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Pode pescar no Lago Paranoá?

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Quem mora no Distrito Federal tem o Lago Paranoá como uma das principais referências locais. É um grande reservatório de água, além de ser a fonte de renda e de lazer para pescadores artesanais, amadores e esportivos.

Quem pode pescar no lago?

A gestão dos recursos pesqueiros do Lago Paranoá é de competência do Governo do Distrito Federal (GDF). O Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA) é responsável por estabelecer as regras gerais para as diferentes modalidades de pesca.

O GDF, no Decreto nº 48.780, de 15 de junho de 2026, que regulamenta a Lei nº 7.399/2024, estabelece que é liberada a pesca do Paranoá nas modalidades de pesca profissional artesanal, amadora, esportiva, subaquática, científica e de subsistência. Podem pescar profissionais que dependem da pesca, quem exerce a atividade de forma amadora e esportiva, para fins acadêmicos ou mesmo quem se alimenta do pescado do lago.

O pescador profissional artesanal segue as regras do Decreto nº 8.425, de 31 de março de 2015, que regulamenta a atividade e os requisitos para o Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP) e a obtenção da Licença de Pescador Profissional.

A pesca amadora e esportiva é regulamentada pela Portaria SAP/MAPA nº 616/2022, que estabelece as formas de obtenção da licença de pescador amador e esportivo. Esses registros constituem os requisitos fundamentais para assegurar a legalidade da pesca no Lago Paranoá e nas demais águas públicas do país.

No Distrito Federal, há o registro de emissão de 19.467 licenças de pesca amadora e esportiva entre 2023 e 2026. O Lago Paranoá abriga espécies como tucunaré, tilápia, mandi, lambari e cascudo, que compõem a ictiofauna adaptada ao ambiente urbano artificial, sendo a atividade exercida conforme regras de ordenamento e de uso estabelecidas pelos entes competentes.

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“A pesca amadora e esportiva no Lago Paranoá integra o conjunto de usos múltiplos de um ambiente aquático urbano de relevância social, ambiental e paisagística, constituindo atividade regulamentada no âmbito da política nacional de ordenamento pesqueiro. A pesca amadora e esportiva contribui para a dinamização de cadeias associadas ao lazer e ao turismo, incluindo comércio de equipamentos, serviços especializados e realização de eventos e competições. O exercício da atividade requer a licença emitida no âmbito do Registro Geral da Atividade Pesqueira, de competência do Ministério da Pesca e Aquicultura, devendo ser observadas as normas gerais de ordenamento pesqueiro vigentes. A gestão operacional do uso e do ordenamento do Lago Paranoá compete ao Governo do Distrito Federal, conforme sua regulamentação específica”, destacou a diretora do Departamento de Pesca Industrial, Amadora e Esportiva, Sandra Silvestre.

Modalidades de pesca

Os pescadores artesanais podem pescar por meio de rede de emalhar com malha de no mínimo 70 milímetros e tarrafa com malha de pelo menos 50 milímetros. Esses apetrechos são permitidos apenas nas áreas delimitadas.

A pesca amadora e esportiva deve ser feita apenas para lazer e desporto. Não é permitida a exploração comercial da atividade no Lago Paranoá. Nessa modalidade, os pescadores podem usar a linha de mão, o caniço simples, a vara com carretilha ou molinete, além de anzóis, iscas e outros equipamentos para o manuseio.

O pescador amador pode transportar no máximo 5 quilos de pescado e mais uma unidade. Não podem ser pescadas espécies protegidas ou em período de defeso. Outra exigência é que a pesca esportiva seja feita apenas na forma de pesque e solte, sendo o peixe devolvido ao ambiente logo em seguida. Isso vale inclusive para competições realizadas no lago.

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Pesca sustentável

Algumas áreas do Paranoá têm a pesca restrita ou proibida, seja para garantir a manutenção das espécies ou para a convivência segura com outras atividades em torno do lago. Não é permitido pescar próximo de áreas militares, do Palácio da Alvorada, de áreas comerciais, residenciais ou de outras práticas de lazer. Também é proibido pescar próximo à barragem do lago.

