AGRONEGOCIOS
Paraná consolida liderança nacional na produção de grãos e projeta novo crescimento para 2026
AGRONEGOCIOS
O Paraná encerrou o ano de 2025 como um dos principais produtores de grãos do país, consolidando sua posição de destaque na agricultura brasileira. De acordo com dados divulgados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) nesta quinta-feira (15), o Estado respondeu por 13,5% da produção nacional, ficando atrás apenas do Mato Grosso, que lidera com 32% da safra brasileira.
Na sequência, aparecem Goiás (11,3%), Rio Grande do Sul (9,3%), Mato Grosso do Sul (8,1%) e Minas Gerais (5,5%). O desempenho paranaense foi impulsionado pelo aumento de 49 mil toneladas na produção apenas no prognóstico de dezembro, uma das maiores variações positivas do país.
Com isso, o Paraná encerrou 2025 com 46,8 milhões de toneladas, atingindo o maior volume da série histórica registrada pelo IBGE.
Safra de 2026 deve manter ritmo de crescimento no Paraná
As projeções para 2026 reforçam o protagonismo do Estado. Segundo o terceiro prognóstico de área e produção do IBGE, a produção paranaense deve crescer 1,5% no próximo ciclo, mantendo a tendência de alta e o bom desempenho em relação aos demais estados brasileiros.
Em nível nacional, a safra de cereais, leguminosas e oleaginosas deve atingir 339,8 milhões de toneladas, com aumento de 4,2 milhões de toneladas sobre o segundo prognóstico.
O crescimento mais expressivo é esperado no Rio Grande do Sul, Piauí e Rondônia, enquanto estados como Mato Grosso (-7,9%), Goiás (-8,0%) e Mato Grosso do Sul (-6,8%) devem registrar retração na produção.
Paraná lidera produção de feijão e cresce na 2ª safra
O Paraná segue como maior produtor brasileiro de feijão da 1ª safra, com estimativa de 191,1 mil toneladas, o que representa 19,4% da produção nacional.
O destaque, no entanto, é para a 2ª safra, que deve alcançar 553,5 mil toneladas, crescimento de 3% em relação à estimativa de novembro e 2,7% acima do volume colhido em 2025.
Com esse resultado, o Estado deve responder por 42,8% da produção nacional de feijão, seguido por Mato Grosso, com 172,9 mil toneladas.
Milho 2ª safra: Paraná é o segundo maior produtor do país
A estimativa do IBGE para a produção nacional de milho 2ª safra em 2026 é de 104,6 milhões de toneladas. O Paraná ocupa a segunda posição no ranking, com previsão de 17,3 milhões de toneladas, equivalente a 16,5% da produção brasileira.
Outros estados com forte participação no cultivo do milho são Goiás, com 13,3 milhões de toneladas (12,7%), e Mato Grosso do Sul, com 10,3 milhões de toneladas (9,8%).
Produção de soja deve bater novo recorde nacional
A soja segue como principal cultura agrícola do país, com projeção de 170,3 milhões de toneladas em 2026, um crescimento de 2,5% em relação à safra anterior — o que representaria novo recorde nacional.
O Paraná deve alcançar 22,1 milhões de toneladas, o que corresponde a um aumento de 3,6% sobre o volume colhido em 2025. Esse resultado colocaria o Estado com a segunda maior produção do Brasil, consolidando mais uma vez sua importância no cenário do agronegócio.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
AGRONEGOCIOS
MPA e MMA regulamentam a coleta embarcada de ova de peixe-voador
O Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA) e o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) publicam a Portaria Interministerial MPA/MMA Nº 62, de 03 de Junho de 2026, que estabelece medidas de ordenamento, registro, monitoramento e controle da coleta embarcada de ovas de peixe-voador (Hirundichthys affinis e Cheilopogon cyanopterus) no Mar Territorial e na Zona Econômica Exclusiva da Região Nordeste do Brasil.
A norma representa importante avanço no processo de reconhecimento e organização de uma atividade pesqueira tradicional exercida há décadas por comunidades artesanais do litoral do Rio Grande do Norte e da Paraíba, que até então não possuía instrumento específico de ordenamento pesqueiro.
Para o ministro da Pesca e Aquicultura, Edipo Araujo, a iniciativa reforça o compromisso do Governo Federal com a valorização da pesca artesanal. “O processo se deu por meio de muita escuta, reforçando a participação social nos processos de gestão pesqueira e a construção de soluções compatíveis com a realidade das comunidades pesqueiras tradicionais”.
A regulamentação cria mecanismos para monitoramento da atividade, controle da frota e rastreabilidade da produção. Isso vai permitir maior capacidade de acompanhamento pelos órgãos gestores. Também vai contribuir para a construção progressiva de informações técnicas sobre a pescaria.
Importância na economia
A coleta embarcada de ovas de peixe-voador possui relevante importância socioeconômica para comunidades pesqueiras artesanais da Região Nordeste, especialmente no litoral potiguar. Além da geração de renda direta para pescadores, pescadoras e suas famílias, a atividade movimenta cadeias produtivas relacionadas ao beneficiamento, comercialização e exportação do produto.
