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Páscoa de 2026: chocolate segue caro e indústria do cacau enfrenta incertezas no Brasil

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Queda no preço internacional ainda não chega ao consumidor

A Páscoa de 2026 deve ser marcada por um cenário desafiador para o mercado de cacau no Brasil, com reflexos diretos no bolso do consumidor. Mesmo com a queda de cerca de 60% nas cotações internacionais das amêndoas em relação ao ano anterior, os preços do chocolate seguem elevados no varejo.

Esse descompasso ocorre porque parte significativa da indústria adquiriu matéria-prima quando os preços estavam em níveis mais altos. Além disso, mesmo após a retração recente, as cotações internacionais ainda permanecem elevadas em termos históricos.

Como consequência, ao longo de 2025, empresas adotaram estratégias como reajustes de portfólio, reformulação de produtos e repasses de preços, enquanto a demanda do consumidor continua pressionada.

Indicadores confirmam pressão nos preços de chocolates

Os dados de mercado reforçam o cenário de preços elevados. Na Europa, produtos derivados de cacau atingem os maiores níveis dos últimos anos. Já nos Estados Unidos, os índices de preços ao produtor e ao consumidor seguem altos, apesar de ajustes recentes.

No Brasil, itens como chocolate em barra e doces registraram variações superiores ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), indicando que os consumidores devem enfrentar uma Páscoa com produtos mais caros em 2026.

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Brasil tem papel relevante no processamento global

Além do consumo interno, o Brasil ocupa posição estratégica na indústria global de cacau. O país aparece na oitava colocação no ranking mundial de processamento nas últimas cinco safras.

Essa relevância amplia o impacto de mudanças no fluxo comercial, especialmente em um contexto marcado por desafios relacionados à oferta, custos e demanda.

Dependência de importações aumenta preocupação com abastecimento

Um dos principais pontos de atenção do setor é o abastecimento de amêndoas. O Brasil possui capacidade de processamento superior à sua produção doméstica, o que torna necessária a importação para complementar a oferta.

Nos últimos cinco anos, cerca de 17% das amêndoas processadas no país vieram do exterior, sendo aproximadamente 80% originárias da Costa do Marfim.

Nesse cenário, a suspensão das importações desse fornecedor e alterações no regime de drawback elevam as incertezas quanto à continuidade da atividade industrial e ao fluxo de matéria-prima.

Comércio exterior apresenta comportamento misto em 2026

O início de 2026 mostra um desempenho desigual nas exportações brasileiras de derivados de cacau.

Entre janeiro e fevereiro, as exportações de pó de cacau recuaram 23% na comparação anual. Por outro lado, as vendas externas de manteiga de cacau cresceram 37% no mesmo período.

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O movimento contrasta com o observado em 2025, quando houve aumento de 21% nas exportações de pó e queda de 13% nas de manteiga, evidenciando a volatilidade do setor.

Indústria enfrenta desafios operacionais e de demanda

As recentes mudanças no mercado aumentam as incertezas em relação ao abastecimento de amêndoas, ao fluxo comercial e ao rendimento industrial no Brasil.

Embora as exportações de manteiga e pó ainda estejam acima da média histórica em fevereiro, o cenário permanece desafiador tanto no médio quanto no longo prazo.

De acordo com Carolina França, a Páscoa deste ano reflete um momento de transição para o setor.

Perspectivas indicam alívio gradual, mas com cautela

Segundo a analista, a recente correção nos preços internacionais pode indicar algum alívio futuro, mas os efeitos ainda não são percebidos de forma clara pelo consumidor final.

Enquanto isso, a indústria segue operando em um ambiente de demanda fragilizada e enfrentando dificuldades adicionais relacionadas ao abastecimento e à dinâmica operacional no Brasil.

O resultado é uma Páscoa “agridoce” para o setor de cacau, marcada por preços ainda elevados e incertezas que devem continuar influenciando o mercado nos próximos meses.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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MPA e MMA regulamentam a coleta embarcada de ova de peixe-voador

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O Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA) e o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) publicam a Portaria Interministerial MPA/MMA Nº 62, de 03 de Junho de 2026, que estabelece medidas de ordenamento, registro, monitoramento e controle da coleta embarcada de ovas de peixe-voador (Hirundichthys affinis e Cheilopogon cyanopterus) no Mar Territorial e na Zona Econômica Exclusiva da Região Nordeste do Brasil.

A norma representa importante avanço no processo de reconhecimento e organização de uma atividade pesqueira tradicional exercida há décadas por comunidades artesanais do litoral do Rio Grande do Norte e da Paraíba, que até então não possuía instrumento específico de ordenamento pesqueiro.

Para o ministro da Pesca e Aquicultura, Edipo Araujo, a iniciativa reforça o compromisso do Governo Federal com a valorização da pesca artesanal. “O processo se deu por meio de muita escuta, reforçando a participação social nos processos de gestão pesqueira e a construção de soluções compatíveis com a realidade das comunidades pesqueiras tradicionais”.

