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Preço do cacau segue elevado e mantém pressão sobre o chocolate, apesar da queda nas cotações internacionais
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O mercado internacional do cacau apresenta sinais de acomodação após meses de intensa volatilidade, mas os preços continuam em um patamar elevado que mantém a pressão sobre toda a cadeia produtiva do chocolate. Mesmo com a recente correção nas bolsas internacionais, a commodity permanece acima de US$ 5 mil por tonelada, cenário que dificulta uma redução significativa dos custos para a indústria e, consequentemente, para o consumidor.
Dados da Organização Internacional do Cacau (ICCO) mostram que o preço diário da commodity foi de US$ 5.169,23 por tonelada em 1º de julho de 2026, recuando para US$ 5.116,52 por tonelada no dia seguinte. Nos contratos futuros negociados em Nova York, as cotações ficaram em US$ 5.178,33 e US$ 5.141,67 por tonelada, respectivamente. Já em Londres, os contratos encerraram os dias em £ 3.883,00 e £ 3.811,33 por tonelada.
Novo patamar de preços preocupa a indústria
Embora os valores estejam abaixo dos picos registrados recentemente, o mercado avalia que o cacau entrou em um novo nível de preços, significativamente superior ao observado em anos anteriores.
Para a indústria de chocolates e derivados, o principal desafio deixou de ser apenas a volatilidade diária e passou a ser o elevado custo estrutural da matéria-prima. Esse cenário reduz a margem das empresas, limita promoções e mantém pressionados os preços de produtos como chocolates em barra, bombons, coberturas, achocolatados e itens utilizados pela confeitaria.
Mercado brasileiro acompanha cenário externo
No Brasil, as cotações também permanecem firmes, refletindo tanto o comportamento das bolsas internacionais quanto fatores internos, como logística, disponibilidade de produto, qualidade das amêndoas e variações cambiais.
Em 3 de julho de 2026, o cacau era comercializado a:
- R$ 305,00 por arroba na Bahia;
- R$ 1.220,00 por saca de 60 kg no Espírito Santo;
- R$ 19,00 por quilo no Pará.
Na equivalência por peso, tanto a arroba negociada na Bahia quanto a saca comercializada no Espírito Santo correspondem a aproximadamente R$ 20,33 por quilo, enquanto no Pará a referência permaneceu em R$ 19,00/kg.
Apesar da estabilidade recente, os preços ainda refletem um mercado sensível às oscilações internacionais e ao comportamento do câmbio.
Correção recente não altera cenário de custos elevados
Na comparação com o final de junho, houve uma leve retração nas cotações nacionais.
No dia 26 de junho, as referências eram de R$ 320,00 por arroba na Bahia, R$ 1.280,00 por saca no Espírito Santo e R$ 21,00 por quilo no Pará.
Com isso, a redução foi de aproximadamente 4,7% na Bahia e no Espírito Santo e de cerca de 9,5% no Pará.
Apesar desse movimento, especialistas avaliam que a correção ainda é insuficiente para provocar mudanças relevantes na estrutura de custos da indústria.
Consumidor ainda não sente redução nos preços
Mesmo quando ocorre uma queda nas cotações do cacau, o impacto sobre o preço do chocolate costuma demorar a chegar ao varejo.
Isso acontece porque as indústrias trabalham com contratos antecipados, estoques já adquiridos e estratégias graduais de repasse de custos. Em muitos casos, o ajuste ocorre não apenas por meio do aumento do preço final, mas também pela redução do peso das embalagens, alterações nas formulações ou diminuição das margens de lucro.
Dessa forma, oscilações pontuais da commodity dificilmente resultam em redução imediata dos preços encontrados pelo consumidor nos supermercados.
Cadeia produtiva vive desafios distintos
Enquanto os preços elevados favorecem a rentabilidade dos produtores, estimulando investimentos em renovação de lavouras, manejo e controle fitossanitário, o cenário representa um desafio para a indústria, que precisa ampliar o capital destinado à compra da matéria-prima.
