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Paraná isenta ICMS para biogás, biometano e combustível sustentável de aviação, impulsionando o setor de energia renovável

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O governador Carlos Massa Ratinho Junior assinou, nesta segunda-feira (05/05), o Decreto nº 9.817, que concede isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para a aquisição de bens destinados à fabricação de biogás, biometano, combustível sustentável de aviação (SAF), metanol e CO2. A medida, que também abrange a isenção de ICMS para a compra de máquinas e equipamentos para a geração de energia a partir do biogás, visa tornar o Paraná um polo de competitividade no mercado de energias renováveis.

Isenção de ICMS para biogás e biometano: Incentivo à inovação energética

O novo decreto inclui a isenção de ICMS para bens destinados à produção de biogás e biometano, além de combustíveis sustentáveis como o SAF. De acordo com a regulamentação, a isenção abrange também máquinas e equipamentos utilizados para a geração de energia a partir do biogás, como compressores, bombas de ar, ventiladores e contadores de gases.

Essa iniciativa visa tornar o estado do Paraná mais competitivo na atração de negócios voltados para a energia renovável, buscando alavancar o desenvolvimento do setor e posicionar o estado como referência nacional na produção de energia limpa.

Fomentando o setor de combustíveis sustentáveis no Paraná

Com a implementação do Decreto nº 9.817, o Paraná se alinha aos convênios 161/2024 e 151/2021, aprovados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) em dezembro de 2024. Segundo o secretário estadual da Fazenda, Norberto Ortigara, o objetivo é estimular investimentos em combustíveis sustentáveis, destacando o Paraná no cenário nacional.

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“Queremos consolidar o Paraná como um polo na produção de novas energias. As isenções fiscais, como a do ICMS, são um passo importante para pavimentar esse caminho e atrair investimentos para o setor”, afirma Ortigara. A medida visa não só melhorar a competitividade do estado, mas também gerar novas oportunidades de negócios.

Potencial do biometano: Transformando dejetos em energia

Um dos principais objetivos do decreto é tornar o biometano mais economicamente viável. O Paraná, já consolidado como maior produtor de proteína animal do Brasil, vê no potencial agrícola do estado uma oportunidade única para impulsionar a cadeia produtiva de biogás e biometano.

“Com o uso de dejetos de animais para a produção de energia, podemos transformar o Paraná em uma ‘Arábia Saudita’ dos combustíveis renováveis”, destaca Ortigara. Com o apoio das novas isenções, o estado busca fomentar a sustentabilidade e reduzir a dependência de fontes energéticas não renováveis.

Programas de incentivo à energia renovável: Paraná se destaca no setor

A isenção de ICMS é apenas uma das medidas adotadas pelo Paraná para se tornar uma referência na produção de combustíveis sustentáveis. O estado já conta com o programa Paraná Energia Rural Renovável (RenovaPR), executado pelo Instituto de Desenvolvimento Rural do Paraná (IDR-Paraná), que incentiva os produtores rurais a produzirem sua própria energia ou combustível.

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Além disso, o governo estadual subsidia os juros dos empréstimos necessários para a implementação de projetos de energia renovável, por meio do Banco do Agricultor Paranaense. Essas ações visam acelerar a transição para fontes de energia mais limpas e sustentáveis.

Liderança no setor de biogás

O Paraná já é líder na região Sul do Brasil em número de plantas de biogás, com 426 unidades instaladas, sendo 348 delas oriundas da agropecuária. De acordo com o Centro Internacional de Energias Renováveis (Cibiogás), o estado foi responsável por mais de 53% do volume de biogás gerado na região no ano passado, atingindo 461 milhões de metros cúbicos normais.

Esse desempenho coloca o Paraná como um dos maiores polos de geração de biogás no Brasil, evidenciando o potencial do estado em se tornar um centro estratégico para energias renováveis.

