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Novo padrão de emissão da Nota Fiscal Eletrônica impõe regras mais rígidas a produtores rurais

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A versão 1.04 da Nota Técnica 2024/003, divulgada pela Receita Federal, trará mudanças significativas na emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) para operações envolvendo produtos agropecuários. As novas regras passam a valer a partir de 1º de outubro de 2025 e impactam diretamente produtores rurais, transportadoras, indústrias agroflorestais e fornecedores de insumos.

Preenchimento obrigatório de novos campos na NF-e

Com a atualização, será obrigatório o preenchimento de campos específicos da NF-e para operações que envolvam produtos de origem animal, vegetal ou florestal. O objetivo da medida é reforçar o controle fiscal, sanitário e ambiental no transporte e comercialização de mercadorias agropecuárias.

Guia de trânsito e documentação exigida variam por estado

Entre as principais mudanças, destaca-se a obrigatoriedade de informar dados das guias de trânsito, como:

  • GTA (Guia de Trânsito Animal)
  • GTV (Guia de Trânsito Vegetal)
  • PTV (Permissão de Trânsito de Vegetais)
  • DOF (Documento de Origem Florestal)

Entretanto, a aplicação dessa exigência dependerá da decisão de cada Secretaria da Fazenda estadual, que definirá quais produtos estarão sujeitos à exigência e quais guias deverão ser preenchidas.

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Defensivos agrícolas exigirão dados técnicos

No caso de operações com defensivos agrícolas, a nova norma exige o preenchimento de:

  • Número do receituário agronômico
  • CPF do responsável técnico

Caso essas informações não sejam fornecidas, a emissão da NF-e poderá ser automaticamente rejeitada pelos sistemas da Secretaria da Fazenda (Sefaz).

Controle florestal será mantido por sistemas estaduais

Mesmo com a exigência de preenchimento do DOF via NF-e, alguns estados — como Pará, Mato Grosso e Minas Gerais — continuarão utilizando sistemas próprios de controle florestal, como o Sisflora e o SIAM.

Regra rígida para operações com gado bovino

Estados como Bahia, Goiás, Maranhão e Mato Grosso já adotam regras específicas para o transporte de gado bovino. Com a nova regra, a ausência da Guia de Trânsito Animal poderá impedir a emissão da nota fiscal eletrônica, o que reforça a importância da regularização documental prévia.

Exceções para Microempreendedores Individuais (MEIs)

A Nota Técnica também contempla exceções para o MEI, que passam a contar com maior flexibilidade para emissão de NF-e em:

Remessas

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Operações com bens próprios

Será permitido o uso do CSOSN 900, código genérico aplicável quando não há um código específico disponível. Anteriormente, esses casos resultavam em rejeição automática da nota.

Especialista critica burocratização

O tributarista João Eduardo Diamantino, do escritório Diamantino Advogados Associados, alertou para a complexidade das novas regras e para a falta de uniformidade entre os estados. Segundo ele, as exigências representam um custo adicional para o produtor rural.

“Por mais bem intencionada que seja, a nova regra é, acima de tudo, uma burocracia extra para os produtores rurais. O Estado tem meios próprios de fiscalizar sem precisar onerar ainda quem produz. É uma terceirização da responsabilidade estatal”, afirmou o advogado, especialista em agronegócio.

Prazo para adaptação

Apesar das críticas, os produtores e empresas do setor terão até outubro de 2025 para se adequar às novas exigências. Especialistas recomendam que os envolvidos iniciem o processo de atualização o quanto antes, para evitar entraves nas operações futuras.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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MPA informa encerramento da temporada de pesca do pargo em 2026

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O Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA) informa que, conforme o acompanhamento da temporada de pesca do pargo ( Lutjanus purpureus ) em 2026, as capturas da espécie atingiram o patamar de 90% do limite anual estabelecido para a atividade. Com o alcance desse percentual, fica encerrada, a partir de 19/09/2026, a temporada de captura do pargo pelas embarcações autorizadas a operar nas modalidades de permissionamento 1.8, 1.9 e 1.10.

A Portaria Interministerial MPA/MMA nº 66, de 27 de julho de 2026, estabeleceu o limite anual de captura de até 2.750 toneladas de pargo e determinou o encerramento da temporada quando as capturas atingirem 90% desse limite, correspondente a 2.475 toneladas. A limitação de captura é uma forma de contribuir para a recuperação da espécie, que tem grande importância econômica no país e está ameaçada de extinção.

O encerramento decorre do acompanhamento realizado pelo MPA por meio dos instrumentos oficiais de monitoramento da atividade pesqueira.

As embarcações autorizadas que estiverem em atividade de pesca no mar na data do encerramento deverão retornar e realizar o desembarque do pargo em até dez dias corridos, contados a partir da data de encerramento da temporada. Após esse prazo, ficam proibidas a captura, a retenção a bordo e o desembarque da espécie.

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O encerramento da temporada de captura do pargo não impede a utilização das Autorizações de Pesca Complementares para a captura das demais espécies nelas previstas, desde que observada a legislação aplicável.

Declaração de Estoque

Em razão do encerramento da temporada antes do início do período anual de defeso, a Declaração de Estoque de pargo deverá ser apresentada ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) em até sete dias corridos após o término do prazo concedido às embarcações para retorno e desembarque.

Entre o término do prazo autorizado para desembarque e 15 de fevereiro de 2027, o transporte, o armazenamento, o processamento e a comercialização de pargo somente poderão ocorrer quando o produto estiver devidamente registrado em Declaração de Estoque apresentada no prazo e nas condições estabelecidas pela legislação.

Espécie ameaçada

O pargo (Lutjanus purpureus) é uma espécie categorizada como “Em Perigo” de extinção na Lista Nacional de Espécies Ameaçadas de Extinção para Peixes e Invertebrados Aquáticos, definida pela Portaria MMA 1.667/2026.

A categoria indica que a espécie enfrenta risco muito alto de extinção na natureza, caso medidas de proteção e manejo não sejam intensificadas. Por isso, é necessário um Plano de Recuperação da espécie, que estabelece diretrizes, objetivos e medidas para promover a conservação e recuperação de espécies ameaçadas aquáticas, reconhecendo a possibilidade de uso sustentável da espécie. Entre as medidas de recuperação do Plano está a definição de um limite de captura anual da espécie.

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Painel de acompanhamento

O painel disponibilizado pelo MPA apresenta o histórico da produção de pargo registrada entre 2021 e 2026, a partir dos dados obtidos pelos instrumentos oficiais de monitoramento da atividade pesqueira. Acesse aqui o Painel de acompanhamento da pesca do pargo.

O Ministério da Pesca e Aquicultura reafirma seu compromisso com a sustentabilidade dos recursos pesqueiros e com a continuidade da atividade pesqueira. As medidas de ordenamento, monitoramento e controle adotadas integram esse compromisso e buscam assegurar o uso sustentável do recurso, contribuindo para a recuperação do estoque da espécie e para a manutenção da atividade pesqueira em bases sustentáveis ao longo do tempo.

ASCOM
Ministério da Pesca e Aquicultura
[email protected]

Fonte: Ministério da Pesca e Aquicultura

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