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Pelo menos 4 Estados terão quebra significativa na safra de soja. CNA discute solução emergencial
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O Sistema TempoCampo da Escola Superior de Agricultura Luiz de Queiroz (Esalq/USP) apresentou a estimativa para a safra de soja 2023/24 no Brasil, indicando uma produção total de 147 milhões de toneladas. Apesar da projeção de 54.29 sacas por hectare, o índice mostra uma redução de 7,12% em relação ao ano anterior.
A instabilidade climática tem sido um fator determinante para os sojicultores em todo o país, impactando significativamente a safra 2023/24. O professor Fábio Marin, coordenador do Sistema TempoCampo, destaca que, mesmo com um início de safra desafiador no Centro-Oeste, as chuvas em dezembro contribuíram para reverter o quadro, especialmente nas lavouras mais tardias. No entanto, o Paraná experimentou uma situação oposta, com um início animador, mas uma reversão do quadro entre o final de dezembro e início de janeiro.
A análise da Esalq, baseada em modelos avançados e duas bases de dados climáticos abrangendo todo o território brasileiro, indica quedas de produtividade mais expressivas nos estados de São Paulo (-23.42%), Paraná (-18,74%), Mato Grosso (-16.36%) e Mato Grosso do Sul (-10.59%). Em contrapartida, o Rio Grande do Sul projeta um aumento superior a 51% na safra deste ano.
EMERGÊNCIA – Diante da situação, a Comissão Nacional de Cereais, Fibras e Oleaginosas da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) reuniu-se com as federações estaduais para elaborar um plano de ação emergencial em apoio aos produtores de soja e milho, gravemente impactados por adversidades climáticas na temporada de grãos 2023/2024.
A comissão e as federações propõem estender os prazos de pagamento dos créditos de custeio e investimento já contratados, mantendo as condições financeiras originais. Esta medida busca oferecer um alívio imediato para os agricultores enfrentando dificuldades financeiras devido às perdas de safra.
Além disso, a atualização dos preços mínimos para o milho e o trigo foi destacada como uma necessidade urgente. Esta ação visa garantir que os produtores possam pelo menos cobrir seus custos de produção, mesmo diante de um cenário de queda de preços no mercado.
Outro ponto crítico abordado foi a implementação do fundo de catástrofe, conforme previsto na Lei Complementar nº 137/2010, que ainda necessita de regulamentação. A comissão argumenta que a ativação deste fundo, junto à modernização do seguro agrícola, são passos essenciais para proporcionar maior segurança e estabilidade aos produtores de grãos.
Essas propostas serão levadas para discussão na próxima reunião da Câmara Setorial da Cadeia Produtiva de Soja, agendada para 30 de janeiro. O objetivo é alcançar um consenso amplo, envolvendo diferentes stakeholders, para enfrentar os desafios que os produtores de soja e milho estão enfrentando.
Ricardo Arioli, presidente da Comissão, ressaltou a urgência dessas medidas. “Enfrentamos uma situação crítica com instabilidades climáticas causando danos significativos às safras. A implementação de medidas emergenciais não é apenas necessária, é urgente”, declarou Arioli.
Essas iniciativas visam não apenas auxiliar os agricultores atualmente em crise, mas também fomentar o plantio da segunda safra. A ideia é buscar soluções que assegurem a continuidade e a eficiência da produção agrícola brasileira, um setor vital para a economia do país.
Fonte: Pensar Agro
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MPA informa encerramento da temporada de pesca do pargo em 2026
O Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA) informa que, conforme o acompanhamento da temporada de pesca do pargo ( Lutjanus purpureus ) em 2026, as capturas da espécie atingiram o patamar de 90% do limite anual estabelecido para a atividade. Com o alcance desse percentual, fica encerrada, a partir de 19/09/2026, a temporada de captura do pargo pelas embarcações autorizadas a operar nas modalidades de permissionamento 1.8, 1.9 e 1.10.
A Portaria Interministerial MPA/MMA nº 66, de 27 de julho de 2026, estabeleceu o limite anual de captura de até 2.750 toneladas de pargo e determinou o encerramento da temporada quando as capturas atingirem 90% desse limite, correspondente a 2.475 toneladas. A limitação de captura é uma forma de contribuir para a recuperação da espécie, que tem grande importância econômica no país e está ameaçada de extinção.
O encerramento decorre do acompanhamento realizado pelo MPA por meio dos instrumentos oficiais de monitoramento da atividade pesqueira.
As embarcações autorizadas que estiverem em atividade de pesca no mar na data do encerramento deverão retornar e realizar o desembarque do pargo em até dez dias corridos, contados a partir da data de encerramento da temporada. Após esse prazo, ficam proibidas a captura, a retenção a bordo e o desembarque da espécie.
O encerramento da temporada de captura do pargo não impede a utilização das Autorizações de Pesca Complementares para a captura das demais espécies nelas previstas, desde que observada a legislação aplicável.
Declaração de Estoque
Em razão do encerramento da temporada antes do início do período anual de defeso, a Declaração de Estoque de pargo deverá ser apresentada ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) em até sete dias corridos após o término do prazo concedido às embarcações para retorno e desembarque.
Entre o término do prazo autorizado para desembarque e 15 de fevereiro de 2027, o transporte, o armazenamento, o processamento e a comercialização de pargo somente poderão ocorrer quando o produto estiver devidamente registrado em Declaração de Estoque apresentada no prazo e nas condições estabelecidas pela legislação.
Espécie ameaçada
O pargo (Lutjanus purpureus) é uma espécie categorizada como “Em Perigo” de extinção na Lista Nacional de Espécies Ameaçadas de Extinção para Peixes e Invertebrados Aquáticos, definida pela Portaria MMA 1.667/2026.
A categoria indica que a espécie enfrenta risco muito alto de extinção na natureza, caso medidas de proteção e manejo não sejam intensificadas. Por isso, é necessário um Plano de Recuperação da espécie, que estabelece diretrizes, objetivos e medidas para promover a conservação e recuperação de espécies ameaçadas aquáticas, reconhecendo a possibilidade de uso sustentável da espécie. Entre as medidas de recuperação do Plano está a definição de um limite de captura anual da espécie.
Painel de acompanhamento
O painel disponibilizado pelo MPA apresenta o histórico da produção de pargo registrada entre 2021 e 2026, a partir dos dados obtidos pelos instrumentos oficiais de monitoramento da atividade pesqueira. Acesse aqui o Painel de acompanhamento da pesca do pargo.
O Ministério da Pesca e Aquicultura reafirma seu compromisso com a sustentabilidade dos recursos pesqueiros e com a continuidade da atividade pesqueira. As medidas de ordenamento, monitoramento e controle adotadas integram esse compromisso e buscam assegurar o uso sustentável do recurso, contribuindo para a recuperação do estoque da espécie e para a manutenção da atividade pesqueira em bases sustentáveis ao longo do tempo.
ASCOM
Ministério da Pesca e Aquicultura
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