O Paraná segue avançando no campo da sustentabilidade e da energia renovável com a isenção de ICMS para biogás, biometano e combustível sustentável de aviação. Com uma política fiscal inovadora e programas de incentivo à produção local de energia, o estado se prepara para consolidar seu papel como líder nacional em energias limpas, aproveitando seu potencial agrícola para gerar energia de forma sustentável e competitiva.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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MPA informa encerramento da temporada de pesca do pargo em 2026

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O Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA) informa que, conforme o acompanhamento da temporada de pesca do pargo ( Lutjanus purpureus ) em 2026, as capturas da espécie atingiram o patamar de 90% do limite anual estabelecido para a atividade. Com o alcance desse percentual, fica encerrada, a partir de 19/09/2026, a temporada de captura do pargo pelas embarcações autorizadas a operar nas modalidades de permissionamento 1.8, 1.9 e 1.10.

A Portaria Interministerial MPA/MMA nº 66, de 27 de julho de 2026, estabeleceu o limite anual de captura de até 2.750 toneladas de pargo e determinou o encerramento da temporada quando as capturas atingirem 90% desse limite, correspondente a 2.475 toneladas. A limitação de captura é uma forma de contribuir para a recuperação da espécie, que tem grande importância econômica no país e está ameaçada de extinção.

O encerramento decorre do acompanhamento realizado pelo MPA por meio dos instrumentos oficiais de monitoramento da atividade pesqueira.

As embarcações autorizadas que estiverem em atividade de pesca no mar na data do encerramento deverão retornar e realizar o desembarque do pargo em até dez dias corridos, contados a partir da data de encerramento da temporada. Após esse prazo, ficam proibidas a captura, a retenção a bordo e o desembarque da espécie.

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O encerramento da temporada de captura do pargo não impede a utilização das Autorizações de Pesca Complementares para a captura das demais espécies nelas previstas, desde que observada a legislação aplicável.

Declaração de Estoque

Em razão do encerramento da temporada antes do início do período anual de defeso, a Declaração de Estoque de pargo deverá ser apresentada ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) em até sete dias corridos após o término do prazo concedido às embarcações para retorno e desembarque.

Entre o término do prazo autorizado para desembarque e 15 de fevereiro de 2027, o transporte, o armazenamento, o processamento e a comercialização de pargo somente poderão ocorrer quando o produto estiver devidamente registrado em Declaração de Estoque apresentada no prazo e nas condições estabelecidas pela legislação.

Espécie ameaçada

O pargo (Lutjanus purpureus) é uma espécie categorizada como “Em Perigo” de extinção na Lista Nacional de Espécies Ameaçadas de Extinção para Peixes e Invertebrados Aquáticos, definida pela Portaria MMA 1.667/2026.

A categoria indica que a espécie enfrenta risco muito alto de extinção na natureza, caso medidas de proteção e manejo não sejam intensificadas. Por isso, é necessário um Plano de Recuperação da espécie, que estabelece diretrizes, objetivos e medidas para promover a conservação e recuperação de espécies ameaçadas aquáticas, reconhecendo a possibilidade de uso sustentável da espécie. Entre as medidas de recuperação do Plano está a definição de um limite de captura anual da espécie.

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Painel de acompanhamento

O painel disponibilizado pelo MPA apresenta o histórico da produção de pargo registrada entre 2021 e 2026, a partir dos dados obtidos pelos instrumentos oficiais de monitoramento da atividade pesqueira. Acesse aqui o Painel de acompanhamento da pesca do pargo.

O Ministério da Pesca e Aquicultura reafirma seu compromisso com a sustentabilidade dos recursos pesqueiros e com a continuidade da atividade pesqueira. As medidas de ordenamento, monitoramento e controle adotadas integram esse compromisso e buscam assegurar o uso sustentável do recurso, contribuindo para a recuperação do estoque da espécie e para a manutenção da atividade pesqueira em bases sustentáveis ao longo do tempo.

ASCOM
Ministério da Pesca e Aquicultura
[email protected]

Fonte: Ministério da Pesca e Aquicultura

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