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Preço do café deve cair para consumidor com aumento da safra, aponta Itaú BBA

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Café poderá ficar mais barato nos próximos meses

O preço do café para o consumidor deve começar a recuar nos próximos meses, impulsionado pelo avanço da colheita e pelo aumento gradual da oferta, especialmente do café robusta. Essa é a avaliação do Itaú BBA, no relatório Visão Agro mais recente.

Produção brasileira deve crescer no ciclo 2025/26

De acordo com estimativas do Departamento de Agricultura dos Estados Unidos (USDA), a safra brasileira de 2025/26 deve alcançar 40,9 milhões de sacas de café arábica e 24 milhões de sacas de robusta. Enquanto a produção de arábica deve recuar 6,4% em relação ao ciclo anterior, a de robusta tem previsão de crescimento de 14,8%.

Cenário mais favorável para a indústria do café

Após um período marcado pela alta nos custos da matéria-prima e repasses ao varejo, a indústria enxerga um cenário mais positivo. A boa safra de robusta favorece a recomposição dos blends, com maior participação desse grão — movimento que foi limitado nos últimos dois anos devido a quebras de safra no Brasil e no Vietnã.

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Oferta global mais abundante reduz pressão sobre a matéria-prima

Com a expectativa de maior disponibilidade global em 2025/26, a disputa por matéria-prima entre exportadores, torrefações e indústria de café solúvel deve diminuir. Entretanto, o Itaú BBA alerta para possíveis impactos da legislação europeia antidesmatamento (EUDR), que pode provocar antecipação nas compras dos importadores, como ocorreu no ano anterior.

Demanda interna deve se recuperar lentamente

A recuperação do consumo doméstico deve ser gradual. A alta acumulada dos preços nos últimos anos fez com que parte dos consumidores migrasse para cafés de menor valor agregado, um comportamento que tende a se manter mesmo com a recente correção nos preços.

Volatilidade cambial é fator de risco

A volatilidade do câmbio permanece como um ponto de atenção. Mesmo com a queda nos preços internacionais, uma desvalorização do real pode reduzir ou anular os benefícios dessa redução para empresas com custos dolarizados, exposição ao mercado externo ou dívidas em moeda estrangeira.

Impacto das tarifas dos EUA deve ser limitado

Os Estados Unidos anunciaram tarifas sobre o café brasileiro em 9 de julho, mas o Itaú BBA avalia que substituir o Brasil como fornecedor principal não é simples devido à capacidade limitada dos demais produtores. Embora parte da demanda americana possa ser suprida por outras origens no curto prazo, isso deve elevar preços e, consequentemente, reduzir o consumo.

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EUA e Brasil no mercado global de café

Os EUA são o maior consumidor mundial, com cerca de 25 milhões de sacas anuais, principalmente de café arábica. O Brasil lidera a produção global dessa variedade, com 42% do mercado, seguido pela Colômbia (13%) e Etiópia (12%). Outros países produtores têm participação significativamente menor.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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MPA e MMA regulamentam a coleta embarcada de ova de peixe-voador

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O Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA) e o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) publicam a Portaria Interministerial MPA/MMA Nº 62, de 03 de Junho de 2026, que estabelece medidas de ordenamento, registro, monitoramento e controle da coleta embarcada de ovas de peixe-voador (Hirundichthys affinis e Cheilopogon cyanopterus) no Mar Territorial e na Zona Econômica Exclusiva da Região Nordeste do Brasil.

A norma representa importante avanço no processo de reconhecimento e organização de uma atividade pesqueira tradicional exercida há décadas por comunidades artesanais do litoral do Rio Grande do Norte e da Paraíba, que até então não possuía instrumento específico de ordenamento pesqueiro.

Para o ministro da Pesca e Aquicultura, Edipo Araujo, a iniciativa reforça o compromisso do Governo Federal com a valorização da pesca artesanal. “O processo se deu por meio de muita escuta, reforçando a participação social nos processos de gestão pesqueira e a construção de soluções compatíveis com a realidade das comunidades pesqueiras tradicionais”.

A regulamentação cria mecanismos para monitoramento da atividade, controle da frota e rastreabilidade da produção. Isso vai permitir maior capacidade de acompanhamento pelos órgãos gestores. Também vai contribuir para a construção progressiva de informações técnicas sobre a pescaria.

Importância na economia

A coleta embarcada de ovas de peixe-voador possui relevante importância socioeconômica para comunidades pesqueiras artesanais da Região Nordeste, especialmente no litoral potiguar. Além da geração de renda direta para pescadores, pescadoras e suas famílias, a atividade movimenta cadeias produtivas relacionadas ao beneficiamento, comercialização e exportação do produto.

