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Pará poderá plantar soja até 14 de março

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O Pará terá plantio de soja até 14 de março, segundo decisão oficializada pelo governo federal por meio da Portaria SDA/Mapa nº 980/2023.

O prazo para a semeadura da soja em todo o território paraense foi estendido após um pedido da Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Pará (Adepará) ao Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa).

O calor excessivo, associado às altas temperaturas e à falta de chuvas, resultantes do fenômeno climático El Niño, contribuíram para um ambiente desfavorável ao crescimento da soja no Estado. Diante disso, o setor produtivo solicitou à Agência de Defesa a prorrogação, que encaminhou o pedido ao Mapa.

Lucionila Pimentel, diretora de Defesa e Inspeção Vegetal da Adepará, destacou que a extensão do calendário é crucial para lidar com os desafios apresentados pelas condições climáticas atípicas deste ano. Ela afirmou: “Nosso foco é assegurar que os produtores não sofram perdas significativas devido aos fatores climáticos.”

A medida, apesar de ser uma exceção, demonstra o compromisso da Agência de Defesa em buscar alternativas efetivas para enfrentar os desafios climáticos e garantir a sustentabilidade do agronegócio no Pará.

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O Estado foi dividido em 3 macro regiões e cada região tem seus prazos: a região 1 poderá plantar até 14 de janeiro; a região 2, até  28 de fevereiro e a região 3, até 14 de março.

A prorrogação do prazo beneficiará diretamente os produtores afetados pelas condições climáticas adversas no início da safra 2023/2024. Além do Pará, estados como Mato Grosso do Sul, Piauí, Goiás e Tocantins também tiveram seus prazos estendidos.

Fonte: Pensar Agro

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MPA informa encerramento da temporada de pesca do pargo em 2026

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O Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA) informa que, conforme o acompanhamento da temporada de pesca do pargo ( Lutjanus purpureus ) em 2026, as capturas da espécie atingiram o patamar de 90% do limite anual estabelecido para a atividade. Com o alcance desse percentual, fica encerrada, a partir de 19/09/2026, a temporada de captura do pargo pelas embarcações autorizadas a operar nas modalidades de permissionamento 1.8, 1.9 e 1.10.

A Portaria Interministerial MPA/MMA nº 66, de 27 de julho de 2026, estabeleceu o limite anual de captura de até 2.750 toneladas de pargo e determinou o encerramento da temporada quando as capturas atingirem 90% desse limite, correspondente a 2.475 toneladas. A limitação de captura é uma forma de contribuir para a recuperação da espécie, que tem grande importância econômica no país e está ameaçada de extinção.

O encerramento decorre do acompanhamento realizado pelo MPA por meio dos instrumentos oficiais de monitoramento da atividade pesqueira.

As embarcações autorizadas que estiverem em atividade de pesca no mar na data do encerramento deverão retornar e realizar o desembarque do pargo em até dez dias corridos, contados a partir da data de encerramento da temporada. Após esse prazo, ficam proibidas a captura, a retenção a bordo e o desembarque da espécie.

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O encerramento da temporada de captura do pargo não impede a utilização das Autorizações de Pesca Complementares para a captura das demais espécies nelas previstas, desde que observada a legislação aplicável.

Declaração de Estoque

Em razão do encerramento da temporada antes do início do período anual de defeso, a Declaração de Estoque de pargo deverá ser apresentada ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) em até sete dias corridos após o término do prazo concedido às embarcações para retorno e desembarque.

Entre o término do prazo autorizado para desembarque e 15 de fevereiro de 2027, o transporte, o armazenamento, o processamento e a comercialização de pargo somente poderão ocorrer quando o produto estiver devidamente registrado em Declaração de Estoque apresentada no prazo e nas condições estabelecidas pela legislação.

Espécie ameaçada

O pargo (Lutjanus purpureus) é uma espécie categorizada como “Em Perigo” de extinção na Lista Nacional de Espécies Ameaçadas de Extinção para Peixes e Invertebrados Aquáticos, definida pela Portaria MMA 1.667/2026.

A categoria indica que a espécie enfrenta risco muito alto de extinção na natureza, caso medidas de proteção e manejo não sejam intensificadas. Por isso, é necessário um Plano de Recuperação da espécie, que estabelece diretrizes, objetivos e medidas para promover a conservação e recuperação de espécies ameaçadas aquáticas, reconhecendo a possibilidade de uso sustentável da espécie. Entre as medidas de recuperação do Plano está a definição de um limite de captura anual da espécie.

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Painel de acompanhamento

O painel disponibilizado pelo MPA apresenta o histórico da produção de pargo registrada entre 2021 e 2026, a partir dos dados obtidos pelos instrumentos oficiais de monitoramento da atividade pesqueira. Acesse aqui o Painel de acompanhamento da pesca do pargo.

O Ministério da Pesca e Aquicultura reafirma seu compromisso com a sustentabilidade dos recursos pesqueiros e com a continuidade da atividade pesqueira. As medidas de ordenamento, monitoramento e controle adotadas integram esse compromisso e buscam assegurar o uso sustentável do recurso, contribuindo para a recuperação do estoque da espécie e para a manutenção da atividade pesqueira em bases sustentáveis ao longo do tempo.

ASCOM
Ministério da Pesca e Aquicultura
[email protected]

Fonte: Ministério da Pesca e Aquicultura

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