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Minas Gerais amplia cultivo de algodão em 34%, mas seca ameaça produtividade das lavouras

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O estado registrou um expressivo aumento de 34% na área plantada com algodão, impulsionado pela expectativa de crescimento nacional da produção. No entanto, a estiagem que atinge diversas regiões mineiras coloca em risco o rendimento das lavouras de sequeiro e acende o alerta entre os produtores.

Crescimento da área plantada no estado acompanha tendência nacional

De acordo com o Relatório de Safra da Associação Brasileira dos Produtores de Algodão (Abrapa), publicado em março, o algodão ocupará nesta temporada 2,14 milhões de hectares em todo o país, com produção estimada em 3,95 milhões de toneladas — um aumento de 6,8% em relação à safra anterior. Essa alta está diretamente relacionada à expansão da área plantada em estados como Minas Gerais, onde o crescimento foi de 34%.

Estiagem preocupa e pode reduzir a produtividade

Apesar da maior área cultivada, o clima seco registrado em várias regiões mineiras deve impactar negativamente a produtividade. Segundo Licio Pena de Sairre, diretor-executivo da Associação Mineira dos Produtores de Algodão (Amipa), a produção regional ainda pode crescer em torno de 25%, mas o rendimento por hectare tende a ser inferior ao registrado no ano passado.

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“Há uma expansão no plantio e, consequentemente, uma produção muito maior, mas em termos de produtividade, a tendência é ficar menor do que no ano passado, quando Minas se destacou entre as maiores do Brasil. Este ano, devido ao fenômeno climático, teremos redução”, explicou o dirigente.

Ampliação da área plantada como estratégia contra perdas

A Abrapa já havia antecipado a possibilidade de perdas por seca, o que permitiu que os produtores adotassem estratégias para mitigar os impactos climáticos. Uma das principais medidas foi justamente o aumento da área plantada, buscando compensar a redução esperada na produtividade com um volume maior de lavouras em produção.

Tecnologia e boas práticas são aliadas do produtor

Diante das incertezas climáticas, os produtores mineiros têm reforçado o investimento em tecnologia agrícola e manejo eficiente como principais ferramentas para manter a competitividade da cotonicultura.

“Quando o produtor opta por incluir o algodão no seu sistema produtivo, o nível tecnológico sobe. Ele deve estar atento às tecnologias disponíveis no mercado, como as sementes transgênicas tolerantes e resistentes a nematoides, e variedades que demonstram maior resiliência à seca — algo que precisa estar no centro das discussões daqui para frente”, defende Licio Pena.

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Minas Gerais aposta em inovação para manter competitividade

Mesmo diante das adversidades, a cotonicultura em Minas Gerais continua firme na busca por inovação e adoção das melhores práticas agronômicas, com o objetivo de garantir o abastecimento das indústrias têxteis no Brasil e no exterior. A resiliência dos produtores e o uso de tecnologias de ponta são, cada vez mais, diferenciais fundamentais para o futuro sustentável da cadeia do algodão no estado.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Carne, café e soja terão que comprovar origem a partir de 30 de dezembro

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Produtores, cooperativas e exportadores brasileiros que abastecem o mercado europeu têm menos de três meses para revisar as informações de origem dos produtos sujeitos ao Regulamento Europeu Antidesmatamento (EUDR). A aplicação começa em 30 de dezembro para grandes e médios operadores abrangidos pela norma. A preparação exige identificar as áreas de produção, conferir fornecedores e reunir evidências de regularidade.

O regulamento alcança bovinos, cacau, café, óleo de palma, borracha, soja, madeira e determinados derivados. Para entrar no mercado europeu, os produtos incluídos precisam atender a dois critérios: estar livres de desmatamento posterior a 31 de dezembro de 2020 e ter sido produzidos conforme a legislação aplicável no país de origem.

Isso significa que uma autorização de supressão de vegetação concedida no Brasil não afasta, por si só, o critério europeu. O comprador responsável pela entrada da mercadoria no bloco terá de verificar tanto a legalidade da produção quanto o histórico da área.

A localização é uma das informações centrais. Para produtos agrícolas, o regulamento exige a geolocalização das áreas onde a matéria-prima foi produzida. Quando um lote reúne produção de diferentes propriedades, as respectivas origens precisam ser identificadas.

Na pecuária, a exigência envolve os estabelecimentos onde os bovinos foram mantidos. A organização dos dados, portanto, precisa alcançar as etapas anteriores ao fornecimento para o abate, conforme os requisitos aplicáveis ao produto.

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O Cadastro Ambiental Rural (CAR) pode integrar o conjunto de informações utilizado na comprovação. Sua apresentação, entretanto, precisa estar acompanhada de dados e evidências verificáveis sobre a área, a produção e sua conformidade. Divergências entre coordenadas, documentos e registros dos fornecedores podem dificultar a análise.

A obrigação de realizar a chamada diligência devida, processo de coleta de informações e avaliação de riscos, recai principalmente sobre o operador que introduz o produto no mercado europeu pela primeira vez ou o exporta da União Europeia. O produtor brasileiro que fornece a uma empresa responsável pela exportação pode receber pedidos de informações necessários ao cumprimento dessas obrigações.

Essa diferença também importa para os prazos. A maior parte dos micro e pequenos operadores abrangidos terá até 30 de junho de 2027, mas isso não assegura automaticamente um prazo adicional ao pequeno produtor brasileiro. Quem abastece um comprador sujeito às regras em dezembro precisa organizar os dados conforme as necessidades dessa cadeia.

Há uma exceção no calendário: micro e pequenos operadores já alcançados pelo regulamento europeu da madeira deverão cumprir a EUDR a partir de 30 de dezembro de 2026.

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O Brasil está classificado pela Comissão Europeia como país de risco padrão. Por isso, os produtos brasileiros não recebem, de forma geral, a simplificação da diligência reservada às origens de baixo risco. O operador deve avaliar as informações e adotar medidas para reduzir eventuais riscos de descumprimento.

Quando os dados obrigatórios não podem ser obtidos, o produto não pode ser colocado no mercado europeu pelo operador sujeito à regra. Os documentos da diligência devem ser conservados por cinco anos.

A lista de produtos também merece atenção. Segundo a Comissão Europeia, itens acrescentados ao alcance da norma em 2026, como café solúvel, determinados derivados do óleo de palma e línguas bovinas congeladas, estarão sujeitos às exigências a partir de 30 de dezembro de 2027.

Para preparar os próximos embarques, o primeiro passo é confirmar com o comprador quais produtos e operações estão abrangidos. Depois, conferir as localizações, relacionar cada fornecimento à sua origem e organizar o histórico das áreas e os documentos de legalidade. A revisão antecipada permite identificar lacunas antes que elas comprometam a comercialização.

Fonte: Pensar Agro

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