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Paraná estabelece novas regras para prevenção e controle do greening nos pomares de citros

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Nova portaria reforça combate ao greening no Paraná

A Agência de Defesa Agropecuária do Paraná (Adapar) publicou uma nova portaria que estabelece critérios complementares para a prevenção e controle do greening, doença que ameaça a citricultura. As regras passam a valer em todo o estado e definem procedimentos relacionados ao manejo da praga, além de normas para produção, comércio e transporte de material de propagação de citros.

A medida aborda especificamente as bactérias responsáveis pela doença — Candidatus Liberibacter americanus e Candidatus Liberibacter asiaticus — transmitidas pelo inseto vetor Diaphorina citri.

Praga ameaça citricultura no estado

O greening, também conhecido como Huanglongbing (HLB), representa um dos maiores desafios para a produção de citros no Brasil. No Paraná, a citricultura é uma atividade econômica importante, especialmente em municípios das regiões Norte, Noroeste e Vale do Ribeira, na Região Metropolitana de Curitiba.

Segundo o chefe da Divisão de Sanidade da Citricultura da Adapar, Diego Juliani de Campos, a doença já está presente em 164 municípios paranaenses, incluindo áreas de grande produção.

“O greening não tem cura e pode causar perdas significativas de produtividade, queda na qualidade dos frutos e morte das plantas”, afirma o especialista.

Cadastro obrigatório de propriedades citrícolas

Entre as determinações da portaria está o cadastro obrigatório das propriedades com produção comercial de citros — como laranja, tangerina e limão — que possuam 50 plantas ou mais.

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Essas propriedades terão prazo de até quatro meses para se registrar na Adapar, conforme as novas regras, que entram em vigor a partir da publicação da portaria em 10 de março.

Monitoramento e controle do inseto vetor

Nos municípios onde já há ocorrência do greening — e também nas cidades vizinhas — os produtores deverão realizar monitoramento constante do psilídeo transmissor da doença.

As medidas incluem:

  • vistoria periódica das plantas em busca de sintomas;
  • controle do inseto vetor conforme metodologia da Adapar;
  • comunicação ao órgão sobre resultados das inspeções.

Os produtores deverão enviar relatórios semestrais à agência informando o número de plantas eliminadas e os resultados do monitoramento. O modelo do documento está disponível no site da autarquia.

Eliminação gradual de plantas contaminadas

A nova regulamentação também estabelece regras para a erradicação de plantas com sintomas de HLB. O processo será realizado de forma escalonada, com prazos definidos conforme a idade das plantas.

De acordo com a portaria, todas as plantas contaminadas devem ser eliminadas em até quatro anos.

Além disso, em municípios com ocorrência da doença não será permitido manter propriedades comerciais sem manejo ou com controle considerado ineficiente.

Restrições para plantas hospedeiras e murta

A norma também estabelece limites para a presença de plantas hospedeiras da bactéria causadora da doença.

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Entre as restrições estão:

  • proibição de plantas hospedeiras em propriedades sem finalidade comercial dentro de um raio de até quatro quilômetros de pomares comerciais;
  • proibição de plantas com sintomas da doença em áreas fora desse raio;
  • proibição da produção, plantio e comercialização de murta no estado.
Fiscalização e ações da Adapar

A Adapar será responsável pela fiscalização e aplicação das medidas previstas na portaria, além da realização de levantamentos fitossanitários em propriedades com citros, viveiros e estabelecimentos que comercializam mudas.

Mesmo em municípios onde a doença ainda não foi registrada, o órgão continuará monitorando áreas produtoras. Caso o greening seja identificado, a agência deverá delimitar a área afetada e aplicar medidas de contenção ou erradicação.

O que é o greening e quais os impactos

O greening é considerado uma das doenças mais graves da citricultura. A enfermidade provoca queda prematura dos frutos, redução da produção e morte precoce das plantas.

