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Oeste da Bahia assume liderança em irrigação por pivôs centrais no Brasil

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O extremo oeste da Bahia conquistou o posto de maior polo de irrigação por pivôs centrais do Brasil, superando o noroeste de Minas Gerais, que liderava o ranking até recentemente. Segundo levantamento realizado pela Embrapa, até outubro de 2024, o Brasil registrou 2,2 milhões de hectares irrigados por pivôs centrais, um aumento significativo em relação aos 1,92 milhão de hectares identificados em 2022 pela Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) e pelo Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (INPE).

O avanço de quase 300 mil hectares nos últimos dois anos reflete a crescente adoção da tecnologia de irrigação em resposta aos desafios climáticos e à necessidade de intensificar a produção agrícola. O oeste baiano destacou-se nesse cenário, com um aumento de 42% em suas áreas irrigadas, passando de 232,8 mil hectares em 2022 para 332,5 mil hectares em 2024.

São Desidério (BA) consolidou-se como o município com maior área irrigada por pivôs centrais no país, totalizando 91,6 mil hectares. Barreiras (BA), com 60,9 mil hectares, também se destacou e pode ultrapassar Cristalina (GO), que atualmente ocupa a terceira posição no ranking nacional.

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De acordo com Daniel Guimarães, pesquisador da Embrapa Milho e Sorgo, o crescimento no oeste baiano é resultado de condições favoráveis, como a topografia plana, o uso das águas do Aquífero Urucuia e a implementação de tanques de geomembrana para armazenar água de irrigação. Esses fatores, aliados ao investimento em tecnologia e infraestrutura, têm impulsionado a expansão da agricultura irrigada na região.

Embora a irrigação esteja crescendo, ela ainda representa uma parcela pequena da produção agrícola nacional. Apenas 2,6% da área irrigada global está no Brasil, mesmo com o país detendo cerca de 12% da água doce superficial do planeta. A área total irrigada no Brasil, considerando todos os sistemas, é de 9,2 milhões de hectares, inferior às áreas irrigadas de países como China, Índia e Estados Unidos.

Entre as vantagens da irrigação estão o aumento da produtividade por área, a estabilidade da produção, a possibilidade de colheitas na entressafra e a redução da pressão pela expansão da fronteira agrícola. No entanto, o grande consumo de recursos hídricos e os riscos de depleção dos aquíferos representam desafios que exigem atenção e gestão eficiente.

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Os eventos climáticos extremos, como estiagens prolongadas e ondas de calor, têm afetado negativamente a produção agrícola dependente de chuvas, aumentando a volatilidade do setor. Isso tem levado os produtores a adotarem cada vez mais sistemas de irrigação para garantir a segurança alimentar e a competitividade do agronegócio brasileiro.

O levantamento da Embrapa reforça que a agricultura irrigada é uma estratégia indispensável para enfrentar os desafios climáticos e garantir a sustentabilidade da produção agrícola. Com o avanço do oeste baiano, o Brasil reafirma sua posição como um dos principais players no mercado global de alimentos, aproveitando seus recursos hídricos de forma estratégica e eficiente.

Fonte: Pensar Agro

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Produtor tem até 30 de setembro para entregar a DITR

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O produtor rural tem até 30 de setembro para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026 e não precisa adotar automaticamente o valor da terra divulgado pelo município ou por órgãos estaduais. As tabelas servem como referência, mas o valor informado deve refletir as características e o preço de mercado de cada imóvel.

O esclarecimento foi feito pelo Departamento de Economia Rural (Deral), da Secretaria da Agricultura e do Abastecimento do Paraná (Seab). Segundo o órgão, os preços publicados representam médias regionais e não substituem uma avaliação individual da propriedade.

O Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) é autodeclaratório. Isso permite que o contribuinte utilize um valor diferente da tabela, desde que consiga demonstrar como chegou ao resultado. Diferenças sem justificativa podem levar a Receita Federal ou o município conveniado a revisar a declaração e cobrar imposto adicional, juros e multa.

O Valor da Terra Nua (VTN) deve corresponder ao preço de mercado do imóvel em 1º de janeiro de 2026. O cálculo precisa considerar fatores como localização, acesso, logística, relevo, qualidade do solo e aptidão agrícola.

Propriedades formadas por áreas com características diferentes não devem ter todos os hectares avaliados pelo mesmo preço. A orientação é separar os talhões entre lavoura de aptidão boa, regular ou restrita, pastagem, silvicultura e áreas de preservação. Depois, a área de cada parcela é multiplicada pelo valor correspondente à sua capacidade de uso.

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Uma área próxima de rodovias, com solo fértil e condições adequadas para mecanização, por exemplo, tende a valer mais do que um talhão com acesso difícil, relevo acidentado ou limitações produtivas. Essas particularidades podem justificar um VTN diferente da média municipal.

Quando houver diferença relevante, especialmente se o valor declarado estiver abaixo da referência pública, o produtor deve manter um laudo de avaliação elaborado por profissional habilitado. O documento precisa identificar o imóvel, explicar a metodologia adotada e apresentar os elementos utilizados para determinar o preço.

Também é necessário separar o valor da terra nua dos investimentos existentes na propriedade. Construções, instalações e benfeitorias, como casas, galpões, currais, cercas e sistemas de irrigação, não entram no VTN. O mesmo vale para culturas, pastagens cultivadas ou melhoradas e florestas plantadas.

Matas nativas e pastagens naturais, entretanto, compõem o valor da terra nua. Áreas de preservação permanente, reserva legal e outras áreas ambientalmente protegidas podem ser excluídas da área tributável quando atendidos os requisitos legais, mas isso não significa que desapareçam do cálculo do valor total da terra.

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A declaração pode ser entregue pelo serviço Minhas Declarações do ITR, disponível no Portal de Serviços da Receita Federal. O acesso exige conta gov.br Prata ou Ouro. Pessoas físicas com imóveis de até 100 hectares também podem utilizar o Programa ITR 2026.

A entrega fora do prazo gera multa de 1% ao mês ou fração sobre o imposto devido, respeitado o valor mínimo de R$ 50. A quota única ou a primeira parcela do imposto também vence em 30 de setembro.

A tabela pública oferece uma referência para o preenchimento, mas não substitui a avaliação da propriedade. O produtor que declarar um valor diferente deve estar preparado para demonstrar que o cálculo representa as condições reais do imóvel.

Fonte: Pensar Agro

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