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Nordeste surpreende com crescimento econômico acima da média
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A Região Nordeste, historicamente considerada um desafio no cenário econômico brasileiro, tem se destacado como um motor de crescimento para o país. Dados recentes do Banco do Brasil mostram que o Produto Interno Bruto (PIB) da região cresceu 3,8% em 2024, superando a média nacional, de 3,5%. Esse resultado reflete não apenas a resiliência econômica do Nordeste, mas também a consolidação de setores estratégicos, como o agronegócio, a indústria e os serviços.
Entre os estados nordestinos, Paraíba e Rio Grande do Norte lideraram o crescimento, com altas de 6,6% e 6,1%, respectivamente. Esses resultados colocaram os dois estados no topo do ranking nacional de expansão econômica, reforçando o papel do Nordeste como uma região de oportunidades.
O agronegócio é um dos pilares desse desempenho. Nos últimos quatro anos, a produção agropecuária do Nordeste cresceu impressionantes 43%. A produção de grãos, por exemplo, avançou 8,6% em 2024, com destaque para culturas como soja e milho, que têm encontrado terreno fértil na região. Além disso, o Nordeste é líder nacional na produção de manga e tem ampliado sua participação em mercados de frutas tropicais e temperadas, como uva e melão, com forte presença no mercado externo.
A Bahia e o Maranhão respondem por mais de 73% das exportações agropecuárias da região, consolidando-se como importantes players no comércio internacional. Em janeiro de 2025, as perspectivas são de que o agronegócio continue liderando o crescimento regional, com alta projetada de 2,9%, segundo o Banco do Brasil.
Além do agronegócio, outros setores contribuíram para o desempenho positivo. A indústria nordestina cresceu 3,4% em 2024, superando ligeiramente a média nacional de 3,3%. O setor de serviços também registrou resultados sólidos, com alta de 4%, acima do índice nacional de 3,6%.
Embora o setor agropecuário tenha apresentado retração em algumas partes do Brasil, a queda no Nordeste foi menos acentuada (-1,7%), demonstrando a capacidade da região de mitigar os impactos de fatores externos.
No mercado de trabalho, o Nordeste acumulou a criação de 2,2 milhões de empregos até novembro de 2024, reduzindo a taxa de desocupação para 6,1%. Esse avanço está alinhado com investimentos em infraestrutura, como a conclusão da Ferrovia Transnordestina, que promete integrar ainda mais a região ao restante do país.
PERSPECTIVAS PROMISSORAS – Com um crescimento regional projetado de 1,9%, o Nordeste deve continuar sendo um destaque econômico, com o agronegócio liderando os avanços. Os setores de serviços e indústria também devem contribuir significativamente para a retomada econômica.
O Nordeste, que até bem pouco tempo era visto como improdutivo, reafirma seu papel como um celeiro de inovação, produtividade e oportunidades para o Brasil que produz. Essa transformação reflete não apenas a força da região, mas também a integração de políticas públicas e privadas que valorizam seu imenso potencial.
Imagem: assessoria
O presidente do Instituto do Agronegócio (IA) Isan Rezende (foto) lembrou que os números recentes do Nordeste são um testemunho claro de que o agronegócio não é apenas uma força econômica, mas também um vetor de transformação social e regional.
“O que antes era visto como uma região com limitações produtivas, hoje é exemplo de inovação, eficiência e sustentabilidade. Estamos presenciando um momento histórico, em que o Nordeste se consolida como um dos grandes motores do agronegócio brasileiro”.
Rezende destacou também as perspectivas para o futuro: “2025 será um ano decisivo para solidificar esses avanços. O agronegócio no Brasil, de forma geral, deve continuar crescendo acima da média global, graças ao investimento em tecnologia, logística e práticas sustentáveis. No Nordeste, o potencial é ainda maior, com projeções que mostram aumento significativo na produção de grãos, frutas e outros cultivos estratégicos para o mercado interno e externo”.
O presidente reforçou a importância da integração regional e do papel do agronegócio no cenário nacional: “O crescimento do Nordeste não é isolado, ele fortalece o Brasil como um todo. Precisamos continuar apoiando políticas públicas e privadas que incentivem o desenvolvimento integrado, investindo em infraestrutura e qualificação da mão de obra local. O agronegócio é a espinha dorsal de nossa economia, e o Nordeste, com sua capacidade de adaptação e inovação, está liderando o caminho para um futuro mais próspero e sustentável”.
Fonte: Pensar Agro
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MPA e MMA regulamentam a coleta embarcada de ova de peixe-voador
O Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA) e o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) publicam a Portaria Interministerial MPA/MMA Nº 62, de 03 de Junho de 2026, que estabelece medidas de ordenamento, registro, monitoramento e controle da coleta embarcada de ovas de peixe-voador (Hirundichthys affinis e Cheilopogon cyanopterus) no Mar Territorial e na Zona Econômica Exclusiva da Região Nordeste do Brasil.
A norma representa importante avanço no processo de reconhecimento e organização de uma atividade pesqueira tradicional exercida há décadas por comunidades artesanais do litoral do Rio Grande do Norte e da Paraíba, que até então não possuía instrumento específico de ordenamento pesqueiro.
