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“Plano Clima” transforma agro em vilão ambiental e acende alerta sobre barreiras comerciais internacionais

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O Plano Clima penaliza o agronegócio, não considera avanços sustentáveis no campo e deixa o setor injustamente exposto a críticas de países concorrentes, como os Estados Unidos e a União Europeia, que já relacionam a expansão da produção brasileira ao desmatamento e vêm aplicando novas barreiras comerciais contra os produtos nacionais. Essa é a avaliação de entidades representativas do setor e de parlamentares da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), que pressionam o governo a rever pontos do documento.

O Plano Clima é a estratégia anunciada pelo governo federal visando alinhar o Brasil às metas globais de redução de emissões de gases de efeito estufa. Na prática, o documento define metas de neutralidade de carbono até 2050 e estabelece diretrizes setoriais que atingem diretamente a agricultura e a pecuária, impondo restrições à expansão de áreas produtivas e exigências adicionais de monitoramento ambiental. Embora o discurso oficial ressalte compromissos internacionais e a preservação ambiental, representantes do agronegócio consideram que o plano ignora os avanços já conquistados no campo e transfere ao setor produtivo a maior parte do ônus do combate às mudanças climáticas.

A ideia do governo é que este plano guie as ações para enfrentamento à mudança do clima no país até 2035. Além do pilar de adaptação, tem o eixo de mitigação, que prevê a redução das emissões de gases de efeito estufa no Brasil. A Estratégia Nacional de Mitigação será acompanhada por sete planos setoriais e temáticos.

A proposta, em consulta pública até esta segunda-feira (18.08), projeta que a agropecuária reduza em 36% suas emissões de gases de efeito estufa até 2030 e em 54% até 2035. O texto atribui ao setor não apenas as emissões diretas da produção, mas também as relacionadas ao desmatamento ilegal, o que eleva a participação do campo para mais de 70% do total nacional. Na prática, o plano transfere para produtores responsabilidades que, segundo líderes do agro, deveriam ser atribuídas ao poder público.

Representantes do setor alegam que o cálculo embute distorções, já que desmates em áreas de assentamentos, comunidades tradicionais, terras públicas e até em unidades de conservação foram contabilizados na conta do agro. Além disso, afirmam que não foram considerados fatores de compensação, como a preservação de florestas dentro das propriedades, a adoção de sistemas integrados de produção e as práticas de baixa emissão de carbono, como o plantio direto.

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Para o presidente da Federação de Engenheiros Agrônomos de Mato Grosso (Feagro/MT) e do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende (foto), o Plano Clima trata o agronegócio como o grande vilão do meio ambiente. “É uma visão distorcida, que ignora os avanços consistentes do setor em produtividade, preservação de áreas nativas e uso de tecnologias limpas. É injusto que um setor que já responde por mais de 25% do PIB nacional seja colocado como bode expiatório de problemas que deveriam ser compartilhados por toda a economia”.

“O Brasil já possui algumas das legislações ambientais mais rígidas do mundo, como o Código Florestal, que impõe limites severos de uso da terra e exige áreas de preservação dentro das propriedades rurais. Ainda assim, em vez de valorizar esse diferencial, o Plano Clima impõe novas barreiras e obrigações, sem contrapartidas, abrindo espaço para que concorrentes internacionais, menos sustentáveis que nós, se apresentem como referência ambiental”, disse Isan.

“É preciso dizer claramente: esse plano fragiliza a competitividade do Brasil. Enquanto países como os Estados Unidos e membros da União Europeia subsidiam seus agricultores e protegem seus mercados, nós colocamos mais custos e burocracias sobre quem produz. No fim das contas, não é o meio ambiente que sai ganhando, mas sim os concorrentes que querem reduzir a participação do Brasil no comércio global de alimentos”, completou Rezende.

A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) considera que o documento transmite ao mundo a mensagem de que a agropecuária é a principal responsável pelo aquecimento global no Brasil, em um momento em que o país se prepara para sediar a COP30, em novembro, em Belém. “A partir do momento em que colocam o agro como vilão climático, entregam o setor de bandeja aos concorrentes internacionais”, disse Bruno Lucchi, diretor técnico da entidade.

