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Preço do leite ao produtor cai 22% no Paraná e segue em trajetória de queda em 2026

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Setor leiteiro mantém tendência de queda em 2026 no Paraná

O mercado do leite no Paraná continua enfrentando desvalorização no início de 2026. De acordo com o Boletim Conjuntural divulgado nesta quinta-feira (29 de janeiro) pelo Departamento de Economia Rural (Deral), da Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento (Seab), o comportamento dos preços neste ano repete o observado ao longo de 2025 — um cenário de quedas graduais e persistentes.

O relatório destaca que a combinação entre oferta elevada e custos altos de produção tem pressionado os valores pagos ao produtor e influenciado diretamente o mercado consumidor.

Produtor recebe 22,1% menos pelo litro do leite

No campo, o preço médio pago ao produtor pelo leite entregue nas indústrias deve encerrar o período em R$ 2,15 por litro, o que representa uma queda de 22,1% em relação ao mesmo mês de 2025, quando a média era de R$ 2,76 por litro.

Essa redução reflete o aumento da disponibilidade de leite cru e a dificuldade do setor em repassar custos para o consumidor final, em um ambiente de demanda moderada e margens reduzidas.

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Leite UHT também registra retração no varejo

O movimento de queda também é observado no varejo paranaense. Em janeiro de 2026, o leite UHT (longa vida) foi comercializado, em média, a R$ 3,75 por litro, o que representa recuo de 3,1% frente ao mês anterior, quando o produto custava R$ 3,87.

Na comparação com janeiro de 2025, a redução é ainda mais expressiva: 23,2%. Naquele período, o litro do leite longa vida era vendido a R$ 4,88 nos supermercados do estado.

Importações de leite em pó aumentam e pressionam preços internos

Outro fator que contribui para o cenário de desvalorização é o crescimento das importações de leite em pó. Segundo o Deral, o volume importado subiu de 125 toneladas em novembro de 2025 para 150 toneladas em dezembro, o que representa um aumento de 20%.

O avanço das compras externas amplia a oferta no mercado interno, dificultando uma recuperação nos preços pagos aos produtores locais.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Fracassa acordo no STF e disputa sobre Moratória da Soja volta a julgamento

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O Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou a tentativa de construir um acordo entre produtores rurais, indústria, ambientalistas e Ministério Público sobre a Moratória da Soja. Sem consenso entre as partes, o Núcleo de Solução Consensual de Conflitos (Nusol) devolveu os quatro processos relacionados ao tema aos ministros relatores, abrindo caminho para a retomada do julgamento das ações, ainda sem data definida.

Em despacho assinado nesta sexta-feira (12.06), o juiz auxiliar da Presidência do STF e supervisor do Nusol, Álvaro Ricardo de Souza Cruz, afirmou que as reuniões realizadas entre abril e maio chegaram a criar um ambiente favorável à conciliação, mas houve recuo dos envolvidos, inviabilizando uma solução negociada.

“Durante as tratativas, instaurou-se amplo diálogo entre os envolvidos, tendo-se verificado, em determinado momento, ambiente propício à construção de solução consensual. Contudo, sobreveio recuo das partes, o que impossibilitou a composição”, registra o documento.

Segundo o STF, a tentativa de mediação não buscava discutir a constitucionalidade das leis estaduais questionadas, mas os efeitos práticos decorrentes de uma eventual decisão da Corte. A preocupação é evitar a multiplicação de disputas judiciais em diferentes instâncias após o julgamento das ações.

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As tratativas envolveram representantes da Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove), da Associação Brasileira dos Produtores de Soja (Aprosoja Brasil), da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), do Ministério Público Federal e dos governos de Mato Grosso, Rondônia e Tocantins, além de partidos políticos autores das ações.

Com o fim da mediação, o Nusol reenviou as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7774, relatada pelo ministro Flávio Dino; 7775, sob relatoria de Dias Toffoli; e 7863 e 7959, ambas sob responsabilidade do ministro Luiz Fux.

As ADIs 7774 e 7775 questionam leis aprovadas em Mato Grosso e Rondônia que retiraram benefícios fiscais de empresas participantes de acordos privados, como a Moratória da Soja.

Criada em 2006, a Moratória da Soja estabelece que empresas signatárias não adquiram grãos produzidos em áreas do bioma Amazônia desmatadas após 2008, ainda que a abertura das áreas tenha ocorrido dentro dos limites previstos pela legislação ambiental.

A disputa ganhou novo capítulo após a entrada em vigor, no início de 2026, da lei de Mato Grosso que impôs restrições às tradings participantes do acordo. A medida contribuiu para o esvaziamento da Moratória, com a saída da Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) e das empresas associadas.

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No fim do ano passado, o ministro Flávio Dino determinou a suspensão de todas as ações judiciais e administrativas relacionadas à Moratória da Soja, incluindo processos que pedem indenizações. Em uma dessas ações, produtores rurais de Mato Grosso reivindicam ressarcimento superior a R$ 1 bilhão. O setor também acionou o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), acusando as tradings de formação de cartel.

A tentativa de mediação havia sido anunciada em março, durante o julgamento das ações pelo plenário do STF. Com o fracasso das negociações, caberá agora aos ministros dar prosseguimento à análise do caso.

Fonte: Pensar Agro

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