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Perspectivas do Agronegócio em 2026: Cepea destaca tendências para açúcar, soja, café e outras commodities

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Panorama geral do agronegócio em 2026

O Cepea (Centro de Estudos Avançados em Economia Aplicada) divulgou as Agromensais de janeiro de 2026, com projeções para os principais setores do agronegócio brasileiro. O relatório aponta que o ano será marcado por recuperação em algumas culturas, ajuste de oferta e demanda em outras e movimento de cautela em setores sensíveis ao cenário internacional.

Açúcar: oferta global mais folgada e moagem em alta no Brasil

O mercado mundial de açúcar deve registrar melhor equilíbrio entre oferta e demanda na safra 2026/27. No Brasil, maior produtor e exportador global, a moagem de cana tende a crescer no Centro-Sul, impulsionada por chuvas mais regulares no fim de 2025 e pela expansão moderada das lavouras.

A produção pode superar 620 milhões de toneladas de cana, o que amplia o potencial de oferta do adoçante, embora o resultado final dependa do comportamento climático nos próximos meses.

Algodão: Brasil mantém protagonismo nas exportações

Mesmo com uma demanda global mais moderada, o Brasil deve continuar entre os líderes mundiais na produção e exportação de algodão em 2025/26.

Embora a produção nacional possa registrar ligeira redução em relação ao recorde anterior, as exportações seguem firmes. Segundo a Conab, a retração na área do Centro-Sul pode ser compensada pelo avanço do cultivo no Norte e Nordeste.

Arroz: retração na produção nacional e mundial

A produção de arroz tende a diminuir no Brasil e no exterior em 2025/26, reflexo dos preços baixos e das margens apertadas em 2025.

A falta de acionamento efetivo da política de preços mínimos e restrições de crédito também desestimularam o plantio.

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Boi: demanda firme e preços sustentados

O consumo interno e as exportações de carne bovina devem continuar crescendo em 2026. Apesar dos desafios na produção, é esperada nova expansão moderada do rebanho. Os preços do boi gordo e da carne devem se manter em patamares elevados, sustentados pela demanda aquecida.

Café: volatilidade e expectativas de boa safra

O início de 2026 é marcado por forte volatilidade nos preços do café. Os estoques globais seguem apertados, mantendo as cotações elevadas, embora as expectativas de safra favorável no Brasil em 2026/27 possam exercer pressão de baixa nos próximos meses.

Etanol: entressafra com preços firmes e atenção ao açúcar

Durante a entressafra 2025/26 (janeiro a março), o mercado de etanol tende a manter preços firmes devido à demanda aquecida e estoques menores no Centro-Sul.

Para a safra 2026/27, que começa em abril, o Cepea destaca cenário de cautela, com atenção especial ao comportamento do açúcar no mercado internacional e ao ritmo de crescimento da produção frente à demanda.

Feijão: ampliação do monitoramento de preços

O Cepea prevê que 2026 será o ano de consolidação do acompanhamento dos preços do feijão, com ampla divulgação de cotações diárias em diferentes regiões.

O levantamento também pretende expandir o monitoramento para o feijão-caupi, que representa cerca de 20% da produção nacional, segundo a Conab.

Frango: crescimento condicionado à sanidade

A avicultura brasileira deve manter ritmo de expansão em 2026, apoiada por exportações sólidas e margens positivas ao produtor.

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Contudo, o setor permanece em alerta para possíveis focos de Influenza Aviária, especialmente durante o período migratório de aves, que pode afetar o comércio externo.

Milho: elevada oferta e preços em ajuste

O mercado de milho inicia 2026 com grande disponibilidade interna, resultado dos altos estoques de passagem.

Mesmo com expectativa de aumento na produção da primeira safra, os contratos futuros na B3 indicam valores abaixo dos da safra anterior, refletindo o cenário de oferta abundante.

Ovinos: produção segue em ritmo lento

A produção nacional de ovinos deve crescer apenas 1% em 2026, segundo estimativas do Cepea com base em dados do IBGE.

A demanda ainda enfraquecida e a ausência de estímulos de mercado limitam o avanço da atividade.

Soja: Brasil caminha para novo recorde histórico

As projeções apontam que o Brasil deve atingir nova produção recorde de soja na safra 2025/26.

Com a redução de oferta nos Estados Unidos e na Argentina, o país reforça seu papel de principal fornecedor global, podendo atender até 60% da demanda mundial.

Trigo: baixa atratividade e dependência de importações

A forte queda nos preços em 2025 desestimulou o plantio de trigo no país.

Sem expectativa de aumento de área em 2026, o Brasil deve seguir dependente das importações para abastecer o mercado interno.

As exportações, por outro lado, continuam essenciais para equilibrar os preços domésticos, mesmo com a paridade de importação como principal referência de mercado.

Agromensais de JANEIRO/2026

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Erro em contratos de arrendamento pode gerar multa de 50% do IR, alerta Receita Federal

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Contratos de arrendamento e parceria rural exigem atenção de proprietários e produtores. Informações incompatíveis sobre pagamentos, receitas e divisão dos riscos podem levar a Receita Federal a questionar a operação, cobrar diferenças de Imposto de Renda e aplicar multas.

Um dos erros mais relevantes ocorre quando o proprietário declara como receita da atividade rural o valor recebido pela cessão da terra. Para a Receita, o arrendamento de imóvel rural é tributado como aluguel, e não como resultado da produção agropecuária.