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Na visão da bancada ruralista, o Plano Clima pode servir de munição para reforçar barreiras comerciais. A União Europeia já aprovou a lei que restringe importações de produtos ligados a desmatamento, e os Estados Unidos estudam novas taxas sobre alimentos vindos de países classificados como de alto risco ambiental. Há também o temor de que o texto enfraqueça a posição do Brasil nas negociações sobre o acordo Mercosul-UE.

O Ministério do Meio Ambiente, por outro lado, afirma que o plano considera tanto emissões quanto remoções de carbono em imóveis rurais, incluindo áreas de preservação permanente e reservas legais. Em nota, ressaltou que a proposta prevê incentivos para conservação da vegetação nativa, restauração de florestas e recuperação de pastagens.

Apesar disso, lideranças do agro cobram mais transparência na elaboração do documento e criticam o uso de bases de dados externas, como o MapBiomas, e de modelos de simulação pouco auditáveis. A FPA e entidades ligadas ao setor defendem que o governo prorrogue a consulta pública e abra uma mesa de negociação antes da consolidação do plano.

Entenda o Plano Clima

  • O que é: Estratégia nacional do governo federal para alinhar o Brasil às metas globais de redução de emissões de gases de efeito estufa.

  • Objetivo: Neutralidade de carbono até 2050.

  • Como funciona: Define metas setoriais (energia, indústria, transporte, agropecuária) e cria mecanismos de monitoramento ambiental mais rígidos.

  • Impacto no agro: Restrições à expansão de áreas produtivas, exigência de comprovação de sustentabilidade e maior rastreabilidade da produção.

  • Críticas do setor: Representantes do agronegócio apontam que o plano ignora avanços já alcançados, concentra as obrigações no campo e fragiliza a competitividade internacional do Brasil.

Fonte: Pensar Agro

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Erro em contratos de arrendamento pode gerar multa de 50% do IR, alerta Receita Federal

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Contratos de arrendamento e parceria rural exigem atenção de proprietários e produtores. Informações incompatíveis sobre pagamentos, receitas e divisão dos riscos podem levar a Receita Federal a questionar a operação, cobrar diferenças de Imposto de Renda e aplicar multas.

Um dos erros mais relevantes ocorre quando o proprietário declara como receita da atividade rural o valor recebido pela cessão da terra. Para a Receita, o arrendamento de imóvel rural é tributado como aluguel, e não como resultado da produção agropecuária.

A diferença afeta diretamente a forma de recolhimento do imposto. Quando o arrendamento é pago por uma pessoa física, o proprietário deve apurar mensalmente o carnê-leão, se houver imposto devido. Se o pagamento vier de uma pessoa jurídica, pode haver retenção na fonte, compensável posteriormente na declaração anual.

A falta de recolhimento do carnê-leão, quando obrigatório, está sujeita a multa isolada correspondente a 50% do imposto que deixou de ser pago. A penalidade pode ser cobrada mesmo quando o rendimento tiver sido incluído posteriormente na declaração anual.

Portanto, a multa não equivale a 50% de toda a receita recebida pelo proprietário. Ela incide sobre o valor do carnê-leão não recolhido, além da cobrança do imposto devido, juros e outras penalidades que podem ser aplicadas conforme a irregularidade identificada.

Segundo Viviane Morales, advogada e diretora administrativa e financeira da Lastro Soluções Tributárias para o Agro, o problema aparece principalmente quando a remuneração fixa pela cessão da área é apresentada como se decorresse da exploração direta da propriedade.

No arrendamento, o dono da terra recebe a remuneração estabelecida no contrato e, em regra, não participa do resultado econômico da lavoura ou da pecuária. Uma quebra de safra, a queda dos preços ou o aumento dos custos não alteram automaticamente o valor que ele tem a receber.

