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Pedido de desculpas: declaração de Bompard colocaram em risco as operações do Carrefour no Brasil
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Com faturamento de R$ 95 bilhões entre janeiro e setembro de 2024, o Brasil é o segundo maior mercado do Carrefour no mundo, atrás apenas da França. Esse é o tamanho do problema gerado pelas declarações do CEO global do grupo, Alexandre Bompard, que orientava a suspensão da compra de carne do Mercosul.
A declaração de Bompard foi publicada no dia 20 e a reação foi imediata: grandes frigoríficos como JBS e Marfrig interromperam o fornecimento de carne à rede varejista no Brasil. Nas últimas horas, cerca de 40 empresas declararam oficialmente a suspensão de negociações com o grupo. Políticos brasileiros também entraram na discussão, com deputados expressando apoio a ações contra as lojas Carrefour, Atacadão e Sam’s Club.
“Infelizmente, a decisão pela suspensão do fornecimento de carne impacta nossos clientes, especialmente aqueles que confiam em nós para abastecer suas casas com produtos de qualidade e responsabilidade”, afirmou o Carrefour Brasil em comunicado.
A empresa citou que está em busca de “soluções que viabilizem a retomada do abastecimento de carne nas nossas lojas o mais rápido possível, respeitando os compromissos que temos com nossos mais de 130 mil colaboradores e com milhões de clientes em todo o Brasil”.
Diante da escalada do problema, a empresa trabalha na elaboração de uma carta de retratação. A expectativa é que o próprio Bompard assine o documento, no qual deve reconhecer os equívocos da declaração e reafirmar a parceria histórica com o setor de carnes brasileiro. Fontes indicam que o texto será previamente submetido ao Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) para evitar novos desgastes.
A embaixada francesa no Brasil participa das negociações para entregar oficialmente a retratação, seja por meio do embaixador Emmanuel Lenain ou do presidente do Carrefour Brasil, Stéphane Maquaire. Segundo o ministro da Agricultura, Carlos Fávaro, o governo brasileiro só aceitará um pedido de desculpas se for considerado suficientemente claro e enfático.
Enquanto isso, os impactos começam a ser sentidos nas gôndolas dos supermercados da rede, com relatos de desabastecimento de carne. Além disso, o risco de perda de competitividade cresce: especialistas apontam que o Atacadão, maior bandeira do grupo no Brasil, pode perder a liderança para o Assaí caso a crise não seja resolvida rapidamente.
Com o Brasil representando uma fatia tão significativa dos negócios do Carrefour global, a resposta a essa crise se tornou prioridade para a empresa. A resolução do impasse pode determinar não apenas a continuidade da parceria com o agronegócio brasileiro, mas também a reputação e a posição da marca no mercado nacional.
Fonte: Pensar Agro
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Produtor tem até o dia 30 para entregar declaração do ITR e evitar multa
Proprietários e possuidores de imóveis rurais têm até as 23h59 de 30 de setembro para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026. Quem perder o prazo estará sujeito a multa mínima de R$ 50, além de possíveis dificuldades para comprovar a regularidade fiscal da propriedade.
A obrigação alcança pessoas físicas e jurídicas que sejam proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de imóveis rurais. Também precisam declarar usufrutuários, condôminos e contribuintes que tenham perdido a posse ou a propriedade entre 1º de janeiro e a data da entrega, inclusive em casos de transferência ou incorporação da área ao patrimônio do expropriante.
As situações de imunidade e isenção previstas na legislação permanecem fora da obrigatoriedade. Como o enquadramento depende das características do imóvel, da área e da forma de exploração, o produtor deve confirmar se a propriedade atende aos requisitos antes de deixar de apresentar a declaração.
A principal mudança em 2026 está no canal de entrega. Todas as pessoas jurídicas, independentemente do tamanho do imóvel, e as pessoas físicas com propriedades superiores a 100 hectares devem utilizar obrigatoriamente o serviço digital Minhas Declarações do ITR, disponível na área de imóveis do Portal de Serviços da Receita Federal.
O acesso exige conta gov.br nos níveis Prata ou Ouro e pode ser realizado por computador, celular ou tablet. O próprio contribuinte pode entregar a declaração ou autorizar um procurador digital.
A plataforma reúne os imóveis vinculados ao mesmo contribuinte, recupera dados cadastrais, permite preencher e transmitir declarações, consultar recibos e fazer retificações. Quem possui várias propriedades também pode importar e enviar declarações em lote.
Pessoas físicas com imóvel rural de até 100 hectares podem escolher entre o serviço digital e o Programa ITR 2026 instalado no computador. Essa alternativa não está disponível para pessoas jurídicas nem para pessoas físicas com áreas superiores a 100 hectares.
A Receita Federal recomenda verificar os dados cadastrais da propriedade antes da transmissão. Informações incorretas sobre área, utilização do imóvel, atividades produtivas e áreas ambientais podem provocar divergências, cobrança adicional de imposto ou necessidade de retificação.
Caso o contribuinte identifique erro, omissão ou informação inexata depois do envio, poderá apresentar uma declaração retificadora, desde que a Receita ainda não tenha iniciado um procedimento de fiscalização. A nova declaração substitui integralmente a anterior.
O imposto inferior a R$ 100 deve ser pago de uma única vez até 30 de setembro. Valores a partir de R$ 100 podem ser divididos em até quatro parcelas mensais e sucessivas, desde que nenhuma seja inferior a R$ 50. A primeira parcela também vence no último dia do prazo.
Na versão web, o pagamento pode ser realizado por Pix, transferência eletrônica disponível, cartão de crédito ou Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf). Eventuais encargos cobrados pela instituição financeira ou operadora do cartão devem ser observados pelo contribuinte.
A entrega em atraso gera multa de 1% por mês ou fração, calculada sobre o imposto devido. O valor mínimo da penalidade é de R$ 50, mesmo quando o imposto apurado for menor.
Além da multa, a pendência pode dificultar a emissão de certidões e a comprovação da regularidade fiscal do imóvel. Essa documentação costuma ser analisada em operações de crédito rural, financiamentos, garantias, compra e venda e transferência da propriedade.
Em 2025, a Receita Federal recebeu quase 6 milhões de declarações dentro do prazo. Com a proximidade do encerramento do período de entrega, a recomendação é não deixar o envio para o último dia, principalmente para quem ainda precisa aumentar o nível da conta gov.br, corrigir dados cadastrais ou reunir informações sobre a propriedade.
Fonte: Pensar Agro



