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Nova plataforma da Senior otimiza logística e reduz custos no deslocamento de veículos no campo
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Brasil como protagonista agrícola e a importância da logística
O Brasil é um dos maiores produtores agrícolas do mundo, com uma ampla diversidade de cultivos — grãos, frutas, fibras, oleaginosas e forrageiras — que representam cerca de 25% do PIB e mais de 50% das exportações em 2024. O país lidera a produção mundial de soja, milho, café, laranja e algodão, além de ser o segundo maior produtor de etanol do mundo graças à cana-de-açúcar. Para sustentar essa força, a eficiência logística é essencial, especialmente para o deslocamento de veículos no campo, que frequentemente enfrenta desafios operacionais.
Roteirizador de Campo: solução tecnológica para otimizar rotas
Pensando nesse gargalo, a Senior, em parceria com sua recém-adquirida GAtec, desenvolveu o Roteirizador de Campo, uma ferramenta que combina plataforma web e aplicativo móvel para criar rotas personalizadas no ambiente agrícola. Segundo Fernando Bortolazzo, líder da equipe de desenvolvimento, a plataforma mapeia a malha viária exclusiva de clientes, usinas, produtores e agroindústrias, com dados que não constam em apps públicos tradicionais.
Funcionamento offline e integração de mapas personalizados
O diferencial do Roteirizador de Campo está na capacidade de operar mesmo em regiões remotas, onde a conexão à internet é limitada. A sincronização prévia dos dados permite que o sistema funcione integralmente offline, garantindo precisão e agilidade nas operações agrícolas. A solução integra mapas públicos a geometrias específicas das propriedades, criando rotas inteligentes adaptadas às características da operação, como dimensões dos veículos e restrições de tráfego.
Funcionalidades que aumentam a eficiência operacional
Entre os recursos da plataforma estão:
- Navegação personalizada por tipo de veículo (terminhões, caminhões, veículos leves)
- Recálculo automático de rotas em situações imprevistas
- Gestão de ocorrências logísticas
- Coleta de feedback em tempo real dos motoristas
Bortolazzo destaca: “Classificamos os trechos para garantir que cada veículo trafegue em rotas adequadas, otimizando segurança e tempo”.
Impactos diretos na produtividade e sustentabilidade
O uso da ferramenta reduz o tempo de deslocamento, diminui custos com combustível, manutenção e lubrificantes, e aumenta a produtividade ao permitir que mais frentes de trabalho sejam atendidas por dia. Além disso, fortalece práticas sustentáveis ao diminuir emissões de CO₂, assegurar rastreabilidade das atividades e apoiar a conformidade ambiental das agroindústrias.
Com dashboards em tempo real, gestores monitoram rotas e identificam rapidamente problemas, como vias obstruídas ou congestionamentos, ajustando o planejamento conforme necessário.
Público-alvo e integração com sistemas ERP
O Roteirizador de Campo é especialmente indicado para usinas, cooperativas e grandes grupos agroindustriais que demandam alta eficiência na gestão logística. Com flexibilidade para integração com qualquer sistema ERP, a plataforma garante controle operacional, economia e inteligência na gestão do campo.
Lançamento oficial no Congresso Conecta Agro 2025
O lançamento oficial do Roteirizador de Campo ocorrerá durante o Congresso Conecta Agro (CCAgro), de 2 a 4 de julho de 2025, em Campinas (SP). O evento reúne as principais lideranças do agronegócio e integra cinco grandes encontros, incluindo o Top Farmers e o Encontro Nacional das Cooperativas Agropecuárias (ENCA).
A Senior estará no estande H08, apresentando também seu ERP especializado para o agro, soluções de originação de grãos, inteligência artificial aplicada à operação e logística inteligente, reforçando seu compromisso em transformar a gestão no campo.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
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Produtor pode perder área arrendada antes do fim do contrato, decide STJ
O produtor que pretende plantar a safra 2026/27 em terra arrendada precisa verificar quem realmente tem o direito de oferecer a área. Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) mostrou que o contrato pode ser encerrado antes do prazo quando o arrendador perde judicialmente a propriedade do imóvel.
A decisão ganha importância no momento em que agricultores compram sementes, fertilizantes e defensivos, contratam crédito e iniciam o plantio da soja, do milho, do arroz e de outras culturas de verão. Se houver uma disputa anterior sobre a propriedade, o contrato assinado com quem perdeu a terra não obriga o verdadeiro dono a manter o produtor na área.
O entendimento foi firmado pela Terceira Turma no julgamento do Recurso Especial 2.187.412, originário de Mato Grosso. O caso envolvia contratos de arrendamento assinados em 2012 e 2013 e prorrogados posteriormente até 2030.
O arrendatário sustentou que, quando os negócios foram firmados, não havia nas matrículas qualquer averbação informando a existência de ações judiciais sobre os imóveis. Mesmo assim, uma decisão posterior reconheceu o direito de propriedade de um espólio sobre parte das áreas arrendadas.
