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Nova regra do ITR: Receita Federal permite envio digital da declaração a partir de 11 de agosto
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A Receita Federal anunciou as novas regras para a entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) referente ao exercício de 2025. O prazo para envio da documentação começa no dia 11 de agosto e se encerra em 30 de setembro.
A grande novidade deste ano é a possibilidade de preenchimento da declaração diretamente no ambiente digital “Minhas Declarações do ITR”, dentro do Portal da Receita Federal, eliminando a necessidade de instalação de programas.
Plataforma digital traz facilidades para produtores rurais
Para Giuliano Vendrusculo, sócio da consultoria Guapo Sucessão Familiar, a digitalização do processo representa um avanço importante na desburocratização para o setor rural.
“A nova plataforma oferece facilidades como pré-preenchimento automático de dados, agrupamento de imóveis em nome do mesmo contribuinte e acesso direto por celular ou tablet, o que pode agilizar bastante a vida de quem está no campo”, explica Vendrusculo.
Programa ITR 2025 também seguirá disponível
Apesar da nova funcionalidade digital, os contribuintes ainda poderão utilizar o Programa ITR 2025, que estará disponível para download a partir do dia 8 de agosto. A alternativa atende quem preferir seguir o modelo tradicional de preenchimento.
Quem está obrigado a declarar?
A obrigatoriedade da entrega da DITR permanece para todas as pessoas físicas ou jurídicas que sejam proprietárias, detentoras do domínio útil ou possuidoras de imóveis rurais, inclusive para quem deixou de ser proprietário ao longo de 2025.
Ficam isentos apenas os contribuintes imunes ou legalmente dispensados da declaração.
Mudança no Ato Declaratório Ambiental (ADA)
Uma das mudanças importantes é a dispensa da obrigatoriedade de inclusão do Ato Declaratório Ambiental (ADA) na declaração deste ano. No entanto, Vendrusculo alerta:
“Quem tem imóvel inscrito no Cadastro Ambiental Rural (CAR) deve informar o número do recibo para garantir a isenção das áreas de reserva legal e de preservação permanente. Esse detalhe pode fazer diferença na apuração do imposto.”
Pagamento pode ser parcelado, mas atenção aos prazos
O pagamento do imposto poderá ser feito em até quatro parcelas mensais, desde que cada uma tenha valor mínimo de R$ 50,00. Para valores totais inferiores a R$ 100,00, o pagamento deverá ser feito em cota única.
A primeira parcela ou o pagamento integral vence no dia 30 de setembro. As demais parcelas vencem no último dia útil dos meses seguintes, acrescidas da taxa Selic mais 1% de juros no mês do pagamento.
Multa por atraso pode encarecer a obrigação
Vendrusculo reforça que o contribuinte deve se atentar ao prazo para evitar penalidades:
“A multa por atraso é de 1% ao mês ou fração sobre o valor total devido. Isso pode pesar no bolso. Por isso, nossa recomendação é que o produtor se antecipe, organize seus documentos e busque apoio técnico caso tenha dúvidas na declaração”, orienta o consultor.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
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Fim da escala 6×1 acende alerta no agro para alta de custos e impacto nos alimentos
Entidades do agronegócio intensificaram nesta semana a mobilização contra a proposta que altera o modelo de jornada de trabalho no país, incluindo o fim da escala 6×1 e a redução da carga semanal de 44 para 40 horas. O setor avalia que os impactos podem ser superiores à média da economia, com reflexos diretos sobre custos, emprego e preço dos alimentos.
Estimativa preliminar do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) indica que a mudança pode elevar os custos entre 7,8% e 8,6% em atividades como agropecuária, construção e comércio — acima da média nacional de 4,7% sobre a massa de rendimentos.
No campo, o posicionamento mais contundente partiu do Sistema Faep, que reúne a Federação da Agricultura do Estado do Paraná, o Serviço Nacional de Aprendizagem Rural do Paraná (Senar-PR) e sindicatos rurais. A entidade encaminhou ofício a deputados e senadores solicitando a não aprovação da proposta, sob o argumento de que a medida compromete a eficiência produtiva e a competitividade do setor.
Segundo levantamento do Departamento Técnico e Econômico (DTE) do Sistema Faep, a redução da jornada pode gerar impacto de R$ 4,1 bilhões por ano apenas na agropecuária paranaense. A estimativa considera uma base de 645 mil postos de trabalho e uma massa salarial anual de R$ 24,8 bilhões.
O estudo também aponta a necessidade de recomposição de 16,6% da força de trabalho para cobrir o chamado “vácuo operacional”, especialmente em atividades contínuas, como produção de proteínas animais e operações industriais ligadas ao agro.
A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) também levou o tema à sua Comissão Nacional de Relações do Trabalho e Previdência Social. O debate interno reforçou a necessidade de que eventuais mudanças considerem as especificidades do campo, onde a produção segue ciclos biológicos e climáticos, muitas vezes incompatíveis com jornadas rígidas.
No segmento industrial, a Associação Brasileira da Indústria de Alimentos (ABIA) reconheceu a importância da discussão sobre qualidade de vida no trabalho, mas alertou para os efeitos econômicos de alterações abruptas. Em nota, a entidade destacou que pressões de custo ao longo da cadeia produtiva tendem a impactar diretamente o preço final dos alimentos e o acesso da população, sobretudo de menor renda.
Entre os principais pontos de preocupação do setor está a dificuldade operacional de atividades que não podem ser interrompidas. Cadeias como suinocultura, avicultura e produção de etanol exigem funcionamento contínuo, o que demandaria aumento de quadro de funcionários para manter o mesmo nível produtivo.
Na prática, isso significa elevação de custos e possível perda de competitividade, tanto no mercado interno quanto nas exportações. Há também o risco de repasse desses custos ao consumidor, pressionando os preços dos alimentos.
Outro fator destacado é a sazonalidade da produção agropecuária. Etapas como plantio, colheita e manejo animal dependem de condições climáticas e janelas operacionais específicas, o que limita a aplicação de modelos padronizados de jornada.
A proposta em discussão no Congresso — a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 221/2019 — ainda está em fase de análise, mas tem mobilizado diferentes setores da economia. No caso do agronegócio, a avaliação predominante é de que mudanças estruturais nas relações de trabalho precisam ser acompanhadas de estudos técnicos aprofundados e regras de transição que evitem desequilíbrios na produção.
O setor defende que o debate avance, mas com base em dados e na realidade operacional do campo, para que eventuais ajustes na legislação não comprometam a oferta de alimentos nem a sustentabilidade econômica das atividades rurais.
Fonte: Pensar Agro
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