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Ministro Fávaro destaca futuro do seguro rural no 18º Congresso Internacional ALASA
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Para discutir o tema “Protegendo o futuro do agro: assegurando o amanhã”, teve início nesta terça-feira (8) o 18º Congresso Internacional ALASA. Realizado pela Associação Latino-Americana para o Desenvolvimento do Seguro Agropecuário (ALASA) e pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), o evento segue até a quinta-feira (10), em Brasília, reunindo representantes dos setores público e privado em torno dos desafios e inovações do seguro rural na América Latina.
O ministro da Agricultura e Pecuária, Carlos Fávaro, participou da abertura oficial e destacou que o tema é desafiador, mas o congresso da ALASA representa uma oportunidade para aprofundar discussões e construir soluções.
“O modelo que nos trouxe até aqui certamente não será o modelo que vai nos levar a um futuro sustentável. Diante das mudanças climáticas, é essencial termos um seguro rural eficiente, que ofereça tranquilidade aos produtores e segurança para o setor. Isso exige a presença ativa do governo, não apenas na subvenção ao prêmio do seguro, mas também na estruturação de políticas públicas robustas. O congresso ALASA é o espaço ideal para esse debate, onde buscamos não só trocar experiências, mas construir soluções viáveis para tornar o seguro rural mais atrativo, sustentável e acessível”, afirmou Fávaro.
O presidente da ALASA, Juan Carlos Cortés, destacou o papel estratégico do Brasil no cenário agropecuário internacional e agradeceu ao Mapa pelo apoio na coorganização do evento.
“A colaboração e o apoio do Mapa foram fundamentais para o sucesso deste congresso. Agradeço ao ministro Carlos Fávaro e a toda a equipe do Ministério, especialmente a Cléber Suárez e Lidierno Campos, que estiveram conosco intensamente na construção deste encontro”, afirmou.
Ao se referir ao Brasil como “uma potência alimentar”, Cortés ressaltou a liderança do país em áreas como pesquisa, inovação, capacitação técnica e, sobretudo, na força de seus agricultores, que servem de exemplo para toda a América Latina.
O presidente da ALASA também enfatizou que o futuro do seguro agropecuário está diretamente ligado ao futuro do setor rural. “Nosso destino, como seguradoras, resseguradoras, instituições financeiras e fornecedores de insumos, está intimamente ligado ao sucesso dos produtores. Todos dependemos de que a agricultura vá bem”, completou.
O congresso reúne profissionais e instituições ligadas ao seguro rural, como seguradoras, cooperativas agropecuárias, bancos, produtores, especialistas e autoridades públicas, consolidando-se como o principal espaço de debate sobre gestão de riscos no campo na América Latina.
PROGRAMAÇÃO
A programação do congresso conta com conferências magnas, painéis técnicos e mesas-redondas que abordam temas como gestão de riscos climáticos, seguros paramétricos, tecnologias aplicadas ao campo e estratégias de resiliência produtiva. A agenda inclui ainda apresentações de experiências internacionais, especialmente de países como México, Colômbia, China e Estados Unidos, além de um painel dedicado ao futuro do resseguro na América Latina e ao papel do parlamento no fortalecimento do setor.
O evento se encerra com uma jornada de campo, oferecendo aos participantes uma experiência prática e a oportunidade de conhecer iniciativas aplicadas ao seguro rural e à inovação no agronegócio.
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Carne, café e soja terão que comprovar origem a partir de 30 de dezembro
Produtores, cooperativas e exportadores brasileiros que abastecem o mercado europeu têm menos de três meses para revisar as informações de origem dos produtos sujeitos ao Regulamento Europeu Antidesmatamento (EUDR). A aplicação começa em 30 de dezembro para grandes e médios operadores abrangidos pela norma. A preparação exige identificar as áreas de produção, conferir fornecedores e reunir evidências de regularidade.
O regulamento alcança bovinos, cacau, café, óleo de palma, borracha, soja, madeira e determinados derivados. Para entrar no mercado europeu, os produtos incluídos precisam atender a dois critérios: estar livres de desmatamento posterior a 31 de dezembro de 2020 e ter sido produzidos conforme a legislação aplicável no país de origem.
Isso significa que uma autorização de supressão de vegetação concedida no Brasil não afasta, por si só, o critério europeu. O comprador responsável pela entrada da mercadoria no bloco terá de verificar tanto a legalidade da produção quanto o histórico da área.
A localização é uma das informações centrais. Para produtos agrícolas, o regulamento exige a geolocalização das áreas onde a matéria-prima foi produzida. Quando um lote reúne produção de diferentes propriedades, as respectivas origens precisam ser identificadas.
Na pecuária, a exigência envolve os estabelecimentos onde os bovinos foram mantidos. A organização dos dados, portanto, precisa alcançar as etapas anteriores ao fornecimento para o abate, conforme os requisitos aplicáveis ao produto.
O Cadastro Ambiental Rural (CAR) pode integrar o conjunto de informações utilizado na comprovação. Sua apresentação, entretanto, precisa estar acompanhada de dados e evidências verificáveis sobre a área, a produção e sua conformidade. Divergências entre coordenadas, documentos e registros dos fornecedores podem dificultar a análise.
A obrigação de realizar a chamada diligência devida, processo de coleta de informações e avaliação de riscos, recai principalmente sobre o operador que introduz o produto no mercado europeu pela primeira vez ou o exporta da União Europeia. O produtor brasileiro que fornece a uma empresa responsável pela exportação pode receber pedidos de informações necessários ao cumprimento dessas obrigações.
Essa diferença também importa para os prazos. A maior parte dos micro e pequenos operadores abrangidos terá até 30 de junho de 2027, mas isso não assegura automaticamente um prazo adicional ao pequeno produtor brasileiro. Quem abastece um comprador sujeito às regras em dezembro precisa organizar os dados conforme as necessidades dessa cadeia.
Há uma exceção no calendário: micro e pequenos operadores já alcançados pelo regulamento europeu da madeira deverão cumprir a EUDR a partir de 30 de dezembro de 2026.
O Brasil está classificado pela Comissão Europeia como país de risco padrão. Por isso, os produtos brasileiros não recebem, de forma geral, a simplificação da diligência reservada às origens de baixo risco. O operador deve avaliar as informações e adotar medidas para reduzir eventuais riscos de descumprimento.
Quando os dados obrigatórios não podem ser obtidos, o produto não pode ser colocado no mercado europeu pelo operador sujeito à regra. Os documentos da diligência devem ser conservados por cinco anos.
A lista de produtos também merece atenção. Segundo a Comissão Europeia, itens acrescentados ao alcance da norma em 2026, como café solúvel, determinados derivados do óleo de palma e línguas bovinas congeladas, estarão sujeitos às exigências a partir de 30 de dezembro de 2027.
Para preparar os próximos embarques, o primeiro passo é confirmar com o comprador quais produtos e operações estão abrangidos. Depois, conferir as localizações, relacionar cada fornecimento à sua origem e organizar o histórico das áreas e os documentos de legalidade. A revisão antecipada permite identificar lacunas antes que elas comprometam a comercialização.
Fonte: Pensar Agro



