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Pesquisa mapeia perfil do consumidor de carne ovina e aponta potencial de crescimento no Brasil
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Um estudo conduzido pelo programa de Pós-Graduação em Ciência Animal da Universidade do Oeste Paulista (Unoeste) busca traçar o perfil do consumidor de carne ovina no Brasil. A pesquisa analisa aspectos como frequência de consumo, percepção sobre qualidade, valor nutricional, preço e formas de aquisição. O objetivo é fornecer dados que contribuam para o fortalecimento da cadeia produtiva da ovinocultura no país.
Coordenado pela professora Dra. Marilice Zundt Astolphi, o estudo preenche lacunas de conhecimento sobre o mercado de carne de cordeiro. “Nosso objetivo é entender melhor o comportamento do consumidor e identificar os fatores que influenciam sua decisão de compra, como preço, disponibilidade e experiência sensorial”, explica a pesquisadora.
A pesquisa é baseada em um questionário online composto por 28 perguntas fechadas. Os participantes respondem sobre idade, gênero, escolaridade e renda, além de hábitos de consumo da carne ovina, preferências de preparo, locais de compra e percepções sobre qualidade, sabor, maciez, suculência, gordura, preço, segurança alimentar e valor nutricional. Os dados são analisados por meio de técnicas estatísticas multivariadas, permitindo identificar tendências de mercado e subsidiar estratégias de marketing e comercialização.
Desafios e oportunidades para o mercado de carne ovina
Apesar do crescimento da ovinocultura no Brasil, o consumo de carne ovina ainda é reduzido. O consumo per capita anual é estimado em apenas 1 kg, enquanto a carne bovina, por exemplo, atinge cerca de 36 kg por habitante. Dados preliminares indicam que 12% da população brasileira nunca experimentou carne ovina, e muitos consumidores relataram experiências sensoriais negativas, como sabor ou odor indesejado.
“Nosso estudo busca validar hipóteses sobre os principais entraves ao consumo da carne de cordeiro e como podemos tornar esse produto mais acessível e apreciado pelo público brasileiro”, afirma a professora.
Outro foco da pesquisa é a análise das diferenças regionais no consumo, uma vez que fatores culturais e econômicos influenciam a aceitação do produto. A coleta de dados permite identificar onde o consumo é mais frequente, quais regiões demonstram maior desconhecimento e quais apresentam maior potencial de crescimento. “Essas informações são fundamentais para a formulação de estratégias regionais que impulsionem o setor”, destaca a docente.
Os principais desafios apontados incluem o preço elevado da carne ovina em comparação a outras proteínas, a baixa disponibilidade do produto nos supermercados, a falta de conhecimento sobre formas de preparo e benefícios nutricionais, além de experiências sensoriais desfavoráveis em algumas ocasiões. O estudo busca mensurar o peso de cada um desses fatores para embasar ações que incentivem o aumento do consumo.
Resultados iniciais apontam potencial de crescimento
Com cerca de 700 respostas coletadas até o momento, os dados preliminares indicam um potencial de expansão para o consumo de carne ovina no Brasil. Muitos participantes que consomem pouco ou nunca consumiram carne de cordeiro demonstraram interesse em experimentar ou aumentar o consumo, desde que haja maior oferta, informação e acesso ao produto.
Além disso, observa-se uma crescente valorização dos aspectos nutricionais e da rastreabilidade dos alimentos, o que pode favorecer a carne ovina, desde que seja bem posicionada no mercado. A pesquisa da Unoeste pretende fornecer informações detalhadas para orientar produtores, associações e toda a cadeia produtiva no desenvolvimento de estratégias mais eficazes.
Com os resultados, espera-se estimular a formalização e ampliação do mercado, adaptar produtos às preferências regionais, investir em comunicação nutricional e embasar políticas públicas que fortaleçam o setor. “Os dados coletados serão fundamentais para direcionar melhor as estratégias da cadeia produtiva e estruturar um mercado mais acessível ao consumidor brasileiro”, finaliza Dra. Marilice.