Entre os principais sintomas estão:

  • frutos menores e deformados;
  • formato irregular, semelhante ao de pera;
  • sementes abortadas;
  • menor teor de açúcares e maior acidez.

Essas alterações comprometem o sabor e o valor comercial dos frutos, afetando tanto o mercado de consumo in natura quanto a indústria de processamento.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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MPA informa encerramento da temporada de pesca do pargo em 2026

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O Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA) informa que, conforme o acompanhamento da temporada de pesca do pargo ( Lutjanus purpureus ) em 2026, as capturas da espécie atingiram o patamar de 90% do limite anual estabelecido para a atividade. Com o alcance desse percentual, fica encerrada, a partir de 19/09/2026, a temporada de captura do pargo pelas embarcações autorizadas a operar nas modalidades de permissionamento 1.8, 1.9 e 1.10.

A Portaria Interministerial MPA/MMA nº 66, de 27 de julho de 2026, estabeleceu o limite anual de captura de até 2.750 toneladas de pargo e determinou o encerramento da temporada quando as capturas atingirem 90% desse limite, correspondente a 2.475 toneladas. A limitação de captura é uma forma de contribuir para a recuperação da espécie, que tem grande importância econômica no país e está ameaçada de extinção.

O encerramento decorre do acompanhamento realizado pelo MPA por meio dos instrumentos oficiais de monitoramento da atividade pesqueira.

As embarcações autorizadas que estiverem em atividade de pesca no mar na data do encerramento deverão retornar e realizar o desembarque do pargo em até dez dias corridos, contados a partir da data de encerramento da temporada. Após esse prazo, ficam proibidas a captura, a retenção a bordo e o desembarque da espécie.

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O encerramento da temporada de captura do pargo não impede a utilização das Autorizações de Pesca Complementares para a captura das demais espécies nelas previstas, desde que observada a legislação aplicável.

Declaração de Estoque

Em razão do encerramento da temporada antes do início do período anual de defeso, a Declaração de Estoque de pargo deverá ser apresentada ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) em até sete dias corridos após o término do prazo concedido às embarcações para retorno e desembarque.

Entre o término do prazo autorizado para desembarque e 15 de fevereiro de 2027, o transporte, o armazenamento, o processamento e a comercialização de pargo somente poderão ocorrer quando o produto estiver devidamente registrado em Declaração de Estoque apresentada no prazo e nas condições estabelecidas pela legislação.

Espécie ameaçada

O pargo (Lutjanus purpureus) é uma espécie categorizada como “Em Perigo” de extinção na Lista Nacional de Espécies Ameaçadas de Extinção para Peixes e Invertebrados Aquáticos, definida pela Portaria MMA 1.667/2026.

A categoria indica que a espécie enfrenta risco muito alto de extinção na natureza, caso medidas de proteção e manejo não sejam intensificadas. Por isso, é necessário um Plano de Recuperação da espécie, que estabelece diretrizes, objetivos e medidas para promover a conservação e recuperação de espécies ameaçadas aquáticas, reconhecendo a possibilidade de uso sustentável da espécie. Entre as medidas de recuperação do Plano está a definição de um limite de captura anual da espécie.

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Painel de acompanhamento

O painel disponibilizado pelo MPA apresenta o histórico da produção de pargo registrada entre 2021 e 2026, a partir dos dados obtidos pelos instrumentos oficiais de monitoramento da atividade pesqueira. Acesse aqui o Painel de acompanhamento da pesca do pargo.

O Ministério da Pesca e Aquicultura reafirma seu compromisso com a sustentabilidade dos recursos pesqueiros e com a continuidade da atividade pesqueira. As medidas de ordenamento, monitoramento e controle adotadas integram esse compromisso e buscam assegurar o uso sustentável do recurso, contribuindo para a recuperação do estoque da espécie e para a manutenção da atividade pesqueira em bases sustentáveis ao longo do tempo.

ASCOM
Ministério da Pesca e Aquicultura
[email protected]

Fonte: Ministério da Pesca e Aquicultura

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