CUIABÁ
Pesquisar
Close this search box.

AGRONEGOCIOS

Minas Gerais sanciona lei para fortalecer a produção de queijo artesanal

Publicados

AGRONEGOCIOS

O Queijo Minas Artesanal, um dos maiores patrimônios gastronômicos de Minas Gerais, acaba de ganhar novo impulso com a sanção da Lei nº 24.993, que institui a Política Estadual Queijo Minas Legal (PEQML). A lei visa fortalecer a produção, valorizando a cultura regional e abrindo novas oportunidades de mercado.

Com 12 objetivos principais, a nova política busca promover a regularização das queijarias, incentivar a certificação e estimular o cooperativismo e associativismo entre os produtores. Entre os principais pontos, está a adoção de boas práticas agropecuárias e de fabricação, facilitando o acesso a mercados formais e assegurando a qualidade e segurança alimentar do produto.

O secretário de Agricultura, Pecuária e Abastecimento de Minas Gerais, Thales Fernandes, destaca que a nova lei desburocratiza o processo de regularização das queijarias. “Não tínhamos uma política específica para o Queijo Minas Artesanal. Agora, podemos promover a regularização com uma legislação mais simplificada, atraindo parceiros e facilitando o financiamento, o que fortalece ainda mais o setor”, explica.

A Secretaria de Agricultura, em parceria com instituições como Emater-MG, Epamig e IMA, está investindo em capacitação e padronização para garantir que os fiscais agropecuários e técnicos rurais estejam alinhados com as novas diretrizes. Além disso, o plano Queijo Minas Legal está incluído no Plano Plurianual de Ação Governamental (PPAG) para o triênio 2024-2027, visando à regularização sanitária de mais queijarias em todo o estado.

Leia Também:  Agro pede aumento imediato da mistura de biodiesel no diesel para 17%

Em um reconhecimento que pode consolidar ainda mais o prestígio do Queijo Minas Artesanal, a Unesco está avaliando a candidatura dos Modos de Fazer o Queijo Minas Artesanal como Patrimônio Cultural Imaterial da Humanidade. O parecer final será dado em dezembro de 2024, durante a 19ª Sessão do Comitê Intergovernamental da Convenção para a Salvaguarda do Patrimônio Cultural Imaterial.

Caso o reconhecimento seja concedido, as regiões produtoras de queijo artesanal em Minas Gerais deverão ganhar maior visibilidade, impulsionando o turismo e o desenvolvimento econômico dessas áreas.

Os 12 objetivos do PEQML

A Política Estadual Queijo Minas Legal propõe:

  1. Fomentar a regularização sanitária das queijarias e a obtenção do Selo Arte.
  2. Sensibilizar produtores sobre a importância do registro dos estabelecimentos.
  3. Aprimorar o processo produtivo para melhorar a qualidade e segurança dos queijos.
  4. Promover Boas Práticas Agropecuárias (BPAs) e de Fabricação (BPFs).
  5. Facilitar a legalização de queijarias, com menos burocracia.
  6. Sistematizar procedimentos de assistência e fiscalização entre Emater-MG e IMA.
  7. Estimular a certificação de propriedades.
  8. Incentivar cooperativismo e associativismo entre os produtores.
  9. Conscientizar consumidores sobre a importância do consumo de queijo legalizado.
  10. Incentivar a abertura de novos mercados.
  11. Fortalecer a imagem dos queijos mineiros artesanais.
  12. Informar produtores e consumidores sobre o processo de Indicação Geográfica (IG).
Leia Também:  Brasil reforça integração regional para ação climática na agropecuária

Com a nova política, o queijo artesanal de Minas ganha ainda mais força, unindo tradição e inovação para garantir a qualidade e expansão do produto.

Fonte: Pensar Agro

Propaganda

AGRONEGOCIOS

Brasil pode unificar rastreabilidade para blindar soja e carne à China e à União Europeia

Publicados

em

A integração dos sistemas utilizados para comprovar a origem da soja e da carne bovina pode reduzir custos, evitar auditorias repetidas e fortalecer o acesso dos produtos brasileiros aos mercados da China e da União Europeia. A proposta consta de um estudo divulgado pelo WRI Brasil, que identificou 21 iniciativas públicas e privadas de rastreabilidade e controle ambiental em funcionamento no País, mas com critérios, bancos de dados e formas de verificação diferentes.

O WRI Brasil não é um órgão público nem representa produtores ou empresas do agronegócio. Trata-se de uma associação privada sem fins lucrativos e de pesquisa ambiental, integrante do World Resources Institute, organização internacional fundada nos Estados Unidos em 1982. A instituição atua em mais de 50 países e desenvolve estudos sobre clima, florestas, cidades, alimentos e uso da terra, em parceria com governos, empresas, universidades e organizações da sociedade civil.

Por isso, o protocolo sugerido pelo instituto não tem força de lei, não substitui a fiscalização brasileira e tampouco cria uma certificação obrigatória. A proposta funciona como uma recomendação técnica para aproximar ferramentas que já existem, mas ainda não conversam adequadamente entre si.

O problema identificado está na fragmentação. Uma plataforma verifica a situação ambiental da propriedade; outra acompanha a movimentação dos animais; uma terceira atende a determinado comprador ou certificação. Também existem diferenças nas datas utilizadas para delimitar o desmatamento, no tratamento dos fornecedores indiretos e nos critérios de bloqueio de propriedades.

