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Minas Gerais ultrapassa 4,6 GW de potência instalada em energia solar e atrai mais de R$ 22,6 bilhões em investimentos
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Minas Gerais consolidou-se como um dos principais polos de geração própria de energia solar no Brasil. Segundo levantamento recente da Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica (ABSOLAR), o estado alcançou a marca de 4,6 gigawatts (GW) de potência instalada em sistemas solares fotovoltaicos distribuídos em residências, comércios, indústrias, propriedades rurais e prédios públicos.
Com esse desempenho, Minas Gerais figura como o segundo estado brasileiro com maior capacidade instalada em telhados e pequenos terrenos, evidenciando o protagonismo da região na transição energética.
Ao todo, são mais de 346 mil conexões operacionais distribuídas pelos 853 municípios mineiros, o que representa 100% do território estadual atendido por sistemas de geração própria de energia solar. Atualmente, cerca de 898 mil consumidores usufruem dos benefícios da energia fotovoltaica, incluindo redução na conta de luz, maior autonomia energética e mais confiabilidade no fornecimento.
Crescimento econômico e impactos positivos
Desde 2012, a expansão da energia solar em Minas Gerais já resultou na atração de R$ 22,6 bilhões em investimentos, além da geração de mais de 138 mil empregos e R$ 6,8 bilhões em arrecadação aos cofres públicos, números que reforçam a importância estratégica da fonte solar para o desenvolvimento econômico e social do estado.
Com o objetivo de ampliar ainda mais a sustentabilidade, a ABSOLAR defende a implementação e o fortalecimento de políticas públicas, programas e incentivos locais que estimulem a adoção da energia solar, sobretudo com foco na instalação de sistemas fotovoltaicos em prédios públicos, casas populares e em projetos de universalização do acesso à eletricidade.
Projeto de lei pode destravar novas conexões
Entre as propostas apoiadas pela entidade está o Projeto de Lei nº 624/2023, que tramita no Senado Federal e institui o Programa Renda Básica Energética (REBE). Para a ABSOLAR, a aprovação do projeto é essencial para garantir segurança jurídica à geração distribuída solar e solucionar, de forma definitiva, as negativas de conexão impostas por distribuidoras sob alegação de inversão de fluxo de potência.
“Esse projeto de lei resolve estruturalmente o problema, permitindo que milhares de consumidores, como famílias, pequenos negócios, produtores rurais e gestores públicos, possam exercer o direito de gerar sua própria energia limpa e renovável”, destaca Rodrigo Sauaia, presidente executivo da ABSOLAR.
Segundo Bruno Catta Preta, coordenador estadual da entidade em Minas Gerais, a proposta altera a Lei nº 14.300/2022, que regula a geração própria renovável no país. “Com essa atualização, as distribuidoras deixarão de poder impedir as conexões de microgeração. Caso haja necessidade de reforço na infraestrutura elétrica, o investimento deverá ser realizado pela própria distribuidora, sem repassar os custos ao consumidor”, explica.
Com avanços legislativos e políticas públicas adequadas, Minas Gerais segue como exemplo de como a energia solar pode ser aliada da sustentabilidade, da inclusão energética e do crescimento econômico regional.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
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Carne, café e soja terão que comprovar origem a partir de 30 de dezembro
Produtores, cooperativas e exportadores brasileiros que abastecem o mercado europeu têm menos de três meses para revisar as informações de origem dos produtos sujeitos ao Regulamento Europeu Antidesmatamento (EUDR). A aplicação começa em 30 de dezembro para grandes e médios operadores abrangidos pela norma. A preparação exige identificar as áreas de produção, conferir fornecedores e reunir evidências de regularidade.
O regulamento alcança bovinos, cacau, café, óleo de palma, borracha, soja, madeira e determinados derivados. Para entrar no mercado europeu, os produtos incluídos precisam atender a dois critérios: estar livres de desmatamento posterior a 31 de dezembro de 2020 e ter sido produzidos conforme a legislação aplicável no país de origem.
Isso significa que uma autorização de supressão de vegetação concedida no Brasil não afasta, por si só, o critério europeu. O comprador responsável pela entrada da mercadoria no bloco terá de verificar tanto a legalidade da produção quanto o histórico da área.
A localização é uma das informações centrais. Para produtos agrícolas, o regulamento exige a geolocalização das áreas onde a matéria-prima foi produzida. Quando um lote reúne produção de diferentes propriedades, as respectivas origens precisam ser identificadas.
Na pecuária, a exigência envolve os estabelecimentos onde os bovinos foram mantidos. A organização dos dados, portanto, precisa alcançar as etapas anteriores ao fornecimento para o abate, conforme os requisitos aplicáveis ao produto.
O Cadastro Ambiental Rural (CAR) pode integrar o conjunto de informações utilizado na comprovação. Sua apresentação, entretanto, precisa estar acompanhada de dados e evidências verificáveis sobre a área, a produção e sua conformidade. Divergências entre coordenadas, documentos e registros dos fornecedores podem dificultar a análise.
A obrigação de realizar a chamada diligência devida, processo de coleta de informações e avaliação de riscos, recai principalmente sobre o operador que introduz o produto no mercado europeu pela primeira vez ou o exporta da União Europeia. O produtor brasileiro que fornece a uma empresa responsável pela exportação pode receber pedidos de informações necessários ao cumprimento dessas obrigações.
Essa diferença também importa para os prazos. A maior parte dos micro e pequenos operadores abrangidos terá até 30 de junho de 2027, mas isso não assegura automaticamente um prazo adicional ao pequeno produtor brasileiro. Quem abastece um comprador sujeito às regras em dezembro precisa organizar os dados conforme as necessidades dessa cadeia.
Há uma exceção no calendário: micro e pequenos operadores já alcançados pelo regulamento europeu da madeira deverão cumprir a EUDR a partir de 30 de dezembro de 2026.
O Brasil está classificado pela Comissão Europeia como país de risco padrão. Por isso, os produtos brasileiros não recebem, de forma geral, a simplificação da diligência reservada às origens de baixo risco. O operador deve avaliar as informações e adotar medidas para reduzir eventuais riscos de descumprimento.
Quando os dados obrigatórios não podem ser obtidos, o produto não pode ser colocado no mercado europeu pelo operador sujeito à regra. Os documentos da diligência devem ser conservados por cinco anos.
A lista de produtos também merece atenção. Segundo a Comissão Europeia, itens acrescentados ao alcance da norma em 2026, como café solúvel, determinados derivados do óleo de palma e línguas bovinas congeladas, estarão sujeitos às exigências a partir de 30 de dezembro de 2027.
Para preparar os próximos embarques, o primeiro passo é confirmar com o comprador quais produtos e operações estão abrangidos. Depois, conferir as localizações, relacionar cada fornecimento à sua origem e organizar o histórico das áreas e os documentos de legalidade. A revisão antecipada permite identificar lacunas antes que elas comprometam a comercialização.
Fonte: Pensar Agro