O mandado de imissão na posse foi cumprido em 2021. O produtor tentou permanecer nos imóveis até 2030, prazo previsto nos contratos, alegando que havia agido de boa-fé e que não participara da ação na qual a propriedade fora discutida.
O Superior Tribunal de Justiça negou o pedido. Segundo a relatora, ministra Nancy Andrighi, a perda do imóvel pelo arrendador extingue o contrato. O proprietário reconhecido pela Justiça não precisa assumir uma obrigação que nunca contratou.
A situação é diferente da venda da fazenda. Quando um imóvel rural arrendado é vendido, o Estatuto da Terra determina que o comprador assuma os direitos e as obrigações do contrato em vigor. Essa proteção não foi estendida pelo tribunal à hipótese em que alguém perde a propriedade em uma ação judicial.
Na prática, o contrato pode estar assinado, ter prazo longo e estabelecer todas as condições de pagamento, mas deixa de produzir efeitos se a pessoa que arrendou a terra perde o direito sobre o imóvel. Nem mesmo a boa-fé do agricultor garante sua permanência até o encerramento originalmente combinado.
A decisão não significa que o produtor tenha de abandonar uma lavoura pronta para ser colhida. O Decreto nº 59.566, que regulamenta o Estatuto da Terra, assegura ao arrendatário o direito de permanecer na área até a conclusão dos trabalhos necessários à colheita quando ocorre a extinção do direito do arrendador.
Essa garantia protege a cultura já implantada, mas não mantém o contrato pelo restante do prazo. Também não autoriza o produtor a descumprir, por conta própria, uma ordem de entrega da posse. Se houver determinação judicial, será necessário informar a existência da lavoura e pedir formalmente o período indispensável para concluir a colheita.
A proteção também não equivale a uma autorização para iniciar uma nova safra. Se o produtor descobre a disputa antes do plantio, investir na formação da lavoura pode aumentar um prejuízo que depois terá de ser discutido judicialmente.
O julgamento não concedeu indenização automática pelos investimentos realizados. Eventual ressarcimento deverá ser cobrado em ação própria e dependerá do contrato, da conduta do arrendador e da comprovação das perdas. O verdadeiro proprietário não assume automaticamente a obrigação de devolver o que o agricultor gastou.
O risco é maior quando o produtor utiliza crédito para custear a lavoura. A perda da posse não extingue, por si só, a dívida assumida com o banco. O agricultor pode ficar sem a área e continuar responsável pelo financiamento, enquanto tenta recuperar os prejuízos de quem lhe ofereceu a terra.
Antes de assinar, é necessário obter a matrícula atualizada e a certidão de inteiro teor de cada área. A numeração deve ser conferida com o mapa utilizado na negociação, porque uma mesma fazenda pode ser composta por várias matrículas e apenas parte delas estar envolvida em disputa.
A matrícula, contudo, não basta. O próprio caso julgado pelo STJ mostra que uma ação capaz de retirar a propriedade pode existir sem estar averbada no registro no momento da contratação. Por isso, a análise deve incluir certidões judiciais e pesquisa de processos em nome do proprietário, do espólio, da empresa ou de outros titulares ligados ao imóvel.
Também é necessário confirmar se quem assina tem poderes para arrendar toda a área. Em imóveis pertencentes a vários proprietários, empresas, espólios ou condomínios, a assinatura de apenas uma pessoa pode não ser suficiente. Procurações, autorizações judiciais e documentos societários precisam ser examinados.
Certificado de Cadastro de Imóvel Rural, Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural e Cadastro Ambiental Rural ajudam a conferir área, localização e situação cadastral. Nenhum deles, isoladamente, comprova quem é o proprietário. Para esse fim, prevalece o registro imobiliário.
O contrato pode exigir que o arrendador declare todas as disputas conhecidas, comunique imediatamente novas ações e responda pelos prejuízos se perder a propriedade. Também deve prever a devolução antecipada de valores pagos, a destinação das benfeitorias e a forma de calcular gastos com uma lavoura interrompida.
Essas cláusulas não impedem a execução de uma decisão judicial nem obrigam o verdadeiro proprietário a aceitar o arrendamento. Sua função é deixar mais clara a responsabilidade de quem ofereceu a terra e facilitar uma futura cobrança.
O produtor deve guardar notas fiscais de sementes, fertilizantes, defensivos e combustível, contratos de financiamento, comprovantes de pagamento do arrendamento, mapas dos talhões, fotografias georreferenciadas e registros das operações realizadas. Sem documentação, até um direito legítimo pode se tornar difícil de cobrar.
A decisão do STJ não torna inseguro todo arrendamento rural. Ela mostra, porém, que o risco não termina com a assinatura. Antes de colocar dinheiro e máquinas na área, o agricultor precisa saber se quem lhe entregou a terra tem condições jurídicas de mantê-lo nela.
Fonte: Pensar Agro