Os pescadores artesanais podem pescar perto das estações de tratamento de esgoto e nas áreas delimitadas pelo GDF. Já a pesca amadora e esportiva pode acontecer em outras partes do lago, desde que de acordo com as normas técnicas.

A praia do DF

A história do Lago Paranoá se confunde com a própria história de Brasília. Afinal, o reservatório artificial foi inaugurado em 1959, mesmo ano de fundação da capital federal. Com 48 km² de área e profundidade de até 38 metros, foi criado inicialmente para amenizar o clima seco da região. É um dos principais polos de empregos, lazer e contemplação da cidade, com diversas atividades, como canoagem e passeios de barco, prática de esportes e um rico comércio.

ASCOM

Ministério da Pesca e Aquicultura 

 

Fonte: Ministério da Pesca e Aquicultura

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Plantio da soja começa no Brasil sob risco de El Niño muito forte

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O plantio da soja 2026/27 começou de forma pontual no Brasil sob o risco de chuvas irregulares no Centro-Norte e excesso de umidade na Região Sul. Mato Grosso e Paraná já possuem áreas semeadas, enquanto os demais Estados entrarão gradualmente no campo entre setembro e dezembro, de acordo com o calendário estabelecido pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa).

O início da safra coincide com o fortalecimento do El Niño. A Administração Nacional Oceânica e Atmosférica dos Estados Unidos (NOAA) calcula em mais de 90% a probabilidade de o fenômeno alcançar intensidade muito forte durante a primavera e o verão no Hemisfério Sul. O Instituto Nacional de Meteorologia (Inmet) também aponta 90% de chance de intensidade muito forte entre setembro e novembro.

A previsão não significa que todo o país terá falta de chuva. O efeito esperado é diferente em cada região. No Centro-Oeste, no Matopiba e em parte do Norte e do Sudeste, a preocupação está na demora para a regularização das precipitações, nas temperaturas elevadas e na ocorrência de veranicos. No Sul, o principal risco é o excesso de chuva, que pode encharcar o solo, impedir a entrada das máquinas e favorecer doenças.

Mato Grosso abriu o calendário de semeadura em 7 de setembro. As primeiras áreas foram plantadas principalmente em Campo Novo dos Parecis, Diamantino, Brasnorte e outros municípios do oeste que receberam volumes mais expressivos de chuva. Também há trabalhos em áreas irrigadas.

O avanço ainda é inferior a 1% dos aproximadamente 13 milhões de hectares previstos pelo Instituto Mato-grossense de Economia Agropecuária (Imea). A expectativa é de que a semeadura ganhe força somente na primeira quinzena de outubro, quando as chuvas deverão estar mais bem distribuídas.

O problema é que as precipitações registradas até agora são muito localizadas. Enquanto algumas propriedades receberam volume suficiente para acumular água, áreas situadas a poucos quilômetros continuaram secas. Plantar após uma chuva isolada, sem umidade adequada nas camadas mais profundas do solo, aumenta o risco de falhas na germinação, perda de sementes e necessidade de replantio.

A pressa em Mato Grosso está ligada à soja, mas também ao milho e ao algodão cultivados depois da oleaginosa. Quanto mais cedo a soja for colhida, maior será a possibilidade de instalar a segunda safra dentro da janela de menor risco climático. O produtor tenta evitar que o milho e o algodão atravessem o período reprodutivo quando as chuvas já estiverem diminuindo.

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O Imea projeta produção próxima de 49 milhões de toneladas de soja em Mato Grosso. Apesar do pequeno aumento de área, a estimativa considera redução de 5,4% na produtividade média em relação à temporada anterior. O Estado também já comercializou antecipadamente cerca de 39% da nova safra, acima da média histórica de 30,55% para o período, o que aumenta a necessidade de compatibilizar contratos de venda com o volume que poderá ser efetivamente colhido.

No Paraná, o plantio começou no Norte, Noroeste e Oeste, onde a semeadura está autorizada desde 1º de setembro. Até o levantamento mais recente do Departamento de Economia Rural (Deral), aproximadamente 81 mil hectares haviam sido plantados, o equivalente a 1,4% dos 5,76 milhões de hectares previstos para o Estado.