Para o consumidor, os reflexos aparecem em uma categoria que deixou de ser predominantemente sazonal e passou a fazer parte do consumo cotidiano, aumentando o peso dos produtos derivados do cacau no orçamento das famílias.
Perspectivas para os próximos meses
O comportamento do mercado dependerá da evolução da oferta global e das condições climáticas nas principais regiões produtoras, além do câmbio e da demanda internacional.
Caso as cotações permaneçam acima de US$ 5 mil por tonelada, o espaço para uma queda significativa no preço do chocolate continuará limitado. Para que o consumidor perceba um alívio consistente, será necessária uma combinação de maior oferta mundial, recomposição dos estoques, estabilidade cambial e redução dos custos industriais.
Embora o mercado tenha deixado para trás o período mais agudo de volatilidade, o cacau ainda permanece distante de um cenário considerado confortável, mantendo a pressão sobre toda a cadeia do chocolate.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
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Georreferenciamento: veja o que guardar e como preparar o imóvel
O prazo de 21 de outubro de 2029 para a exigência do georreferenciamento parece distante, mas o produtor que pretende vender, dividir, financiar ou transferir uma propriedade rural não deve deixar a organização dos documentos para os últimos meses. Divergências de área, sobreposição de limites e cadastros desatualizados podem exigir levantamentos de campo, correções no Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) e retificação da matrícula no cartório.
A data foi fixada pelo Decreto Federal nº 12.689, publicado em outubro de 2025. A norma revogou o calendário anterior, que estabelecia prazos diferentes conforme o tamanho da propriedade, e determinou que todos os imóveis rurais passem a seguir a mesma data.
A partir de 21 de outubro de 2029, os cartórios não poderão registrar desmembramento, parcelamento, remembramento, transferência total da propriedade nem alteração da descrição do imóvel decorrente de processo judicial ou administrativo sem a identificação georreferenciada da área.
O prazo não obriga o proprietário que pretende permanecer com o imóvel, sem realizar qualquer desses atos, a providenciar imediatamente a certificação. Bancos, compradores e investidores, entretanto, podem exigir a regularidade fundiária antes de 2029 para conceder crédito, aceitar a terra como garantia ou concluir um negócio.
O primeiro passo é montar um arquivo físico e digital com os documentos da propriedade. A lista pode variar conforme a situação do imóvel, mas o produtor deve guardar:
- certidão atualizada da matrícula e certidão de inteiro teor fornecidas pelo cartório de registro de imóveis;
- escrituras de compra e venda, doação ou permuta, formais de partilha, cartas de adjudicação, títulos de domínio e decisões judiciais relacionadas à terra;
- contratos particulares, recibos e outros documentos que comprovem a cadeia de aquisição ou de posse;
- documentos pessoais do proprietário e do cônjuge, certidão de casamento, pacto antenupcial, documentos de inventário e procurações ainda válidas;
- contrato social, alterações contratuais e documentos dos representantes quando o imóvel pertencer a uma empresa;
- Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) atual e cópias dos certificados anteriores;
- recibos das declarações do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR), comprovantes de pagamento e certidão de regularidade fiscal do imóvel;
- número do Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB) e comprovante da situação do imóvel no cadastro da Receita Federal;
- recibo e extrato do Cadastro Ambiental Rural (CAR), além do arquivo digital e do mapa apresentado ao sistema ambiental;
- plantas, memoriais descritivos, mapas, croquis, levantamentos topográficos e georreferenciamentos realizados anteriormente;
- Anotações de Responsabilidade Técnica (ART) ou documentos equivalentes dos serviços já executados;
- documentos que identifiquem estradas, rios, cercas, marcos e outros elementos usados para definir os limites;
- informações sobre os proprietários vizinhos e eventuais documentos de concordância sobre as divisas;
- contratos de arrendamento, parceria, comodato ou cessão de uso;
- documentos de processos administrativos ou judiciais que discutam posse, propriedade, divisas, servidões ou sobreposição de áreas.