Na prática, uma mesma fazenda pode estar regular perante a legislação brasileira e, ainda assim, não atender ao protocolo privado de uma empresa ou à exigência ambiental de determinado mercado. Para o produtor, isso significa fornecer informações semelhantes várias vezes, contratar auditorias diferentes e enfrentar dúvidas sobre qual padrão será aceito no momento da venda.

A proposta ganha relevância pelo tamanho das duas cadeias. O Brasil colheu 180,6 milhões de toneladas de soja na safra 2025/26 e poderá exportar 116,3 milhões de toneladas, segundo a Companhia Nacional de Abastecimento. Na pecuária, o País possui o maior rebanho comercial do mundo, produz mais de 11 milhões de toneladas de carne bovina por ano e ocupa a liderança global nas exportações.

A China está no centro dessa discussão. O país asiático comprou R$ 282 bilhões em produtos do agronegócio brasileiro em 2025, considerando o câmbio de R$ 5,10, e respondeu por quase um terço de toda a receita externa do setor. O mercado chinês recebe a maior parte da soja exportada pelo Brasil e aproximadamente metade da carne bovina embarcada pelo País.

Leia Também:  Início da safra de soja em MS marca nova temporada de pesquisas técnicas

Embora a China ainda não tenha uma legislação equivalente ao regulamento europeu contra o desmatamento, compradores, instituições financeiras e grandes empresas chinesas vêm ampliando as exigências de origem e conformidade ambiental. O estudo sustenta que Brasil e China poderiam construir um referencial comum antes que diferentes compradores estabeleçam critérios próprios e aumentem a burocracia.

Na União Europeia, a pressão já está formalizada. O Regulamento Europeu sobre Produtos Livres de Desmatamento, conhecido pela sigla EUDR, determina que soja, gado, café, cacau, madeira, borracha e óleo de palma, além de produtos derivados, somente poderão entrar no bloco quando houver comprovação de que não foram produzidos em áreas desmatadas depois de 31 de dezembro de 2020.

A regra começará a valer em 30 de dezembro de 2026 para grandes e médias empresas. A maioria das micro e pequenas terá até 30 de junho de 2027. O importador europeu será o responsável legal pela declaração, mas dependerá de informações fornecidas pela cadeia brasileira, como a localização geográfica da propriedade e a documentação necessária para demonstrar a origem do produto.

Esse é um dos pontos de maior atrito com o setor produtivo. O EUDR não considera apenas se o desmatamento foi legal ou ilegal segundo o Código Florestal brasileiro. Mesmo uma supressão de vegetação autorizada pelas autoridades nacionais, se realizada após a data de corte europeia, pode tornar o produto inelegível para aquele mercado.

No caso da soja, a rastreabilidade precisa chegar à propriedade onde o grão foi cultivado. A dificuldade aparece quando cargas de diferentes fazendas são reunidas em armazéns, cooperativas, cerealistas e tradings. A proposta é integrar documentos fiscais, cadastros ambientais, localização das áreas produtoras e registros comerciais, preservando a identificação da origem mesmo depois da mistura física do produto.

Na pecuária, o desafio é maior. Um bovino pode nascer em uma propriedade, passar pela recria em outra e ser terminado em uma terceira antes de chegar ao frigorífico. Atualmente, a indústria consegue fiscalizar com maior facilidade o fornecedor direto, responsável por entregar o animal para abate, mas nem sempre possui visibilidade completa das fazendas anteriores.

Leia Também:  Tarifas do Trump ficam nos 10%. Carne, tomates, laranjas e suco escapam

A Guia de Trânsito Animal registra a movimentação dos lotes, enquanto o Sistema Brasileiro de Identificação Individual de Bovinos e Búfalos permite acompanhar animais individualmente em cadeias que exigem esse controle. A adesão ao sistema individual, entretanto, ainda não alcança todo o rebanho nacional.

O governo iniciou a implantação do Plano Nacional de Identificação Individual de Bovinos e Búfalos, com execução prevista até 2032. A recomendação do estudo é que frigoríficos e compradores avancem desde já no controle dos fornecedores indiretos, sem esperar a identificação obrigatória de todos os animais.

A carne brasileira ainda enfrenta outro impasse com a União Europeia, que não deve ser confundido com o EUDR. Além da origem ambiental, o bloco exige garantias sobre o controle de determinados antimicrobianos durante todo o ciclo de vida dos animais. A Comissão Europeia anunciou a retirada do Brasil da lista de países autorizados a fornecer carnes e outros produtos de origem animal a partir de 3 de setembro de 2026, caso não considere suficientes as garantias apresentadas.

O governo brasileiro sustenta que possui um sistema oficial confiável e que somente certificará produtos que cumprirem integralmente as exigências europeias. O ponto de divergência é a cobrança de uma comprovação prévia para medidas implementadas progressivamente ao longo do ciclo produtivo. Na avicultura, esse ciclo pode ser concluído em cerca de 40 dias; na bovinocultura, a formação de animais plenamente elegíveis pode levar dois anos ou mais.

Assim, a carne brasileira enfrenta duas frentes distintas na Europa: a ambiental, relacionada ao desmatamento e à rastreabilidade da propriedade de origem; e a sanitária, ligada ao uso de antimicrobianos durante a vida do animal. A unificação dos sistemas proposta pelo WRI ajudaria principalmente na primeira frente. Para o produtor, o resultado dependerá de como essa integração será implementada, de quem pagará pela adaptação e de sua capacidade de reduzir burocracia, em vez de acrescentar uma nova camada de exigências ao campo.

Fonte: Pensar Agro

Continue lendo

CUIABÁ

POLÍCIA

POLÍTICA MT

MATO GROSSO

MAIS LIDAS DA SEMANA