Na atividade rural e na parceria efetiva, a lógica é diferente. As partes participam dos riscos e dos resultados do empreendimento. Clima, produtividade, preços, pragas e outras ocorrências podem interferir na parcela recebida por cada participante.

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Essa distinção é importante porque o regime tributário da atividade rural permite a apuração do resultado mediante o confronto entre receitas e despesas. O arrendamento, por sua vez, segue o tratamento destinado aos rendimentos de aluguel.

O risco fiscal não está restrito ao proprietário. Quem utiliza a terra também precisa informar corretamente o pagamento do arrendamento, o valor da operação e a identificação de quem recebeu os recursos.

A Receita orienta que os valores sejam registrados na ficha de pagamentos efetuados da declaração. A falta dessas informações pode gerar multa de 20% sobre o montante não declarado.

“A omissão pode gerar multa de até 20% sobre os valores não informados. Além disso, quando o pagamento do arrendamento é realizado em produtos agrícolas, como soja ou milho, e essa operação deixa de ser registrada corretamente, o produtor também pode ser autuado por omissão de receita da atividade rural”, afirma Viviane.

As informações declaradas por quem paga podem ser comparadas com aquelas apresentadas por quem recebe. Divergências de valores, datas, CPFs ou CNPJs aumentam a possibilidade de retenção da declaração para análise e de abertura de procedimento fiscal.

O pagamento em produtos agrícolas também exige cuidado. Contratos podem estabelecer a remuneração em quantidade determinada de sacas de soja, milho ou outro produto, mas a ausência de transferência bancária não elimina a obrigação de registrar a operação.

A entrega da produção para liquidar uma dívida do produtor deve ser reconhecida como receita da atividade rural no momento da entrega. Simultaneamente, o pagamento do arrendamento precisa ser registrado de acordo com a natureza da operação.

O fato de a remuneração estar expressa em sacas não transforma automaticamente o arrendamento em parceria rural. O elemento determinante é a existência, ou não, de compartilhamento efetivo dos riscos e dos resultados.

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Na parceria, as partes devem dividir riscos relacionados a caso fortuito, força maior e variações da produção e dos preços. Quando o proprietário recebe uma quantidade fixa, independentemente do desempenho da atividade, a relação apresenta características de arrendamento.

“Tentar maquiar um arrendamento como parceria é uma estratégia de alto risco. Quando não existe compartilhamento real dos riscos da produção, o contrato pode ser descaracterizado pela Receita Federal, expondo tanto o proprietário quanto quem utiliza a terra às penalidades previstas na legislação”, diz Viviane.

O nome colocado no contrato, por si só, não determina o tratamento tributário. A fiscalização pode analisar cláusulas, comprovantes, movimentações financeiras, notas fiscais, registros da produção e a forma como a relação foi executada.

Um documento chamado de parceria, mas que assegura ao proprietário remuneração fixa e transfere todo o risco ao produtor, pode ser tratado como arrendamento. Da mesma forma, um contrato corretamente redigido perde força se os pagamentos e os registros fiscais mostrarem uma realidade diferente.

Para reduzir riscos, as duas partes devem conferir se os valores pagos e recebidos são coincidentes, identificar corretamente os envolvidos e manter documentos capazes de comprovar a natureza econômica da operação.

A revisão precisa ocorrer antes da entrega da declaração, e não somente depois de uma intimação. Também é recomendável verificar se houve recolhimento mensal do carnê-leão, quando devido, e se pagamentos realizados em produtos foram registrados adequadamente.

Arrendar terras continua sendo uma ferramenta importante para ampliar a produção sem imobilizar capital na aquisição de imóveis. A parceria também permanece legítima quando existe divisão real dos riscos. O problema surge quando contrato, execução e declaração tributária contam histórias diferentes.

Para o produtor, a principal orientação é não tratar o contrato rural como simples formalidade. Uma classificação equivocada pode resultar em imposto adicional, multa, juros e questionamentos para os dois lados da operação.

Fonte: Pensar Agro

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