O Sudoeste paranaense foi liberado para plantar em 11 de setembro. Nos municípios mais ao sul, a autorização começa em 20 de setembro. A umidade disponível pode favorecer a emergência da soja, mas chuvas persistentes aumentam o risco de interrupções, compactação, erosão, doenças fúngicas e replantio. O excesso de precipitação também pode atrasar a colheita do trigo e, consequentemente, a entrada da soja nas mesmas áreas.

Rondônia e Amazonas estão autorizados a plantar desde sexta-feira (11), embora ainda não tenham divulgado avanço significativo da semeadura. Em São Paulo, o calendário começou em 1º de setembro na primeira região produtiva, será aberto neste domingo (13) na segunda e chegará à terceira região no dia 16.

Mato Grosso do Sul poderá iniciar o plantio na quarta-feira (16). No mesmo dia, a semeadura será liberada no sul do Pará. O Acre entra no calendário em 21 de setembro, parte de Santa Catarina no dia 22, Goiás no dia 25 e o Rio de Janeiro no dia 29.

Em 30 de setembro, começa a primeira janela do Piauí. Distrito Federal, Minas Gerais, Rio Grande do Sul e Tocantins poderão plantar a partir de 1º de outubro. A mesma data vale para o sul do Maranhão, incluindo Balsas e outros importantes municípios produtores.

No oeste da Bahia, onde estão Barreiras, Luís Eduardo Magalhães, Formosa do Rio Preto e São Desidério, o calendário começa em 8 de outubro. Outras regiões de Bahia, Maranhão, Pará, Piauí, Paraná, Santa Catarina e São Paulo possuem datas próprias, definidas conforme o clima e o histórico da ferrugem-asiática.

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Alagoas, Amapá, Ceará e Roraima têm calendários mais tardios, com início da semeadura somente em 2027. Por isso, essas áreas não participam da atual largada da safra nacional.

As datas indicam apenas quando a semeadura é permitida do ponto de vista fitossanitário. Elas não significam que o solo já tenha umidade suficiente nem substituem as orientações do Zoneamento Agrícola de Risco Climático (Zarc). A decisão de plantar depende das condições de cada propriedade e da previsão de continuidade das chuvas.

No Centro-Oeste, Sudeste e Matopiba, o maior perigo é uma precipitação antecipada estimular a semeadura e ser seguida por vários dias de calor e tempo seco. Além de prejudicar a formação inicial da lavoura, um veranico pode obrigar o produtor a repetir operações e elevar os gastos com sementes, combustível, máquinas e mão de obra.

Caso as chuvas demorem a se regularizar, o problema será transferido para a segunda safra. O atraso na colheita da soja reduz o tempo disponível para o milho e o algodão, enquanto uma interrupção antecipada das chuvas pode atingir essas culturas durante fases de maior necessidade de água.

No Rio Grande do Sul, Santa Catarina e parte do Paraná, o El Niño tende a aumentar a disponibilidade hídrica, mas chuvas frequentes podem produzir o efeito contrário ao desejado. Solo saturado, dificuldade de pulverização, menor luminosidade e aumento da pressão de doenças podem limitar o potencial das lavouras mesmo sem falta de água.

Uma simulação apresentada pelo economista Alexandre Mendonça de Barros, da consultoria EY, calcula que um cenário de estresse climático semelhante ao de 2015 poderia retirar até 12 milhões de toneladas da safra brasileira. O número representa cerca de 6,5% das 186 milhões de toneladas projetadas pelo Departamento de Agricultura dos Estados Unidos para o país.

A estimativa de perda não é uma previsão consolidada, mas uma simulação de risco. O resultado final dependerá da distribuição das chuvas, das temperaturas, da duração dos veranicos e do manejo adotado em cada região. Em uma safra marcada por extremos opostos, o principal desafio não será apenas saber quanto vai chover, mas onde, quando e com que regularidade essa chuva chegará.

Fonte: Pensar Agro

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