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MPA e MMA definem cotas para safra da Tainha 2026; veja como ficou

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O Ministério da Pesca e Aquicultura e o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima estabeleceram, para o ano de 2026, o limite de captura, as cotas de captura por modalidade de permissionamento, a área de pesca e as medidas de registro, monitoramento e controle associadas à espécie tainha (Mugil liza), nas regiões Sudeste e Sul do Brasil. A decisão foi definida na Portaria Interministerial MPA/MMA nº 51, de 27 de fevereiro de 2026, publicada nesta sexta-feira, 27.

Pontos importantes da portaria:

  • Para a safra do ano de 2026, a cota da Tainha terá um aumento de cerca de 20% em relação ao ano passado, para todas as modalidades.
  • O limite de captura total da espécie tainha (Mugil liza) é de oito mil cento e sessenta e oito toneladas, com base na avaliação de estoque mais recente da espécie, elaborada no ano de 2025.
  • Foram alterados os procedimentos de encerramento do emalhe anilhado, visando evitar extrapolação de cota.
  • Consolidação do GT Tainha com 10 representações de cada estado das regiões SE/S (RS, SC, PR, SP e RJ), com base em 20 reuniões do grupo, com visitas técnicas que dialogaram com mais de 800 pessoas.

Confira como ficou a cota da Tainha

O limite de captura total da espécie tainha (Mugil liza), no ano de 2026, será distribuído em cotas de captura da seguinte forma:

I – setecentas e vinte (720) toneladas para cerco/traineira, que tem como área de operação o Mar Territorial e a Zona Econômica Exclusiva (ZEE) das regiões Sudeste e Sul do Brasil;

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II – mil e noventa e quatro (1094) toneladas para emalhe anilhado, que têm como área de operação o Mar Territorial adjacente ao estado de Santa Catarina;

III – duas mil e setenta (2070) toneladas para emalhe costeiro de superfície, modalidade de permissionamento 2.2 da Instrução Normativa Interministerial nº 10, de 10 de junho de 2011, do Ministério da Pesca e Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente, que tem como área de operação o Mar Territorial e a Zona Econômica Exclusiva (ZEE) das regiões Sudeste e Sul do Brasil;

IV – mil trezentas e trinta e duas (1332) toneladas para arrasto de praia, modalidades de permissionamento 6.8, 6.9, 6.10 e 6.11 da Instrução Normativa Interministerial nº 10, de 10 de junho de 2011, do Ministério da Pesca e Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente, que têm como área de operação o Mar Territorial adjacente ao estado de Santa Catarina; e

V – duas mil setecentas e sessenta (2760) toneladas para a captura no estuário da Lagoa dos Patos , conforme área de operação definida na Instrução Normativa Conjunta nº 3, de 9 de fevereiro de 2004, do Ministério do Meio Ambiente e da Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca da Presidência da República.

Avanços do GT Tainha

O contato mais próximo com os pescadores e pescadoras está garantindo maior transparência, confiabilidade e segurança no acompanhamento das cotas de captura pelas modalidades de permissionamento autorizadas. Isso porque, durante toda a safra da Tainha (Mugil liza), o Painel de Monitoramento da Temporada de Pesca da Tainha é atualizado regularmente.

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Para a safra de 2026, os reportes serão realizados no sistema PesqBrasil – Monitoramento, já utilizado no processo de cadastramento das vagas por ocasião do edital. Mais moderno e com interface aprimorada, o sistema tende a facilitar o registro e a consolidação dos reportes. O Ministério divulgará, em breve, o calendário e as datas das capacitações para orientar o uso da ferramenta.

De acordo com o biólogo da Secretaria Nacional da Pesca Artesanal (SNPA), Leonardo Pinheiro, os encontros com os pescadores têm contribuído para o ordenamento pesqueiro nos territórios e o acesso justo ao recurso. “Os encontros e reuniões foram importantes e positivos para os avanços da gestão pesqueira de forma participativa, recepcionando as recomendações e aproximando as pescadoras e pescadores dos processos de decisão”, destaca.

A portaria foi feita a partir de dados científicos robustos e realizada por meio de investimento do MPA na pesquisa científica de avaliação de estoque, realizada por grupo de pesquisadores vinculados ao CPG Pelágicos Sudeste/Sul. O que demonstra que a gestão por cotas de captura tem garantido a sustentabilidade da atividade

Além disso, a portaria levou em conta os saberes e demandas dos pescadores e pescadoras, com participação ativa nas reuniões, recepção nos territórios, bem como a articulação das superintendências do MPA nos estados e dos governos locais.