Para o ministro da Pesca e Aquicultura, Edipo Araujo, a iniciativa reforça o compromisso do Governo Federal com a valorização da pesca artesanal. “O processo se deu por meio de muita escuta, reforçando a participação social nos processos de gestão pesqueira e a construção de soluções compatíveis com a realidade das comunidades pesqueiras tradicionais”.
A regulamentação cria mecanismos para monitoramento da atividade, controle da frota e rastreabilidade da produção. Isso vai permitir maior capacidade de acompanhamento pelos órgãos gestores. Também vai contribuir para a construção progressiva de informações técnicas sobre a pescaria.
Importância na economia
A coleta embarcada de ovas de peixe-voador possui relevante importância socioeconômica para comunidades pesqueiras artesanais da Região Nordeste, especialmente no litoral potiguar. Além da geração de renda direta para pescadores, pescadoras e suas famílias, a atividade movimenta cadeias produtivas relacionadas ao beneficiamento, comercialização e exportação do produto.
O processo de construção da regulamentação teve início após o recebimento, pelo MPA e MMA, de demandas apresentadas pelo próprio setor pesqueiro relacionadas, principalmente, às dificuldades enfrentadas na comercialização e exportação das ovas, em razão da ausência de regras específicas para a atividade. A partir disso, as equipes técnicas do MPA iniciaram processo de diálogo com pescadores e pescadoras artesanais, representantes do setor produtivo, pesquisadores e órgãos ambientais. O processo de escuta teve como objetivo compreender a dinâmica operacional da pescaria, sua cadeia produtiva e os principais desafios relacionados ao ordenamento da atividade.
Foram realizadas reuniões presenciais com pescadores artesanais no litoral do Rio Grande do Norte, consultas técnicas junto ao setor produtivo e reuniões no âmbito da Rede Pesca Brasil, incluindo discussões no Comitê Permanente de Gestão e do Uso Sustentável dos Recursos Pelágicos Norte e Nordeste (CPG Pelágicos N/NE) e em seu Grupo Técnico-Científico, coordenado pelo pesquisador Dr. Guelson Batista da Silva.
As discussões envolveram ainda equipes do MMA, do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) e do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio).
Segundo a coordenadora-geral de Gestão Participativa Costeira e Marinha da SNPA/MPA, Adayse Bossolani, a proposta busca compatibilizar o reconhecimento de uma atividade tradicional já existente com mecanismos de monitoramento e controle da frota e da produção. “A regulamentação busca organizar uma atividade que já ocorre historicamente na região, permitindo ampliar a capacidade de monitoramento, rastreabilidade e acompanhamento da produção, ao mesmo tempo em que reconhece a importância socioeconômica da pescaria para as comunidades artesanais envolvidas”, afirmou.
Principais medidas da regulamentação
A nova portaria estabelece critérios específicos para o exercício da coleta embarcada de ovas de peixe-voador por pescadores profissionais artesanais. Busca estruturar mecanismos iniciais de monitoramento e gestão da atividade.
A norma cria duas modalidades para a coleta embarcada de ovas de peixe-voador:
– 6.13: coleta embarcada de ovas de peixe-voador (Hirundichthys affinis e Cheilopogon cyanopterus), com utilização de atratores biodegradáveis e autorização complementar para rede de emalhe costeiro de superfície;
– 6.14: coleta embarcada de ovas de peixe-voador (Hirundichthys affinis e Cheilopogon cyanopterus), com utilização de atratores biodegradáveis e autorização complementar para covos ou manzuás.
A portaria autoriza a atividade exclusivamente para embarcações artesanais devidamente registradas no Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP), com arqueação bruta de até 20 AB e regularizadas perante a Autoridade Marítima para a área de navegação compatível com a atividade exercida.
A coleta deverá ser realizada por meio de atratores biodegradáveis, com recolhimento manual das ovas aderidas aos substratos utilizados durante a pescaria.
A norma também estabelece que o interessado em obter autorização de pesca para as modalidades de permissionamento deverá protocolar requerimento no site do MPA, por meio de peticionamento eletrônico, no prazo de até 15 dias corridos, contados da data de publicação desta Portaria. Acesse aqui o site com o requerimento.
No âmbito do permissionamento, a regulamentação institui modalidades específicas para embarcações que já atuam em pescarias relacionadas ao emalhe costeiro de superfície e ao uso de covos e manzuás, permitindo maior adequação do registro pesqueiro à realidade operacional atualmente observada na atividade.
Como medida inicial de controle e monitoramento da pescaria, a norma estabelece número limitado de autorizações para atuação na atividade, permitindo maior capacidade de acompanhamento da frota, da produção e do esforço pesqueiro pelos órgãos gestores. Ela cria mecanismos de rastreabilidade da produção, incluindo obrigações relacionadas à comercialização e ao registro da entrada do produto nas empresas adquirentes, contribuindo para maior formalização e controle da cadeia produtiva.
A norma prevê ainda o monitoramento contínuo da atividade e revisão das medidas de ordenamento até o final de 2027, a partir dos dados gerados durante o período inicial de implementação da pescaria monitorada.
Com a publicação da portaria, o MPA avança na estruturação de instrumentos voltados ao reconhecimento e à gestão de uma atividade tradicional da pesca artesanal nordestina, ampliando a capacidade de monitoramento da atividade, fortalecendo a rastreabilidade da produção e produzindo informações técnicas para o aperfeiçoamento futuro das medidas de ordenamento pesqueiro.
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