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Perspectivas do Agronegócio em 2026: Cepea destaca tendências para açúcar, soja, café e outras commodities

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Panorama geral do agronegócio em 2026

O Cepea (Centro de Estudos Avançados em Economia Aplicada) divulgou as Agromensais de janeiro de 2026, com projeções para os principais setores do agronegócio brasileiro. O relatório aponta que o ano será marcado por recuperação em algumas culturas, ajuste de oferta e demanda em outras e movimento de cautela em setores sensíveis ao cenário internacional.

Açúcar: oferta global mais folgada e moagem em alta no Brasil

O mercado mundial de açúcar deve registrar melhor equilíbrio entre oferta e demanda na safra 2026/27. No Brasil, maior produtor e exportador global, a moagem de cana tende a crescer no Centro-Sul, impulsionada por chuvas mais regulares no fim de 2025 e pela expansão moderada das lavouras.

A produção pode superar 620 milhões de toneladas de cana, o que amplia o potencial de oferta do adoçante, embora o resultado final dependa do comportamento climático nos próximos meses.

Algodão: Brasil mantém protagonismo nas exportações

Mesmo com uma demanda global mais moderada, o Brasil deve continuar entre os líderes mundiais na produção e exportação de algodão em 2025/26.

Embora a produção nacional possa registrar ligeira redução em relação ao recorde anterior, as exportações seguem firmes. Segundo a Conab, a retração na área do Centro-Sul pode ser compensada pelo avanço do cultivo no Norte e Nordeste.

Arroz: retração na produção nacional e mundial

A produção de arroz tende a diminuir no Brasil e no exterior em 2025/26, reflexo dos preços baixos e das margens apertadas em 2025.

A falta de acionamento efetivo da política de preços mínimos e restrições de crédito também desestimularam o plantio.

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Boi: demanda firme e preços sustentados

O consumo interno e as exportações de carne bovina devem continuar crescendo em 2026. Apesar dos desafios na produção, é esperada nova expansão moderada do rebanho. Os preços do boi gordo e da carne devem se manter em patamares elevados, sustentados pela demanda aquecida.

Café: volatilidade e expectativas de boa safra

O início de 2026 é marcado por forte volatilidade nos preços do café. Os estoques globais seguem apertados, mantendo as cotações elevadas, embora as expectativas de safra favorável no Brasil em 2026/27 possam exercer pressão de baixa nos próximos meses.

Etanol: entressafra com preços firmes e atenção ao açúcar

Durante a entressafra 2025/26 (janeiro a março), o mercado de etanol tende a manter preços firmes devido à demanda aquecida e estoques menores no Centro-Sul.

Para a safra 2026/27, que começa em abril, o Cepea destaca cenário de cautela, com atenção especial ao comportamento do açúcar no mercado internacional e ao ritmo de crescimento da produção frente à demanda.

Feijão: ampliação do monitoramento de preços

O Cepea prevê que 2026 será o ano de consolidação do acompanhamento dos preços do feijão, com ampla divulgação de cotações diárias em diferentes regiões.

O levantamento também pretende expandir o monitoramento para o feijão-caupi, que representa cerca de 20% da produção nacional, segundo a Conab.

Frango: crescimento condicionado à sanidade

A avicultura brasileira deve manter ritmo de expansão em 2026, apoiada por exportações sólidas e margens positivas ao produtor.

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Contudo, o setor permanece em alerta para possíveis focos de Influenza Aviária, especialmente durante o período migratório de aves, que pode afetar o comércio externo.

Milho: elevada oferta e preços em ajuste

O mercado de milho inicia 2026 com grande disponibilidade interna, resultado dos altos estoques de passagem.

Mesmo com expectativa de aumento na produção da primeira safra, os contratos futuros na B3 indicam valores abaixo dos da safra anterior, refletindo o cenário de oferta abundante.

Ovinos: produção segue em ritmo lento

A produção nacional de ovinos deve crescer apenas 1% em 2026, segundo estimativas do Cepea com base em dados do IBGE.

A demanda ainda enfraquecida e a ausência de estímulos de mercado limitam o avanço da atividade.

Soja: Brasil caminha para novo recorde histórico

As projeções apontam que o Brasil deve atingir nova produção recorde de soja na safra 2025/26.

Com a redução de oferta nos Estados Unidos e na Argentina, o país reforça seu papel de principal fornecedor global, podendo atender até 60% da demanda mundial.

Trigo: baixa atratividade e dependência de importações

A forte queda nos preços em 2025 desestimulou o plantio de trigo no país.

Sem expectativa de aumento de área em 2026, o Brasil deve seguir dependente das importações para abastecer o mercado interno.

As exportações, por outro lado, continuam essenciais para equilibrar os preços domésticos, mesmo com a paridade de importação como principal referência de mercado.

Agromensais de JANEIRO/2026

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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MPA e MMA regulamentam a coleta embarcada de ova de peixe-voador

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O Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA) e o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) publicam a Portaria Interministerial MPA/MMA Nº 62, de 03 de Junho de 2026, que estabelece medidas de ordenamento, registro, monitoramento e controle da coleta embarcada de ovas de peixe-voador (Hirundichthys affinis e Cheilopogon cyanopterus) no Mar Territorial e na Zona Econômica Exclusiva da Região Nordeste do Brasil.

A norma representa importante avanço no processo de reconhecimento e organização de uma atividade pesqueira tradicional exercida há décadas por comunidades artesanais do litoral do Rio Grande do Norte e da Paraíba, que até então não possuía instrumento específico de ordenamento pesqueiro.