A participação na pesquisa é voluntária e anônima, realizada por meio de um questionário online. O único critério para participação é ter 18 anos ou mais.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
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Decisão valida Moratória, mantém leis estaduais e encerra ações
O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu nesta quarta-feira (12.08) o julgamento sobre a Moratória da Soja com uma decisão que preserva o acordo privado, mas também permite que Mato Grosso e Rondônia retirem incentivos fiscais das empresas participantes. A Corte determinou ainda o encerramento de processos judiciais e administrativos que discutiam a legalidade e os efeitos concorrenciais do pacto.
O resultado não representa vitória integral de nenhum dos lados. As tradings continuam autorizadas a estabelecer critérios ambientais próprios para a compra da soja. Os Estados, por sua vez, não são obrigados a conceder benefícios públicos a empresas que adotem restrições comerciais superiores às previstas na legislação brasileira.
Criada em 2006, a Moratória da Soja é um compromisso privado firmado por tradings, indústrias e organizações da sociedade civil. As empresas participantes se comprometeram a não comprar soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008.
A restrição abrange também áreas abertas com autorização dos órgãos ambientais. Isso ocorre porque o Código Florestal permite que produtores utilizem parte de suas propriedades no bioma Amazônia, desde que preservem os percentuais de reserva legal e cumpram as demais exigências ambientais.
Por maioria, o STF entendeu que a Moratória é legítima por decorrer da liberdade empresarial. Na avaliação da Corte, uma companhia privada pode definir critérios próprios para escolher seus fornecedores, inclusive com exigências ambientais mais rigorosas do que aquelas estabelecidas em lei.
O reconhecimento da validade do pacto, entretanto, não obriga o poder público a acompanhar essas regras. O Supremo manteve as leis de Mato Grosso e Rondônia que permitem negar incentivos fiscais e terrenos públicos às empresas vinculadas a acordos privados que limitem a expansão da atividade agropecuária legal.
Na prática, as tradings poderão aderir à Moratória e deixar de adquirir determinados lotes de soja. Mato Grosso e Rondônia, por outro lado, poderão retirar os benefícios públicos concedidos a essas empresas.
A aplicação das leis estaduais deverá respeitar as regras tributárias de anterioridade. Também não poderá desconsiderar a proteção concedida a incentivos fiscais com prazo determinado e vinculados a condições já cumpridas pelas empresas beneficiárias.
O resultado não provoca a retomada automática da Moratória. As principais tradings haviam anunciado a saída do acordo diante da entrada em vigor das restrições estaduais. Cada empresa terá agora de decidir se volta a participar do pacto, considerando a possibilidade de perder benefícios fiscais.
A parte mais controversa da decisão foi o encerramento dos processos relacionados à Moratória. Por seis votos a três, o STF determinou a extinção de ações indenizatórias e de procedimentos administrativos baseados na suposta ilegalidade ou inconstitucionalidade do acordo.
A determinação alcança investigações em andamento no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). O órgão apurava se a adoção conjunta das mesmas restrições pelas grandes compradoras de soja poderia configurar uma prática coordenada capaz de limitar a concorrência.
Com o julgamento, essas apurações não deverão avançar com fundamento na suposta ilegalidade da configuração atual da Moratória. O STF considerou o pacto objetivo, público e voluntário e afastou, nos processos analisados, a tese de que o acordo seria necessariamente uma conduta anticoncorrencial.
A decisão também reduz o espaço para ações de produtores que buscavam indenizações por supostos prejuízos provocados pela recusa de compra de soja produzida em áreas abertas legalmente. Para a maioria dos ministros, a continuidade dessas disputas aumentaria a insegurança jurídica sobre a comercialização do grão.
O entendimento do Supremo se restringe ao modelo atual da Moratória. Eventuais mudanças no acordo ou novas condutas empresariais poderão ser analisadas posteriormente pelos órgãos competentes e pelo Judiciário.
Para o produtor, o resultado mantém dois cenários simultâneos. A soja produzida em conformidade com o Código Florestal poderá continuar sendo recusada por empresas que adotem critérios ambientais próprios. Essas companhias, contudo, poderão perder incentivos concedidos pelos Estados que considerem essas exigências prejudiciais à produção agropecuária legal.
O julgamento foi concluído pelo plenário, mas o acórdão ainda será publicado e poderá receber embargos de declaração. Esses recursos servem para esclarecer omissões ou contradições e, em regra, não reabrem o mérito central da decisão.
Fonte: Pensar Agro



