CUIABÁ
Pesquisar
Close this search box.

AGRONEGOCIOS

Óleos essenciais se destacam como alternativa natural e eficaz no controle de fungos em mamão e laranja

Publicados

AGRONEGOCIOS

Pesquisas realizadas pela Embrapa Meio Ambiente (SP) e pela Unicamp apontam que óleos essenciais extraídos de plantas como orégano, canela casca, alecrim pimenta e manjericão-cravo são alternativas eficazes no combate a doenças fúngicas que causam grandes perdas pós-colheita em frutas como mamão e laranja.

Além da eficiência no controle dos patógenos, os óleos essenciais são biodegradáveis, apresentam baixa toxicidade e muitos são considerados seguros para uso alimentar, o que os torna uma alternativa mais sustentável em comparação aos fungicidas sintéticos amplamente utilizados no setor agrícola.

Perdas expressivas na produção de mamão e laranja

O mamão, por ser uma fruta altamente perecível, pode ter até 50% da produção perdida após a colheita devido à ação de fungos, principalmente durante o transporte e armazenamento. Já nas laranjas, os prejuízos chegam a 40%, segundo os pesquisadores. Esse cenário reforça a importância de soluções eficazes e seguras para o controle das doenças.

Ação comprovada contra fungos do mamão

Em testes realizados em laboratório, os óleos essenciais demonstraram forte ação inibitória contra os principais fungos que atacam o mamão, como Phoma caricae-papayae, Alternaria alternata, Lasiodiplodia theobromae, Colletotrichum gloeosporioides e Fusarium solani. Destaque para o óleo de alecrim pimenta, que conseguiu inibir completamente o crescimento de todos os patógenos mesmo em baixas concentrações.

Além do alecrim pimenta, o orégano e o manjericão-cravo também apresentaram resultados expressivos, embora com menor eficácia contra o F. solani. As análises químicas indicaram que compostos como carvacrol, timol, ρ-cimeno, eugenol e cinamaldeído são os principais responsáveis pela ação antifúngica.

Leia Também:  Pecuária mato-grossense tem sua maior parte formada por pequenos produtores
Combinação de compostos potencializa o efeito antifúngico

Os pesquisadores também testaram a ação isolada e combinada dos principais compostos presentes nos óleos. A mistura de carvacrol, timol e eugenol resultou em efeitos sinérgicos, ou seja, o efeito combinado foi mais potente que a ação isolada dos compostos.

Segundo o pesquisador Daniel Terao, da Embrapa, esses compostos atuam desestabilizando a membrana celular dos fungos, o que compromete sua viabilidade e impede a reprodução. O uso de revestimentos naturais à base desses óleos pode, portanto, ser uma alternativa promissora para o tratamento pós-colheita.

Eficácia também no controle de fungos em laranjas

Outra frente de pesquisa revelou a eficácia dos óleos essenciais contra fungos que atacam laranjas, especialmente o Penicillium digitatum (mofo verde) e o Geotrichum citri-aurantii (podridão azeda). Esses fungos são atualmente controlados com fungicidas como imazalil e tiabendazol, que têm eficácia limitada e são alvo de críticas por seu impacto ambiental e riscos à saúde.

Nos testes, os óleos de canela casca, orégano, alecrim pimenta e manjericão-cravo mostraram-se altamente eficazes, com destaque para o óleo de canela casca, que inibiu totalmente os dois fungos mesmo na menor dose aplicada.

Misturas aumentam a eficácia no controle de fungos

As formulações feitas com os compostos majoritários — como cinamaldeído, carvacrol, timol e eugenol — também mostraram ação antifúngica superior à dos compostos isolados. Por exemplo, o cinamaldeído teve sua eficácia duplicada ao ser combinado com outros constituintes presentes na canela casca.

Leia Também:  Colheita avança e clima favorece safra de café 2026 no Brasil, aponta Rabobank

Essas combinações provocaram alterações visíveis nas estruturas dos fungos, como deformações e colapsos nas hifas (prolongamentos), sugerindo danos diretos à parede celular e à membrana plasmática.

Necessidade de padronização e próximos passos

Um dos desafios identificados na pesquisa foi a variação química entre diferentes lotes de um mesmo óleo essencial, mesmo quando extraídos da mesma planta e fornecedor. Essa instabilidade reforça a necessidade de padronização química para garantir eficácia e segurança na aplicação agrícola.

Com resultados promissores em laboratório, o próximo passo será avaliar a eficácia dessas formulações em condições reais de armazenamento e transporte, com o objetivo de viabilizar o uso comercial dos óleos essenciais em larga escala.

Avanço para uma agricultura mais sustentável

A utilização de óleos essenciais como substitutos naturais aos fungicidas sintéticos representa uma inovação sustentável e eficiente no manejo pós-colheita de frutas tropicais. Além de reduzir perdas e aumentar a vida útil dos produtos, essa solução responde à crescente demanda por alimentos mais seguros e livres de resíduos químicos.

Segundo os pesquisadores, esses compostos têm potencial para integrar uma nova geração de conservantes naturais, com benefícios diretos para produtores, consumidores e para o meio ambiente.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

Propaganda

AGRONEGOCIOS

Erro em contratos de arrendamento pode gerar multa de 50% do IR, alerta Receita Federal

Publicados

em

Contratos de arrendamento e parceria rural exigem atenção de proprietários e produtores. Informações incompatíveis sobre pagamentos, receitas e divisão dos riscos podem levar a Receita Federal a questionar a operação, cobrar diferenças de Imposto de Renda e aplicar multas.

Um dos erros mais relevantes ocorre quando o proprietário declara como receita da atividade rural o valor recebido pela cessão da terra. Para a Receita, o arrendamento de imóvel rural é tributado como aluguel, e não como resultado da produção agropecuária.

