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Pedido de vista adia decisão sobre moratória da soja no STF; especialistas destacam reconhecimento da validade do acordo
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O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu o julgamento que analisava a liminar concedida pelo ministro Flávio Dino, responsável por determinar a suspensão nacional de todos os processos que questionam a validade da Moratória da Soja — tanto na Justiça comum quanto no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade).
Até o momento, quatro ministros já haviam votado a favor de manter a decisão de Dino, o que paralisa temporariamente as ações relacionadas ao tema. O julgamento, realizado no plenário virtual desde o dia 14, estava previsto para encerrar na próxima terça-feira (25), mas foi interrompido após pedido de vista do ministro Dias Toffoli. Até que o processo volte à pauta, a liminar segue em vigor.
Entenda o que é a Moratória da Soja
A Moratória da Soja é um acordo voluntário firmado entre tradings e empresas do setor de grãos que se comprometem a não comprar soja oriunda de áreas desmatadas na Amazônia após julho de 2008. O pacto é uma das principais iniciativas ambientais do agronegócio brasileiro e tem como objetivo conter o avanço do desmatamento na região.
O STF analisa uma ação movida pelos partidos PCdoB, PSOL, PV e Rede Sustentabilidade, que pedem a suspensão de uma lei estadual de Mato Grosso. Essa lei proíbe a concessão de benefícios fiscais a empresas que aderiram à Moratória, sob o argumento de que o acordo traria desvantagens competitivas às companhias locais.
Decisões anteriores e contexto jurídico
Em dezembro de 2023, Flávio Dino havia concedido uma liminar suspendendo a lei mato-grossense. Meses depois, em abril de 2024, o ministro reconsiderou parcialmente a decisão, determinando que a norma voltasse a valer apenas a partir de 1º de janeiro de 2026.
Já em 5 de novembro de 2025, Dino ampliou o alcance da medida, determinando a suspensão nacional de todos os processos sobre o tema, inclusive aqueles que apuram possíveis práticas de cartel no Cade. Segundo ele, permitir que as ações prosseguissem em diferentes instâncias poderia gerar decisões conflitantes e comprometer o princípio da segurança jurídica.
Especialista vê reconhecimento da legalidade do acordo
Para o advogado Frederico Favacho, sócio do escritório Santos Neto Advogados — que representa tradings impactadas pelos processos —, a decisão de Flávio Dino é positiva, pois reforça o entendimento de que a Moratória da Soja é legal e válida.
“Esse é o ponto mais importante de toda a controvérsia”, afirma Favacho.
O especialista observa que, embora o ministro tenha reconhecido o direito dos entes federativos de definirem regras sobre benefícios fiscais, ainda existem questões em debate, como a razoabilidade e a forma de aplicação dessas medidas.
“De toda forma, isso vem num momento importante, quando o mundo todo está de olhos voltados para as boas práticas ambientais do agronegócio brasileiro”, conclui o advogado.
Impactos para o agronegócio e o meio ambiente
O impasse jurídico reforça o papel estratégico da Moratória da Soja nas discussões sobre sustentabilidade e imagem internacional do agro brasileiro. Enquanto o STF define um posicionamento definitivo, empresas e entidades do setor acompanham com atenção o desfecho, que pode influenciar políticas ambientais e comerciais no país.
Fonte: Portal do Agronegócio
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Produtor tem até o dia 30 para entregar declaração do ITR e evitar multa
Proprietários e possuidores de imóveis rurais têm até as 23h59 de 30 de setembro para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026. Quem perder o prazo estará sujeito a multa mínima de R$ 50, além de possíveis dificuldades para comprovar a regularidade fiscal da propriedade.
A obrigação alcança pessoas físicas e jurídicas que sejam proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de imóveis rurais. Também precisam declarar usufrutuários, condôminos e contribuintes que tenham perdido a posse ou a propriedade entre 1º de janeiro e a data da entrega, inclusive em casos de transferência ou incorporação da área ao patrimônio do expropriante.
As situações de imunidade e isenção previstas na legislação permanecem fora da obrigatoriedade. Como o enquadramento depende das características do imóvel, da área e da forma de exploração, o produtor deve confirmar se a propriedade atende aos requisitos antes de deixar de apresentar a declaração.
A principal mudança em 2026 está no canal de entrega. Todas as pessoas jurídicas, independentemente do tamanho do imóvel, e as pessoas físicas com propriedades superiores a 100 hectares devem utilizar obrigatoriamente o serviço digital Minhas Declarações do ITR, disponível na área de imóveis do Portal de Serviços da Receita Federal.
O acesso exige conta gov.br nos níveis Prata ou Ouro e pode ser realizado por computador, celular ou tablet. O próprio contribuinte pode entregar a declaração ou autorizar um procurador digital.
A plataforma reúne os imóveis vinculados ao mesmo contribuinte, recupera dados cadastrais, permite preencher e transmitir declarações, consultar recibos e fazer retificações. Quem possui várias propriedades também pode importar e enviar declarações em lote.
Pessoas físicas com imóvel rural de até 100 hectares podem escolher entre o serviço digital e o Programa ITR 2026 instalado no computador. Essa alternativa não está disponível para pessoas jurídicas nem para pessoas físicas com áreas superiores a 100 hectares.
A Receita Federal recomenda verificar os dados cadastrais da propriedade antes da transmissão. Informações incorretas sobre área, utilização do imóvel, atividades produtivas e áreas ambientais podem provocar divergências, cobrança adicional de imposto ou necessidade de retificação.
Caso o contribuinte identifique erro, omissão ou informação inexata depois do envio, poderá apresentar uma declaração retificadora, desde que a Receita ainda não tenha iniciado um procedimento de fiscalização. A nova declaração substitui integralmente a anterior.
O imposto inferior a R$ 100 deve ser pago de uma única vez até 30 de setembro. Valores a partir de R$ 100 podem ser divididos em até quatro parcelas mensais e sucessivas, desde que nenhuma seja inferior a R$ 50. A primeira parcela também vence no último dia do prazo.
Na versão web, o pagamento pode ser realizado por Pix, transferência eletrônica disponível, cartão de crédito ou Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf). Eventuais encargos cobrados pela instituição financeira ou operadora do cartão devem ser observados pelo contribuinte.
A entrega em atraso gera multa de 1% por mês ou fração, calculada sobre o imposto devido. O valor mínimo da penalidade é de R$ 50, mesmo quando o imposto apurado for menor.
Além da multa, a pendência pode dificultar a emissão de certidões e a comprovação da regularidade fiscal do imóvel. Essa documentação costuma ser analisada em operações de crédito rural, financiamentos, garantias, compra e venda e transferência da propriedade.
Em 2025, a Receita Federal recebeu quase 6 milhões de declarações dentro do prazo. Com a proximidade do encerramento do período de entrega, a recomendação é não deixar o envio para o último dia, principalmente para quem ainda precisa aumentar o nível da conta gov.br, corrigir dados cadastrais ou reunir informações sobre a propriedade.
Fonte: Pensar Agro



