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Pesquisa destaca potencial da inteligência artificial e ultrassonografia para aprimorar pecuária Nelore no Brasil

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A pecuária brasileira avança em tecnologia e eficiência, graças a pesquisas inovadoras como a de Feliciano Benedetti de Freitas, Técnico de Registro da Associação Brasileira dos Criadores de Zebu (ABCZ). Defendida na UFMT (Universidade Federal de Mato Grosso), sua tese alia inteligência artificial e ultrassonografia para otimizar a seleção de animais da raça Nelore, aumentando a produtividade e rentabilidade do setor.

Uso de machine learning para prever prenhez precoce em novilhas

Um dos artigos da pesquisa, intitulado Predição da Prenhez por Machine Learning e Parâmetros Genéticos em Características de Carcaça em Bovinos da Raça Nelore, aplicou algoritmos de aprendizado de máquina para identificar, com base em dados fenotípicos, quais novilhas têm maior chance de emprenhar precocemente.

O estudo considerou dados de 1.167 fêmeas da Fazenda Porto do Campo, em Lambari do Oeste (MT), analisando peso aos 210 e 365 dias, ganho diário de peso e época do ano.

Feliciano explica que “o uso da inteligência artificial agiliza a tomada de decisão, permitindo a seleção de fêmeas mais precoces e com melhor aproveitamento nutricional, o que resulta em rebanhos mais produtivos e lucrativos”.

Ultrassonografia de carcaça evidencia herdabilidade das características de qualidade

O segundo artigo analisou um banco de dados com mais de 6 mil animais da Fazenda Araponga, em Jaciara (MT), focando nas correlações genéticas entre peso corporal e características de carcaça medidas por ultrassonografia, como área de olho de lombo (AOL), espessura de gordura subcutânea (EGS), marmoreio (MAR) e índice RATIO (formato muscular).

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Os resultados indicaram herdabilidade moderada a alta dessas características, o que viabiliza acasalamentos dirigidos para melhorar a precocidade, o rendimento da carcaça e a qualidade da carne.

Segundo Feliciano, “é possível direcionar a seleção para obter animais superiores e com maior valor agregado”.

Especialistas destacam potencial da raça Nelore para evolução genética

O orientador do estudo, Dr. Cláudio Vieira de Araújo (UFMT), enfatiza que “com seleção técnica adequada, a raça Nelore tem enorme capacidade de evolução genética e produtiva”.

Já a coorientadora Dra. Liliane Suguisawa, da DGT Brasil, ressalta a importância do estudo para o mercado brasileiro: “Nos Estados Unidos, características como AOL, EGS e MAR são critérios fundamentais para pagamento ao produtor e definem padrões de qualidade da carne. Com o uso da ultrassonografia, podemos aplicar esse modelo à pecuária Nelore no Brasil”.

Ela também destaca que o fato do autor ser Técnico de Registro da ABCZ reforça a aplicabilidade prática da pesquisa.

Impactos práticos da tecnologia para a pecuária zebuína

A tese aponta caminhos claros para:

  • Antecipar a entrada de fêmeas na reprodução, reduzindo o intervalo entre gerações e aumentando a lucratividade.
  • Selecionar animais superiores com base em dados objetivos, melhorando o manejo reprodutivo e nutricional.
  • Direcionar acasalamentos focados em características desejadas, como marmoreio e espessura de gordura, valorizando a qualidade da carne.
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Compromisso com o desenvolvimento do Zebu

Colaborador da ABCZ há quase 15 anos, Feliciano Benedetti de Freitas comemora o avanço acadêmico e profissional:

“Nos últimos 14 anos, dediquei-me ao mestrado e doutorado focados no melhoramento genético das raças zebuínas. É gratificante contribuir com paixão para a evolução do Zebu e da ABCZ”, conclui.