Fonte: Ministério da Pesca e Aquicultura

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Decisão valida Moratória, mantém leis estaduais e encerra ações

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O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu nesta quarta-feira (12.08) o julgamento sobre a Moratória da Soja com uma decisão que preserva o acordo privado, mas também permite que Mato Grosso e Rondônia retirem incentivos fiscais das empresas participantes. A Corte determinou ainda o encerramento de processos judiciais e administrativos que discutiam a legalidade e os efeitos concorrenciais do pacto.

O resultado não representa vitória integral de nenhum dos lados. As tradings continuam autorizadas a estabelecer critérios ambientais próprios para a compra da soja. Os Estados, por sua vez, não são obrigados a conceder benefícios públicos a empresas que adotem restrições comerciais superiores às previstas na legislação brasileira.

Criada em 2006, a Moratória da Soja é um compromisso privado firmado por tradings, indústrias e organizações da sociedade civil. As empresas participantes se comprometeram a não comprar soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008.

A restrição abrange também áreas abertas com autorização dos órgãos ambientais. Isso ocorre porque o Código Florestal permite que produtores utilizem parte de suas propriedades no bioma Amazônia, desde que preservem os percentuais de reserva legal e cumpram as demais exigências ambientais.

Por maioria, o STF entendeu que a Moratória é legítima por decorrer da liberdade empresarial. Na avaliação da Corte, uma companhia privada pode definir critérios próprios para escolher seus fornecedores, inclusive com exigências ambientais mais rigorosas do que aquelas estabelecidas em lei.

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O reconhecimento da validade do pacto, entretanto, não obriga o poder público a acompanhar essas regras. O Supremo manteve as leis de Mato Grosso e Rondônia que permitem negar incentivos fiscais e terrenos públicos às empresas vinculadas a acordos privados que limitem a expansão da atividade agropecuária legal.

Na prática, as tradings poderão aderir à Moratória e deixar de adquirir determinados lotes de soja. Mato Grosso e Rondônia, por outro lado, poderão retirar os benefícios públicos concedidos a essas empresas.

A aplicação das leis estaduais deverá respeitar as regras tributárias de anterioridade. Também não poderá desconsiderar a proteção concedida a incentivos fiscais com prazo determinado e vinculados a condições já cumpridas pelas empresas beneficiárias.

O resultado não provoca a retomada automática da Moratória. As principais tradings haviam anunciado a saída do acordo diante da entrada em vigor das restrições estaduais. Cada empresa terá agora de decidir se volta a participar do pacto, considerando a possibilidade de perder benefícios fiscais.

A parte mais controversa da decisão foi o encerramento dos processos relacionados à Moratória. Por seis votos a três, o STF determinou a extinção de ações indenizatórias e de procedimentos administrativos baseados na suposta ilegalidade ou inconstitucionalidade do acordo.

A determinação alcança investigações em andamento no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). O órgão apurava se a adoção conjunta das mesmas restrições pelas grandes compradoras de soja poderia configurar uma prática coordenada capaz de limitar a concorrência.

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Com o julgamento, essas apurações não deverão avançar com fundamento na suposta ilegalidade da configuração atual da Moratória. O STF considerou o pacto objetivo, público e voluntário e afastou, nos processos analisados, a tese de que o acordo seria necessariamente uma conduta anticoncorrencial.

A decisão também reduz o espaço para ações de produtores que buscavam indenizações por supostos prejuízos provocados pela recusa de compra de soja produzida em áreas abertas legalmente. Para a maioria dos ministros, a continuidade dessas disputas aumentaria a insegurança jurídica sobre a comercialização do grão.

O entendimento do Supremo se restringe ao modelo atual da Moratória. Eventuais mudanças no acordo ou novas condutas empresariais poderão ser analisadas posteriormente pelos órgãos competentes e pelo Judiciário.

Para o produtor, o resultado mantém dois cenários simultâneos. A soja produzida em conformidade com o Código Florestal poderá continuar sendo recusada por empresas que adotem critérios ambientais próprios. Essas companhias, contudo, poderão perder incentivos concedidos pelos Estados que considerem essas exigências prejudiciais à produção agropecuária legal.

O julgamento foi concluído pelo plenário, mas o acórdão ainda será publicado e poderá receber embargos de declaração. Esses recursos servem para esclarecer omissões ou contradições e, em regra, não reabrem o mérito central da decisão.

Fonte: Pensar Agro

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