A diferença afeta diretamente a forma de recolhimento do imposto. Quando o arrendamento é pago por uma pessoa física, o proprietário deve apurar mensalmente o carnê-leão, se houver imposto devido. Se o pagamento vier de uma pessoa jurídica, pode haver retenção na fonte, compensável posteriormente na declaração anual.

A falta de recolhimento do carnê-leão, quando obrigatório, está sujeita a multa isolada correspondente a 50% do imposto que deixou de ser pago. A penalidade pode ser cobrada mesmo quando o rendimento tiver sido incluído posteriormente na declaração anual.

Portanto, a multa não equivale a 50% de toda a receita recebida pelo proprietário. Ela incide sobre o valor do carnê-leão não recolhido, além da cobrança do imposto devido, juros e outras penalidades que podem ser aplicadas conforme a irregularidade identificada.

Segundo Viviane Morales, advogada e diretora administrativa e financeira da Lastro Soluções Tributárias para o Agro, o problema aparece principalmente quando a remuneração fixa pela cessão da área é apresentada como se decorresse da exploração direta da propriedade.

No arrendamento, o dono da terra recebe a remuneração estabelecida no contrato e, em regra, não participa do resultado econômico da lavoura ou da pecuária. Uma quebra de safra, a queda dos preços ou o aumento dos custos não alteram automaticamente o valor que ele tem a receber.

Na atividade rural e na parceria efetiva, a lógica é diferente. As partes participam dos riscos e dos resultados do empreendimento. Clima, produtividade, preços, pragas e outras ocorrências podem interferir na parcela recebida por cada participante.

Leia Também:  Seguradoras que priorizam o produtor rural ampliam lucros e ganham mercado

Essa distinção é importante porque o regime tributário da atividade rural permite a apuração do resultado mediante o confronto entre receitas e despesas. O arrendamento, por sua vez, segue o tratamento destinado aos rendimentos de aluguel.

O risco fiscal não está restrito ao proprietário. Quem utiliza a terra também precisa informar corretamente o pagamento do arrendamento, o valor da operação e a identificação de quem recebeu os recursos.

A Receita orienta que os valores sejam registrados na ficha de pagamentos efetuados da declaração. A falta dessas informações pode gerar multa de 20% sobre o montante não declarado.

“A omissão pode gerar multa de até 20% sobre os valores não informados. Além disso, quando o pagamento do arrendamento é realizado em produtos agrícolas, como soja ou milho, e essa operação deixa de ser registrada corretamente, o produtor também pode ser autuado por omissão de receita da atividade rural”, afirma Viviane.

As informações declaradas por quem paga podem ser comparadas com aquelas apresentadas por quem recebe. Divergências de valores, datas, CPFs ou CNPJs aumentam a possibilidade de retenção da declaração para análise e de abertura de procedimento fiscal.

O pagamento em produtos agrícolas também exige cuidado. Contratos podem estabelecer a remuneração em quantidade determinada de sacas de soja, milho ou outro produto, mas a ausência de transferência bancária não elimina a obrigação de registrar a operação.

A entrega da produção para liquidar uma dívida do produtor deve ser reconhecida como receita da atividade rural no momento da entrega. Simultaneamente, o pagamento do arrendamento precisa ser registrado de acordo com a natureza da operação.

O fato de a remuneração estar expressa em sacas não transforma automaticamente o arrendamento em parceria rural. O elemento determinante é a existência, ou não, de compartilhamento efetivo dos riscos e dos resultados.

Leia Também:  Além dos silos digitais: o agro brasileiro precisa de inteligência integrada para o futuro

Na parceria, as partes devem dividir riscos relacionados a caso fortuito, força maior e variações da produção e dos preços. Quando o proprietário recebe uma quantidade fixa, independentemente do desempenho da atividade, a relação apresenta características de arrendamento.

“Tentar maquiar um arrendamento como parceria é uma estratégia de alto risco. Quando não existe compartilhamento real dos riscos da produção, o contrato pode ser descaracterizado pela Receita Federal, expondo tanto o proprietário quanto quem utiliza a terra às penalidades previstas na legislação”, diz Viviane.

O nome colocado no contrato, por si só, não determina o tratamento tributário. A fiscalização pode analisar cláusulas, comprovantes, movimentações financeiras, notas fiscais, registros da produção e a forma como a relação foi executada.

Um documento chamado de parceria, mas que assegura ao proprietário remuneração fixa e transfere todo o risco ao produtor, pode ser tratado como arrendamento. Da mesma forma, um contrato corretamente redigido perde força se os pagamentos e os registros fiscais mostrarem uma realidade diferente.

Para reduzir riscos, as duas partes devem conferir se os valores pagos e recebidos são coincidentes, identificar corretamente os envolvidos e manter documentos capazes de comprovar a natureza econômica da operação.

A revisão precisa ocorrer antes da entrega da declaração, e não somente depois de uma intimação. Também é recomendável verificar se houve recolhimento mensal do carnê-leão, quando devido, e se pagamentos realizados em produtos foram registrados adequadamente.

Arrendar terras continua sendo uma ferramenta importante para ampliar a produção sem imobilizar capital na aquisição de imóveis. A parceria também permanece legítima quando existe divisão real dos riscos. O problema surge quando contrato, execução e declaração tributária contam histórias diferentes.

Para o produtor, a principal orientação é não tratar o contrato rural como simples formalidade. Uma classificação equivocada pode resultar em imposto adicional, multa, juros e questionamentos para os dois lados da operação.

Fonte: Pensar Agro

Continue lendo

CUIABÁ

POLÍCIA

POLÍTICA MT

MATO GROSSO

MAIS LIDAS DA SEMANA