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Oferta elevada de trigo pressiona mercado e freia negócios no Sul do país

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Grande oferta da safra anterior mantém mercado pressionado

O mercado de trigo no Sul do Brasil segue sob pressão devido ao alto volume remanescente da safra passada. De acordo com a consultoria TF Agroeconômica, produtores demonstram cautela diante da nova safra, o que contribui para a lentidão nas negociações.

Plantio estagnado no Rio Grande do Sul

No Rio Grande do Sul, o plantio da safra 2024 permanece estagnado em 40% da área estimada de 950 mil hectares — abaixo do 1 milhão de hectares projetado anteriormente. As chuvas recentes dificultaram o andamento dos trabalhos no campo, ainda que as atividades tenham sido parcialmente retomadas nesta quarta-feira (3).

Mercado da safra velha encerra junho com estabilidade

O mês de junho terminou com preços estáveis e baixa movimentação no mercado da safra antiga. Os moinhos gaúchos já estão abastecidos para julho e parte de agosto, o que reduz a necessidade de compras no curto prazo. Negócios pontuais foram registrados a R$ 1.300,00 para trigo de boa qualidade com localização média e embarque previsto para julho, com pagamento em agosto. Lotes premium do norte do estado foram negociados a R$ 1.320,00, com destino a moinhos de Santa Catarina.

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Estoques seguem elevados no RS

A oferta de trigo ainda é considerada alta no Rio Grande do Sul. Estimativas apontam para um volume de 360 mil toneladas disponível até 30 de junho. A expectativa é de que restem 130 mil toneladas até o fim de outubro, o que continua pressionando os preços.

Santa Catarina ainda escoa estoques e prioriza trigo gaúcho

Em Santa Catarina, os moinhos seguem priorizando a aquisição de trigo de melhor qualidade oriundo do Rio Grande do Sul, mas ainda estão ocupados com o escoamento dos estoques próprios. Os preços da safra antiga variaram entre R$ 1.330,00 e R$ 1.500,00 FOB, dependendo do tipo e da origem do cereal. A venda de sementes caiu cerca de 20%, e a Conab prevê queda de 6,3% na produção, mesmo com aumento da área plantada — reflexo da menor produtividade esperada.

Negócios praticamente paralisados no Paraná

No Paraná, o mercado está praticamente parado. Produtores pedem R$ 1.500,00 FOB, enquanto os compradores oferecem até esse valor na modalidade CIF. A ampla oferta de trigo importado, com preços variando entre R$ 1.425,00 e R$ 1.507,00 conforme origem e localização, garante o abastecimento até a chegada da nova safra.

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Preço médio recua e margens dos produtores diminuem

O preço médio do trigo na pedra recuou 0,89%, fechando em R$ 77,68 por saca. Essa queda reduziu ainda mais a margem de lucro dos produtores, que agora é de apenas 5,64%. A pressão sobre os preços deve continuar, principalmente diante dos altos estoques e da concorrência com o produto importado.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Produtor tem até o dia 30 para entregar declaração do ITR e evitar multa

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Proprietários e possuidores de imóveis rurais têm até as 23h59 de 30 de setembro para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026. Quem perder o prazo estará sujeito a multa mínima de R$ 50, além de possíveis dificuldades para comprovar a regularidade fiscal da propriedade.

A obrigação alcança pessoas físicas e jurídicas que sejam proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de imóveis rurais. Também precisam declarar usufrutuários, condôminos e contribuintes que tenham perdido a posse ou a propriedade entre 1º de janeiro e a data da entrega, inclusive em casos de transferência ou incorporação da área ao patrimônio do expropriante.

As situações de imunidade e isenção previstas na legislação permanecem fora da obrigatoriedade. Como o enquadramento depende das características do imóvel, da área e da forma de exploração, o produtor deve confirmar se a propriedade atende aos requisitos antes de deixar de apresentar a declaração.

A principal mudança em 2026 está no canal de entrega. Todas as pessoas jurídicas, independentemente do tamanho do imóvel, e as pessoas físicas com propriedades superiores a 100 hectares devem utilizar obrigatoriamente o serviço digital Minhas Declarações do ITR, disponível na área de imóveis do Portal de Serviços da Receita Federal.

O acesso exige conta gov.br nos níveis Prata ou Ouro e pode ser realizado por computador, celular ou tablet. O próprio contribuinte pode entregar a declaração ou autorizar um procurador digital.

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A plataforma reúne os imóveis vinculados ao mesmo contribuinte, recupera dados cadastrais, permite preencher e transmitir declarações, consultar recibos e fazer retificações. Quem possui várias propriedades também pode importar e enviar declarações em lote.

Pessoas físicas com imóvel rural de até 100 hectares podem escolher entre o serviço digital e o Programa ITR 2026 instalado no computador. Essa alternativa não está disponível para pessoas jurídicas nem para pessoas físicas com áreas superiores a 100 hectares.

A Receita Federal recomenda verificar os dados cadastrais da propriedade antes da transmissão. Informações incorretas sobre área, utilização do imóvel, atividades produtivas e áreas ambientais podem provocar divergências, cobrança adicional de imposto ou necessidade de retificação.

Caso o contribuinte identifique erro, omissão ou informação inexata depois do envio, poderá apresentar uma declaração retificadora, desde que a Receita ainda não tenha iniciado um procedimento de fiscalização. A nova declaração substitui integralmente a anterior.

O imposto inferior a R$ 100 deve ser pago de uma única vez até 30 de setembro. Valores a partir de R$ 100 podem ser divididos em até quatro parcelas mensais e sucessivas, desde que nenhuma seja inferior a R$ 50. A primeira parcela também vence no último dia do prazo.

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Na versão web, o pagamento pode ser realizado por Pix, transferência eletrônica disponível, cartão de crédito ou Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf). Eventuais encargos cobrados pela instituição financeira ou operadora do cartão devem ser observados pelo contribuinte.

A entrega em atraso gera multa de 1% por mês ou fração, calculada sobre o imposto devido. O valor mínimo da penalidade é de R$ 50, mesmo quando o imposto apurado for menor.

Além da multa, a pendência pode dificultar a emissão de certidões e a comprovação da regularidade fiscal do imóvel. Essa documentação costuma ser analisada em operações de crédito rural, financiamentos, garantias, compra e venda e transferência da propriedade.

Em 2025, a Receita Federal recebeu quase 6 milhões de declarações dentro do prazo. Com a proximidade do encerramento do período de entrega, a recomendação é não deixar o envio para o último dia, principalmente para quem ainda precisa aumentar o nível da conta gov.br, corrigir dados cadastrais ou reunir informações sobre a propriedade.

Fonte: Pensar Agro

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