A diferença afeta diretamente a forma de recolhimento do imposto. Quando o arrendamento é pago por uma pessoa física, o proprietário deve apurar mensalmente o carnê-leão, se houver imposto devido. Se o pagamento vier de uma pessoa jurídica, pode haver retenção na fonte, compensável posteriormente na declaração anual.

A falta de recolhimento do carnê-leão, quando obrigatório, está sujeita a multa isolada correspondente a 50% do imposto que deixou de ser pago. A penalidade pode ser cobrada mesmo quando o rendimento tiver sido incluído posteriormente na declaração anual.

Portanto, a multa não equivale a 50% de toda a receita recebida pelo proprietário. Ela incide sobre o valor do carnê-leão não recolhido, além da cobrança do imposto devido, juros e outras penalidades que podem ser aplicadas conforme a irregularidade identificada.

Segundo Viviane Morales, advogada e diretora administrativa e financeira da Lastro Soluções Tributárias para o Agro, o problema aparece principalmente quando a remuneração fixa pela cessão da área é apresentada como se decorresse da exploração direta da propriedade.

No arrendamento, o dono da terra recebe a remuneração estabelecida no contrato e, em regra, não participa do resultado econômico da lavoura ou da pecuária. Uma quebra de safra, a queda dos preços ou o aumento dos custos não alteram automaticamente o valor que ele tem a receber.

Na atividade rural e na parceria efetiva, a lógica é diferente. As partes participam dos riscos e dos resultados do empreendimento. Clima, produtividade, preços, pragas e outras ocorrências podem interferir na parcela recebida por cada participante.

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Essa distinção é importante porque o regime tributário da atividade rural permite a apuração do resultado mediante o confronto entre receitas e despesas. O arrendamento, por sua vez, segue o tratamento destinado aos rendimentos de aluguel.

O risco fiscal não está restrito ao proprietário. Quem utiliza a terra também precisa informar corretamente o pagamento do arrendamento, o valor da operação e a identificação de quem recebeu os recursos.

A Receita orienta que os valores sejam registrados na ficha de pagamentos efetuados da declaração. A falta dessas informações pode gerar multa de 20% sobre o montante não declarado.

“A omissão pode gerar multa de até 20% sobre os valores não informados. Além disso, quando o pagamento do arrendamento é realizado em produtos agrícolas, como soja ou milho, e essa operação deixa de ser registrada corretamente, o produtor também pode ser autuado por omissão de receita da atividade rural”, afirma Viviane.

As informações declaradas por quem paga podem ser comparadas com aquelas apresentadas por quem recebe. Divergências de valores, datas, CPFs ou CNPJs aumentam a possibilidade de retenção da declaração para análise e de abertura de procedimento fiscal.

O pagamento em produtos agrícolas também exige cuidado. Contratos podem estabelecer a remuneração em quantidade determinada de sacas de soja, milho ou outro produto, mas a ausência de transferência bancária não elimina a obrigação de registrar a operação.

A entrega da produção para liquidar uma dívida do produtor deve ser reconhecida como receita da atividade rural no momento da entrega. Simultaneamente, o pagamento do arrendamento precisa ser registrado de acordo com a natureza da operação.

O fato de a remuneração estar expressa em sacas não transforma automaticamente o arrendamento em parceria rural. O elemento determinante é a existência, ou não, de compartilhamento efetivo dos riscos e dos resultados.

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Na parceria, as partes devem dividir riscos relacionados a caso fortuito, força maior e variações da produção e dos preços. Quando o proprietário recebe uma quantidade fixa, independentemente do desempenho da atividade, a relação apresenta características de arrendamento.

“Tentar maquiar um arrendamento como parceria é uma estratégia de alto risco. Quando não existe compartilhamento real dos riscos da produção, o contrato pode ser descaracterizado pela Receita Federal, expondo tanto o proprietário quanto quem utiliza a terra às penalidades previstas na legislação”, diz Viviane.

O nome colocado no contrato, por si só, não determina o tratamento tributário. A fiscalização pode analisar cláusulas, comprovantes, movimentações financeiras, notas fiscais, registros da produção e a forma como a relação foi executada.

Um documento chamado de parceria, mas que assegura ao proprietário remuneração fixa e transfere todo o risco ao produtor, pode ser tratado como arrendamento. Da mesma forma, um contrato corretamente redigido perde força se os pagamentos e os registros fiscais mostrarem uma realidade diferente.

Para reduzir riscos, as duas partes devem conferir se os valores pagos e recebidos são coincidentes, identificar corretamente os envolvidos e manter documentos capazes de comprovar a natureza econômica da operação.

A revisão precisa ocorrer antes da entrega da declaração, e não somente depois de uma intimação. Também é recomendável verificar se houve recolhimento mensal do carnê-leão, quando devido, e se pagamentos realizados em produtos foram registrados adequadamente.

Arrendar terras continua sendo uma ferramenta importante para ampliar a produção sem imobilizar capital na aquisição de imóveis. A parceria também permanece legítima quando existe divisão real dos riscos. O problema surge quando contrato, execução e declaração tributária contam histórias diferentes.

Para o produtor, a principal orientação é não tratar o contrato rural como simples formalidade. Uma classificação equivocada pode resultar em imposto adicional, multa, juros e questionamentos para os dois lados da operação.

Fonte: Pensar Agro

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