A regulamentação cria mecanismos para monitoramento da atividade, controle da frota e rastreabilidade da produção. Isso vai permitir maior capacidade de acompanhamento pelos órgãos gestores. Também vai contribuir para a construção progressiva de informações técnicas sobre a pescaria.

Importância na economia

A coleta embarcada de ovas de peixe-voador possui relevante importância socioeconômica para comunidades pesqueiras artesanais da Região Nordeste, especialmente no litoral potiguar. Além da geração de renda direta para pescadores, pescadoras e suas famílias, a atividade movimenta cadeias produtivas relacionadas ao beneficiamento, comercialização e exportação do produto.

O processo de construção da regulamentação teve início após o recebimento, pelo MPA e MMA, de demandas apresentadas pelo próprio setor pesqueiro relacionadas, principalmente, às dificuldades enfrentadas na comercialização e exportação das ovas, em razão da ausência de regras específicas para a atividade. A partir disso, as equipes técnicas do MPA iniciaram processo de diálogo com pescadores e pescadoras artesanais, representantes do setor produtivo, pesquisadores e órgãos ambientais. O processo de escuta teve como objetivo compreender a dinâmica operacional da pescaria, sua cadeia produtiva e os principais desafios relacionados ao ordenamento da atividade.

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Foram realizadas reuniões presenciais com pescadores artesanais no litoral do Rio Grande do Norte, consultas técnicas junto ao setor produtivo e reuniões no âmbito da Rede Pesca Brasil, incluindo discussões no Comitê Permanente de Gestão e do Uso Sustentável dos Recursos Pelágicos Norte e Nordeste (CPG Pelágicos N/NE) e em seu Grupo Técnico-Científico, coordenado pelo pesquisador Dr. Guelson Batista da Silva.

As discussões envolveram ainda equipes do MMA, do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) e do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio).

Segundo a coordenadora-geral de Gestão Participativa Costeira e Marinha da SNPA/MPA, Adayse Bossolani, a proposta busca compatibilizar o reconhecimento de uma atividade tradicional já existente com mecanismos de monitoramento e controle da frota e da produção. “A regulamentação busca organizar uma atividade que já ocorre historicamente na região, permitindo ampliar a capacidade de monitoramento, rastreabilidade e acompanhamento da produção, ao mesmo tempo em que reconhece a importância socioeconômica da pescaria para as comunidades artesanais envolvidas”, afirmou.

Principais medidas da regulamentação

A nova portaria estabelece critérios específicos para o exercício da coleta embarcada de ovas de peixe-voador por pescadores profissionais artesanais. Busca estruturar mecanismos iniciais de monitoramento e gestão da atividade.

A norma cria duas modalidades para a coleta embarcada de ovas de peixe-voador:

– 6.13: coleta embarcada de ovas de peixe-voador (Hirundichthys affinis e Cheilopogon cyanopterus), com utilização de atratores biodegradáveis e autorização complementar para rede de emalhe costeiro de superfície;

– 6.14: coleta embarcada de ovas de peixe-voador (Hirundichthys affinis e Cheilopogon cyanopterus), com utilização de atratores biodegradáveis e autorização complementar para covos ou manzuás.

A portaria autoriza a atividade exclusivamente para embarcações artesanais devidamente registradas no Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP), com arqueação bruta de até 20 AB e regularizadas perante a Autoridade Marítima para a área de navegação compatível com a atividade exercida.

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A coleta deverá ser realizada por meio de atratores biodegradáveis, com recolhimento manual das ovas aderidas aos substratos utilizados durante a pescaria.

A norma também estabelece que o interessado em obter autorização de pesca para as modalidades de permissionamento deverá protocolar requerimento no site do MPA, por meio de peticionamento eletrônico, no prazo de até 15 dias corridos, contados da data de publicação desta Portaria. Acesse aqui o site com o requerimento.

No âmbito do permissionamento, a regulamentação institui modalidades específicas para embarcações que já atuam em pescarias relacionadas ao emalhe costeiro de superfície e ao uso de covos e manzuás, permitindo maior adequação do registro pesqueiro à realidade operacional atualmente observada na atividade.

Como medida inicial de controle e monitoramento da pescaria, a norma estabelece número limitado de autorizações para atuação na atividade, permitindo maior capacidade de acompanhamento da frota, da produção e do esforço pesqueiro pelos órgãos gestores. Ela cria mecanismos de rastreabilidade da produção, incluindo obrigações relacionadas à comercialização e ao registro da entrada do produto nas empresas adquirentes, contribuindo para maior formalização e controle da cadeia produtiva.

A norma prevê ainda o monitoramento contínuo da atividade e revisão das medidas de ordenamento até o final de 2027, a partir dos dados gerados durante o período inicial de implementação da pescaria monitorada.

Com a publicação da portaria, o MPA avança na estruturação de instrumentos voltados ao reconhecimento e à gestão de uma atividade tradicional da pesca artesanal nordestina, ampliando a capacidade de monitoramento da atividade, fortalecendo a rastreabilidade da produção e produzindo informações técnicas para o aperfeiçoamento futuro das medidas de ordenamento pesqueiro.

Confira a portaria na íntegra.

Fonte: Ministério da Pesca e Aquicultura

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