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Parceria entre CTC e Agrocico Eleva Produtividade da Cana em Araçatuba

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A parceria estratégica entre a Agrocico e o Centro de Tecnologia Canavieira (CTC) tem apresentado resultados expressivos na região de Araçatuba (SP). Na Fazenda Modelo, em Santo Antônio de Aracanguá, a variedade CTC9006 alcançou 145 toneladas por hectare (TCH) e 122 kg de ATR, demonstrando desempenho superior tanto no campo quanto na indústria.

Segundo especialistas, a genética moderna da CTC9006 alia alta produtividade, perfilhamento vigoroso e consistência, características que contribuem para maior eficiência no cultivo e processamento da cana.

Inovação no plantio: primeiros passos garantem resultados

Gilson Lacerda, sócio proprietário da Agrocico e responsável pelo plantio e preparo da cana, destaca a importância de começar com investimentos moderados para testar novas variedades.

“Não precisa ser um hectare. Pode começar com mil ou duas mil mudas. O importante é ter a prova. Foi o que nós fizemos. Depois do primeiro passo, você caminha forte”, afirma Lacerda, ressaltando que a experiência inicial com a CTC9006 foi fundamental para ampliar a adoção da variedade.

O sócio destaca que a variedade respondeu bem desde a implantação, tanto no desenvolvimento agronômico quanto na qualidade industrial. “Investimos mais na variedade porque tivemos resposta. Foi essencial continuar e manter”, explica.

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Desempenho agronômico reforça a escolha da variedade

O perfilamento da CTC9006 também chama atenção. Com 15 gemas por haste, o plantio é considerado perfeito e seguro, permitindo uniformidade e produtividade consistentes. Lacerda reforça que nenhuma outra variedade alcançou os mesmos resultados nas condições locais, evidenciando a superioridade da CTC9006 em Araçatuba.

Expansão com CTCAdvana1 reforça estratégia de produtividade

A Agrocico ampliou recentemente seu portfólio com a CTCAdvana1, variedade lançada no último ano que se destaca por alta performance (TAH), elevado ATR e consistência nos resultados em todas as regiões do Centro-Sul.

“Adquirimos mais de 2 hectares de MPB da Advana1”, comenta Lacerda, ressaltando o compromisso da empresa com inovação e incremento de produtividade por meio de parcerias com a CTC.

Conclusão: parceria reforça competitividade e eficiência do canavial

A combinação entre genética de ponta da CTC e estratégia de implantação da Agrocico tem impulsionado a produtividade e a qualidade da cana na região de Araçatuba, servindo de modelo para o investimento gradual em novas variedades e o fortalecimento da competitividade do setor.

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Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Carne, café e soja terão que comprovar origem a partir de 30 de dezembro

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Produtores, cooperativas e exportadores brasileiros que abastecem o mercado europeu têm menos de três meses para revisar as informações de origem dos produtos sujeitos ao Regulamento Europeu Antidesmatamento (EUDR). A aplicação começa em 30 de dezembro para grandes e médios operadores abrangidos pela norma. A preparação exige identificar as áreas de produção, conferir fornecedores e reunir evidências de regularidade.

O regulamento alcança bovinos, cacau, café, óleo de palma, borracha, soja, madeira e determinados derivados. Para entrar no mercado europeu, os produtos incluídos precisam atender a dois critérios: estar livres de desmatamento posterior a 31 de dezembro de 2020 e ter sido produzidos conforme a legislação aplicável no país de origem.

Isso significa que uma autorização de supressão de vegetação concedida no Brasil não afasta, por si só, o critério europeu. O comprador responsável pela entrada da mercadoria no bloco terá de verificar tanto a legalidade da produção quanto o histórico da área.

A localização é uma das informações centrais. Para produtos agrícolas, o regulamento exige a geolocalização das áreas onde a matéria-prima foi produzida. Quando um lote reúne produção de diferentes propriedades, as respectivas origens precisam ser identificadas.

Na pecuária, a exigência envolve os estabelecimentos onde os bovinos foram mantidos. A organização dos dados, portanto, precisa alcançar as etapas anteriores ao fornecimento para o abate, conforme os requisitos aplicáveis ao produto.

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O Cadastro Ambiental Rural (CAR) pode integrar o conjunto de informações utilizado na comprovação. Sua apresentação, entretanto, precisa estar acompanhada de dados e evidências verificáveis sobre a área, a produção e sua conformidade. Divergências entre coordenadas, documentos e registros dos fornecedores podem dificultar a análise.

A obrigação de realizar a chamada diligência devida, processo de coleta de informações e avaliação de riscos, recai principalmente sobre o operador que introduz o produto no mercado europeu pela primeira vez ou o exporta da União Europeia. O produtor brasileiro que fornece a uma empresa responsável pela exportação pode receber pedidos de informações necessários ao cumprimento dessas obrigações.

Essa diferença também importa para os prazos. A maior parte dos micro e pequenos operadores abrangidos terá até 30 de junho de 2027, mas isso não assegura automaticamente um prazo adicional ao pequeno produtor brasileiro. Quem abastece um comprador sujeito às regras em dezembro precisa organizar os dados conforme as necessidades dessa cadeia.

Há uma exceção no calendário: micro e pequenos operadores já alcançados pelo regulamento europeu da madeira deverão cumprir a EUDR a partir de 30 de dezembro de 2026.

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O Brasil está classificado pela Comissão Europeia como país de risco padrão. Por isso, os produtos brasileiros não recebem, de forma geral, a simplificação da diligência reservada às origens de baixo risco. O operador deve avaliar as informações e adotar medidas para reduzir eventuais riscos de descumprimento.

Quando os dados obrigatórios não podem ser obtidos, o produto não pode ser colocado no mercado europeu pelo operador sujeito à regra. Os documentos da diligência devem ser conservados por cinco anos.

A lista de produtos também merece atenção. Segundo a Comissão Europeia, itens acrescentados ao alcance da norma em 2026, como café solúvel, determinados derivados do óleo de palma e línguas bovinas congeladas, estarão sujeitos às exigências a partir de 30 de dezembro de 2027.

Para preparar os próximos embarques, o primeiro passo é confirmar com o comprador quais produtos e operações estão abrangidos. Depois, conferir as localizações, relacionar cada fornecimento à sua origem e organizar o histórico das áreas e os documentos de legalidade. A revisão antecipada permite identificar lacunas antes que elas comprometam a comercialização.

Fonte: Pensar Agro

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