O processo de construção da regulamentação teve início após o recebimento, pelo MPA e MMA, de demandas apresentadas pelo próprio setor pesqueiro relacionadas, principalmente, às dificuldades enfrentadas na comercialização e exportação das ovas, em razão da ausência de regras específicas para a atividade. A partir disso, as equipes técnicas do MPA iniciaram processo de diálogo com pescadores e pescadoras artesanais, representantes do setor produtivo, pesquisadores e órgãos ambientais. O processo de escuta teve como objetivo compreender a dinâmica operacional da pescaria, sua cadeia produtiva e os principais desafios relacionados ao ordenamento da atividade.

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Foram realizadas reuniões presenciais com pescadores artesanais no litoral do Rio Grande do Norte, consultas técnicas junto ao setor produtivo e reuniões no âmbito da Rede Pesca Brasil, incluindo discussões no Comitê Permanente de Gestão e do Uso Sustentável dos Recursos Pelágicos Norte e Nordeste (CPG Pelágicos N/NE) e em seu Grupo Técnico-Científico, coordenado pelo pesquisador Dr. Guelson Batista da Silva.

As discussões envolveram ainda equipes do MMA, do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) e do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio).

Segundo a coordenadora-geral de Gestão Participativa Costeira e Marinha da SNPA/MPA, Adayse Bossolani, a proposta busca compatibilizar o reconhecimento de uma atividade tradicional já existente com mecanismos de monitoramento e controle da frota e da produção. “A regulamentação busca organizar uma atividade que já ocorre historicamente na região, permitindo ampliar a capacidade de monitoramento, rastreabilidade e acompanhamento da produção, ao mesmo tempo em que reconhece a importância socioeconômica da pescaria para as comunidades artesanais envolvidas”, afirmou.

Principais medidas da regulamentação

A nova portaria estabelece critérios específicos para o exercício da coleta embarcada de ovas de peixe-voador por pescadores profissionais artesanais. Busca estruturar mecanismos iniciais de monitoramento e gestão da atividade.

A norma cria duas modalidades para a coleta embarcada de ovas de peixe-voador:

– 6.13: coleta embarcada de ovas de peixe-voador (Hirundichthys affinis e Cheilopogon cyanopterus), com utilização de atratores biodegradáveis e autorização complementar para rede de emalhe costeiro de superfície;

– 6.14: coleta embarcada de ovas de peixe-voador (Hirundichthys affinis e Cheilopogon cyanopterus), com utilização de atratores biodegradáveis e autorização complementar para covos ou manzuás.

A portaria autoriza a atividade exclusivamente para embarcações artesanais devidamente registradas no Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP), com arqueação bruta de até 20 AB e regularizadas perante a Autoridade Marítima para a área de navegação compatível com a atividade exercida.

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A coleta deverá ser realizada por meio de atratores biodegradáveis, com recolhimento manual das ovas aderidas aos substratos utilizados durante a pescaria.

A norma também estabelece que o interessado em obter autorização de pesca para as modalidades de permissionamento deverá protocolar requerimento no site do MPA, por meio de peticionamento eletrônico, no prazo de até 15 dias corridos, contados da data de publicação desta Portaria. Acesse aqui o site com o requerimento.

No âmbito do permissionamento, a regulamentação institui modalidades específicas para embarcações que já atuam em pescarias relacionadas ao emalhe costeiro de superfície e ao uso de covos e manzuás, permitindo maior adequação do registro pesqueiro à realidade operacional atualmente observada na atividade.

Como medida inicial de controle e monitoramento da pescaria, a norma estabelece número limitado de autorizações para atuação na atividade, permitindo maior capacidade de acompanhamento da frota, da produção e do esforço pesqueiro pelos órgãos gestores. Ela cria mecanismos de rastreabilidade da produção, incluindo obrigações relacionadas à comercialização e ao registro da entrada do produto nas empresas adquirentes, contribuindo para maior formalização e controle da cadeia produtiva.

A norma prevê ainda o monitoramento contínuo da atividade e revisão das medidas de ordenamento até o final de 2027, a partir dos dados gerados durante o período inicial de implementação da pescaria monitorada.

Com a publicação da portaria, o MPA avança na estruturação de instrumentos voltados ao reconhecimento e à gestão de uma atividade tradicional da pesca artesanal nordestina, ampliando a capacidade de monitoramento da atividade, fortalecendo a rastreabilidade da produção e produzindo informações técnicas para o aperfeiçoamento futuro das medidas de ordenamento pesqueiro.

Confira a portaria na íntegra.

Fonte: Ministério da Pesca e Aquicultura

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