A matrícula é o ponto de partida da conferência. O produtor deve verificar se o nome do proprietário, a área total, a localização, os limites e as confrontações correspondem à situação encontrada no campo.
Também é necessário comparar a matrícula com os dados do Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR), que permite a emissão do CCIR, e com o cadastro fiscal da Receita Federal. Diferenças de titularidade ou de área podem impedir a emissão de documentos e atrasar operações bancárias e cartorárias.
O CAR deve entrar nessa comparação, embora tenha finalidade ambiental e não sirva como título de propriedade. Se o mapa ambiental apresentar limites muito diferentes dos descritos na matrícula ou nos demais cadastros, o produtor precisa descobrir a origem da divergência antes de negociar o imóvel.
A consulta pode ser iniciada na plataforma Meu Imóvel Rural, que reúne informações vinculadas ao proprietário no CAR, no SNCR e no Sistema de Gestão Fundiária (Sigef). A ferramenta permite visualizar os imóveis e comparar os mapas disponíveis nas diferentes bases públicas.
Encontrada alguma diferença, o proprietário deve procurar um profissional habilitado e credenciado pelo Incra. A relação de credenciados pode ser consultada no Sigef. É esse profissional que realiza o levantamento de campo, identifica os vértices e limites, elabora a planta e o memorial descritivo e emite o documento de responsabilidade técnica.
Antes da medição, devem ser apresentados ao profissional a matrícula, os títulos, as plantas antigas e as informações sobre as propriedades vizinhas. Cercas e marcos existentes não devem ser considerados automaticamente como limites legais. Em alguns casos, a ocupação encontrada no campo não coincide com a descrição registrada.
O levantamento precisa respeitar os direitos dos confrontantes. Quando houver divergência com o imóvel vizinho, alteração de limite comum ou sobreposição de áreas, poderá ser necessária a concordância das partes. Sem acordo, o problema pode seguir para procedimento administrativo ou judicial.
Concluído o levantamento, o profissional envia as coordenadas e as informações do imóvel ao Sigef. O sistema analisa os dados e verifica se o polígono atende às normas técnicas e se não se sobrepõe a outra área certificada.
Se não houver inconsistências, o sistema gera a certificação, a planta e o memorial descritivo. A certificação é gratuita, mas o produtor arca com o serviço do profissional contratado e com as despesas posteriores do cartório.
A certificação do Incra não reconhece a propriedade nem atualiza automaticamente a matrícula. Ela apenas confirma que o perímetro apresentado atende aos critérios técnicos e não se sobrepõe a outro polígono da base do Sigef.
Depois da certificação, a planta e o memorial descritivo precisam ser apresentados ao cartório responsável pela matrícula. O oficial verificará os títulos e os demais requisitos para averbar o georreferenciamento ou promover a retificação necessária.
Após a alteração no cartório, o proprietário deve conferir se os novos dados foram atualizados no SNCR, no CCIR, no CIB, na declaração do ITR e no CAR. A conclusão de uma etapa não garante que todos os cadastros públicos tenham sido corrigidos automaticamente.
O CCIR merece atenção especial. O documento comprova a regularidade cadastral do imóvel no Incra e é indispensável para transferência, arrendamento, hipoteca, desmembramento, remembramento e partilha. Bancos e agentes financeiros também o exigem na análise de crédito agrícola.
Quem planeja uma venda, divisão entre herdeiros ou operação de financiamento deve iniciar a conferência com antecedência. Um processo simples pode ser concluído rapidamente, mas casos com matrícula antiga, diferenças de área, inventário pendente ou sobreposição de limites podem levar meses ou anos.
O prazo de 2029 oferece tempo para organizar a propriedade, mas não corrige documentos nem resolve conflitos. Para evitar que a terra fique impedida de ser vendida, transferida ou usada como garantia, o produtor deve guardar os documentos, comparar os cadastros e resolver as divergências antes de precisar realizar a operação.
Fonte: Pensar Agro



