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Nova lei do licenciamento ambiental avança no Senado
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Após quase quatro anos de tramitação no Senado — e mais de 17 anos de debates na Câmara dos Deputados —, o Projeto de Lei 2.159/2021, que estabelece a nova Lei Geral do Licenciamento Ambiental, deu um passo decisivo nesta terça-feira (20). O texto foi aprovado na Comissão de Meio Ambiente (CMA) e agora segue para votação na Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA), antes de chegar ao Plenário.
A proposta cria uma norma nacional para o licenciamento ambiental, unificando critérios e procedimentos em todo o país e organizando o funcionamento dos órgãos integrantes do Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama). Segundo os relatores, senadores Confúcio Moura (MDB-RO) e Tereza Cristina (PP-MS), o objetivo é garantir mais clareza e eficiência ao processo, sem abrir mão da responsabilidade ambiental.
Um dos pontos mais aguardados pelo setor produtivo foi mantido: a isenção de licenciamento ambiental para empreendimentos agropecuários voltados ao cultivo de espécies agrícolas e à criação de animais em sistemas extensivos, semi-intensivos ou intensivos, desde que de pequeno porte.
“Entendemos que as atividades agropecuárias já estão bem reguladas pelo Código Florestal, especialmente por meio do Cadastro Ambiental Rural (CAR). Imputar um novo ônus ao produtor rural seria desnecessário”, afirmou o relator Confúcio Moura.
O relatório também resgatou a inclusão de atividades de mineração de grande porte ou alto risco no texto. A versão aprovada na Câmara havia retirado esse segmento da abrangência da lei, deixando o licenciamento a cargo do Conama. Agora, essas atividades voltam a ser tratadas pela nova legislação geral.
O texto do Senado restringiu as situações em que empreendimentos podem ser dispensados do licenciamento ambiental. Das 13 categorias originalmente previstas pela Câmara, ficaram apenas quatro:
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Ações militares não poluidoras;
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Atividades não listadas como sujeitas a licenciamento;
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Obras em situações de calamidade pública ou emergência reconhecida;
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Serviços de manutenção e melhoria de infraestrutura existente.
Obras de distribuição de energia elétrica até 69 kV, estações de tratamento de água e esgoto, e instalações para reciclagem e descarte de resíduos continuarão a exigir licenciamento.
A proposta cria a possibilidade da Licença por Adesão e Compromisso (LAC), uma modalidade mais ágil de licenciamento baseada em autodeclaração do empreendedor, desde que o empreendimento seja de pequeno ou médio porte, com baixo ou médio potencial poluidor, e que a autoridade licenciadora não identifique fragilidade ambiental.
A LAC não se aplica a atividades com desmatamento de vegetação nativa, e exige a apresentação do Relatório de Caracterização do Empreendimento (RCE). O prazo da licença será entre cinco e dez anos, conforme a complexidade da atividade.
Ao contrário do texto da Câmara, que previa a renovação automática para qualquer tipo de licença, os senadores restringiram esse benefício a empreendimentos de pequeno ou médio porte e baixo ou médio impacto. É necessário apresentar um relatório técnico atestando o cumprimento das condicionantes da licença, e não pode ter havido mudança nas características da atividade ou na legislação aplicável.
Além disso, pequenas alterações operacionais sem impacto ambiental deverão ser comunicadas com pelo menos 30 dias de antecedência. Se o órgão ambiental não se manifestar nesse período, a autorização será considerada concedida.
Para garantir a seriedade dos estudos ambientais, o texto exige que a equipe responsável esteja habilitada e registrada nos respectivos conselhos profissionais. Também foi retirado do texto qualquer critério que exigisse histórico “limpo” da equipe em relação a fraudes anteriores.
O texto endurece as punições para quem operar empreendimentos poluidores sem licença ambiental válida. A pena, que antes era de um a seis meses de detenção, poderá chegar a dois anos, além de multa. Caso a atividade exija Estudo de Impacto Ambiental (EIA), a pena poderá ser dobrada.
