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Paraguai exporta metade da safrinha de milho e antecipa vendas da safra 2026

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Estoques globais de milho em queda apesar de safra recorde nos EUA

O mercado internacional de milho segue em alerta com a redução dos estoques finais globais, mesmo após uma safra recorde nos Estados Unidos. De acordo com dados da Central Internacional de Análises Econômicas e de Estudos de Mercado Agropecuário (CEEMA), a safra norte-americana foi mantida em 425,5 milhões de toneladas, mas o aumento nas exportações, que chegaram a 81,3 milhões de toneladas, reduziu os volumes armazenados no país para 51,5 milhões de toneladas ao fim do ciclo 2025/26.

Em escala global, a produção mundial de milho foi ajustada para 1,283 bilhão de toneladas, com estoques finais estimados em 279,2 milhões de toneladas. O mercado acompanha com atenção as próximas atualizações do Departamento de Agricultura dos Estados Unidos (USDA) e as condições climáticas na América do Sul, que podem influenciar o abastecimento e os preços internacionais do cereal.

Paraguai exporta metade da safrinha e enfrenta limitações logísticas

No Paraguai, a comercialização da safrinha 2025 já atingiu 90% do volume total, com 2,3 milhões de toneladas exportadas até outubro. A falta de infraestrutura de armazenagem, especialmente de silos, obriga os produtores a vender o grão logo após a colheita, reduzindo a capacidade de estocagem e fortalecendo o fluxo de exportações no curto prazo.

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O país também já iniciou a venda antecipada da safra 2026, com cerca de 7% da produção comprometida. A antecipação das negociações reflete a estratégia dos produtores paraguaios diante das limitações logísticas e das oscilações de mercado.

Atualmente, o consumo interno do Paraguai gira em torno de 2 milhões de toneladas por ano, o que reforça o perfil exportador do país e sua dependência da demanda internacional para equilibrar o mercado doméstico.

Mercado regional enfrenta pressão por liquidez e escoamento rápido

A pressão por liquidez e a necessidade de escoamento rápido da produção têm sido os principais desafios dos produtores paraguaios. Essa dinâmica influencia diretamente a precificação do milho na região, que segue sensível às variações da demanda global e ao comportamento dos preços em Chicago.

Apesar da pressão de venda no Paraguai, os estoques menores nos Estados Unidos e a demanda internacional aquecida devem contribuir para sustentar os preços do milho no curto prazo, especialmente diante da incerteza climática na América do Sul.

Fonte: Portal do Agronegócio

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Fonte: Portal do Agronegócio

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Carne, café e soja terão que comprovar origem a partir de 30 de dezembro

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Produtores, cooperativas e exportadores brasileiros que abastecem o mercado europeu têm menos de três meses para revisar as informações de origem dos produtos sujeitos ao Regulamento Europeu Antidesmatamento (EUDR). A aplicação começa em 30 de dezembro para grandes e médios operadores abrangidos pela norma. A preparação exige identificar as áreas de produção, conferir fornecedores e reunir evidências de regularidade.

O regulamento alcança bovinos, cacau, café, óleo de palma, borracha, soja, madeira e determinados derivados. Para entrar no mercado europeu, os produtos incluídos precisam atender a dois critérios: estar livres de desmatamento posterior a 31 de dezembro de 2020 e ter sido produzidos conforme a legislação aplicável no país de origem.

Isso significa que uma autorização de supressão de vegetação concedida no Brasil não afasta, por si só, o critério europeu. O comprador responsável pela entrada da mercadoria no bloco terá de verificar tanto a legalidade da produção quanto o histórico da área.

A localização é uma das informações centrais. Para produtos agrícolas, o regulamento exige a geolocalização das áreas onde a matéria-prima foi produzida. Quando um lote reúne produção de diferentes propriedades, as respectivas origens precisam ser identificadas.

Na pecuária, a exigência envolve os estabelecimentos onde os bovinos foram mantidos. A organização dos dados, portanto, precisa alcançar as etapas anteriores ao fornecimento para o abate, conforme os requisitos aplicáveis ao produto.

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O Cadastro Ambiental Rural (CAR) pode integrar o conjunto de informações utilizado na comprovação. Sua apresentação, entretanto, precisa estar acompanhada de dados e evidências verificáveis sobre a área, a produção e sua conformidade. Divergências entre coordenadas, documentos e registros dos fornecedores podem dificultar a análise.

A obrigação de realizar a chamada diligência devida, processo de coleta de informações e avaliação de riscos, recai principalmente sobre o operador que introduz o produto no mercado europeu pela primeira vez ou o exporta da União Europeia. O produtor brasileiro que fornece a uma empresa responsável pela exportação pode receber pedidos de informações necessários ao cumprimento dessas obrigações.

Essa diferença também importa para os prazos. A maior parte dos micro e pequenos operadores abrangidos terá até 30 de junho de 2027, mas isso não assegura automaticamente um prazo adicional ao pequeno produtor brasileiro. Quem abastece um comprador sujeito às regras em dezembro precisa organizar os dados conforme as necessidades dessa cadeia.

Há uma exceção no calendário: micro e pequenos operadores já alcançados pelo regulamento europeu da madeira deverão cumprir a EUDR a partir de 30 de dezembro de 2026.

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O Brasil está classificado pela Comissão Europeia como país de risco padrão. Por isso, os produtos brasileiros não recebem, de forma geral, a simplificação da diligência reservada às origens de baixo risco. O operador deve avaliar as informações e adotar medidas para reduzir eventuais riscos de descumprimento.

Quando os dados obrigatórios não podem ser obtidos, o produto não pode ser colocado no mercado europeu pelo operador sujeito à regra. Os documentos da diligência devem ser conservados por cinco anos.

A lista de produtos também merece atenção. Segundo a Comissão Europeia, itens acrescentados ao alcance da norma em 2026, como café solúvel, determinados derivados do óleo de palma e línguas bovinas congeladas, estarão sujeitos às exigências a partir de 30 de dezembro de 2027.

Para preparar os próximos embarques, o primeiro passo é confirmar com o comprador quais produtos e operações estão abrangidos. Depois, conferir as localizações, relacionar cada fornecimento à sua origem e organizar o histórico das áreas e os documentos de legalidade. A revisão antecipada permite identificar lacunas antes que elas comprometam a comercialização.

Fonte: Pensar Agro

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