O processo de construção da regulamentação teve início após o recebimento, pelo MPA e MMA, de demandas apresentadas pelo próprio setor pesqueiro relacionadas, principalmente, às dificuldades enfrentadas na comercialização e exportação das ovas, em razão da ausência de regras específicas para a atividade. A partir disso, as equipes técnicas do MPA iniciaram processo de diálogo com pescadores e pescadoras artesanais, representantes do setor produtivo, pesquisadores e órgãos ambientais. O processo de escuta teve como objetivo compreender a dinâmica operacional da pescaria, sua cadeia produtiva e os principais desafios relacionados ao ordenamento da atividade.
Foram realizadas reuniões presenciais com pescadores artesanais no litoral do Rio Grande do Norte, consultas técnicas junto ao setor produtivo e reuniões no âmbito da Rede Pesca Brasil, incluindo discussões no Comitê Permanente de Gestão e do Uso Sustentável dos Recursos Pelágicos Norte e Nordeste (CPG Pelágicos N/NE) e em seu Grupo Técnico-Científico, coordenado pelo pesquisador Dr. Guelson Batista da Silva.
As discussões envolveram ainda equipes do MMA, do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) e do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio).
Segundo a coordenadora-geral de Gestão Participativa Costeira e Marinha da SNPA/MPA, Adayse Bossolani, a proposta busca compatibilizar o reconhecimento de uma atividade tradicional já existente com mecanismos de monitoramento e controle da frota e da produção. “A regulamentação busca organizar uma atividade que já ocorre historicamente na região, permitindo ampliar a capacidade de monitoramento, rastreabilidade e acompanhamento da produção, ao mesmo tempo em que reconhece a importância socioeconômica da pescaria para as comunidades artesanais envolvidas”, afirmou.
Principais medidas da regulamentação
A nova portaria estabelece critérios específicos para o exercício da coleta embarcada de ovas de peixe-voador por pescadores profissionais artesanais. Busca estruturar mecanismos iniciais de monitoramento e gestão da atividade.
A norma cria duas modalidades para a coleta embarcada de ovas de peixe-voador:
– 6.13: coleta embarcada de ovas de peixe-voador (Hirundichthys affinis e Cheilopogon cyanopterus), com utilização de atratores biodegradáveis e autorização complementar para rede de emalhe costeiro de superfície;
– 6.14: coleta embarcada de ovas de peixe-voador (Hirundichthys affinis e Cheilopogon cyanopterus), com utilização de atratores biodegradáveis e autorização complementar para covos ou manzuás.
A portaria autoriza a atividade exclusivamente para embarcações artesanais devidamente registradas no Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP), com arqueação bruta de até 20 AB e regularizadas perante a Autoridade Marítima para a área de navegação compatível com a atividade exercida.
A coleta deverá ser realizada por meio de atratores biodegradáveis, com recolhimento manual das ovas aderidas aos substratos utilizados durante a pescaria.
A norma também estabelece que o interessado em obter autorização de pesca para as modalidades de permissionamento deverá protocolar requerimento no site do MPA, por meio de peticionamento eletrônico, no prazo de até 15 dias corridos, contados da data de publicação desta Portaria. Acesse aqui o site com o requerimento.
No âmbito do permissionamento, a regulamentação institui modalidades específicas para embarcações que já atuam em pescarias relacionadas ao emalhe costeiro de superfície e ao uso de covos e manzuás, permitindo maior adequação do registro pesqueiro à realidade operacional atualmente observada na atividade.
Como medida inicial de controle e monitoramento da pescaria, a norma estabelece número limitado de autorizações para atuação na atividade, permitindo maior capacidade de acompanhamento da frota, da produção e do esforço pesqueiro pelos órgãos gestores. Ela cria mecanismos de rastreabilidade da produção, incluindo obrigações relacionadas à comercialização e ao registro da entrada do produto nas empresas adquirentes, contribuindo para maior formalização e controle da cadeia produtiva.
A norma prevê ainda o monitoramento contínuo da atividade e revisão das medidas de ordenamento até o final de 2027, a partir dos dados gerados durante o período inicial de implementação da pescaria monitorada.
Com a publicação da portaria, o MPA avança na estruturação de instrumentos voltados ao reconhecimento e à gestão de uma atividade tradicional da pesca artesanal nordestina, ampliando a capacidade de monitoramento da atividade, fortalecendo a rastreabilidade da produção e produzindo informações técnicas para o aperfeiçoamento futuro das medidas de ordenamento pesqueiro.
-
AGRONEGOCIOS3 anos atrás
Agrônomo mineiro recebe a Comenda do Mérito Agronômico, a mais alta distinção da categoria
-
MATO GROSSO3 anos atrás
A solidão humana
-
Gourmet3 anos atrás
Molho Bolonhesa
-
Gourmet2 anos atrás
Brigadeiro
-
Gourmet2 anos atrás
Picolé detox
-
Gourmet2 anos atrás
Molho rosé
-
Gourmet2 anos atrás
Salpicão
-
Gourmet2 anos atrás
Moqueca capixaba

