação.
O fato de a remuneração estar expressa em sacas não transforma automaticamente o arrendamento em parceria rural. O elemento determinante é a existência, ou não, de compartilhamento efetivo dos riscos e dos resultados.
Na parceria, as partes devem dividir riscos relacionados a caso fortuito, força maior e variações da produção e dos preços. Quando o proprietário recebe uma quantidade fixa, independentemente do desempenho da atividade, a relação apresenta características de arrendamento.
“Tentar maquiar um arrendamento como parceria é uma estratégia de alto risco. Quando não existe compartilhamento real dos riscos da produção, o contrato pode ser descaracterizado pela Receita Federal, expondo tanto o proprietário quanto quem utiliza a terra às penalidades previstas na legislação”, diz Viviane.
O nome colocado no contrato, por si só, não determina o tratamento tributário. A fiscalização pode analisar cláusulas, comprovantes, movimentações financeiras, notas fiscais, registros da produção e a forma como a relação foi executada.
Um documento chamado de parceria, mas que assegura ao proprietário remuneração fixa e transfere todo o risco ao produtor, pode ser tratado como arrendamento. Da mesma forma, um contrato corretamente redigido perde força se os pagamentos e os registros fiscais mostrarem uma realidade diferente.
Para reduzir riscos, as duas partes devem conferir se os valores pagos e recebidos são coincidentes, identificar corretamente os envolvidos e manter documentos capazes de comprovar a natureza econômica da operação.
A revisão precisa ocorrer antes da entrega da declaração, e não somente depois de uma intimação. Também é recomendável verificar se houve recolhimento mensal do carnê-leão, quando devido, e se pagamentos realizados em produtos foram registrados adequadamente.
Arrendar terras continua sendo uma ferramenta importante para ampliar a produção sem imobilizar capital na aquisição de imóveis. A parceria também permanece legítima quando existe divisão real dos riscos. O problema surge quando contrato, execução e declaração tributária contam histórias diferentes.
Para o produtor, a principal orientação é não tratar o contrato rural como simples formalidade. Uma classificação equivocada pode resultar em imposto adicional, multa, juros e questionamentos para os dois lados da operação.
Fonte: Pensar Agro



