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Ministério da Pesca leva iniciativas estratégicas aos trabalhadores da pesca no Rio de Janeiro

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O ministro da Pesca e Aquicultura, Edipo Araujo, esteve no Rio de Janeiro, no início desta semana, dialogando com o setor produtivo. O estado é um dos grandes produtores de pescado no Brasil, com destaque para a captura de espécies como corvina, anchova, badejo, garoupa, linguado, dourado-do-mar e bijupirá, além da produção aquícola de tilápia.

Na segunda-feira (1), em visita às instalações do Ceasa/RJ, o segundo maior centro de distribuição de alimentos do país, o ministro se reuniu com representantes da Associação dos Pregoeiros de Pescadores e Afins do Estado do Rio de Janeiro (APPAERJ), para falar sobre melhorias das instalações no local. A associação, representada pelo presidente Francesco Tommaso, reúne cerca de 56 associados e representa os profissionais encarregados da venda e leilão (pregoeiros) de pescados e atua na defesa dos interesses comerciais e bem-estar dos trabalhadores dessa cadeia produtiva.

Edipo que esteve pela primeira vez na região do Rio de Janeiro, destacou a visita como “muito importante para que a gente se aproxime cada vez mais do nosso público. Ir a campo e observar que o nosso trabalho reflete e muda a vida das pessoas, eu pude sentir isso aqui na visita, após várias conversas com pescadores e com lideranças”.

Condições de trabalho em São Pedro da Aldeia

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Ainda no estado do Rio de Janeiro, Edipo esteve nesta terça-feira, (2), em São Pedro da Aldeia para uma rodada de conversas com representantes do Município e região. A pauta teve como tema melhores condições de trabalho, por meio de capacitações e fortalecimento de políticas públicas no estado. A reunião contou com a presença da deputada federal Laura Carneiro, do prefeito do município Fábio do Pastel e representante da Secretaria de Agricultura, Abastecimento, Pesca e Proteção Animal do município de Araruama, André Mônica.

O ministro disse, que juntamente com a articulação de parlamentares e com lideranças e gestores dos municípios que envolvem a Laguna de Araruama, “tratamos de pontos de melhoria das normas de ordenamento, como a norma que trata da gestão dos recursos do Lago de Araruama, também foi solicitado revisão dos defesos, por exemplo, do Guayamum, e houve um olhar especial para a portaria que trata do ordenamento do Rio João.”

Foi tratado também de melhorias de infraestruturas, como a chegada de uma nova estrutura da colônia de pescadores de São Pedro da Aldeia, segundo Edipo, “fruto de uma emenda parlamentar da deputada Laura Carneiro, onde o Ministério pôde viabilizar essa emenda e trazer uma estrutura digna para que os pescadores possam fazer suas reuniões, ocupar aquele espaço de atendimento ao público”.

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Comunidades pesqueiras da Laguna de Araruama apresentam demandas ao MPA

Organizações da pesca artesanal da Laguna de Araruama encaminharam ao Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA) dois ofícios com reivindicações voltadas ao fortalecimento das comunidades tradicionais da região. No primeiro, os pescadores solicitam apoio para a atualização da Instrução Normativa nº 02/2013, defendendo regras mais adequadas à realidade atual da laguna, com participação das comunidades no processo de revisão e medidas que conciliem conservação ambiental e manutenção da atividade pesqueira. No segundo documento, associações da Região dos Lagos pedem apoio do MPA junto ao Ministério do Turismo para viabilizar a inclusão efetiva de pescadores artesanais no CADASTUR. A medida busca fortalecer o Turismo de Base Comunitária e ampliar as oportunidades de geração de renda, especialmente durante o período do defeso.

“Foi um momento oportuno para a gente divulgar todas as políticas estruturais que o Ministério está trabalhando desde 2023, quando foi reestruturado. É o governo do Brasil ao lado do povo brasileiro, é o governo do presidente Lula trabalhando em prol do fortalecimento e da manutenção da pesca e aquicultura no cenário nacional” finalizou o Ministro.

Élen Gorski

Ministério da Pesca e Aquicultura

Fonte: Ministério da Pesca e Aquicultura

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Erro em contratos de arrendamento pode gerar multa de 50% do IR, alerta Receita Federal

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Contratos de arrendamento e parceria rural exigem atenção de proprietários e produtores. Informações incompatíveis sobre pagamentos, receitas e divisão dos riscos podem levar a Receita Federal a questionar a operação, cobrar diferenças de Imposto de Renda e aplicar multas.

Um dos erros mais relevantes ocorre quando o proprietário declara como receita da atividade rural o valor recebido pela cessão da terra. Para a Receita, o arrendamento de imóvel rural é tributado como aluguel, e não como resultado da produção agropecuária.

A diferença afeta diretamente a forma de recolhimento do imposto. Quando o arrendamento é pago por uma pessoa física, o proprietário deve apurar mensalmente o carnê-leão, se houver imposto devido. Se o pagamento vier de uma pessoa jurídica, pode haver retenção na fonte, compensável posteriormente na declaração anual.