Para o ministro da Pesca e Aquicultura, Edipo Araujo, a iniciativa reforça o compromisso do Governo Federal com a valorização da pesca artesanal. “O processo se deu por meio de muita escuta, reforçando a participação social nos processos de gestão pesqueira e a construção de soluções compatíveis com a realidade das comunidades pesqueiras tradicionais”.

A regulamentação cria mecanismos para monitoramento da atividade, controle da frota e rastreabilidade da produção. Isso vai permitir maior capacidade de acompanhamento pelos órgãos gestores. Também vai contribuir para a construção progressiva de informações técnicas sobre a pescaria.

Importância na economia

A coleta embarcada de ovas de peixe-voador possui relevante importância socioeconômica para comunidades pesqueiras artesanais da Região Nordeste, especialmente no litoral potiguar. Além da geração de renda direta para pescadores, pescadoras e suas famílias, a atividade movimenta cadeias produtivas relacionadas ao beneficiamento, comercialização e exportação do produto.

O processo de construção da regulamentação teve início após o recebimento, pelo MPA e MMA, de demandas apresentadas pelo próprio setor pesqueiro relacionadas, principalmente, às dificuldades enfrentadas na comercialização e exportação das ovas, em razão da ausência de regras específicas para a atividade. A partir disso, as equipes técnicas do MPA iniciaram processo de diálogo com pescadores e pescadoras artesanais, representantes do setor produtivo, pesquisadores e órgãos ambientais. O processo de escuta teve como objetivo compreender a dinâmica operacional da pescaria, sua cadeia produtiva e os principais desafios relacionados ao ordenamento da atividade.

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Foram realizadas reuniões presenciais com pescadores artesanais no litoral do Rio Grande do Norte, consultas técnicas junto ao setor produtivo e reuniões no âmbito da Rede Pesca Brasil, incluindo discussões no Comitê Permanente de Gestão e do Uso Sustentável dos Recursos Pelágicos Norte e Nordeste (CPG Pelágicos N/NE) e em seu Grupo Técnico-Científico, coordenado pelo pesquisador Dr. Guelson Batista da Silva.

As discussões envolveram ainda equipes do MMA, do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) e do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio).

Segundo a coordenadora-geral de Gestão Participativa Costeira e Marinha da SNPA/MPA, Adayse Bossolani, a proposta busca compatibilizar o reconhecimento de uma atividade tradicional já existente com mecanismos de monitoramento e controle da frota e da produção. “A regulamentação busca organizar uma atividade que já ocorre historicamente na região, permitindo ampliar a capacidade de monitoramento, rastreabilidade e acompanhamento da produção, ao mesmo tempo em que reconhece a importância socioeconômica da pescaria para as comunidades artesanais envolvidas”, afirmou.

Principais medidas da regulamentação

A nova portaria estabelece critérios específicos para o exercício da coleta embarcada de ovas de peixe-voador por pescadores profissionais artesanais. Busca estruturar mecanismos iniciais de monitoramento e gestão da atividade.

A norma cria duas modalidades para a coleta embarcada de ovas de peixe-voador:

– 6.13: coleta embarcada de ovas de peixe-voador (Hirundichthys affinis e Cheilopogon cyanopterus), com utilização de atratores biodegradáveis e autorização complementar para rede de emalhe costeiro de superfície;

– 6.14: coleta embarcada de ovas de peixe-voador (Hirundichthys affinis e Cheilopogon cyanopterus), com utilização de atratores biodegradáveis e autorização complementar para covos ou manzuás.

A portaria autoriza a atividade exclusivamente para embarcações artesanais devidamente registradas no Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP), com arqueação bruta de até 20 AB e regularizadas perante a Autoridade Marítima para a área de navegação compatível com a atividade exercida.

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A coleta deverá ser realizada por meio de atratores biodegradáveis, com recolhimento manual das ovas aderidas aos substratos utilizados durante a pescaria.

A norma também estabelece que o interessado em obter autorização de pesca para as modalidades de permissionamento deverá protocolar requerimento no site do MPA, por meio de peticionamento eletrônico, no prazo de até 15 dias corridos, contados da data de publicação desta Portaria. Acesse aqui o site com o requerimento.

No âmbito do permissionamento, a regulamentação institui modalidades específicas para embarcações que já atuam em pescarias relacionadas ao emalhe costeiro de superfície e ao uso de covos e manzuás, permitindo maior adequação do registro pesqueiro à realidade operacional atualmente observada na atividade.

Como medida inicial de controle e monitoramento da pescaria, a norma estabelece número limitado de autorizações para atuação na atividade, permitindo maior capacidade de acompanhamento da frota, da produção e do esforço pesqueiro pelos órgãos gestores. Ela cria mecanismos de rastreabilidade da produção, incluindo obrigações relacionadas à comercialização e ao registro da entrada do produto nas empresas adquirentes, contribuindo para maior formalização e controle da cadeia produtiva.

A norma prevê ainda o monitoramento contínuo da atividade e revisão das medidas de ordenamento até o final de 2027, a partir dos dados gerados durante o período inicial de implementação da pescaria monitorada.

Com a publicação da portaria, o MPA avança na estruturação de instrumentos voltados ao reconhecimento e à gestão de uma atividade tradicional da pesca artesanal nordestina, ampliando a capacidade de monitoramento da atividade, fortalecendo a rastreabilidade da produção e produzindo informações técnicas para o aperfeiçoamento futuro das medidas de ordenamento pesqueiro.

Confira a portaria na íntegra.

Fonte: Ministério da Pesca e Aquicultura

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