Em complementação de voto, o relator acatou emendas que facilitam o licenciamento de projetos relacionados à segurança energética nacional. Também foram incluídas alterações que resolvem impasses sobre a competência para autorizar desmatamento em áreas de fronteira entre estados e municípios, modificando pontos da Lei da Mata Atlântica e da Lei Complementar 140/2011.
Fonte: Pensar Agro
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Piscicultura brasileira alerta para impactos de possível tarifa de 25% dos EUA sobre produtos do Brasil
A possibilidade de uma nova tarifa de 25% sobre produtos brasileiros exportados para os Estados Unidos acendeu um sinal de alerta no agronegócio nacional. A Associação Brasileira da Piscicultura (PEIXE BR) manifestou preocupação com a proposta apresentada pelo Escritório do Representante Comercial dos Estados Unidos (USTR), que poderá ampliar as barreiras comerciais para produtos brasileiros no mercado norte-americano.
A medida foi anunciada após a conclusão de uma investigação comercial iniciada em julho de 2025 e ainda passará por um período de consulta pública antes de eventual implementação pelo governo dos Estados Unidos.
Embora os produtos que poderão ser efetivamente atingidos ainda não tenham sido oficialmente definidos, a proposta gera apreensão entre os setores exportadores brasileiros, especialmente aqueles que vêm ampliando sua participação no comércio internacional nos últimos anos.
Insegurança para exportadores brasileiros
Na avaliação da PEIXE BR, a adoção de novas tarifas pode comprometer a competitividade dos produtos brasileiros em um dos maiores mercados consumidores do mundo.
Os Estados Unidos figuram entre os principais destinos das exportações do agronegócio brasileiro e representam uma oportunidade estratégica para diversos segmentos, incluindo proteínas animais, pescados, frutas, café e produtos industrializados de origem agropecuária.
O aumento dos custos de entrada pode reduzir a atratividade dos produtos brasileiros frente a concorrentes internacionais, impactando negócios já consolidados e dificultando a expansão de novos mercados.
Piscicultura acompanha cenário com atenção
A piscicultura brasileira vem registrando crescimento consistente nos últimos anos, impulsionada pelo aumento da produção, pela modernização da cadeia produtiva e pela abertura de novos mercados internacionais.
Diante desse contexto, a PEIXE BR destaca que medidas que elevem custos ou imponham restrições ao comércio internacional devem ser avaliadas com cautela, uma vez que podem afetar diretamente a competitividade do setor e comprometer oportunidades de crescimento das exportações.
Além da piscicultura, eventuais barreiras comerciais também podem gerar reflexos em toda a cadeia do agronegócio brasileiro, setor que tem ampliado sua presença global como fornecedor estratégico de alimentos.
Agronegócio brasileiro busca ampliar presença internacional
Nos últimos anos, o Brasil consolidou sua posição como uma das maiores potências agroexportadoras do mundo. O avanço das exportações tem sido sustentado por ganhos de produtividade, investimentos em tecnologia e crescente demanda internacional por alimentos.
Nesse cenário, a manutenção de relações comerciais estáveis e previsíveis é considerada fundamental para garantir segurança aos investimentos e ampliar a participação dos produtos brasileiros nos mercados globais.
Especialistas destacam que mudanças tarifárias podem influenciar decisões de compra, alterar fluxos comerciais e impactar a competitividade de diversos segmentos produtivos.
Setor aguarda definição das autoridades americanas
Enquanto o governo dos Estados Unidos conduz o processo de consulta pública sobre a proposta, a PEIXE BR seguirá monitorando os desdobramentos das discussões e avaliando os possíveis impactos para a piscicultura nacional.
A entidade reforça que continuará acompanhando as negociações comerciais e defendendo medidas que preservem a competitividade dos produtores brasileiros, contribuindo para o fortalecimento da produção de pescado e do agronegócio nacional.
A expectativa do setor é que eventuais decisões levem em consideração a importância do comércio bilateral e os impactos econômicos que novas barreiras podem gerar para produtores, exportadores e consumidores dos dois países.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
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