A falta de recolhimento do carnê-leão, quando obrigatório, está sujeita a multa isolada correspondente a 50% do imposto que deixou de ser pago. A penalidade pode ser cobrada mesmo quando o rendimento tiver sido incluído posteriormente na declaração anual.

Portanto, a multa não equivale a 50% de toda a receita recebida pelo proprietário. Ela incide sobre o valor do carnê-leão não recolhido, além da cobrança do imposto devido, juros e outras penalidades que podem ser aplicadas conforme a irregularidade identificada.

Segundo Viviane Morales, advogada e diretora administrativa e financeira da Lastro Soluções Tributárias para o Agro, o problema aparece principalmente quando a remuneração fixa pela cessão da área é apresentada como se decorresse da exploração direta da propriedade.

No arrendamento, o dono da terra recebe a remuneração estabelecida no contrato e, em regra, não participa do resultado econômico da lavoura ou da pecuária. Uma quebra de safra, a queda dos preços ou o aumento dos custos não alteram automaticamente o valor que ele tem a receber.

Na atividade rural e na parceria efetiva, a lógica é diferente. As partes participam dos riscos e dos resultados do empreendimento. Clima, produtividade, preços, pragas e outras ocorrências podem interferir na parcela recebida por cada participante.

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Essa distinção é importante porque o regime tributário da atividade rural permite a apuração do resultado mediante o confronto entre receitas e despesas. O arrendamento, por sua vez, segue o tratamento destinado aos rendimentos de aluguel.

O risco fiscal não está restrito ao proprietário. Quem utiliza a terra também precisa informar corretamente o pagamento do arrendamento, o valor da operação e a identificação de quem recebeu os recursos.

A Receita orienta que os valores sejam registrados na ficha de pagamentos efetuados da declaração. A falta dessas informações pode gerar multa de 20% sobre o montante não declarado.

“A omissão pode gerar multa de até 20% sobre os valores não informados. Além disso, quando o pagamento do arrendamento é realizado em produtos agrícolas, como soja ou milho, e essa operação deixa de ser registrada corretamente, o produtor também pode ser autuado por omissão de receita da atividade rural”, afirma Viviane.

As informações declaradas por quem paga podem ser comparadas com aquelas apresentadas por quem recebe. Divergências de valores, datas, CPFs ou CNPJs aumentam a possibilidade de retenção da declaração para análise e de abertura de procedimento fiscal.

O pagamento em produtos agrícolas também exige cuidado. Contratos podem estabelecer a remuneração em quantidade determinada de sacas de soja, milho ou outro produto, mas a ausência de transferência bancária não elimina a obrigação de registrar a operação.

A entrega da produção para liquidar uma dívida do produtor deve ser reconhecida como receita da atividade rural no momento da entrega. Simultaneamente, o pagamento do arrendamento precisa ser registrado de acordo com a natureza da operação.

O fato de a remuneração estar expressa em sacas não transforma automaticamente o arrendamento em parceria rural. O elemento determinante é a existência, ou não, de compartilhamento efetivo dos riscos e dos resultados.

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Na parceria, as partes devem dividir riscos relacionados a caso fortuito, força maior e variações da produção e dos preços. Quando o proprietário recebe uma quantidade fixa, independentemente do desempenho da atividade, a relação apresenta características de arrendamento.

“Tentar maquiar um arrendamento como parceria é uma estratégia de alto risco. Quando não existe compartilhamento real dos riscos da produção, o contrato pode ser descaracterizado pela Receita Federal, expondo tanto o proprietário quanto quem utiliza a terra às penalidades previstas na legislação”, diz Viviane.

O nome colocado no contrato, por si só, não determina o tratamento tributário. A fiscalização pode analisar cláusulas, comprovantes, movimentações financeiras, notas fiscais, registros da produção e a forma como a relação foi executada.

Um documento chamado de parceria, mas que assegura ao proprietário remuneração fixa e transfere todo o risco ao produtor, pode ser tratado como arrendamento. Da mesma forma, um contrato corretamente redigido perde força se os pagamentos e os registros fiscais mostrarem uma realidade diferente.

Para reduzir riscos, as duas partes devem conferir se os valores pagos e recebidos são coincidentes, identificar corretamente os envolvidos e manter documentos capazes de comprovar a natureza econômica da operação.

A revisão precisa ocorrer antes da entrega da declaração, e não somente depois de uma intimação. Também é recomendável verificar se houve recolhimento mensal do carnê-leão, quando devido, e se pagamentos realizados em produtos foram registrados adequadamente.

Arrendar terras continua sendo uma ferramenta importante para ampliar a produção sem imobilizar capital na aquisição de imóveis. A parceria também permanece legítima quando existe divisão real dos riscos. O problema surge quando contrato, execução e declaração tributária contam histórias diferentes.

Para o produtor, a principal orientação é não tratar o contrato rural como simples formalidade. Uma classificação equivocada pode resultar em imposto adicional, multa, juros e questionamentos para os dois lados da operação.

Fonte: Pensar Agro

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