A pesquisa demonstra como a combinação entre inteligência artificial e tecnologias de ultrassonografia está revolucionando a pecuária Nelore, trazendo inovação e maior eficiência para o setor, e abrindo caminho para uma produção de carne cada vez mais competitiva e sustentável no Brasil.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Produtor tem até o dia 30 para entregar declaração do ITR e evitar multa

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Proprietários e possuidores de imóveis rurais têm até as 23h59 de 30 de setembro para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026. Quem perder o prazo estará sujeito a multa mínima de R$ 50, além de possíveis dificuldades para comprovar a regularidade fiscal da propriedade.

A obrigação alcança pessoas físicas e jurídicas que sejam proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de imóveis rurais. Também precisam declarar usufrutuários, condôminos e contribuintes que tenham perdido a posse ou a propriedade entre 1º de janeiro e a data da entrega, inclusive em casos de transferência ou incorporação da área ao patrimônio do expropriante.

As situações de imunidade e isenção previstas na legislação permanecem fora da obrigatoriedade. Como o enquadramento depende das características do imóvel, da área e da forma de exploração, o produtor deve confirmar se a propriedade atende aos requisitos antes de deixar de apresentar a declaração.

A principal mudança em 2026 está no canal de entrega. Todas as pessoas jurídicas, independentemente do tamanho do imóvel, e as pessoas físicas com propriedades superiores a 100 hectares devem utilizar obrigatoriamente o serviço digital Minhas Declarações do ITR, disponível na área de imóveis do Portal de Serviços da Receita Federal.

O acesso exige conta gov.br nos níveis Prata ou Ouro e pode ser realizado por computador, celular ou tablet. O próprio contribuinte pode entregar a declaração ou autorizar um procurador digital.

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A plataforma reúne os imóveis vinculados ao mesmo contribuinte, recupera dados cadastrais, permite preencher e transmitir declarações, consultar recibos e fazer retificações. Quem possui várias propriedades também pode importar e enviar declarações em lote.

Pessoas físicas com imóvel rural de até 100 hectares podem escolher entre o serviço digital e o Programa ITR 2026 instalado no computador. Essa alternativa não está disponível para pessoas jurídicas nem para pessoas físicas com áreas superiores a 100 hectares.

A Receita Federal recomenda verificar os dados cadastrais da propriedade antes da transmissão. Informações incorretas sobre área, utilização do imóvel, atividades produtivas e áreas ambientais podem provocar divergências, cobrança adicional de imposto ou necessidade de retificação.

Caso o contribuinte identifique erro, omissão ou informação inexata depois do envio, poderá apresentar uma declaração retificadora, desde que a Receita ainda não tenha iniciado um procedimento de fiscalização. A nova declaração substitui integralmente a anterior.

O imposto inferior a R$ 100 deve ser pago de uma única vez até 30 de setembro. Valores a partir de R$ 100 podem ser divididos em até quatro parcelas mensais e sucessivas, desde que nenhuma seja inferior a R$ 50. A primeira parcela também vence no último dia do prazo.

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Na versão web, o pagamento pode ser realizado por Pix, transferência eletrônica disponível, cartão de crédito ou Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf). Eventuais encargos cobrados pela instituição financeira ou operadora do cartão devem ser observados pelo contribuinte.

A entrega em atraso gera multa de 1% por mês ou fração, calculada sobre o imposto devido. O valor mínimo da penalidade é de R$ 50, mesmo quando o imposto apurado for menor.

Além da multa, a pendência pode dificultar a emissão de certidões e a comprovação da regularidade fiscal do imóvel. Essa documentação costuma ser analisada em operações de crédito rural, financiamentos, garantias, compra e venda e transferência da propriedade.

Em 2025, a Receita Federal recebeu quase 6 milhões de declarações dentro do prazo. Com a proximidade do encerramento do período de entrega, a recomendação é não deixar o envio para o último dia, principalmente para quem ainda precisa aumentar o nível da conta gov.br, corrigir dados cadastrais ou reunir informações sobre a propriedade.

Fonte: Pensar Agro

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